| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo Nos Setores Do Poder Legislativo Municipal. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu 1; * Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 B daIXO G uan e| u CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Governador do Estado, bem como o Executivo Municipal já decretou ponto facultativo na mesma data em âmbito Estadual e Municipal respectivamente, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 274/ 2011, de 21 DE JUNHO DE 2011. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. Artigo 1º - Fica Decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal, no dia 24 (vinte e quatro) de junho do corrente ano, sexta-feira. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENCIA, PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2011. Registrado e Publicado nesta Secretaria, «de junho de 2011. www.camarabaixoguandu.es. gov.br