| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, A SER COMEMORADO NO DIA 05 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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P — vip DA Rua Francisco Ferreira, nº 40 - h Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo | ea CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Rad CNPJ 27.165.737/000]-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br LEI N.º 2.930/2017, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. “Autoriza a cessão de estagiários e servidores através da celebração de convênio de cooperação técnica para Ministério Público, Poder Judiciário, Policia Civil, Policia Militar e Defensoria Pública. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES, autorizados a cederem, estagiários, servidores efetivos, comissionados, celetistas ou de designação temporária da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Baixo Guandu para o Ministério Público, Poder Judiciário, Policia Civil, Policia Militar e Defensoria Pública, através de celebração de convênio de cooperação técnica onde serão definidas as obrigações dos participes, desde com anuência do servidor, observadas as disposições do inciso XVI do art. 86 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo convênio poderá ser de 60 (sessenta) meses, a ser definido por ocasião da celebração da cooperação técnica, Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da origem dos estagiários e servidores na categoria indicada no “caput” do artigo 1º, Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao priméiro dia do mês de setembro de 2017. Registrada e publicada em 01 de setembro de 2017, ADONIA ENEGÍD) DA SILVA Secretário Municipal dministração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005), ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.930/2017 de 01 de setembro de 2017, que “Autoriza a cessão de estagiários e servidores através da celebração de convênio de cooperação técnica para Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar e Defensoria Pública”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de.1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 01 de setembro de 2017, Secretário Municipal de Adminiswação e Finanças