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norma nº 309/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 309 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaDecreta ponto facultativo nos setores do poder legislativo municipal.
native_id4591

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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite +
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade
JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo
Único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo no
âmbito Estadual já decretou ponto facultativo nas mesmas datas, DECRETA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0309/2012, de 17 de dezembro de 2012.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal
nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, vésperas de Natal de Ano Novo,
respectivamente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DO ANO DE 2012. /p.
/
/
JUSCELINO NCK
Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria, |
Em 17 de dezembro de 2012.
5
s sular y
Sec: teg-Municipal
Www.camarabaixoguandu.es. gov.

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