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norma nº 2930/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2930 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaINSTITUIU O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, A SER COMEMORADO NO DIA 05 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DA Rua Francisco Ferreira, nº 40
- h Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
| ea CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
Rad CNPJ 27.165.737/000]-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br
LEI N.º 2.930/2017, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
“Autoriza a cessão de estagiários e servidores
através da celebração de convênio de cooperação
técnica para Ministério Público, Poder Judiciário,
Policia Civil, Policia Militar e Defensoria Pública. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Baixo
Guandu/ES, autorizados a cederem, estagiários, servidores efetivos, comissionados, celetistas ou de
designação temporária da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Baixo Guandu para o
Ministério Público, Poder Judiciário, Policia Civil, Policia Militar e Defensoria Pública, através de
celebração de convênio de cooperação técnica onde serão definidas as obrigações dos participes,
desde com anuência do servidor, observadas as disposições do inciso XVI do art. 86 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo convênio poderá ser de 60 (sessenta)
meses, a ser definido por ocasião da celebração da cooperação técnica,
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta de dotações próprias,
consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da origem dos estagiários e servidores
na categoria indicada no “caput” do artigo 1º,
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, podendo retroagir seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao priméiro dia do mês de setembro de 2017.
Registrada e publicada em
01 de setembro de 2017,
ADONIA ENEGÍD) DA SILVA
Secretário Municipal dministração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005),
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.930/2017 de 01 de setembro de 2017, que “Autoriza a
cessão de estagiários e servidores através da celebração de convênio de cooperação
técnica para Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar e
Defensoria Pública”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso II, da Lei Municipal nº
1380, de 05 de abril de.1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 01 de setembro de 2017,
Secretário Municipal de Adminiswação e Finanças

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