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norma nº 301/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 301 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDecreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal.
native_id4584

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Câmara Municipal de Baixo Guandu |
« Palácio Monsenhor Alonso Leite + gucuili MLS
Av. Carlos de Medeiros, 59 : Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade
JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo
único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo no
âmbito Estadual e Municipal já decretou ponto facultativo nas mesmas datas,
DECRETA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0301/ 2012, de 16 de fevereiro de 2012.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal,
nos dias 20, 21 e 22 (carnaval) de fevereiro do corrente ano, (segunda, terça e quarta-
feira).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE 2012.
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
em 16 de fevereiro de 2012.
K
” Celma Córtes Bussular
Sec. Leg. Municipal
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