| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nos setores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 4536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal de Baixo Guandu « Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Ren de JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que e o Poder Executivo Municipal já decretou ponto facultativo na mesma data em âmbito municipal, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 231/ 2009, de 29 de dezembro de 2009. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. Artigo 1º Fica Decretado ponto facultativo | nos Setores do Poder Legislativo Municipal, na quinta-feira, dia 31 (trinta e um), de dezembro do corrente ano. Artigo 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. . PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2009. Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 29. de dezembro de 2009. www.camarabaixoguandu.es. gov.br