| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. |
| native_id | 4625 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 95
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.194, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei organiza a estrutura administrativa da Administração Pública Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, definindo os órgãos públicos que a compõe, bem como as respectivas esferas de atuação e atribuições destes, cargos em comissão e suas atribuições; vencimentos e organograma Municipal. Art. 2º. A Administração Pública do Município de Baixo Guandu, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscará promover o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades. 8 1º - O planejamento das atividades da administração municipal será realizado em caráter contínuo, através da elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: | - Planos Estratégicos Municipais; | - Plano Plurianual; Il - Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamento Anual; V - Programação Financeira Anual de Despesas, VI - Plano Diretor Municipal; VII - Planos e Programas Setoriais. é A Ned fe RS bi Murieigol da Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 y mu Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ma ” www. pmbg.es.gov br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 8 2º. A administração municipal estabelecerá, na elaboração e na execução de seus programas, o critério de prioridade segundo a essencialidade da obra, serviço público ou atendimento de Interesse Público. Art. 3º. As atividades da Administração Pública Municipal e, especialmente, a execução de planos e programas de governo, serão elaboradas de acordo com as informações dos órgãos Superiores da administração e contarão com permanente planejamento e coordenação. Parágrafo Único. A coordenação de que trata o caput deste artigo será exercida em todos os níveis da administração municipal, mediante a atuação dos órgãos Superiores, das Secretarias Municipais, Chefias de Departamento, bem como a realização sistemática de reuniões setoriais. Art. 4º. Para a consecução das atividades da administração municipal, bem como a prestação dos serviços públicos por ela providos, o Município recorrerá, sempre que oportuno e conveniente, mediante contrato de concessão, permissão, convênio ou qualquer outro instrumento cabível, aos profissionais ou entidades privadas, de forma a alcançar os fins desejados e melhores resultados, evitando a má utilização dos recursos municipais. Art. 5º. Os serviços públicos municipais deverão atender aos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade, visando sempre à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com objetivos de proporcionar um melhor atendimento ao público. Parágrafo Único. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando: | — Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, Il — Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. Art. 6º. A administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, por meio dos órgãos consultivos, deliberativos e coletivos compostos por servidores públicos das diversas esferas do Governo, bem como representantes de entidades privadas, representantes da sociedade civil organizada, técnicos e profissionais do Município com conhecimento técnico e conhecimento acerca dos problemas regionais. Art. 7º. O Município de Baixo Guandu promoverá o permanente aperfeiçoamento dos seus servidores visando o melhor desempenho na prestação de serviço: RA de x tee furo Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ed à Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo e) k www. pmbg.es gor bi CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 TÍTULO Il DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 8º. A estrutura Administrativa da Administração Pública Municipal constitui-se dos seguintes órgãos: 8 1º. Órgãos de Administração Superior: | - Controladoria Geral; 1.1 — Ouvidoria. Il — Procuradoria Geral do Município; 8 2º. Órgãos de Assessoramento: | —- Secretaria de Gabinete; 1.| —- Departamento de Articulação Política; L Il — Departamento de Gabinete; |.IIl — Subsecretaria de Defesa Civil. Il — Secretaria Municipal de Comunicação Social; Il.| — Departamento de Imprensa Municipal; HI — Assessoria Jurídica; IV — Superintendência Administrativa. 8 3º. Órgãos de Gestão e Recursos: | — Secretaria Municipal de Administração; 1.1 — Departamento de Administração; |. — Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal; [.Ill — Departamento de Tecnologia e Informação; Il — Secretaria Municipal de Planejamento e orçamento; ||. — Coordenadoria de planejamento; IL.I| — Assessoria de Planejamento e Orçamento; Ill — Secretaria Municipal de Finanças; Hl.| — Departamento de Fiscalização; H1.1] — Coordenadoria de Contabilidade; HI1.1.] — Departamento de Contabilidade; Ed ig te N aee foro Muniiiipal dá Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 dd q” Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo o] k www pmba es.gor d CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 HI II] - Tesoureiro Administrativo; III.11.] — Departamento de Finanças e Tesouraria; III.IV — Departamento de Convênios e Contratos. 8 4º. Órgãos de Administração Específica: | — Secretaria Municipal de Obras; 1.| — Departamento de Obras; Il — Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana; Il.| — Departamento de Engenharia e Infraestrutura Urbana; 1.1] — Subsecretaria de Transporte, trânsito e Mobilidade Urbana; II.11.1 - Departamento de Engenharia de trânsito e sinalização viária; IL.11.1] - Departamento Fiscalização e operação de trânsito; 1.11. - Departamento de Educação de trânsito; ILIL.IV - Departamento de Estatística de trânsito; Ill — Secretaria Municipal de Educação; Il.| — Departamento de Ensino; I.!l — Departamento de Direção Escolar; IV — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; HI.| — Departamento de Esportes e Lazer. V — Secretaria Municipal de Saúde; IV.| — Departamento de Saúde; IV. Il — Departamento de Vigilância Sanitária; VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; V.| — Departamento de Assistência Social e Direitos Humanos; VII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; VII.| —- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior; VII. Il — Departamento de Meio Ambiente; VIII — Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Estradas e Pontes; VII.| —- Departamento de Infraestrutura Rural, Estradas e Pontes; IX — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; IX.I - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços; IX.Il — Departamento de Turismo; efeiluro Municipol d Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 y% é” Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ng La - ' CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ww pmby es.goy ta E” “o ui X -— Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação; X.| — Departamento da Mulher; X.Il - Departamento de Cultura; X.Ill - Departamento de Habitação; 8 5º. Órgãos colegiados de assessoramento: | - Conselhos Municipais, criados por leis específicas, regidos por regulamentos próprios e vinculados ao Poder Executivo por linha de coordenação; || — Comitê Gestor do Plano Estratégico Municipal. TÍTULO Ill DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS SUPERIORES SEÇÃO | DA CONTROLADORIA GERAL Art. 9. A Controladoria Geral é um órgão superior ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação estabelecer metas de controle interno visando fiscalizar, de forma prévia, concomitante e posterior, os atos administrativos, bem como a preservação e a aplicação correta dos recursos disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública. Art. 10. A Competência da Controladoria Geral do Município tem seus aspectos legais fundamentados na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Orgânica do Município, possuindo as seguintes atribuições: | — Promover as atividades de controle interno financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional dos órgãos da administração municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação de recursos e subvenções e renúncia de receitas; Il — Realizar auditorias nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial e de custos, arrecadação de recursos e outras receitas municipais, bem como nas previsões orçamentárias de responsabilidade dos órgãos Municipais; HI — Atuar preventivamente, através da assistência e da orientação, bem como da produção e divulgação de normas e métodos junto aos órgãos Municipais; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 IV — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do governo municipal; V — Realizar inspeções, verificações e outras ações congêneres, visando à preservação do patrimônio municipal e o controle das operações, empréstimos, financiamentos, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município; VI — Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle do Município, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Vil — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos, VIII — Assessorar a administração nos aspectos relacionados aos controles interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo certificados, pareceres e relatórios de auditoria sobre os mesmos; IX — Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nas unidades administrativas do órgão abrangendo a administração direta e indireta, expedindo pareceres e relatórios de auditoria com recomendações para o aprimoramento dos controles; X — Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e infraconstitucionais, em especial os definidos pela Lei de Responsabilidades Fiscal; XI — Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da administração direta e indireta do município, bem como, na aplicação de recursos públicos por meio de convênios, acordos ou contratos; XII — Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII — Alertar a autoridade competente para tornar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; º Prefeituro Municipo Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 vast . opte pd e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ata unit” XIV — Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XV — Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVI — Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno; XVII — Manifestar através de certificados, pareceres, relatórios de auditorias e realizar inspeções regulares e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XVIII — Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno; XIX — Administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição; XX — Praticar todas as ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XXI — Executar outras atribuições afins. Subseção | OUVIDORIA Art. 11. A Ouvidoria e um órgão ligado diretamente à Controladoria Geral, servindo como um canal de comunicação entre a sociedade e a administração do município de Baixo Guandu, tendo as seguintes atribuições: | — Receber e apurar denúncias, reclamações, criticas. comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos ou que contrariem o interesse público praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos; Il — Diligenciar junto as unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos de sua responsabilidade, bem como reclamações ou pedidos de informação, na formado inciso | deste artigo; Prefeituro Mu Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 M a, Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo mbg es gov d CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Ill — Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes a proteção aos denunciantes; IV — Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; V — Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VI — Elaborar e publicar semestralmente, no sitio oficial e portal da transparência do município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; VII — Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública; VIII — Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; IX — Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. X — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; XI — Praticar todos as ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XII — Executar outras atribuições afins. SEÇÃO II PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 12. A Procuradoria Geral é um órgão superior ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação a representação e a defesa dos interesses e direitos do município, em Juízo ou fora dele, orientando e controlando a legalidade dos atos praticados pela administração municipal direta e indireta e, mais especificamente: a fo N Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Pis Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 | — Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social; Il - Representar o município, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o município seja parte ou de qualquer forma, interessado, e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; Il — Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico- financeira no âmbito do órgão; IV — Assinar ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade; V — Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; VI — Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; VII — Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da administração indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida; VIII — Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; IX — Autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como à não execução de julgados em favor do município, sempre que assim reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas; X — Consentir ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o município figure como parte; XI — Orientar a defesa do município e, sempre que for necessário, dos órgãos da administração indireta; XII — Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do município e das entidades da administração indireta; (N uro Municipal da Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 XIII — Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo algum órgão da administração direta, assumindo a defesa do município se entender conveniente e oportuno; XIV — Promover a execução da dívida