| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | Fixa o valor do Abono a ser concedido aos servidores do poder legislativo municipal, autorizado pela lei municipal N 2621/2010 |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite « Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Re e A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 1º da Lei Municipal nº 2621/2010, de 30 de dezembro de 2010, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 0271/2010, de 30 de dezembro de 2010. “FIXA O VALOR DO ABONO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2621/2010”. Artigo 1º Fica Decretado que o valor do Abono aos servidores do Poder Legislativo Municipal, concedido mediante a Lei Municipal nº 2.621/2010, de 29 de dezembro de 2010, é fixado em R$700,00 (setecentos reais), nos termos do Art. 1º da citada lei. Artigo 2º O valor acima deverá ser creditado em conta pessoal de cada servidor, sem qualquer espécie de desconto, nos termos do Art. 1º, 82º, da Lei Municipal nº 2.621/2010. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2010. y Juscelino Henck Marcos Humberto Stein Merlo Presidente Vice-Presidente VOA João Manoel Rigamonte Aldemir Jose Andreatta 1º Secretário 2º Secretário Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 30 de dezembro de 2010. | Celmá Caros Bussular Sec. Leg. Municipal www.camarabaixoguandu.es. gov.br