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norma nº 114/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1954
Date 1954-07-04
EmentaAbre créditos especiais para atender despesas do exercício de 1953.
native_id462

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO' GUANDÚ
Estado do Espírito Santo
-0-
LEI N° 114
" Abre créditos especiais para atender des￾pézas do exercício de 1953. ”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 12 - Ficam abertos créditos especiais na importância de
3 659.294,10(Seiscentos cinquenta e nove mil duzentos e noventa e quatro c￾cruzeiros e déz centavos), para regularizar despézas efetuadas durante o
exercício de 1953, sob a responsabilidade do Snr. Prefeito Municipal, as￾sim distribuidas :-
3/119.707,2o/- Para pagar despézas de montagem da Uzina termo-eletrica de
séde do distrito de Alto Mutum;
3 / 10.000,00/- Para aquisição do lote n2 10, da quadra AAG destinado per￾mutar pelo lote onde está edifiçado o Forum local;
?| 28.800,00 - Para pagar alugueis do prédio onde funciona esta Prefeitu￾ra, conforme contrato lavrado na Secretaria da mesma;
3 r 3.000,00 - Para pagar despézas de viagem do motorista Rodolfo Meira,
ao Rio de Janeiro, a fim de adquirir peças pata o trator;
3 / 403,50 - Para pagar juros de mora, sélos etc. sobre empréstimo Ban
cario;
3 /8.665,80 - Para pagar ao Estado 0 saldo verificado no confronto de
contas;
3 /9.000,00 - Para pagar ao Snr. Prefeito Municipal, ajuda de custas;
3 < 4.400,00 - Para pagar aos Funcionários da Contadoría 0 abono de emer
géncia concedido pela lei 104, de 10 de outubro de 1953;
3 / 2.200,00 - Para pagar aos Motoristas desta Prefeitura o abono de emer
gencia concedido pela lei n2 104, de 10 outubro de 1953;
3 Z4.200,00 - Para pagar aos Funcionários da Secretaria 0 abono de emer￾gencia concedido pela lei 104, de 10 de outubro de 1953;
3 /34.200,00 - Para pagar aos professores o abono de emergência concedido
pela lei n2 104, de 10 de outubro de 1953;
3 1.800,00 - Para pagar ao fiscal aposentado o abono de emergência con￾cedido pela lei n2 104, de 10 de Outubro de 1953;
3 /l.800,00- Para pagar ao Secretário da Camara Municipal o abono de e￾mergencia concedido pela lei n2 104, de 10 de Outubro de 1953;
3 2.210.00 - Para pagar ao Tesoureiro desta Prefeitura o abono de emergên
11
<2$
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232.386,50 - Continuação.-
/16.440,00- Para pagar fornecimento de alimentação de presos;
f 2.480,00- Para pagar diaristas de parques e jardins;
et Z 17.364,00'- Para pagar diaristas de limpeza pública;
ei Z14.665,00'- Para pagar aos funcionários do Serviço de Fiscalização
o abono de emergência, salario-familia e vencimentos;
eS Z8.985,70 - Para pagar material e mão de obra na reforma da rede de
iluminação pública de Vila Mascarenhas;
eS Z800,00 - Para pagar u'a mira-falante para nivelamentos; _
eS Z 2.613,30 - Para pagar material eletrico e serviços no jardim e 15
latas formicida Blemco para extinção de formigas;
/ 300,00 - Para pagar assinatura revista “Legislação Fiscal";
Z3.496,00 - *Para pagar medicamentos de urgência;
/5.168,80 - Para pagar vr. fatura n2 8752, referente placas para bi￾cicletas;
Zl3.662,50 - t*ara pagar 199,1/2 m/3 de pedra e 13,1/2 m/3 de concreto
para a ponte sobre o Rio Guandú, em Ibituba;
Z8.971,60 - Para pagar carrêtos, consertos de ferramentas etc.;
Z 1.194,00 - Para pagar dois carros p/aterro, duas pás, duas enxadas,
dois enxadões, 4,400 grms. de pregos, 7,200 grms. de cor￾da e uma lima xata para o serviço de conservação de Estr.
e Pontes;
/14.841,50 - Para pagar diversas despêzas imprevistas;
Z200,00 - Para pagar um rolo de arame farpdado e dois kgs, de gram￾pos p/cerca empregados na reconstrução da cerca do Grupo
Escolar de Ibituba;
/200,00 - Para pagar limpêza de u’a maquina de escrever;
38.748,60 - Para pagar despêzas construção uzina hydro-eletrica de
Ibituba;
/
2$ / 606,00 - Para pagar despezas de transportes de indigentes;
2$ Z195.804,40 - Para pagar despêzas de mão de obra e material empregado
na construção da rede de esgoto de aguas pluviais;
2$ ,570,00 - Para pagar despêzas de almoço oferecido ao Governador e
altas autoridades do Mintstério da Saúde;
2$ /100,00 - Para pagar viagem de automovel conduzindo a Polícia;
2S <65.592,00 Para pagar despêzas de conservção e reparos nos veiculos?
A
2$ < 9.504,20 - Para pagar material para construção da ponte sobre o Rio
Guandú, nesta cidade; A 4W
2$ < ,600,00 - Para pagar despezas de construção de uma passagem subter￾rânea, no quilômetro sete, da rodovia Baixo Guandú-Ibitu￾ba
21 659.294,10 - Total dos créditos especiais;-
Art. 22 - Os necessários recursos advirão do provável ex￾cesso de arrecadação no corrente exercício,
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLÍQUE-SE,
GABINeTE DO PREFEITO fejNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 4 de julho de 1954-
- Prefeito Municipal -
REGISTRAM E PUBLICADA.
Em 4 ué julho de 1954-
- Secretário -

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