ativa e de outras dívidas, que, por força de lei, devem ser exigidas judicialmente dos contribuintes, XV — Comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento os precatórios a serem pagos para a inclusão nas leis orçamentárias; Xvi — Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; XVII — Representar o município perante o Tribunal de Contas quando necessário; XVIII — Redigir, examinar e justificar os projetos de lei, decretos, portarias e regulamentos; XIX — Orientar e preparar processos administrativos; XX — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; XXI — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XXII — Executar outras atribuições afins. CAPÍTULO Il DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO | SECRETARIA DE GABINETE Art. 13. A Secretaria de Gabinete é órgão de assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o planejamento, organização, integração, supervisão e controle das ações administrativas e relações institucionais do governo municipal com os outros poderes constituídos, sociedade civil organizada, terceiro setor e demais organizações governamentais e não governamentais de âmbito local, estadual, nacional e internacional, zelando pelo efetivo cumprimento das atividades da alta administração municipal, em específico: Prefeturo Munic Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 A, ue e y Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 | - O assessoramento ao Prefeito na condução de assuntos administrativos do Governo Municipal; || - A coordenação da correspondência e da agenda institucional do Prefeito; IH — A assistência ao Prefeito em suas relações com o secretariado e representantes de órgãos da administração municipal e com o público em geral; IV — A organização dos serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito; V-— A preparação, o encaminhamento e o controle de atos governamentais, em coordenação, no que couber, com a Secretaria Municipal de Comunicação Social, VI-— O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Comitê Gestor do Plano Estratégico - COGES; VII — A organização e manutenção do acervo de leis, decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Prefeito Municipal; VIII — O assessoramento ao Prefeito na formulação e condução das políticas e diretrizes de Governo; IX — A coordenação de estudos e pesquisas que subsidiem os planos e programas governamentais a cargo do município; X — A proposição, coordenação e implementação da política de relações intermunicipais e interestaduais da Prefeitura, para todos os fins; XI — A coordenação das relações da prefeitura com as organizações governamentais e não governamentais e instituições públicas e privadas; XIl — A articulação político-institucional entre o Poder Executivo e a Câmara Municipal; XIII — As ações visando o inter-relacionamento entre a administração municipal e os movimentos sociais organizados; XIv — A promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da administração municipal; 7 £L fe a eo Aide Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 % co Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 XV — A proposição interna de medidas administrativas e judiciais cabíveis nos casos relacionados no inciso anterior, em coordenação com os órgãos municipais competentes, XVI — A realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; XVII — A formulação de recomendações, propostas e sugestões, em colaboração com os demais setores da administração municipal para aprimorar o funcionamento da máquina administrativa; XVIII — O desempenho de outras competências afins. SUBSEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA Art. 14. O Departamento de Articulação Política e um órgão ligado diretamente a chefia de gabinete, tendo como âmbito de atuação atividades relacionadas ao assessoramento político do Poder Executivo Municipal e, em específico, as seguintes atribuições: | — Promover ações de integração da sociedade civil no processo de gestão política e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados; Il — Atuar diretamente na mobilização necessária à participação dos munícipes no orçamento participativo, em apoio a Secretaria Municipal de Planejamento; Ill — Assessorar e apoiar o Prefeito Municipal na articulação e acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados ao senado, a câmara dos deputados, a assembleia legislativa e, principalmente, a câmara de vereadores; IV — O auxilio e assessoramento nos assuntos de natureza político administrativa do município; V — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; VI — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e VII — Executar outras atribuições afins. Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e y Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 SUBSEÇÃO Il DO DEPARTAMENTO DE GABINETE Art. 15. O Departamento de Gabinete e um órgão ligado diretamente a Chefia de Gabinete, tendo como âmbito de atuação atividades relacionadas ao assessoramento administrativo do Poder Executivo Municipal e, em específico, as seguintes atribuições: | — Controle da agenda do Prefeito Municipal, marcando as reuniões, agendando viagens compromissos e outros assuntos de interesse político; Il — Realização da triagem dos procedimentos administrativos em trâmite no órgão, encaminhando-os para conhecimento do Prefeito Municipal, informando ao chefe de gabinete para definição de prioridades; Ill — Secretariar as reuniões do gabinete, quando solicitado pelo Prefeito Municipal, apresentando atas ou relatórios sobre os assuntos discutidos e relatados; IV — Marcar as viagens oficiais do Prefeito Municipal, providenciando os numerados de diárias e ajudas de custo, reservando vagas em notei, reservando carros da administração, na falta de veículo oficial e outras providências de praxe para cumprimento dos compromissos assumidos; V — Preparar ambientes para pronunciamento oficial do Prefeito Municipal; VI — Providenciar toda organização, orientação, composição da mesa, conferência dos presentes e ausentes, e, demais informações necessárias para o desenvolvimento de reuniões e eventos de participação do Prefeito Municipal e demais autoridades; Vil — Documentar e relatar os assuntos de relevância econômica para a administração municipal, encaminhando relatório ao Prefeito Municipal para que sejam tomadas as medidas de praxe; VIll — Elaborar atividades designadas pelo Prefeito Municipal ou pelo chefe de gabinete; IX — Dirigir veículo oficial, alugado ou terceirizado pela administração municipal sempre à disposição do Prefeito Municipal; X — Administrar e pessoal e os bens colocados à sua disposição; XI — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho. do órgão; e funções Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 XII — Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO III SUBSECRETARIA DE DEFESA CIVIL Art. 16. A Subsecretaria de Defesa Civil é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Gabinete, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, tendo as seguintes atribuições: | — Articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal; || — Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil; Ill — Elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência e de operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto; IV — Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União; V — Promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil; VI — Propor à autoridade municipal competente a decretação de situação de emergência e ou estado de calamidade pública; VII — Apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situação de desastres; VIII — Apoiar a implementação e o funcionamento de Comitês, Conselhos, Fóruns e demais órgãos e instrumentos locais relacionados às ações de Defesa Civil; IX — Participar dos Sistemas de Informações sobre Desastres no Brasil, de Monitoração de Desastres, de Alerta e Alarme de Desastres, de Respostas aos Desastres, de Auxílio e Atendimento à População, e de Prevenção e Reconstrução, em consonância com a Defesa Civil estadual e nacional; X — Notificar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando da ocorrência de desastre; XI — Realizar vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, quando da ecorrência de ZE = desastre; A Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 XII — Monitorar áreas de riscos, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população em caso de risco iminente; Xi — Realizar exercícios simulados para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingências; XIV — Dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres; promover a perfeita integração com as demais Gerências e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; XV — Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres, XVI — Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local, XIX — Formular e coordenar a revisão e atualização do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil (PLAMPDEC). SEÇÃO Ii SECRETARIA MUNCIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 17. A Secretaria Municipal de Comunicação Social é órgão de assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à comunicação social, institucional e pública, e em específico: | — Definir as estratégias de marketing e comunicação junto aos gestores municipais da administração direta e indireta, coordenando a política de comunicação externa e interna da administração pública do poder executivo, garantindo agilidade e transparência; Il — Coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes; Ill — Propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento igualitário de todos perante a administração pública; IV — Monitorar através de pesquisas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos, e os servidores envolvidos, fazem da administração e dos serviços municipais e, com base nas demandas levantadas, propor à Secretaria de Planejamento e Orçamento e ao Comitê de Gestão do Plano Estratégieo, analisar e Prefesturo Munizipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 fe x ê % MAU Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais, visando a sua melhoria; V — Coordenar ações e campanhas que divulguem a administração municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional, VI — Fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do município; Vil — Promover a interação entre a administração municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação; VIll — Coordenar e executar as atividades de ouvidoria e relações com a comunidade; IX — Coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida; X — Coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o Prefeito se fizer presente; XI — Gerenciar as informações produzidas para divulgação da prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da administração pública; XII - O desempenho de outras competências afins. SUBSEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA MUNICIPAL Art. 18. O Departamento de Imprensa Municipal é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Comunicação Social, sendo responsável pela produção das notícias, imagens e registros oficiais das ações do Poder Executivo Municipal, bem como, a sua divulgação junto aos meios de comunicação do município e da região. SEÇÃO II DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 19. A Assessoria Jurídica é órgão de assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o assessoramento do Prefeito Municipal nos assuntos jurídicos, em especial: à Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 SA, e bo 4 | — Nos assuntos que envolvem o estatuto dos servidores públicos municipais e demais legislações ligadas aos mesmos, | — Na Interpretação e solução das questões jurídico-administrativas, III — No assessoramento quanto à produção legislativa de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, bem como as propostas da Câmara de Vereadores; IV — A defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do município; V— A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos órgãos da administração municipal para melhor desenrolar dos trabalhos administrativos; VI — A apreciação de minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo o município e os órgãos da administração municipal; VII — A promoção de cobrança judicial da dívida ativa e de outras dívidas, que, por força de lei, devem ser exigidas judicialmente dos contribuintes, VII — A formação de súmulas administrativas e jurisprudências administrativas no sentido de uniformizar as decisões da administração em assuntos idênticos; IX — A seleção de informações sobre leis e projetos de leis, em nível Federal, Estadual e Municipal, a fim de auxiliar os órgãos da administração municipal no que diz respeito à aplicação do direito, bem como, à produção legislativa; X — Análise e emissão de Pareceres Jurídicos, nas redações de projetos e anteprojetos de leis, decretos regulamentares, bem como quaisquer outros documentos de natureza jurídica; XI — Acompanhar, junto ao Poder Legislativo Municipal, o andamento dos projetos de lei, verificando os prazos dos processos do legislativo, providenciando para adimplemento as datas das sanções, promulgação, publicação e veto; XIl — Promover a organização de coletâneas de leis, decretos e portarias e, demais atos do governo municipal, bem como a Legislação Federal e a Estadual de interesse do município; XII — Requisitar aos órgãos da administração municipal documentos, exames, diligências e esclarecimentos à sua atuação; 2 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo go» CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 XIV — Proceder e observar a legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos; XV — Outras atividades correlatas ou designadas pelo Prefeito Municipal; SEÇÃO IV SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Art. 20. A Superintendência Administrativa é órgão superior executivo e de Assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação a integração, orientação e supervisão das ações administrativas junto às secretarias municipais, velando pelo efetivo cumprimento das metas propostas pela administração municipal de acordo com o planejamento de governo traçado e, em específico: | — Atuar no planejamento municipal de forma permanente; IH — Auxiliar as secretarias municipais na prestação de contas