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norma nº 238/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 238 / 2010
Date 2010-08-09
EmentaConcede Título de Cidadão Guanduense ao Senhor Cláudio Cysne Rodrigues.
native_id4549

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Câmara Municipal de Baixo Guandu
+ Palácio Monsenhor Alonso Leite +
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renos om Qualida
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, nos termos do artigo 16,
XXI, da Lei nº 1.380/90, (LOM), e eu, Juscelino Henck, Presidente da Câmara
Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, fulcrado nas disposições do
inciso IV do artigo 34, do mesmo Diploma Legal, PROMULGO, o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 238/2010, DE 09 DE AGOSTO DE 2010.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO GUANDUENSE”
Autor: Vereador José Luiz de oliveira-ZE MARITCA.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º Fica, concedido ao Senhor CLÁUDIO CYSNE
RODRIGUES, o TÍTULO DE CIDADÃO GUANDUENSE, pelos
relevantes serviços prestados neste município de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DO ANO DE 2010
www.camarabaixoguandu.es. gov.br
Câmara Municipal de Baixo Guandu pa
+ Palácio Monsenhor Alonso Leite « e
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, nos termos do artigo 16,
XXI, da Lei nº 1.380/90, (LOM), e eu, Juscelino Henck, Presidente da Câmara
Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, fulcrado nas disposições do
inciso |V do artigo 34, do mesmo Diploma Legal, PROMULGO, o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 237/2010, DE 05 DE JULHO DE 2010.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO GUANDUENSE”
Autor: Vereador José Luiz de oliveira-ZE MARITCA.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor HELENO MULTZ, o TÍTULO DE
CIDADÃO GUANDUENSE, pelos relevantes serviços prestados neste
município de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE
JULHO DO ANO DE 2010.
dá
Juség Henck
Prêsidente
Registrado e Publicado nesta
Secretaria en 05/07/2010
IN
E Www.camarabaixoguandu.es.
o) hà - Ai

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