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norma nº 3192/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3192 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
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Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
k br Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
E CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.192, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar recursos recebidos da União
para cumprimento da assistência
financeira complementar de que trata a
Emenda Constitucional 127/2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para os
servidores municipais e ou contratados, a saber, enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, os valores recebidos da
União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo
Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de
agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo Único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor e
ou contratado, seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para
a aplicação da Assistência Financeira Complementar aos Profissionais da
Enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal repassará os valores a cada
servidor, de acordo com o valor recebido do Ministério da Saúde e no limite deste
e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), conforme o disposto
no Parágrafo Único do artigo anterior.
Art. 3º. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal à
Secretaria Municipal de Administração, por meio de ofício e planilha, da relação
dos servidores e valores individualizados por CPF referente a complementação
repassada para o Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a planilha do
Sistema Oficial de Informações do Ministério da Saúde — InvestSUS.
Art. 4º— A assistência financeira complementar da União de que trata esta
lei será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada
no contracheque do servidor e ou contratado contemplado, parcela que não será
utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos
na legislação municipal, bem como, não será incorporada aos vencimentos dos
servidores e ou contratados ocupantes dos cargos de ir6sS, Técnicos de
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
: Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, sendo sua natureza
transitória, enquanto perdurar o referido repasse de complementação pela
União.
Art. 5º. Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a transferir
para as entidades públicas e privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a assistência
financeira complementar dos salários dos empregados das respectivas
entidades informados no InvestSUS, utilizando para tanto, instrumentos de
contratualização pertinentes para o atendimento ao disposto neste artigo.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro em
curso, autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar orçamentário, e
a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias necessárias,
sem alterar o valor da despesa já aprovado nas legislações orçamentárias,
podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e
fichas orçamentárias, no que se fizerem necessárias as alterações para
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação
e alteração no percentual de suplementação autorizada na LDO e LOA.
Art. 7º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000,
por se tratar de despesa de natureza não continuada, a ser custeada com
recursos específicos da Complementação da União para pagamento do Piso da
Enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e portaria GM/MS n. 1.135/2023.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos
cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. pe
A AASTÊNIO LU “CARDOSO
, feito Municipal
Registrada e publicada em0) //0/2023
PYETRA DALMO
Secretária Municipal de'Administração e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.192 de 05 de outubro de 2023, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da
assistência financeira complementar de que trata a Emenda C onstitucional 127/2022”,
nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 —
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 05 de outubro de 2023.
Secretária Municipal de inistração e Comunicação

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