dos convênios municipais; Ill — Velar pela efetiva aplicação de recursos públicos e demais verbas específicas enviadas ao município para execução de programas, planos e outros; IV — Auxiliar as secretarias municipais em relação às solicitações do Prefeito Municipal com vistas ao perfeito funcionamento destas e desenvolvimento das atividades precípuas das mesmas; V — Coordenar e orientar as atividades das secretarias municipais, envolvendo e convocando as reuniões necessárias ao desenvolvimento de projetos multidisciplinares; VI — Controlar as prestações de contas de verbas públicas destinadas aos projetos sociais requeridos pelo município; VII — Ampliar, organizar e extinguir projetos e programas sociais quando solicitado pelo Prefeito Municipal, observando a oportunidade e conveniência dos mesmos; VIll — Velar pelo fiel cumprimento das atribuições dos secretários municipais, orientando-os, quando necessário, a corrigir falhas na administração municipal; IX — Auxiliar nas atividades da Secretaria de Finanças, buscando sempre o desenvolvimento regular das atividades administrativas, em consonância com os resultados obtidos; Ed Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 PE am ni % AA Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo My vem pmbquos 6 CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 X — Controlar, organizar e fiscalizar os convênios, contratos administrativos e acordos produzidos na administração municipal, determinando as medidas cabíveis quanto à organização, execução e fiscalização dos mesmos; XI — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior; CAPÍTULO Ill DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E RECURSOS SEÇÃO | SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração é órgão executivo de administração geral ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas, compreendendo: | — O recrutamento, seleção, admissão, elaboração da folha de pagamento, registro e controle total dos servidores públicos; Il — A administração dos planos de cargos e salários dos servidores municipais, propondo as medidas cabíveis e necessárias ao bom funcionamento da atividade administrativa; Ill — A proposição, controle e execução de programas de assistência aos servidores públicos; IV — A proposição de abertura de sindicância e processos administrativos disciplinares quando da ciência da prática de ato contrário ao Estatuto e aos bons costumes; V — O tombamento, registro e conservação dos bens móveis ou imóveis da administração pública, mantendo um cadastro atualizado, propondo, quando for o caso, a alienação dos bens inservíveis a atividades administrativa; VI — A aquisição, recepção, guarda distribuição e controle de materiais, de consumo ou permanente, para o perfeito funcionamento de toda estrutura da administração municipal; Vil — O controle dos serviços relativos às comunicações administrativas, documentação, reprografia, protocolo e arquivo; de x ve ipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 % AM Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Mg a ww ambg os guy de CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 VIII — O controle das atividades de zeladoria, limpeza, manutenção e conservação dos prédios públicos, equipamentos de escritório, funcionamento, regulamentações das atividades; IX — A aquisição, alienação e manutenção de todos os veículos automotores da administração municipal; X- O controle, fiscalização, execução e elaboração de todo contrato administrativo, convênio e demais termos firmados pela administração municipal e entes das demais esferas governamentais ou entidades privadas, que tenha por objetivo a finalidade social; XI — A manutenção e controle dos bancos de dados da administração municipal, visando o bom funcionamento das atividades administrativas, propondo medidas para atualização dos mesmos, reciclagem e implementação de novos sistemas, quando for o caso; XIl- O controle das atividades do Departamento de Tecnologia e Informação; XIII — O controle dos sistemas de informação do município provendo todos os meios necessários à continuidade e manutenção dos mesmos, para o perfeito funcionamento da máquina administrativa; XIV — O controle das atividades relacionadas à tecnologia e informação, prestação dos serviços tecnológicos disponíveis ao público, serviços da “cidade digital”, bem como todos os serviços disponíveis de modo digital; XV — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior; SUBSEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 22. O Departamento de Administração é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de atuação, atividades relacionadas ao expediente, protocolo, arquivo e serviços administrativos. Art. 23. O Departamento de Administração executará as atribuições relacionadas ao expediente, protocolo e arquivo, visando a preparação dos atos administrativos, o controle por meio do sistema de protocolização e o arquivo, compreendendo as seguintes atribuições: |- A promoção de todos os trabalhos de digitação, cópias reprográficas, certidões e reproduções de documentos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu; ad io E N Prefeituro Muni Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 >» . u Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo 4 + E Ma k CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Il — A remessa aos diversos órgãos da administração municipal de todas as correspondências expedidas e demais atos de interesse do município; Ill - O recebimento, protocolo, distribuição e registro de todos os documentos, papéis, procedimentos administrativos, processos, petições e outros que devam tramitar na administração municipal, Iv - O recolhimento ao arquivo das cópias de documentos, processos, procedimentos administrativos e outros, quando for o caso; V - A prestação de informação ao público a aos dirigentes de órgãos da administração pública municipal, quanto à localização de documentos, procedimentos administrativos e demais papéis públicos não definidos como confidenciais, nos termos da Constituição Federal, Vi - O recebimento e a expedição de volumes destinados aos órgãos da administração municipal, Vil - O recebimento, controle e arquivamento dos exemplares de diário oficial e outras publicações de interesse do município ou, conforme o caso, encaminhando- os à biblioteca para respectiva catalogação, salvo no caso de diário oficial eletrônico, que será de acesso exclusivo do Departamento de Administração, vil — Providenciar a organização do arquivo, estudando o conteúdo dos documentos, de modo a possibilitar um melhor acondicionamento dos mesmos, de maneira racional, com o fim de facilitar a localização dos processos arquivados; IX — Controlar a incineração e destruição de documentos e papéis públicos; X — Elaboração de atividades relacionadas aos levantamentos solicitados pelos órgãos da administração municipal, XI — A centralização e aquisição de materiais de consumo ou permanente, destinados aos diversos órgãos da administração municipal, visando o perfeito funcionamento dos mesmos; XIl — A realização e controle das licitações públicas, bem como as dispensas destas, nos casos expressamente permitidos em lei, para aquisição de material de consumo ou permanente, para os órgãos da administração municipal, XII — A organização e controle do cadastro de fornecedores e de preços correntes dos materiais mais frequentemente adquiridos pela administração municipal, a fim de viabilizar as compras municipais, obtendo o melhor custo-benefício; Ms Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 XIV — O controle dos prazos de entrega de materiais adquiridos pela administração municipal, providenciando as cobranças e devoluções, quando necessárias; XV — O recebimento, o fornecimento, a distribuição e a conferência do material adquirido; XVI — O recebimento e controle das notas fiscais de entrega de materiais e faturas dos fornecedores, encaminhando-as ao serviço de contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material adquirido; XVII — O controle do consumo de material para efeito de previsão e controle dos gastos públicos; XII — O controle, cadastro e manutenção de registro de tombamento dos bens patrimoniais da administração municipal, em conjunto com o Setor de Contabilidade, devendo ser mantidos atualizados todos os cadastros; XIX — O controle de gastos da frota municipal, com combustíveis e lubrificantes, em articulação com os diversos órgãos da administração específica, bem como quaisquer outras despesas de manutenção com veículos automotores da administração municipal; XX — A limpeza interna e externa dos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, visando sempre à conservação de suas instalações; XXI —- O controle de abertura e fechamento do imóvel sede da administração, fornecimento de café aos visitantes e servidores, acionamento da iluminação predial, do sistema de ventilação e condicionamento, nos edifícios da sede, nas horas regulamentares; XXII — A vigilância dos prédios da administração municipal; XXIII — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior; Parágrafo único. A atribuição prevista no inciso | deste artigo compreende a elaboração de minutas de contratos administrativos, termos e convênios firmados entre a administração municipal e demais entidades públicas ou privadas, salvo os casos de convênios específicos, de matéria diversa da controlada pela Secretaria de Administração. er o % bi Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 y Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo emu pmby es.gue d CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 SUBSEÇÃO Il DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E GESTÃO DE PESSOAL Art. 24. O Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal é Órgão Executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao desenvolvimento profissional do servidor, bem como todo controle, cadastro e organização dos registros da vida funcional dos servidores da administração municipal. Art. 25. Ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal caberão as seguintes funções: | — A fiscalização, controle e registro da frequência individual dos servidores da administração municipal; Il — A elaboração das folhas de pagamento, bem como o preenchimento e gerenciamento de todos os formulários referentes aos encargos sociais dos servidores municipais; Ill — O registro e apuração do tempo de serviço dos servidores da administração municipal para efeito de concessão de direito e vantagens aos mesmos, IV — A organização, controle e atualização do cadastro de pessoal, com registro de todas as ocorrências da vida funcional do servidor; V — A preparação da documentação necessária para admissão, dispensa, concessão de férias, registros em carteira profissional, quando tratar de servidor regido pelo regime jurídico celetista, bem como quaisquer outras documentações necessárias ao exercício dos direitos dos servidores; VI — A coordenação e o registro das atividades de capacitação funcional, mediante anotações nas fichas funcionais dos servidores ou em fichas apartadas, dos cursos técnicos, superiores, pós-graduações e demais cursos de capacitação; VII — Apresentação de relatórios com informações a respeito da formação profissional dos servidores municipais, condição socioeconômica e outras, para avaliação e tomada de decisões no que tange à capacitação dos servidores ligados à Prefeitura Municipal; VIII —- Emissão das Certidões solicitadas ao Chefe do Poder Executivo, no que tange à atividade administrativa; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 IX — A guarda, o registro e o controle da legislação municipal, bem como dos atos administrativos expedidos pelo Prefeito Municipal; X — Controle dos encargos sociais dos servidores da administração municipal, tais como, seguros, vantagens, adicionais e outros valores incorporados à remuneração dos servidores municipais; XI — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. SUBSEÇÃO IIl DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO Art. 26. O Departamento de Tecnologia e Informação é um órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à prestação de serviços digitais, sistemas internos de Intranet e Internet, prestação de serviços da “Cidade Digital” e outros serviços digitais, além dos demais sistemas tecnológicos de comunicação e informação da administração municipal, tendo ainda as seguintes atribuições: | — Planejar, coordenar e executar as atividades de prestação de serviços digitais da administração municipal; Il — Controlar os bancos de dados do município, propondo medidas de segurança e outras que entender necessário, de modo a assegurar os dados públicos para um perfeito funcionamento dos serviços digitais; Ill - Coordenar as atividades da “Cidade digital” proporcionando acesso aos serviços digitais oferecidos; IV — Coordenar, controlar e executar atividades de manutenção dos sistemas internos de Intranet e Internet; V — Controlar e coordenar os contratos de parcerias entre o município e entidades de colaboração, no processo de inclusão digital; VI — Planejar, coordenar e executar os sistemas digitais relacionados à internet pública municipal, apresentando soluções, parcerias e outros planos de cooperação, com vistas ao bom funcionamento do sistema no município; VII — Elaborar o planejamento de tecnologia e informação, para implantação de novos sistemas de informação e comunicação, viabilizando os serviços digitais oferecidos peio município: Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 [7 x Sen ut E 16 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 VIII — Coordenar os bancos de dados e sistemas de proteção de software e outros, ligados à comunicação da administração rmunicipal, IX — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Art. 27. A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento é órgão executivo da administração geral, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de planejamento e gestão orçamentária do município e, mais especificamente: | - A coordenação do planejamento estratégico do município e das ações e políticas voltadas ao desenvolvimento municipal; Il - A elaboração, em parceria com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, do plano plurianual de investimentos e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento e avaliação de sua execução; Ill — A elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento-programa anual, processados de acordo com metodologia que assegure a participação popular; IV — A elaboração de estudos e projetos econômicos, inclusive os que visem à localização de empreendimentos comercias e empresariais, voltados ao desenvolvimento municipal; V — A coordenação, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Finanças, da captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira, junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, voltadas às ações, planos e programas do município, visando o seu desenvolvimento sustentável; VI — A coordenação de projetos e ações que visem a modernização administrativa e o incremento das receitas orçamentárias; Vil — A elaboração, avaliação, acompanhamento e controle da execução orçamentária; VIII — O acompanhamento da gestão de convênios firmados pela administração municipal; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 [a s e jure Municipal a (e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 x —- A análise e compatibiização das propostas setoriais de orçamento, consolidando-as no orçamento programa anual; X - O desempenho de outras competências afins. