| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Baixo Guandu a conceder premiação com a participação das equipes do campeonato municipal de futebol de campo e campeonato municipal de futsal no Município de Baixo Guandu. |
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 E Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.193, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 “Autoriza o Município de Baixo Guandu a conceder premiação com a participação das equipes do campeonato municipal de futebol de campo e campeonato municipal de futsai no Município de Baixo Guandu”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conteridas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão da participação no Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato Municipal de Futsal no Município de Baixo Guandu — ES. Art. 2º. O valor da premiação deverá ser rateado entre o Campeão e Vice- Campeão do Campeonato Municipal de Campo & Futsal, masculino e feminino. Parágrafo único. A premiação a gue se refere a presente legislação poderá premiar as categorias Vituiar = Aspirante, devendo ainda seguir o regulamento de cada competição. Art. 3º. Para o recebimento da premiação, as equipes envolvidas deverão cumprir todos os requisitos do regulamento das competições e devem autorizar o uso gratuito de sua imagem, nome & voz para toda a publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Campeonato Municipal de Futsal. Art. 4º. As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelas dotações próprias previstas nas leis orçamentárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na cara de sua publicação. Gabinete do Preieito Municipal de Baixo Guandu. Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de outubro “6 ano de dois mi e vinte e três. , AS EMIOTUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em (Í/JOjz023 498 “Administração e Corriunivação PYETRA DALMON Secretária Municipal Ea e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.193 de 05 de outubro de 2023, que “Autoriza o Município de Baixo Guandu a conceder premiação com a participação das equipes do campeonato municipal de futebol de campo e campeonato municipal de futsal no Município de Baixo Guandu”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 05 de outubro de 2023.