| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1954 |
| Date | 1954-07-04 |
| Ementa | Abre créditos especiais para atender despesas do exercício de 1953. |
| native_id | 462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO' GUANDÚ Estado do Espírito Santo -0- LEI N° 114 " Abre créditos especiais para atender despézas do exercício de 1953. ” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei Art. 12 - Ficam abertos créditos especiais na importância de 3 659.294,10(Seiscentos cinquenta e nove mil duzentos e noventa e quatro ccruzeiros e déz centavos), para regularizar despézas efetuadas durante o exercício de 1953, sob a responsabilidade do Snr. Prefeito Municipal, assim distribuidas :- 3/119.707,2o/- Para pagar despézas de montagem da Uzina termo-eletrica de séde do distrito de Alto Mutum; 3 / 10.000,00/- Para aquisição do lote n2 10, da quadra AAG destinado permutar pelo lote onde está edifiçado o Forum local; ?| 28.800,00 - Para pagar alugueis do prédio onde funciona esta Prefeitura, conforme contrato lavrado na Secretaria da mesma; 3 r 3.000,00 - Para pagar despézas de viagem do motorista Rodolfo Meira, ao Rio de Janeiro, a fim de adquirir peças pata o trator; 3 / 403,50 - Para pagar juros de mora, sélos etc. sobre empréstimo Ban cario; 3 /8.665,80 - Para pagar ao Estado 0 saldo verificado no confronto de contas; 3 /9.000,00 - Para pagar ao Snr. Prefeito Municipal, ajuda de custas; 3 < 4.400,00 - Para pagar aos Funcionários da Contadoría 0 abono de emer géncia concedido pela lei 104, de 10 de outubro de 1953; 3 / 2.200,00 - Para pagar aos Motoristas desta Prefeitura o abono de emer gencia concedido pela lei n2 104, de 10 outubro de 1953; 3 Z4.200,00 - Para pagar aos Funcionários da Secretaria 0 abono de emergencia concedido pela lei 104, de 10 de outubro de 1953; 3 /34.200,00 - Para pagar aos professores o abono de emergência concedido pela lei n2 104, de 10 de outubro de 1953; 3 1.800,00 - Para pagar ao fiscal aposentado o abono de emergência concedido pela lei n2 104, de 10 de Outubro de 1953; 3 /l.800,00- Para pagar ao Secretário da Camara Municipal o abono de emergencia concedido pela lei n2 104, de 10 de Outubro de 1953; 3 2.210.00 - Para pagar ao Tesoureiro desta Prefeitura o abono de emergên 11 <2$ es es (3 232.386,50 - Continuação.- /16.440,00- Para pagar fornecimento de alimentação de presos; f 2.480,00- Para pagar diaristas de parques e jardins; et Z 17.364,00'- Para pagar diaristas de limpeza pública; ei Z14.665,00'- Para pagar aos funcionários do Serviço de Fiscalização o abono de emergência, salario-familia e vencimentos; eS Z8.985,70 - Para pagar material e mão de obra na reforma da rede de iluminação pública de Vila Mascarenhas; eS Z800,00 - Para pagar u'a mira-falante para nivelamentos; _ eS Z 2.613,30 - Para pagar material eletrico e serviços no jardim e 15 latas formicida Blemco para extinção de formigas; / 300,00 - Para pagar assinatura revista “Legislação Fiscal"; Z3.496,00 - *Para pagar medicamentos de urgência; /5.168,80 - Para pagar vr. fatura n2 8752, referente placas para bicicletas; Zl3.662,50 - t*ara pagar 199,1/2 m/3 de pedra e 13,1/2 m/3 de concreto para a ponte sobre o Rio Guandú, em Ibituba; Z8.971,60 - Para pagar carrêtos, consertos de ferramentas etc.; Z 1.194,00 - Para pagar dois carros p/aterro, duas pás, duas enxadas, dois enxadões, 4,400 grms. de pregos, 7,200 grms. de corda e uma lima xata para o serviço de conservação de Estr. e Pontes; /14.841,50 - Para pagar diversas despêzas imprevistas; Z200,00 - Para pagar um rolo de arame farpdado e dois kgs, de grampos p/cerca empregados na reconstrução da cerca do Grupo Escolar de Ibituba; /200,00 - Para pagar limpêza de u’a maquina de escrever; 38.748,60 - Para pagar despêzas construção uzina hydro-eletrica de Ibituba; / 2$ / 606,00 - Para pagar despezas de transportes de indigentes; 2$ Z195.804,40 - Para pagar despêzas de mão de obra e material empregado na construção da rede de esgoto de aguas pluviais; 2$ ,570,00 - Para pagar despêzas de almoço oferecido ao Governador e altas autoridades do Mintstério da Saúde; 2$ /100,00 - Para pagar viagem de automovel conduzindo a Polícia; 2S <65.592,00 Para pagar despêzas de conservção e reparos nos veiculos? A 2$ < 9.504,20 - Para pagar material para construção da ponte sobre o Rio Guandú, nesta cidade; A 4W 2$ < ,600,00 - Para pagar despezas de construção de uma passagem subterrânea, no quilômetro sete, da rodovia Baixo Guandú-Ibituba 21 659.294,10 - Total dos créditos especiais;- Art. 22 - Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício, Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PUBLÍQUE-SE, GABINeTE DO PREFEITO fejNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 4 de julho de 1954- - Prefeito Municipal - REGISTRAM E PUBLICADA. Em 4 ué julho de 1954- - Secretário -