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Planejamento compreende em sua estrutura, as seguintes unidades: | - Coordenadoria de Planejamento: a) Coordenação de Planejamento Estratégico Municipal, b) Coordenação de Controle e Execução Orçamentária; Il - Coordenadoria de Projetos Especiais: a) Coordenação de Modernização Administrativa e Projetos Especiais, b) Coordenação de Acompanhamento de Convênios e Contratos. SUBSEÇÃO | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Art. 28. A Assessoria de Planejamento e Orçamento é órgão de assessoramento ligado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento tendo como âmbito de atuação o assessoramento, orientação e normatização da produção do orçamento Municipal e execução orçamentária em colaboração com os diversos órgãos que compõem a administração municipal na execução dos trabalhos e, especificamente: | — Apoio na elaboração do orçamento plurianual de investimentos, do planejamento anual de trabalho, do orçamento programa e da programação financeira das despesas anuais; ll — A execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento de processos e atividades da Prefeitura Municipal, relacionados ao órgão de assessoramento; ll — A emissão de pareceres técnicos, observada a habilitação profissional, despachos e informações em processos de competência do setor; IV — O assessoramento do Prefeito Municipal quanto ao planejamento, coordenação e execução do orçamento programa. 4 A rio Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 $ ce Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 SEÇÃO III SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 29. A Secretaria Municipal de Finanças é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o planejamento e coordenação a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, visando o controle interno e a promoção da justiça fiscal, competindo-lhe: | — Coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do município; Il — Coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; Ill — Coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada; IV — Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor; V — Coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses e coordenar o serviço da dívida; VI — Promover a orientação normativa, coordenar e executar as ações relativas à auditoria preventiva no âmbito do município; VII — Exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO | DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO Art. 30. O Departamento de Fiscalização e Tributação desempenhará as seguintes atribuições: | -— A organização, manutenção e atualização dos cadastros de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, bem como os profissionais liberais, sujeitos ao pagamento de taxa e tributos municipais; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 [4 N v uro pol e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Il — A elaboração de cálculos devidos, bem como, o lançamento em fichas próprias de todos os impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais rendas municipais, além de dar baixa, à medida que forem quitados os respectivos débitos, ll — A preparação e emissão de aivarás de licença para funcionamento de estabelecimentos comércios, indústrias e atividades profissionais que dependem do mesmo para funcionar, os quais deverão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para autorização; IV — A inscrição em dívida ativa, dos contribuintes em débito com o município, nos termos da Legislação Tributária vigente; V — A execução da cobrança amigável da dívida ativa, através de notificações endereçadas aos contribuintes em débito com o município; VI — O envio de procedimentos administrativos à assessoria jurídica, com vistas à cobrança judicial da dívida ativa; VII — A preparação e o fornecimento de certidões negativas referentes às atividades comerciais, industriais e de profissionais liberais; VIII — A execução da fiscalização dos tributos municipais, citados na alínea “b” deste artigo, lavrando, conforme o caso, notificações, intimações e autos de infração, quando ocorrer descumprimento das normas fiscais pelos contribuintes; IX — A emissão de estudos e pareceres técnicos, em procedimentos administrativos, observada a habilitação profissional, a respeito da situação de contribuintes; X — A instrução, aos contribuintes, sobre as obrigações fiscais para com o município; XI — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. SUBSEÇÃO Il DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Art. 31. O departamento de contabilidade a um órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, com as seguintes atribuições: | — A participação na elaboração e análise da proposta orçamentária e na programação financeira anual de despesas; Il —- O controle orçamentário para efeitos de complementação, remanejamento e anulação de verbas, dotação orçamentária, quando for o caso; Ruz Fritz Von Lutzow, nº 217 At e Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Ill — A manutenção do controie de depósitos e retiradas bancárias, com conferência mensal, apresentando extratos das cantas correntes do município; IV — A execução de todas as fases de empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras da administração municipal; V-— A execução de balancetes mensais financeiros e orçamentários, encaminhando- os para apreciação e aprovação do Secretário Municipal de Finanças, planejamento e desenvolvimento econômico, e posterior análise do Chefe do Poder Executivo que ratificará os termos da aprovação ou o rejeitará; VI — A remessa ao Tribunal de Contas do Estado dos balancetes mensais e demais documentos relacionados na Lei de Responsabilidade Fiscal para análise; VII — A execução da prestação de contas dos fundos especiais informação contábil e orçamentária em todos os processos nos quais forem solicitadas; Vil —- A análise das folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as as unidades orçamentárias; IX — O Controle do encaminhamento de todos os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores bem como o controle do imposto de renda retido na fonte; X— A conferência de todos os procedimentos administrativos de pagamento em fase final; XI — A emissão-de ordem de pagamento; XI — O centrais do arquivamento de processes de pagamento liquidado; XIII — Administrar o pessoal a os bens colocados à sua disposição XIV — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; XV — Executar outras atribuições afins. COORDENADORIA DE CONTABILIDADE Art. 32. A coordenadoria Contábil é Órgão Superior Executivo e de Assessoramento ligado diretamente ao Departamento de Contabilidade, tendo como âmbito de atuação o assessoramento técnico contábil do Prefeito e Secretários Municipais, acompanhamento e orientação técnica acerca dos assuntos pertinentes à área financeira, tais como a execução orçamentária e patrimonial, planejamento, gestão a Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e : Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 fiscal, controle interno de gastos e procedimentos contábeis, tributações e demais assuntos relacionados à área financeira e especificamente: | — Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais no controle, organização e execução de atividades contáveis e financeiras do Município, apresentando soluções, propondo medidas e orientando em relação ao orçamento vigente; Il - Coordenar as atividades da Contabilidade SUBSEÇÃO Ili DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E TESOURARIA Art. 33. O Departamento de Finanças e Tesouraria é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Finanças, com as seguintes atribuições: | — Prover análise dos extratos bancários, atualizando e encaminhando aos responsáveis; Il — Organizar os processos para emissão de ordens de compras e pagamento, encaminhando após procedido as devidas conferencias ao setor contábil para escrituração; ll — Manter a uniformização dos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria; IV — Acompanhar o planejamento das atividades das unidades administrativas vinculadas diretamente; V — Organizar a tesouraria do município em rotação aos processos de despesas de pagamentos, VI — Assessorar aos responsáveis da parte na conferência dos limites constitucionais, no que se refere às atividades do setor; VII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; VIll — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; IX — Executar outras atribuições afins. Art. 34. A Tesouraria Municipal desempenhará as seguintes atribuições; a Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo Na p CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 |- O recebimento das importâncias devidas ao município, provenientes de impostos, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outras receitas, a qualquer título; Il — O controle, registro e fornecimento de suprimento de dinheiro aos órgãos da administração municipal, a vista de documentos devidamente processados e com a devida autorização do Prefeito; Ill — A execução do pagamento das despesas desde que, devidamente processadas e autorizadas; IV — A guarda e a conservação dos valores da administração municipal, devolvendo- os quando autorizados; V-— A emissão e a assinatura em cheques, juntamente com o Prefeito Municipal, bem como, a requisição de talonário; VI — A interação e efetuação de contatos com estabelecimentos bancários, visando obter informações sobre assuntos de interesse e competência do setor; VII — A escrituração do livro caixa, bem como a preparação do boletim de movimento financeiro diário, além de outras técnicas eletrônicas de escrituração e registro financeiro, encaminhando-os ao Chefe de Departamento de Finanças, para processamento; VIll — O recolhimento das contribuições devidas às instituições de previdência social; IX — A comunicação imediata por parte do Coordenador Contábil, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Chefe do Departamento de Finanças, de possíveis diferenças apuradas nas prestações de contas; X — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. SUBSEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS Art. 35. O Departamento de Convênios e Contratos é um órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos convênios e contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal com outras esferas de governos ou entidades da sociedade civil organizada, além das seguintes atribuições: | — Analisar minutas e propostas de convênios, subvenções sociais e programas que a administração municipal tenha a intenção de pactuar, na condição de concedente ou conveniada; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 % RR Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ny ER rw omby es.go CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ll — Analisar as prestações de contas decorrentes da formalização de convênios, concessão de subvenções e congéneres; ll — Monitorar a execução de convênios, acordos e ajustes firmados entre o município de Baixo Guandu e as demais esferas de governo, ou com entidades da sociedade civil organizada; IY — Monitorar a execução de programas federais, estaduais e municipais, executados no âmbito da administração municipal; V — Atuar na elaboração e no acompanhamento da programação orçamentária dos órgãos da administração municipal; VI — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL SEÇÃO | SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS Art. 36. A Secretaria Municipal de Obras é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes às obras públicas ou privadas, e em específico: | — Prover assistência direta e imediata ao prefeito na sua representação funcional e social; Il — Elaborar e propor ações juntamente com a procuradoria geral do município e os demais órgãos sobre a normatização da política referente a execução de obras; ll — Controle das atividades de construção, reconstrução, acréscimo, reforma e fiscalização de obras públicas ou privadas no município, apresentando laudos, pareceres e despachos sobre os mesmos; IV — Controle do cadastro imobiliário municipal, fornecendo as informações necessárias ao desenvolvimento da atividade administrativa, quando solicitadas pelos órgãos da administração municipal; V — Proposição da apresentação de legislação especifica ou alterações no Plano Diretor Municipal, neste último caso ouvido o Conselho do Plano Diretor Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 VI — Propor e participar na elaboração «e instituição de leis, programas e projetos voltados a área de obras; VII — Promover ações e mecanismo para fiscalizar a aplicação do código de obras e do PDM; Vill — Elaboração de estudos e projetos de obras municipais com objetivo da melhoria da qualidade de vida da população e dos prédios públicos; IX — Orçamento e documentação de obras públicas; X — Os licenciamentos de obras públicas ou particulares; XI — Controle das atividades do departamento de obras; XIl — Emissão de pareceres técnicos, observada a habilitação profissional, bem como despachos e informações necessárias ao perfeito andamento processual, nos assuntos que lhe