| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1953 |
| Date | 1953-05-30 |
| Ementa | Cria cargo de agente fiscal |
| native_id | 450 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDu Estado do Espírito Santo -0- LEI N° 102 ” Cria cargo de agente fiscal. ” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDu: Faço saber que z s Camara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono s seguin te lei Art. 12 - Fica criado e incluído na parte permanente, (PP), do quadro unico (Q.U), dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de agente fiscal, percebendo os vencimentos fixados em lei» Art. 22 - A Despêza decorrente da criação do referido cargo correrá por conta da verba n2 11/5-8.12.0- Serviço de Fiscal! zação- a) Vencimentos, do orçamento vigente. Art. 32 - Revogam-se ás disposições em contrario. GABINeTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDu, 30 de maio de 1953- -Prefeito MunicipalREGISTRADA’ E PUBLICADAÜ0- de maio de 1953- ? (Xazx-A .Ao .-Secretario-