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norma nº 2931/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaINSTITUIU O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, A SER COMEMORADO NO DIA 05 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. pmbg.os.gov.br
LEI N.º 2.931/2017, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
“Instituiu o Dia Municipal do Ciclista, no Âmbito do
Município de Baixo Guandu/ES, a ser comemorado no
dia 05 de junho e dá Outras Providências”,
Autores: José Carlos Vieira e Valmir Estevão da Mota.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, o Dia Municipal do
Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho, em homenagem ao dia Mundial do meio
ambiente, onde acontecerá um Bicicletaço, organizado pela Secretaria Municipal de Esportes Cultura
e Lazer, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Educação, do Município de Baixo Guandu/ES.
41º A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, juntamente com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, poderá buscar parcerias Publico e Privado para, na data em que for
a comemorar o Dia Municipal do Ciclista, conforme dispõe o Artigo 1º da presente Lei, para ter na
participação do evento, 03 (três) veículos, que participaram da seguinte forma:
| = Um veículo no inicio do evento, anunciando e convidando os Munícipes interessados,
a participarem da programação do Bicicletaço e, oferecendo Mudas diversas que, a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, tenha a disposição;
| = Um veículo no meio do evento, fornecendo Água aos participantes do evento e
recolher todo o material descartado pelos mesmos; e,
| = Um veículo, para distribuir mudas aos interessados, nos percursos do Bicicletaço.
82º Para incentivar e estimular aos Munícipes a participarem do evento constante do
Artigo 1º da presente Lei, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e, Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Lazer buscarão meios para premiar a bicicleta mais antiga e, a mais enfeitada,
assim considerada por comissão da respectiva Secretaria Organizadora. : )
/
/
A
Rua Francisco Ferreira, nº 40
; Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
np CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
a CNPJ 27,165.737/000]-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br
Art. 2º O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do
município.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao primeiro dia do mês de setembro de 2017.
(Aos TO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em
01 de setembro de 2017.
A / ; -
ADONIASMENEGÍDIO D. ILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural = Art, 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei,
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.931/2017 de 01 de setembro de 2017, que “Institui o Dia
Municipal do Ciclista, no âmbito do Município de Baixo GuandwES, a ser comemorado
no dia 05 de junho e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso
1, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 01 de setembro de 2017,
ADONIAS MENEGÍDIO,DA SILVA
Secretário Municipal de Adminisihação e Finanças

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