for competente; XII! — Fomentar ações para programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; XIV — Solicitar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; VI — Supervisionar e controlar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas, XVI — Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades controle de custos das obras e serviços municipais; XVII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; XVIII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XIX — Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE OBRAS Art. 37. O Departamento de Obras é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Obras, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas à A CG Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 a Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 edificação das obras públicas, o licenciamento das mesmas e, em específico, as seguintes atribuições |— A execução e a participação no processo de contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas; Ill — A construção, ampliação, reforma e conservação dos edifícios municipais, logradouros públicos, rede pluviais e outros, relativos às obras municipais, visando sempre a finalidade pública; Ill — A elaboração de estudos técnicos e projetos executivos de obras municipais e suas as respectivas planilhas de custo e memoriais para norteamento das licitações públicas, bem como a execução das mesmas; Iv — A elaboração de documentos necessários à instrução dos processos de licitação pública, para contratação de serviços de terceiros visando à execução de obras públicas; V-— A elaboração de cálculos quantitativos e qualitativos, de materiais necessários à execução das obras públicas, bem como o requerimento dos respectivos materiais ao setor competente da adminisiração municipal; VI — A construção e conservação dos cemitérios municipais, localizando-os, para tanto, em áreas adequadas; Vil — A coordenação e controle das fabricações, estocagem e distribuição de artefatos de cerâmica ou cimento (pré-moidados) utilizados pela administração municipal; VIII — A fiscalização constante quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e término das obras públicas, aos materiais empregados na edificação das mesmas e à qualidade dos serviços prestados; IX — A conservação do maquinário e equipamentos do departamento; X — O licenciamento e a fiscalização das obras particulares, com expedição das licenças necessárias à realização das obras de construção civil, reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis, procedendo-se, inclusive, à devida orientação do administrado a respeito do assunto; XI - Coordenação do processo de revisão, adequação e atualização do Plano Diretor Municipal — PDM; XIl — A orientação ao público quanto à obediência às normas da egislação de obras, ao plano diretor municipal e demais normas correlatas; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 (E Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 XIll — Estudo e aprovação de piantas e projetos executivos para a realização de obras públicas ou particulares, XIV — A apresentação de propostas para alteração do plano diretor municipal, nos assuntos pertinentes ao Departamento de Obras do Município, compreendendo as instruções necessárias à perfeita realização das obras de construção, reconstrução, acréscimo, reforma, conserto e limpeza de casas, edifícios, e outros correlatos, bem como os túmulos e outras construções, de propriedade pública ou privada, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal; XV — Estudo de projetos particulares de loteamento, arruamento, emitindo pareceres sobre os mesmos, quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, fiscalizando sua execução, na forma da legislação vigente; XVI — A fiscalização das obras públicas tanto a cargo da administração municipal quanto aquelas que forem contratadas de terceiros, zelando pelo perfeito cumprimento das normas contratuais e correlatas; XVII — A inspeção das obras de construção privadas concluídas, para emissão de habite-se e certidões detalhadas, na forma da lei; XVIII — A notificação e autuação de infratores; XIX — A organização e manutenção de arquivo de cópias de plantas, projetos, projetos executivos, memoriais e outros, de obras privadas, ou públicas; XX — A elaboração e manutenção de cadastro imobiliário municipal; XXI — A elaboração e atualização das plantas e projetos do município, controlando a denominação, emplacamento e numeração dos componentes de seu espaço físico, facilitando a localização da documentação desejada, quando da sua necessidade; XXIl — Instalação, manutenção e conservação dos transmissores de sinal de televisão, rádio e outros sistemas de comunicação, de competência do município, avaliando e concedendo licenças quando tratar de serviços a serem executados por terceiros. SEÇÃO II SECRETARIA MUNCIPAL DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA Art. 38. A Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana e um órgão é um órgão de gestão de políticas sociais, infraestrutura e assanvo gn ligado Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é y Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ng caconba o ques CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes aos serviços urbanos, e em especifico: | — Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social; Il — Elaborar e propor ações juntamente com a Controladoria do Município e os demais órgãos sobre a normatização da política referente a prestação de serviços públicos municipais; Ill — Controle das atividades de ordem pública de logradouros, praças, coleta de lixo, entulho e outros detritos; IV — Controle das atividades da usina de lixo municipal; V— Elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano; VI - Fomentar ações e mecanismo para coletar, destinar e reciclar lixo; VIl - Desenvolver políticas para as atividades relativas à limpeza urbana e a conservação das vias e logradouros públicos; VIII — Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados a área serviços públicos; IX — Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; X — Fomentar ações e mecanismo para manter os serviços de iluminação pública; XI — Organizar os serviços de manutenção de praças e jardins e de iluminação pública; XII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; XIII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XIV — Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA Art. 38. O Departamento de Infraestrutura Urbana e um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, tendo c âmbito de Municipal et Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 br Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 atuação, as atividades relacionadas ao urbanismo, manutenção e limpeza pública, fiscalização e, em específico, as seguintes atribuições: | — Fornecimento de informações e orientações a população quanto a obediência ao plano diretor municipal, no que tange a limpeza pública, posturas municipais e outros correlatos; Il — A administração, o controle e a fiscalização das atividades relacionadas a mercados, feiras e matadouros; Ill — A orientação a população quanto a localização e funcionamento do comércio ambulante, bem como os divertimentos públicos transitórios tais como, circos, parques, feiras e outros; IV — A manutenção da limpeza e iluminação dos prédios públicos; V — A execução da limpeza pública, coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e a promoção de sua remoção para os locais previamente determinados; VI — Promoção de campanhas de estarrecimento ao público acerca dos problemas do lixo; Vil —- A promoção da higienização, varredura e lavagem de todos logradouros públicos; VIII — A execução de desobstrução de bueiros, canaletas e outros dutos de coleta de águas pluviais; IX — A administração e manutenção dos cemitérios municipais, envolvendo atividades de sepultamento, exumação e manutenção das dependências para realização de velórios e outros serviços de caráter público; X — A conservação de parques, praças e jardins públicos, visando o embelezamento urbano; XI — O controle, a organização e a execução de programas de arborização, visando sempre o controle ambiental e a estética municipal, incluindo-se a execução de serviços voltados ao controle de pragas e insetos; XII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; XIII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 XIV — Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO Il SUBSECRETARIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Art. 40. A Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a mobilidade urbana, estacionamento, acessibilidade, planejamento, administração, normatização, pesquisa, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização, gerenciamento e controle de ocorrências de trânsito e transportes na circunscrição do município de Baixo Guandu-ES, em específico, as seguintes atribuições: |— A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente; Il — A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos coletivos e individuais, especiais e de cargas, concedidos, permitidos e autorizados; ll — Garantir a participação da sociedade, através de seus representantes na definição e acompanhamento das diretrizes da política de mobilidade urbana do município; IV — Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito de competência municipal, conforme disposto nos artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro; V— Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; VI — Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos par execução das atividades de trânsito, transporte e mobilidade urbana; VII — Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; VI — Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, dentro de sua competência, através de agentes de trânsito ou pela polícia militar mediante convênio; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 á Frete o MA fe bl . : (ei Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ny CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 SUBSEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO Art. 42. O Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a fiscalização e operação do trânsito de veículos, pedestres, transporte escolar, transporte coletivo, transporte individual, fretamento e especial, além de zelar pela segurança e bem estar dos usuários do sistema viário municipal, em específico, as seguintes atribuições: | — Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias municipais no âmbito de sua circunscrição, baseados em normas legais e no Código de Trânsito Brasileiro; Il — Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares, em travessias de pedestres, em locais de emergência que não apresentem sinalização ou segurança para os usuários da via; Wl — Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços permissionários e concessionários no âmbito de sua competência; IV — Fiscalizar a operação do transporte coletivo, individual, escolar, fretamento e especial de passageiros; V — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; VI — Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO V DO DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Art. 43. O Departamento de Educação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a educação de trânsito no município, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos municipais e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em específico, as seguintes atribuições: | —- Promover campanhas educativas na rede municipal de ensino em conformidade com o determinado pelo SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito; IH — Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 4 “ Prefifiro Monicifrol o Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 % a * Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29720-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 | — A adoção de conteúdos relativos a educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; IV — Criar, implantar e manter políticas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito; V — Propor acordos de cooperação, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito, VI - Elaborar e distribuir conteúdo programáticos para a educação de trânsito; VII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; VIII — Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO Art. 44. O Departamento de Estatística de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a coleta de dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, em especifico, as seguintes atribuições: | — Gerenciar as ocorrências internas e externas de característica administrativa, relativas ao funcionamento do órgão executivo de trânsito municipal; Il — Realizar o suporte administrativo do órgão executivo de trânsito municipal, Ill — Relacionar-se com os órgãos da administração pública municipal em assuntos relativos ao trânsito, transporte e mobilidade urbana, encaminhando aos órgãos e secretarias as respectivas demandas apresentadas; IV — Relacionar-se com os órgãos executivos de trânsito que integram e compõem o Sistema Nacional de Trânsito; V — Administrar, gerenciar e processar o controle e cadastro das notificações de autuações, penalidades e advertências por escrito no município; VI — Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias do município; a Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é , Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo My CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 VII — Elaborar comunicações, intimações e interdições decorrentes dos relatórios de fiscalização realizados pela Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana; VIII - Realizar sindicância para a instrução de processos, apuração de denúncias e reclamações e reclamações encaminhados a Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana; IX — Analisar, verificar, examinar, emitir documentos, certificados, guias, taxas e outros emolumentos de receita; X — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; XI — Executar outras atribuições afins. SEÇÃO III SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 45. A Secretaria Municipal de Educação é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à orientação, supervisão e administração do sistema educacional e, em específico: | — Execução do planejamento municipal de ensino, com vistas à racionalização dos recursos utilizados na educação, bem como à melhor utilização dos servidores à disposição do órgão; ll — Controle das instalações dos prédios da Secretaria, requerendo, quando necessário, serviços para a manutenção dos mesmos e demais providências necessárias ao restabelecimento das atividades do setor; Ill — O controle, a organização e a execução dos serviços pertinentes à alimentação escolar; IV — A articulação de providências e serviços, em parceria com os órgãos municipais de saúde e assistência social, visando o atendimento da população escolar do município, buscando atingir resultados de forma preventiva; V — A interação com órgãos federais e estaduais de educação, com a finalidade de obter orientação técnica e material didático atualizado, apropriado às escolas municipais; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 VI — A orientação e elaboração de dados estatisticos acerca do sistema municipal de ensino, bem como, o fornecimento de informações relativas à quantidade de alunos matriculados nas escolas municipais. o número de aprovações, reprovações, transferências e seus motivos, e desistências, para utilização em planos e projetos voltados à educação de qualidade; VII — Assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação da política educacional do município, bem como na formulação e execução de acordos e convênios com os governos federal e estadual, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica no desenvolvimento das atividades da área educacional; VIII - Promoção e controle da assiduidade dos técnicos pedagógicos, professores e demais profissionais da área de educação, bem como controle de frequência dos alunos, registrando todas as ocorrências em fichas e boletins; IX — Expedição de certificados de conclusão de cursos; X — Elaboração das atualizações necessárias no currículo escolar, zelando pelo seu cumprimento; XI — Apuração dos problemas encontrados no sistema educacional, propondo medidas e soluções para os mesmos, bem como adotando quaisquer outras medidas que entender cabíveis, executando e fazendo executar as normas vigentes; Xit — Acompanhamento, orientação e controle das ocorrências envolvendo professores e alunos, propondo, sempre que possível, a solução pacífica dos conflitos, bem como medidas apropriadas que não prejudiquem o profissional ou o aluno, conforme o caso; XIII — Supervisão das atividades de orientação pedagógica; XIV — Controle das atividades do departamento de ensino; XV — Emissão de pareceres técnicos, laudos e despachos, quando solicitado pelos diversos órgãos da administração municipal, para instrução processual e desenvolvimento das atividades administrativas; XVI — Assessoramento do Prefeito Municipal na organização, criação e distribuição de cargos relacionados ao sistema de ensino municipal, racionalizando o processo para formas mais econômicas; XVII — Outras atividades correiatas ou designadas pela autoridade superior. "da Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e ) Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 SUBSEÇÃO | DO DEF ART AMENTO DE ENSINO Art. 46. O Departamento de Ensino é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas à educação e, em específico, as seguintes atribuições: | — O aperfeiçoamento das técnicas educacionais de ensino no município, executando e coordenando atividades relativas à tal processo continuo de atualização, fundado na legislação pertinente, li — O fornecimento, controle e distribuição de materiais escolares aos estabelecimentos municipais de ensino; Ill — A proposição de medidas cabíveis para a concessão de bolsas de estudo aos estudantes carentes do município; IV — A proposição fundamentada de contratação de professores, observados os limites definidos na lei de responsabilidade fiscal, dotações orçamentárias e a criação de novas unidades de ensino; V — Auxílio e execução de convênios de programas educacionais, firmados pelo município; VI — Elaboração e encaminhamento, à Secretaria de Educação, de relatório semestral das atividades do Departamento de Ensino, descrevendo de forma sintética; VII — Propositura, à Secretaria Municipal de Educação, de reuniões com pais e professores, bem como reuniões com a comunidade visando o aperfeiçoamento contínuo do sistema municipa! de educação; VIII — Orientação aos diretores escolares sobre a formulação de provas e testes, observando os requisitos legais; IX — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. SUBSEÇÃO Il DEPARTAMENTO DE DIREIÇÃO ESCOLAR Art. 47. O Departamento Escolar é um órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Educação tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas as Escolas e, em específico, as seguintes atribuições: Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 e Baixo Guandu |— Dirigir os trabalhos das unid: lares municipais; Il — Planejar, executar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas unidades escolares municipais, encaminhando a Secretaria Municipal de Educação relatórios das atividades desempenhadas em cada exercício; Ill — Controlar, orientar e fiscalizar as atividades dos professores, coordenadores de turno e outros servidores lotados na unidade escolar a qual dirige. IV — Solicitar a Secretaria Municipal de Educação todo material de consumo ou permanente para o perfeito funcionamento das atividades escolares da unidade; V — Prestar contas à Secretaria Municipal de Educação dos recursos disponibilizados as unidades escolares para aquisição ou utilização em regime de urgência; VI — Supervisionar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas nas unidades escolares propondo medidas de ampliação de vagas, quando necessário, aquisição de material permanente ou quaisquer outras medidas que implique o desenvolvimento do sistema educacional do município; Vil — Relatar a Secretaria Municipal de Educação, por meio de ofício, quaisquer ocorrências envolvendo servidores da rede municipal e sociedade; Vil — Apresentar programas sociais para serem desenvolvidos nas unidades escolares, envolvendo a sociedade, Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos da administração, com vistas a aproximação escola sociedade Prefeitura; IX — Responder pelas ocorrências dentro das unidades escolares; X — Zelar para o bom funcionamento das unidades de ensino, fiscalizando as atividades e propondo programas de caráter preventivo nas unidades como, por exemplo, os programas de saúde preventiva em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde; | XI - Distribuir e determinar atividades aos coordenadores e servidores das unidades escolares; XIl — Propor a Secretaria Municipal de Educação as medidas para solucionar problemas nas unidades escolares, os quais não foram resolvidos nestas; XII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; d Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 :€ ; Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 XIV — Praticar todos os atos & ax do órgão; e :s necessárias ao bom desempenho das funções XV — Executar outras atribuições afins. SEÇÃO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 48. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o pianejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas ao esporte e ao tazer desenvolvidas no município e, em específico: | - Coordenação, planeiamento e execução das atividades esportivas, bem como o controle e coordenação dos estabelecimentos esportivos do município, requerendo ao setor competente os serviços necessários à sua conservação; | — A elaboração, acompanhamento e execução de programas desportivos e recreativos, para melhor desenvolvimento do esporte e suas diversas modalidades; Ill — Organização e administração dos prédios públicos destinados ao esporte como quadras, ginásios, estádios, pistas e outros já existentes, e os que venham a ser construídos no município; IV — Coordenação, planejamento e execução de programas esportivos oficiais e programações de lazer, as quais visem o desenvolvimento das atividades esportivas, bem como, a inserção do município no quadro esportivo Estadual e Federal, V — Promoção da integração entre as áreas do esporte, educação, associações populares e diversos seguimentos sociais, como entidades privadas que tenham atividades voltadas à prática esportiva e entidades sem fins lucrativos que também possuam a mesma função, de forma a difundir, promover e incentivar o esporte local, como forma de profissionalização, diversão, reconhecimento e valorização dos times e atletas locais; Vi — Controle e registro de todas as modalidades de atividade esportiva desempenhadas no município, a fim de subsidiar as decisões do Prefeito Municipal com relação às necessidades esportivas; VII — Controle e manutenção do espaços públicos municipais destinados ao lazer e à diversão, como praças, parques públicos, brinquedos e outros; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 s x j eipaiso (e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo Nim ' g CEP 25730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900 Vil — Emissão de parecer observada a habilitação profissional, despachos e demais informações soliciadas peie autoridade superior, visando à instrução de procedimentos admin!strativos; IX — Controle das atividades do Departamento de Esporte e Lazer, podendo delegar atribuições e avocar procedimentos administrativos de alçada da mesma, para análise e emissão de posicionamento da Secretaria. SUBSEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER Art. 49. O Departamento de Esporte e Lazer é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas ao esporte e lazer no município e, em específico as seguintes atribuições; | —- Coordenar as atividades esportivas no municipio, controlando a utilização dos imóveis destinados à Secretaria, bem como o registro das pessoas que fazem a utilização dos mesmos; Il — Emitir Relatórios acerca das modalidades esportivas praticadas no município, bem como, das modalidades esportivas em potencialidade: Ill — Cadastrar, controlar e (iscalizar as entidades prestadoras de serviços que possuem como função a promoção da prática esportiva, tais como, as escolinhas de futebol, natação e demais modalidedes; IV — Emitir informações em procedimentos administrativos, em conjunto com a Secretaria de Esportes e Lazer, nos processos de sua competência, sempre que solicitado; V — Controlar as atividades de lazer desenvolvidas pelo município, propondo melhorias na formulação das mesmas, visando o bem estar da população; VI — Cadastrar e registrar os atletas municipais, promovendo o acompanhamento dos mesmos, de forma a vaiificar as inecessidades e anseios dos mesmos, subsidiando o Prefeito Municipal em futuros investimentos na área esportiva; VIl — Planejar e executar os campeor atos oficiais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; VII — Executar as ordens da Se r IX — Propor medidas de avanço Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu -- Espirito Santo Ni, ; cm val ih CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 X — Propor reuniões com a comunidade a fim de conhecer os anseios sociais relativos à prática de espors | Dem como apresentar soluções aos questionamentos dos administrados sobre o planejamento esportivo do departamento; XI — Registrar os momentos esportivos oficiais e extraoficiais ocorridos no município, de forma a criar, conservar e manter um acervo histórico de fotografias e vídeos relacionados ao esporte. SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 50. A Secretaria Municipal de Saúde é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à saúde, controle de endemias e outras atividades concernentes à saúde desenvolvidas no município e, em especifico: | - Controle das atividades odontológicas desempenhadas pela Secretaria, visando atendimentos e procedimentos de natureza simples e atendimentos de urgência; | — Prestação de assistência médica e farmacêutica, observando as especialidades disponíveis no município, colocando à disposição da sociedade os medicamentos da farmácia básica, priorizando as pessoas mais carentes; Ill — Encaminhamento médico a tratamento ou a hospitalização não disponibilizada pela rede municipal, para pessoas que necessitem de tratamento especializado; IV — Promoção de campanhas de vacinação com a finalidade de erradicar doenças e outras correlatas que dependam de vacina; V — Combate às endemias visando à sua erradicação; | VI — Promover campanhas educativas, disseminando informações a respeito da saúde e bem estar, tais como combate ao tabagismo, educação alimentar e outras, com a finalidade de diminuir 0 quadro de enfermidades entre os munícipes e aumentar a resistência às doenças; VII — Participação em todas as i ividades de controle de epidemias, de campanhas desenvolvidas pelos Departa | entos de Saúde e Vigilância Sanitária, em colaboração com os demais integrantes do Sistema de Saúde; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é Baixo Guandu Centro — 8aixo Guandu — Espírito Santo * CFP 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900 VIII — Controle, registro e fiscalização da mualidade da água e seu fornecimento à coletividade, executando as inedidas cabiveis ao seu efetivo controle, bem como propondo quaisquer outras medidas de competência de outros órgãos, IX — Elaboração, acompanhamento, apoio, participação e execução de quaisquer atividades relacionadas à saúde pública; X -— Emissão de pareceres técnicos, observando a habilitação profissional, despachos e demais informações solicitadas pela autoridade superior, visando à instrução de procedimentos administrativos; XI — Controle, cadastro e contato permanente com instituições da iniciativa privada, sem fins lucrativos, entidades públicas ou privadas, associações, ONGs, clubes, escolas, universidades, igrejas, prestadoras de serviços, indústria e comércio, bem como, quaisquer outras entidades indispensáveis à implantação dos programas de saúde. SUBSEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Art. 51. O Departamento de Saúde é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de atuação, a execução de ações para consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde e, em específico, as seguintes atribuições; | — Fiscalização de organismos, programas e projetos de saúde; Il — Controle, organização e manutenção dos edifícios e demais estabelecimentos de saúde do município, beri como a solicitação de serviços necessários ao bom funcionamento dos mesmos; saúde, bem como a conservação e ampliação das já existentes, na Rd] . IV — Apresentar relatórios semesirais, referentes aos atendimentos efetuados pelo departamento, discriminando a o resultado obtido; V - Executar atividades, diligenciando por informações e documentos necessários à instrução processual de solicitaçã & de cirurgias e outros tratamentos especializados, não disponibilizados pela rede municipal de saúde, | VI — Fiscalizar o efetivo exercicig das atividades dos servidores da saúde, Jem como controlar quaisquer ocorrências ho local de atividade; ea pebd ritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandu Esprrito Santo e | Baixo Guandu Cerro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 VII - Abastecimento e controle psrúcico dos medicamentos, imunizantes e outros, colocados à disposição na farmácia básica municipal, bem como quaisquer outros medicamentos necessários ao perfeito funcionamento do Departamento de Saúde; VIII — Planejamento e execução de programas de assistência médico-odontológico aos alunos dos estabelecimentos de ensino municipal. SUBSEÇÃO Il DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 52. O Departamento de Vigilância Sanitária é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de atuação, nas atividades de competência sanitária, o controle e o combate às endemias, saúde preventiva, fiscalização e outras atividades desenvolvidas no município e, em específico, as seguintes atribuições, | - O planejamento, controle e execução de programas de combaie às endeniias, visando sua erradicação, mediante articulação com órgãos componentes do sistema de saúde, de âmbito Nacional, Estadual e Municipal; |! —- Elaboração 2 execução de atividades de controle de endemias, campanhas de vacinação em total colaboração com os demais órgãos componentes do sistema de saúde de todas as esferas de governo; Hll — Planejamento, elaboração e execução de atividades de educação e de saúde comunitária, objetivando a mudança de atitudes comportamentais e de pensamentos, em relação acs problemas relacionados à saúde pública; IV — Realização de estudos gole os problemas que afligem o meio ambiente e o saneamento básico, que afetam Giretamente a saúde populacional; V — Controle e fiscalização da qualidade da água potável distribuida no município, promovendo as ações cabíveis] em caso de irregularidade, perigo e outros, que venha a comprometer a saúde pública; | — Cadastro e coniato perma lucrativos, entidades public às universidades, igrejas, pres H e quaisquer outras entidades da Comunidade: tituições da iniciativa privada, sem fins associações, ONGs, clubes, escolas, OS, indústria e comércio, bem como, ê impiantação de Programas de Saúde sd Rue Pritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandu Saniro -- Baixo Guandu -- Espirito Santo CÊ? 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 VII — Abastecimento é controis dos imunizantes colocados à disposição na farmácia básica. bem come ouiros produtos rarmacêuticos necessários ao funcionamento da mesma; VII — Fiscalização sanitária nos termos da legislação sanitária vigente, IX — Aplicação de multas sanitárias e julgamento de recursos administrativos sobre as mesmas; X — Cumprimento da lei municipai de desenvolvimento territorial, denominada plano diretor municipal e suas alterações, nos assuntos pertinentes ao departamento. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Art. 53. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à assistência social e econômica desenvolvida no município e, em especifico |- Planejamento, formulação, coordenação e execução das atividades relacionadas à promoção de assistência socia| à criança e adolescente carente do município; Il - Coordenação. planejamento £ controle das atividades relacionadas às políticas públicas voltadas à habitação popular, Ena o desenvolvimento territorial, melhoramento das condições de habitabilidade, reduzindo o déficit habitacional objetivando o término deste; HI — Controle em conjunto com E Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, das ações e políticas públicas destinadas às crianças e adolescente em situação de risco nos termosido Estatuto da Criança e Adolescente; IV — Controle e organização das ati conjugar esforços dos diversos projetos e medidas para melho! VI — Aguisição, registro, control para conter situação de emerdé devidamente decretada pelo P id et CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 (E a À 5 Munisipolde Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é Baixo Guandu “entro - Baixo Guandu — Espírito Santo nã VIH — Solicitação ao setor unmpeisrie recursos necessários ao perfeito funcionamento do órgão, bem como, vos recursos necessários à consecução dos diversos programas controlados pela Secretaria; VIII — Coordenar, fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas pelos assistentes sociais, podendo requisitar novas informações, quando insuficientes as apresentadas, solicitando nova formulação de laudos e documentos quando necessários ao reconhecimento de situação dúbia; IX — Orientar a atividade dos assistentes sociais; X — Emitir pareceres técnicos, observando a habitação profissional, despachos e outras informações necessárias ao andamento processual da administração municipal; XI — Emitir informações dos atendimentos efetuados pela Secretaria, quando solicitadas, abordando a quantidade ae atendimentos e a discriminação dos mesmos, bem como, quaisquer outras informações solicitadas pelo órgão da administração municipai; XII - Coordenar, orientar e fiscalizar a implantação de planos, programas e projetos de proteção sociai no municipio, XIll — Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado e Município para projetos de caráter social; X!V — Monitorar e avaliar programas sociais municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados, que implementem políticas voltadas à assistência social e bem estar da sociedade; | XVI — Prestar informações ao Conselho Mufficipai de Assistência Social, bem como aos demais conselhos, quando Solicitadas para desenvolvimento das atividades dos mesmos; | | XVII — Prestar apoio ao portador de deficiência, ao idoso e a família, apontando soluções aos problemas sociais incontrados nestes grupos sociais vulneráveis; XVIII — Estabelecer ações, em njunto à Ejeiesa Civil, para o reassentamento da população desalojada de área dg fisco; | XIX — Elaborar e manter plarião social para os atendimentos de emergência em conjunto com os demais órgães Da m neipa dade e a defesa civil; | Rua Fritz Yon Lutzow, nº 217 XO Gugndu cer - Baixo Guandu — Espírito Santo CEE 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 vs = +“ XX — Combater as consequências ge 5 nobreza como a exclusão social, garantindo às famílias em nisco somal um minimo para sobrevivência até o restabelecimento da normalidade XXI — Prestar assistência psicole au desprovido de recursos. SUBSEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 54. O Departamento de Açãc Sccial é órgão executive ligado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social é Direitos Humanos, tendo como âmbito de atuação nas atividades de Assistência Social e, em específico, as seguintes atribuições, |— Planejamento da política de assistência social às pessoas carentes do município; Il — Planejamerto das politicas públicas voltadas à criança e ao adolescente, aos deficientes físicos e aos idosos, dpservando Os termos dos respectivos estatutos; Ill — Propor a Secretaria Municipal de Assistência Social a realização de reuniões com a comunidade objetivando melhor aplicação dos recursos destinados ao setor, : bem como alcançar o anseio popliar: IV- Cadastro, análise, atualização e manutenção de mesmo, para utilização nos programas sociais, classificação & melhor atuação ass secretarias municipais; b 1] Bs aos dentais órgãos da administração municipal, O V — Fornecimenio de informaç quando solicitadas; despachos e outros documentos para instrução de administrativa; Vi — Emissão de laudos, fichas processual e andamento da ativi VII — Controle e distribuição d município; testas básicas para atendimento emergencial no | h idências cor; a finalidade de atestar a esta, para efeitos de concessão de ai; silas às re! VIII —- Controlar & organizar as : “ol Frembro ( atuação situação da familia . benefícios por parte da admir le f li IX — Desenvolver e executar assistência social ve trabã participação de órgãos govern secretário para submeter a af aro de ação municipal das políticas de ncia alimentar e antidrogas, com a ão governamentais, encaminhando ao 8 sdus resoectivos conselhos, 1º Fritz Von Luizow, nº 217 as pri u $ Ms Bajo Guuniu -atio — Baixo Guandu -- Esprrito Santo My Z ; ; “Uh 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 X -— Registrar as atividades do. dusisienios suciais s, dar o suporte necessário ao desenvolvimento das mesmas, — Encaminhar e participar cas reuniões dos conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; | XII — Outras atividades correlatas ou-designadas pela autoridade superior. Ú | 3 EÇÃO Vi! E DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO | BIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL Art. 55. A Secretaria Municipal de De! senvolvimento Rural e Meio Ambiente, é órgão executivo de administração | específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tende como âmbito | pie esto o planejamento, a coordenação, a execução e o coniroie das atividades relacionadas à proteção do meio ambiente, fiscalização, expedição de licenças & outras atividages correlatas desenvolvidas no município e. em específico, as hd: S atribuições Saudável e ecologicamente equilibrado, com entes e futuras gerações; || O de encostas e micro bacias localizadas na | | — Promoção de um meio ij nte id vistas à qualidade de vida Pai Il — Promover a proteção e a região do município; ristalação de filtros e outros equipamentos de é bricas, indústrias e outros estabelecimentos - Ih pol áit j na natureza, no município; ' | Hl — Exigir, na forma da | antipoluentes para funcioname comerciais ou indústria que en IV — Manter, com a ccoperaçé relativa ao funcionamento q visando maior controle das ati sas de controle alternativo de pragas, a implementação das mesmas, para V — Planejar, registrar e na doenças e controie de poiy aprimorar as técnicas de prod) j pequencs e médios produtores rurais, tamento de 1% (um por cento) ao ano, até termos da Constituição Federal e Lei sã HH S ór bãos Federais e Estaduais, rígida fiscalização hi as indústrias estabelecidas no município, Hj VI — Registrar, controlar e dk | assistência técnica e materia atingir 20% (vinte por cento) Orgânica Municipal; | | Kuo Fritz Von Lutzow, nº 217 entro — Baixo Guanai: — Espírito Santo & N . ii tunicipol do . +... Baixo Guandu Ny 4 . CEP 29730-000 - Tei/Fax: (27) 3732-8900 Vil — Planejar, estabelece: politica municipal de proteção ao solo, propondo medidas de defesa vrevenção e correção dos problemas encontrados, nos termos do planejamento nacionai e estadual; cutar VIII —- Controlar as áreas de preservação ambiental nos termos da legislação Federal, Estaduai e municipal, IX — Planejar e propor, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, atividades de conscientização acerca do uso de agrotóxicos e componentes afins, X — Incentivar quaisquer atividades de produção, reflorestamento local, plantio de árvores, arborização e conservação do meio ambiente existente; XI — Registrar e incentivar as entidades públicas e privadas, bem como as associações sem fins lucrativos que atuem nas ações direcionadas à preservação ambienta! e outras afins; Xil -- Acompanhar as atividades desenvolvidas no Conselho de Meio Ambiente, propondo medidas de melhorias ou medidas não solucionadas no âmbito administrativo para que a sonda analise & delibere emitindo resolução; Xill - Promover programas de leducação embiental, em conjunto com unidades escolares, bem como propor programas extraclasse para desenvolvimento de uma consciência voltada à preservação ambiental; XiV — Fiscalizar as atividades proibidas em relação ao meio ambiente, propondo medidas, denunciando as ocorrências de queimadas, caças e outras atividades nocivas ao meio ambiente; | Xv — Desempenhar as atribui Municipal. des e atividades relacionadas na Lei Orgânica ' SUBSEÇÃO | DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E INTERIOR Art. 56. O Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, tendo como ainbito de atuação. as atividades relacionadas à agricultura, desenvolvimento agropecuário ai erior e, em específico, as seguintes atribuições: | -- Desenvolvimento de estudos | pesquisas e avaliações agropecuárias, visando incentivos, meihoras e racionali da a O, ja diversificação agrícola; nua Friiz Von Lutzow, nº 217 j br ) Baixo Gua ndu Centro -- Baixo Guandu — Espírito Santo My CEP 29750-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900 de n espécies animais e vegetais li — Controle, cadastro e q adaptáveis ao municipio e regido, Il — Controle, incentivo e aplicação de todos os meios e tecnologias disponíveis no município, relativos às atividades agropecuárias, visando melhores resultados na agricultura; IV — Controle e distribuição de adubos, mudas, sementes selecionadas e outros necessários ao desenvolvimento agropecuário do interior do município visando resultados e qualidade na produção: V — Orientação, articulação e implementação de medidas de abastecimento, bem como, a orientação, instrução e capacitação sobre as finalidades referentes aos insumos básicos à agricultura municipal: VI — Orientação à lavradores = pecuarista do município no que tange à difusão de técnicas agrícolas e pastoris modernas, mediante convênios, acordos, termos ou quaisquer outras modalidades permitidas em direito, observadas as peculiaridades do setor público, com entidades públicas ou privadas; VIi — Desenvolvimento de medidas de meihorias das condições de vida do meio rural, em situação com os demais órgãos da administração municipal, bem como os órgãos das esferas Estadual s Fecerai, VIII — Controle, registro e aplicação dk institutos jurídicos na cessão de combustível, máquinas e impiementos agricolas para os pequenos produtores do município; IX — Coordenação de programas e oflentação de produtores rurais sobre eletrificação rural, visando a qualigade na produção. ÃO |! DO DEPARTAM MTO DE MEIO AMBIENTE | é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Meia tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas à proté iental, medidas que visem o equilíbrio ecológico regional, controle dy desmatamento e controle dos rios e águas municipais, além das seguintes alriouiçt Ê | 4 tuas | - Controlar as atividades ambigh egences no município; | Il — Emitir, na forma da iei, lite funcionamento das atividades funcionamento; se qi de cunho ambiental para o bom outras que dependam de x 1 Fritz Von Lutzow, nº 217 í q — Baixo Guandu -- Espirito Santo (4? 