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norma nº 274/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 274 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaDecreta Ponto Facultativo Nos Setores Do Poder Legislativo Municipal.
native_id4523

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Câmara Municipal de Baixo Guandu
1;
* Palácio Monsenhor Alonso Leite +
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 B daIXO G uan e| u
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade
JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no
artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando
que o Governador do Estado, bem como o Executivo Municipal já decretou
ponto facultativo na mesma data em âmbito Estadual e Municipal
respectivamente, DECRETA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 274/ 2011, de 21 DE JUNHO DE 2011.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS
SETORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”.
Artigo 1º - Fica Decretado ponto facultativo nos
Setores do Poder Legislativo Municipal, no dia 24 (vinte e quatro) de junho do
corrente ano, sexta-feira.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDENCIA, PALÁCIO MONSENHOR
ALONSO LEITE, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE
2011.
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
«de junho de 2011.
www.camarabaixoguandu.es. gov.br

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