| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu PA * Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 R e JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipa! de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo no âmbito Estadual e Municipal já decretou ponto facultativo nas mesmas datas, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 0269/2010, de 20 de dezembro de 2010. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal, nos dias 24 de dezembro (sexta-feira) do corrente ano, véspera do Natal e 31 de dezembro (sexta- feira), véspera do Ano Novo. Artigo 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2010 / JUSCEIÁRIO HENCK Presidente “ Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 2010. www.Camarabaixoguandu.es. gov.br