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norma nº 317/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 317 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDecreto ponto facultativo nos setores do poder legislativo municipal.
native_id4599

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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 o LIUD ES
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu
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isa ni
PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194,
Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo na
esfera Estadual e Municipal decretou ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera
de Natal e Ano Novo, respectivamente, DECRETA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0317/2013, de 23 de dezembro 2013.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal nos dias 24
e 31 de dezembro, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO
MONSENHOR ALONSO LEITE", AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO
ANO DE 2013. o
Pedro José Máfias de Araújo
Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
Em 23 de dezembro de 2013.
Sec. Leg. Municipal
www.camarabaix

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