| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Altera o § 1º do artigo 194 da Lei Orgânica Municipal, que trata dos feriados e pontos facultativos. |
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E ado. e Nara aan CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 024 DE 05/04/2023. “Altera o 81º do artigo 194 da Lei Orgânica Municipal, que trata dos feriados e pontos facultativos” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do 82º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O artigo 194 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 194. Além do feriado municipal cívico, destinado às comemorações do dia da cidade, o Município terá mais 2 (dois) feriados religiosos, sendo o dia 29 de junho destinado às comemorações do padroeiro e o dia 31 de outubro destinado às comemorações do dia do evangélico e da reforma cristã. $1º. O Prefeito Municipal, por decreto, poderá determinar ponto facultativo desde que observados os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. $2º. O presidente da Câmara Municipal poderá, por portaria, determinar ponto facultativo no Poder Legislativo para acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelos Chefes dos Executivos Municipal e Estadual. Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Baixo Guandu, Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos cinco dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e três. SÁ Conoro Comes mn Null LEANDRO GOMES DA CRUZ JUSCELINO HENCK Presidente ici Pes lenta VALMIR ESTEVÃO DA MOTA 1º Secretário 2º Secretário Av. Carlos de Medeiros. 231, Centro. Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.brf <* 0800-283-1644