| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Disciplinar em observância ao Decreto Municipal nº 7.242/2023, os procedimentos para retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, nos pagamentos efetuados pela CMBG |
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& «"h- / ,. «& lªg,; ' 'ª'»...º 5.43!!va CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES PORTARIA Nº 119/2023, 21 DE AGOSTO DE 2023. “Disciplinar em observância ao Decreto Municipal nº 7242/2023, os procedimentos para retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF, nos pagamentos efetuados pela CMBG” O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE: CAPITULO I " DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1º Disciplinar em observância ao Decreto Municipal nº 7242/2023, os procedimentos para retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF, nos pagamentos efetuados pela CMBG, referentes a quaisquer fornecimentos de bens e serviços prestados por pessoa física ou jurídicas, obedecendo ao disposto neste Portaria. 5 1ª — A obrigação de retenção independe da forma de pagamento aplicada. & 2º — A CMBG não fará retenção de PIS, COFINS e CSLL, ressalvadas as hipóteses de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 10.833/2003. Art. 2º Esta Portaria consubstancia-se no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, no Decreto Municipal nº 7242/2023, nas normas e procedimentos exarados pelas Instruções Normativas RFB Nº 1234/2012 e Nº 2145/2023, e suas respectivas alterações. CAPITULO || _ , " DAS HIPOTESES EM QUE NAo HAVERA RETENÇAO Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao IRRF nos pagamentos efetuados a: I — sindicatos, federações e confederações de empregados; Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| i ªª'ª 0800-283-1644 ª' " > n uªi WII-€ fr- . » ==.»._ ªnus annª“ CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES II — conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; III — instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9532/1997. IV — pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; V — fornecedores de ticket alimentação e ticket refeição, e vale combustível, inclusive mediante créditos ou cartões eletrônicos, caso os pagamentos sejam efetuados a intermediárias, vinculadas ou não a prestadora do serviço ou à fornecedora de combustível, sem cobrança de corretagem ou da comissão, exceto quando os créditos sejam de uso específico, tornando possível, no momento do pagamento, a identificação da prestadora responsavel pela execução do serviço ou da fornecedora do combustível. CAPITULO III DO RECOLHIMENTO Art. 3º A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IRRF a ser retido na operação, de acordo com a alíquota cabível. Parágrafo único: No caso de serem amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IRRF sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Art. 4º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal até o dia 05 do mês subsequente ao mês de pagamento do fornecedor, por meio de procedimentos adotados no Sistema Financeiro, Tributário e Contábil do Município. CAPITULO IV _ DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 5º A obrigação de retenção aplica-se a todos os contratos vigentes e vindouros e a todas as relações de compras e pagamentos efetuados pela CMBG. Art. 6º O ANEXO I da Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, apresenta o rol contendo a natureza dos bens fornecidos e dos serviços prestados associados as suas respectivas alíquotas e base de cálculo. Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| i ªª'ª 0800-283-1644 & w «"h- / ,. & aiai; ' 'ª'—.º w,.nªª" CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos Vinte e um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três. Leandro Gomes da Cruz Presidente Registrada e Publicada nesta data, 21/08/2023. Salatiel Dias Bebiano Diretor Legislativo Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| i ªª'ª 0800-283-1644 CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES AN EXO NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO ALÍQUOTA CÓDIGO DA RECEITA ' Alimentação; - Energia elétrica; - Serviços prestados com emprego de materiais; - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; - Serviços hospitalares de que trata o art. 30; - Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31 da IN RFB 1234/2012. - Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767; ' Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e - Mercadorias e bens em geral. 1,2 6147 ' Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19 da IN RFB 1234/2012. ' Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20 da IN RFB 1234/2012. - Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21 da IN RFB 1234/2012. 0,24 9060 'Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; ' Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista; ' Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; - Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 0,24 8739 ' Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; - Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 dejaneiro de 1997; ' Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o & lº do art. 22, da IN RFB 1.234/2012, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; - Produtos a que se refere o & 2º do art. 22 da IN RFB 1.234/2012. 1,2 8767 Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| i ªª'ª 0800-283-1644 CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES ' Produtos de que tratam as alíneas “c” a “ºk””do inciso I do art. Sº da IN RFB 1.234/2012. - Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PISHªasep, observado o disposto no é 52 do art. 2º da IN RFB 1.234/2012. - Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850. 2,4 6175 Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 2,4 8850 - Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. 8863 ' Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; ' Seguro saúde. 2,4 6188 - Serviços de abastecimento de água; ' Telefone; ' Correio e telégrafos; - Vigilância; ' Limpeza; - Locação de mão de obra; - Intermediação de negócios; - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; ' Factoring; - Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; ' Demais serviços. 4,8 6190 Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| i ªª'ª 0800-283-1644