| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1954 |
| Date | 1954-05-10 |
| Ementa | Cria cargos de professores primários. |
| native_id | 459 |
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PRI FEITURA MUNICIPAL DE RAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo -0- LEI N° 111 " Cria cargos de professores primários, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber <jup a Camara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei* Art. 12 - Ficam criados e incluídos na parte suplcfcrn tar (PD), do Juadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura, quatro (4) cargos de professores primários. Art. 2- - A despesas decorrente da criação dos referidos cargos, correrá por conta la verba n* 22/1-8.33.0 - Pessoal fixo - £duca<|ao Pública - Escolas primárias - a) vencimentos, do orçamento vigente. Art. 32 - Revogam-se ás disposições em contrário. REGSITRE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINeTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 5 de junho de 19õ4- \ v; —u---- - Prefeito Municipal - REGISTRADA E FUBLICADA Em 5 de junho de 1954- XVf'-Y (f r Secretário -