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norma nº 3193/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3193 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAutoriza o Município de Baixo Guandu a conceder premiação com a participação das equipes do campeonato municipal de futebol de campo e campeonato municipal de futsal no Município de Baixo Guandu.
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
E Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.193, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“Autoriza o Município de Baixo Guandu a
conceder premiação com a participação
das equipes do campeonato municipal de
futebol de campo e campeonato municipal
de futsai no Município de Baixo Guandu”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conteridas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão da
participação no Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato
Municipal de Futsal no Município de Baixo Guandu — ES.
Art. 2º. O valor da premiação deverá ser rateado entre o Campeão e Vice-
Campeão do Campeonato Municipal de Campo & Futsal, masculino e feminino.
Parágrafo único. A premiação a gue se refere a presente legislação
poderá premiar as categorias Vituiar = Aspirante, devendo ainda seguir o
regulamento de cada competição.
Art. 3º. Para o recebimento da premiação, as equipes envolvidas deverão
cumprir todos os requisitos do regulamento das competições e devem autorizar
o uso gratuito de sua imagem, nome & voz para toda a publicidade e quaisquer
fins relacionados à divulgação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo
e Campeonato Municipal de Futsal.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelas
dotações próprias previstas nas leis orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na cara de sua publicação.
Gabinete do Preieito Municipal de Baixo Guandu. Estado do Espírito Santo, aos
cinco dias do mês de outubro “6 ano de dois mi e vinte e três.
, AS EMIOTUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em (Í/JOjz023
498
“Administração e Corriunivação
PYETRA DALMON
Secretária Municipal
Ea
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.193 de 05 de outubro de 2023, que “Autoriza o Município
de Baixo Guandu a conceder premiação com a participação das equipes do campeonato
municipal de futebol de campo e campeonato municipal de futsal no Município de
Baixo Guandu”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de
abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 05 de outubro de 2023.

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