| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2010 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nos setores do Poder Legislativo Municipal. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu PA + Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Gua u CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que e o Poder Executivo Municipal já decretou ponto facultativo na mesma data em âmbito municipal, DECRETA. “ORETO LEGISLATIVO Nº 232/2010, de 11 de fevereiro de 2010. DECRETA PONTO FACULTATIVO Nos SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. Artigo 1º Fica Decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal, nos dias 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) de fevereiro do corrente ano para acompanhar decreto da mesma natureza baixado pelo Executivo Municipal e Estadual. Artigo 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º =evocam-se as disposições em contrário. Pegiswe-se Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2010. ' Ís Í JuscEifds HENCK Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 11 de FEVEREIRO de 2010. www.camarabaixoguandu.es. gov.br