| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1953 |
| Date | 1953-11-16 |
| Ementa | Concede pensão mensal de cr$ 200,00 à viuvá de Antônio Rosa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo -0u LEI N° 107 concede pensão mensal de 3200,00 à viuva de Antônio .Rosa . " 0 PREFEITO MUNICIPAL DE klXC GUANDu: Faço saber que a Gamara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a st guinte lei Art. 1- - Fica concedida a pensão mensal de 3 2“ ,OC (Duzentos cruzeiros) à viuva do ex-trabalhador oraçal desta Frêfei ra Municipal, Snr. Antonio Rosa. rt. 22 - Pica aberto o credito especial necessário, corrente < >er< icio, a fim de fazer face à presente ^espesa^ rt. 3£ - . presente lei entrar eir vigõr n« ! » • » pror.it Igação e publicação. Art. 42 - Revogau-se as disposições oa contrario. EEGISTSE- 3E e PÚ3LÍQUE-SE. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDu, 16 d nov smbro dé i. O -Prefeito raimcipalÍEGISTR HA e PUBLICADA io 16; de noveaioro de 1953-