| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nos setores do poder legislativo municipal. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo no âmbito Estadual já decretou ponto facultativo nas mesmas datas, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 0309/2012, de 17 de dezembro de 2012. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, vésperas de Natal de Ano Novo, respectivamente. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012. /p. / / JUSCELINO NCK Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, | Em 17 de dezembro de 2012. 5 s sular y Sec: teg-Municipal Www.camarabaixoguandu.es. gov.