| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Decreto ponto facultativo nos setores do poder legislativo municipal. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 o LIUD ES CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu petit com isa ni PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Poder Executivo na esfera Estadual e Municipal decretou ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 0317/2013, de 23 de dezembro 2013. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE", AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013. o Pedro José Máfias de Araújo Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, Em 23 de dezembro de 2013. Sec. Leg. Municipal www.camarabaix