| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu « Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo no âmbito Estadual e Municipal já decretou ponto facultativo nas mesmas datas, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 0304/2012, de 22 de maio de 2012. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal no dia 23 (vinte e três) de maio do correnie ano, (quaria-feira), Dia da Colonização do Solo Espírito-santense) . Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2912. JUSCELÍNO HENCK (Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, / em 22 de maio cie 29'2 www.camarabaixoguandu.es. gov.br