| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo os setores do Poder Legislativo Municipal. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que e o Poder Executivo Municipal já decretou ponto facultativo na mesma data em âmbito municipal, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 235/ 2010, de 31 de maio de 2010. “DECRETA PONTO FACULTATIVO Nos SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. Artigo 1º Fica Decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal, na sexta-feira, dia 4 (quatro), de junho do corrente ano, em razão do feriado nacional de Corpus Christi, (03 de junho). Artigo 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS TRINTA UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2010. y PA JUSCELINO HENCK Presidente / Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 31 de maio de 2010. 9) www.camarabaixoguandu.es. g