| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu | « Palácio Monsenhor Alonso Leite + gucuili MLS Av. Carlos de Medeiros, 59 : Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo no âmbito Estadual e Municipal já decretou ponto facultativo nas mesmas datas, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 0301/ 2012, de 16 de fevereiro de 2012. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal, nos dias 20, 21 e 22 (carnaval) de fevereiro do corrente ano, (segunda, terça e quarta- feira). Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 16 de fevereiro de 2012. K ” Celma Córtes Bussular Sec. Leg. Municipal Www.camara uandu.es. gov.br