| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1954 |
| Date | 1954-07-04 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno urbano |
| native_id | 461 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo -0- LEI N° 113 w Autoriza doação de terreno urbano. " 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a sequinte lei ... Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer do ação gratuita, com encargo, à Igreja Evangélica Assembléa de Deus, , com sede nesta cidade, do lote urbano número 3 (tres), da quadra AJ. do perimetro desta cidade, onde a referida Igreja já tem edificado o seu templo. Art. 2- - Como doação gratuita, com encargo, subsistirá ela com o funcionamento do culto religioso, sendo revogada a liberalidade caso o objeto da doaçao passe a ter outra finalidade extranha. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PÚBLÍQUE-SE. GABINeTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 4 de julho de 1954- - Prefeito Municipal - REGISTRADA E PUBLICADA. Em k le julho de 1954- J * Secretário -