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norma nº 119/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDisciplinar em observância ao Decreto Municipal nº 7.242/2023, os procedimentos para retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, nos pagamentos efetuados pela CMBG
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CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
PORTARIA Nº 119/2023, 21 DE AGOSTO DE 2023.
“Disciplinar em observância ao Decreto
Municipal nº 7242/2023, os
procedimentos para retenção de
Imposto de Renda Retido na Fonte —
IRRF, nos pagamentos efetuados pela
CMBG”
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no
uso de suas atribuições legais e regimentais:
RESOLVE:
CAPITULO I "
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º Disciplinar em observância ao Decreto Municipal nº
7242/2023, os procedimentos para retenção de Imposto de Renda Retido na
Fonte — IRRF, nos pagamentos efetuados pela CMBG, referentes a quaisquer
fornecimentos de bens e serviços prestados por pessoa física ou jurídicas,
obedecendo ao disposto neste Portaria.
5 1ª — A obrigação de retenção independe da forma de
pagamento aplicada.
& 2º — A CMBG não fará retenção de PIS, COFINS e CSLL,
ressalvadas as hipóteses de convênio com a Receita Federal do Brasil nos
termos do art. 33 da Lei Federal nº 10.833/2003.
Art. 2º Esta Portaria consubstancia-se no art. 64 da Lei Federal
nº 9.430/1996, no Decreto Municipal nº 7242/2023, nas normas e
procedimentos exarados pelas Instruções Normativas RFB Nº 1234/2012 e Nº
2145/2023, e suas respectivas alterações.
CAPITULO || _ , " DAS HIPOTESES EM QUE NAo HAVERA RETENÇAO
Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao IRRF
nos pagamentos efetuados a:
I — sindicatos, federações e confederações de empregados;
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.|eg.br| i ªª'ª 0800-283-1644
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CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
II — conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
III — instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural,
científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9532/1997.
IV — pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;
V — fornecedores de ticket alimentação e ticket refeição, e vale
combustível, inclusive mediante créditos ou cartões eletrônicos, caso os
pagamentos sejam efetuados a intermediárias, vinculadas ou não a prestadora
do serviço ou à fornecedora de combustível, sem cobrança de corretagem ou
da comissão, exceto quando os créditos sejam de uso específico, tornando
possível, no momento do pagamento, a identificação da prestadora
responsavel pela execução do serviço ou da fornecedora do combustível.
CAPITULO III
DO RECOLHIMENTO
Art. 3º A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do
serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IRRF a ser retido na
operação, de acordo com a alíquota cabível.
Parágrafo único: No caso de serem amparadas por isenção,
não incidência ou alíquota zero, devem informar essa condição no documento
fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem,
sujeitarem-se à retenção do IRRF sobre o valor total do documento fiscal, no
percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
Art. 4º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro
Municipal até o dia 05 do mês subsequente ao mês de pagamento do
fornecedor, por meio de procedimentos adotados no Sistema Financeiro,
Tributário e Contábil do Município.
CAPITULO IV _
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 5º A obrigação de retenção aplica-se a todos os contratos
vigentes e vindouros e a todas as relações de compras e pagamentos
efetuados pela CMBG.
Art. 6º O ANEXO I da Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012,
apresenta o rol contendo a natureza dos bens fornecidos e dos serviços
prestados associados as suas respectivas alíquotas e base de cálculo.
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CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor
Alonso Leite”, aos Vinte e um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte
e três.
Leandro Gomes da Cruz
Presidente
Registrada e Publicada nesta data,
21/08/2023.
Salatiel Dias Bebiano
Diretor Legislativo
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CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
AN EXO
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO
PRESTADO ALÍQUOTA CÓDIGO DA
RECEITA
' Alimentação;
- Energia elétrica;
- Serviços prestados com emprego de materiais;
- Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;
- Serviços hospitalares de que trata o art. 30;
- Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia
clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina
nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31 da IN RFB
1234/2012.
- Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;
' Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene
pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista,
exceto os relacionados no código 8767; e
- Mercadorias e bens em geral.
1,2 6147
' Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo
(GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene
de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos
de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de
distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que
trata o caput do art. 19 da IN RFB 1234/2012.
' Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido
diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art.
20 da IN RFB 1234/2012.
- Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21 da
IN RFB 1234/2012.
0,24 9060
'Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de
petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de
aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas;
' Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes
adquirido de comerciante varejista;
' Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;
- Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível
Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de
palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por
agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf).
0,24 8739
' Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
- Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação,
modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou
registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei
nº 9.432, de 8 dejaneiro de 1997;
' Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene
pessoal a que se refere o & lº do art. 22, da IN RFB 1.234/2012,
adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;
- Produtos a que se refere o & 2º do art. 22 da IN RFB 1.234/2012.
1,2 8767
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730—000, Fone (27) 3732-1644
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CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
' Produtos de que tratam as alíneas “c” a “ºk””do inciso I do art. Sº da IN
RFB 1.234/2012.
- Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência
ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PISHªasep,
observado o disposto no é 52 do art. 2º da IN RFB 1.234/2012.
- Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de
passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no
código 8850.
2,4 6175
Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas
nacionais. 2,4 8850
- Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e
cooperativas.
8863
' Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento,
bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e
câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros
privados e de capitalização e entidades abertas de previdência
complementar;
' Seguro saúde.
2,4 6188
- Serviços de abastecimento de água;
' Telefone;
' Correio e telégrafos;
- Vigilância;
' Limpeza;
- Locação de mão de obra;
- Intermediação de negócios;
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos
de qualquer natureza;
' Factoring;
- Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos
por servidor, por empregado ou por animal;
' Demais serviços.
4,8 6190
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