| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1954 |
| Date | 1954-03-30 |
| Ementa | Concede auxilio financeiro. |
| native_id | 456 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo -0- L EI N° 108 " Concede auxilio financeiro. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ : F ç< r - ber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciorn j seguinte lei : Art. 1- - Fica concedido um auxílio de I 5,000/1 (Cinco ail cruzeiros), em íavor da Associação Espíri to-Santens*, diada na Capital de República, destinado a auxiliar a sua Banwtt"- ção. x Art. 22 - Esse auxilio será pago em duas prestagãe? de ® 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos cruzeiros) cada uma; a 1» en. Maio e a 2a em Agosto do corrente exercício. Art. 32 - Os necessários recursos para cobertura di presente despesa, advirao do provável excesso de arrecadação no corrente exercício. Art. 42 - Revogam-se ãs disposições em contrário. GABINETE DO PR FEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 30 de março de 1^4- .Oba - Prefeito Municipal - REGISTRADA P PUBLICADAEm 30 de março do 1954- 4_________—---------- - Secretário -