| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2010 |
| Date | 2010-08-09 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Guanduense ao Senhor Cláudio Cysne Rodrigues. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu + Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renos om Qualida Faço saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, nos termos do artigo 16, XXI, da Lei nº 1.380/90, (LOM), e eu, Juscelino Henck, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, fulcrado nas disposições do inciso IV do artigo 34, do mesmo Diploma Legal, PROMULGO, o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO Nº 238/2010, DE 09 DE AGOSTO DE 2010. “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO GUANDUENSE” Autor: Vereador José Luiz de oliveira-ZE MARITCA. A Câmara Municipal Decreta: Art. 1º Fica, concedido ao Senhor CLÁUDIO CYSNE RODRIGUES, o TÍTULO DE CIDADÃO GUANDUENSE, pelos relevantes serviços prestados neste município de Baixo Guandu/ES. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2010 www.camarabaixoguandu.es. gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu pa + Palácio Monsenhor Alonso Leite « e Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade Faço saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, nos termos do artigo 16, XXI, da Lei nº 1.380/90, (LOM), e eu, Juscelino Henck, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, fulcrado nas disposições do inciso |V do artigo 34, do mesmo Diploma Legal, PROMULGO, o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO Nº 237/2010, DE 05 DE JULHO DE 2010. “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO GUANDUENSE” Autor: Vereador José Luiz de oliveira-ZE MARITCA. A Câmara Municipal Decreta: Art. 1º Fica concedido ao Senhor HELENO MULTZ, o TÍTULO DE CIDADÃO GUANDUENSE, pelos relevantes serviços prestados neste município de Baixo Guandu/ES. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2010. dá Juség Henck Prêsidente Registrado e Publicado nesta Secretaria en 05/07/2010 IN E Www.camarabaixoguandu.es. o) hà - Ai