28750-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 é Baixo Guandu : Orgânica Municipal a fim de adequar as ao novo modelo de desenvolvimento Ill — Executar as politicas previstas atividades desempenhadas no sustentável mundial; IV — Atuar na promoção de progiafnas de ecucação ambiental promovido pelo município; V — Atuar na promoção de programas municipais e eventos relacionados à proteção ambiental, bem como, propor a elaboração de feiras cientificas para apresentar dados e informações sobre o meio ambiente regional, VI — Priorizar o combate biológico às pragas da lavoura; VIH — Implantar laboratórios municipais para pesquisas relacionadas ao meio ambiente regicnal, de forma a conservação, defesa e proteção ambiental, educação, controle das atividades | poluidoras, colaboração com os demais entes E governamentais de quaisquei did do governo, o qual viabilizará: | a) Ampla publicidade do estudo prévio do b) Fontes de recursos necessários a c) Propostas relativas |a adoção: la proteção do imeio ambiente quando de potencialmente poluidoras no muntcipi d) Licenciamento de ave | Pu combustiveis ou matéria-prima; | [En VIH —- Outras atividades | municipal. DA SECRETARIA MUNICIPAL Art. 58. A Secretaria Municipal) | órgão de gestão de políticas) diretamente ao Chefe do. planejamento, a coordenaçã a infraestrutura rural, agricultura | — Prover assistência direta social: iter relatório de impacto ambiental; antação das propostas; ativa de sistemas que garantam a implantação de atividades poluídora ou utilizem produtos florestais como proteção ambiental de competência O STRUTURA RURAL ESTRADAS E s rutura Rural, Estradas e Pontes é um raestruiura e desenvolvimento ligado , lendo como âmbito de atuação o o controle das atividades relacionadas biente e, em específico: : Von Lutzow, nº 217 CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 e ; Baixo Guanou Cam aixo Guandu — Espírio Santo Il - Coordenar a elaboração « cs stutss policas públicas de desenvolvimento da agricuitura, agropecuaria e de sreio ardbiente do municipio; Il — Coordenar a elaboração. execução e avaliação dos planos e projetos municipais, em conjunto com os ademais órgãos atuantes nos setores agrícolas e ambientais do municipio; IV — Efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das características da zona rural e das potencialidades da agricultura, V — Promover o cadastramento do produtor rural, no que refere a vocação da propriedade para produção agricola: VI — Divulgar, pelos meios adequados, as modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando o aumento de produção e à meihoriada qualidade dos produtos; vi — Estimuiar as atividades agropecuárias, através de exposições, feiras, congressos e incentivos; | ãos congêneres da União, do Estado e jesenvolvimento agricola e ambiental do VIIl — Desenvolver suas atividades com ór outros Municípios, visando proporcionar o Município; IX — Propor & implantar diretrize a preservação e a conservação dy 'e políticas municipais, normas e padrões relativos recursos naturais e paisagísticos do município; X — Participar do cadastramento de planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municl | XI — Articular-se com órgãos da & n inistração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG-S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hidricos e rg idos; XIl — Propor atividades produti recursos naturais; & S a Ee) S O meiidas com o manejo sustentável dos XIt — Execução dos der | públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito dk ati XIV — Gerenciamento das estradk XV — Articular-se com os demais! gãos para a aberiura e conservação das estradas vicinais; Mio | E é pontes de municipio; 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ' A é à Eca Ku Fritz Von Lutzow, nº 217 (gs Baixo Gugntu ( - Baixo Guandu - Espírito Santo XVI — Desenvolvimento de quuvde rural, em colaboração com os de os órgãos das esferas Estadua! . s das condições de vida do meio aqministração municipal, bem como XVII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; XVili — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XIX — Executar outras atribuições afil ) S. | SUBSEÇÃO | RUTURA RURAL, ESTRADAS E PONTES DEPARTAMENTO DE 1 trad Art. 59. O Departamento de Es 'ontes é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvo o Rural, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a consei “das petracas, pontes, vias de acesso e, em específico, as seguintes atribuiç relativas ao desenvolvimento urbano e rural, es q conjunto com os demais órgãos da || | ção do Plano Rodoviário Municipal, sempre to: Estadual e Federal, visando a organização || | — Opinar na elaboração de bem como, estradas, rodovias administração municipal, | — Planejamento, organização | em harmonia com demais planel do sistema rodoviário municipal, as cabíveis à aplicação de recursos Federal, rução q conservação de rodovias, estradas de || EB! Pe] A , IV — Controle, aplicação e exe ] jas pprações orçamentárias destinadas ao | | Il — Controle e execução de n Estadual ou Municipal para a « rodagem e pontes do municipio; | elacionadas ao desenvolvimento interior no “município, bem como pontes e outras correlatas; VI — Controle, construção, e outras destinadas às estradas vicinais, pontes, mata-burros e bueir 3 g s distritos, vilarejos, etc; VII — Administração, controle vitz Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandy Baixo Guandu - Espírito Santo “EP 29730-000 -- Tel/Fax: 27) 3732-8900 XIl — Pianejar a aplicação de cecutsos púbicos no desenvolvimento industrial, comerciai, de serviços e turismo us mude a ampliar a atratividade dos produtos industrializados « comercializados no município; XIll —- o desempenho de outras competências afins. SUBSEÇÃO ! DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Art. 61. O Departamento de Indústria, Comércio e Serviços & órgão executivo, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como âmbito de atuação as atividades ráldgionadas ao desenvolvimento dos setores da indústria, comercio = serviços. geração del emprego e renda e, em específico, as seguintes atribuições: | | - Planejar e apresentar ao Secietario, da pasta planc ces desenvolvimento econômico voltado au crescimento industrial do município; | | | — Coordenar a execução de pianos de! desenvolvimento industrial de modo a viabilizar a implantação de atividades industriais, apresentando medidas de melhorias aos polos mdudnaid e paras (empreendimentos de desenvolvimento econômico; li! — Auxiliar a Secretaria Municipal de De de planejamento regional de d senvolvims outros relativos à atividade industrial n Te [A nvolvimento Econômico na formulação nto, apresentando dados estatísticos e idade industrial locat!; incentivo à implaritação de atividade industrial no ) li prod amas de geração de emprego e renda; al no que tange às atividades industriais resultado na arrecadação municipal e i ento Econômico, os recursos materiais Clepartamento; Vil — Solicitar à Secretaria de necessários ao perfeito funci atividade industriais desempenhada no município a fim de servir com nômico de desenvolvimento local; Vill — Enviar relatórios con Ad Nua “ritz Von Lutzow, nº 217 (6 Baixo Guondu Tentro -- Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 IX — Planejar e apress econômico voltado ao crescimem amo X — Coordenar a execução de piangs de desenvolvimento comercial de modo a viabilizar a implantação de novos demércios, ampliação e manutenção dos já existentes no município, apresentanda medidas de melhoria aos Polos Comerciais e outros empreendimentos de desenvolvimento econômico; XI — Auxiliar a Secretaria Municipal dê Desenvolvimento Econômico na formulação de planejamento regional de desenvolvimento, apresentando dados estatísticos e outros relativos à atividade Comercial ha região; XII — Apresentar dados reiativos à potencialidade comercial local, XIII — Operacionalizar programas de ipcentivo à implantação de atividade comercial no município, bem como quaisquer quiros programas de geração de emprego e renda; | ipal no tange às atividades comerciais resultado na arrecadação municipal e XIV — Auxiliar o setor de fisc ialização munk desenvolvidas no município, visando nelho diminuição do inavimplemento, XV — Solicitar à Municipai de Des necessários ao perfeito funcionar E XVI — Enviar relatórios semestrg municipio a fim de servir como indi atividade comercial desempenhada no pômico de desenvolvimento local; XVII - Outras atividades correlata Art. 62. O Departamento do 1 Secretaria | Munigipei de des; mM rgão Executivo ligado diretamente à Econornico, tendo como âmbito de ) Gjamento, organização e fomento para o desenvolvimento do trade tu ist i bem como a geração de emprego e renda no setor de turismo loçal ellén: o, as seguintes atribuições: | — Controle, organização e| ex: turismo local, como feiras e evêm correlatas, tividades voltadas ao incremento do ais, de ciências e tecnologia e outras És Ss 7 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 : Bos xa Guandu entes Baixo Guanuu — Espirito Santo :F 29720-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Il — Desenvolver e apoiar alivisasso unstvas nú municipio, buscando sempre a interação entre eventos e somucado ivrcindo o município para além de suas fronteiras; Ill — Desenvolver piano turistico corr vistas ao fortalecimento da atividade turística do município, contendo piano de desenvolvimento, investimento e outros fatores necessários à sua implantação e execução; | IV — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. EÇAO X SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA ÀS MULHERES, CULTURA E H BITAÇÃO | | Art. 63. A Secretaria Municipal de Fo id para as Mulheres, Cultura e Habitação é órgão executivo de administração espe ífica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas P mulher, a cultura e a habitação no município e, em específico: | - À coordenação e a execução das hifas públicas voltadas à promoção dos direitos da mulher visando a diminuição da desigualdade entre mulheres e homens, o combate a todas as form à dé ue ja, preconceito, discriminação e intolerância contra as mulheres; H la politica municipai de desenvolvimento cultural nifestações culturais. e em consonância moção da cidadania, contribuindo para a ll — A formulação e a promoção através do estimulo às artes e à com os pfincipios de integração 5 liberdade de pensamento e cria çã ll — Coordenação, planejamento públicas voltadas a habitação melhoramento duas condições objetivando o término deste; ! cont oie fjas atividades relacionadas as políticas dito (de convénios com entidades públicas e as especiais voitados para o público IV — O estudo, a proposição é à| privadas para a implemente feminino, a cultura & habitação: | H| V- O deserpenno de outras com; e Baixo Guandu DEPARTAMENTO DE = vu Art. 64. O Departamento de Folitca diretamente à Secretaria Murscipal tendo como árnbito de Habitação, Von Lutzow, nº 217 nico = xo Guandu — Espírito Santo ci? 20739-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 iiuas PÚBLICAS PARA AS MULHERES para as Mulheres é órgão executivo ligado qe Politica para as Mulheres, Cultura e atuação a tormulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento de políticas públicas, bem como a proposição de medidas, atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e, em específico, as seguintes atribuições: | — Promover a intersetorialidade projetos relacionados às politicas publi | Il — Apoiar e coordenar ativida des ce f | | da violência conira a mulher; Ill — Realizar e apoiar fóruns NM é | transversalidade entre programas, planos s para mulheres; rmação e capacitação para o enfretamento Iy — Apoiar e promover a| pt iuçê e à divulgação de material educativo e informativo destinado ao enfrentamen lência contra as mulheres; | | V — Subsidiar a eiaboração| e | im ação do plano Municipal de políticas públicas para mulheres; || | ! VI — Elaborar e implementar cê discriminação contra a mulhef noja VII — Criar espaços de debate reproduzir nas escolas, e na ed não, o sentido de uma educação b Vili — Ampliar o conhecimen lesbofobia; Oo SO Art. 65. O Departamento Secretaria Municipal de Politi âmbito de atuação as ativida fomento para o desenvoivin populares e. ern específico, : ucativas de combate a todo tipo de icipal; Struir, políticas públicas, no sentido de não de forma geral, seja institucionalizado ou à que respeite as diferenças; limensão ideológica do racismo, sexismo e O li DE CULTURA rgão executivo ligado diretamente à - - ai de 2ua Fritz Von Luizow, nº 217 y a Baixo Guqudu Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo Mg “E? 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 |-- Promover o planejamento & ru nento vas atividades culturais, < | — Valorizar as maniiestações artisticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social; ll — Preservar e valorizar o patrimônia cuitural material e imaterial do município; IV — Promover intercâmbio cultural entre outras atribuições; s âmbitos regional, nacional e internacional, SUESEÇÃO Iii DO DEPARTA Ena DE HABITAÇÃO Art. 66. O Departamento de Habitação é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Políticas para as Mi ilheres, Cultura e Habitação, tendo como âmbito de atuação o planejam operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação líticas públicas municipais relativas à habitação, regularização fundiária, e, ecifico, as seguintes atribuições: | —- O planejamento, coordenaçã é cumprimento das atribuições do município fundiária; [Ii ; | fecução das atividades relativas ao ho campo da habitação e regularização ll — A Atualização do plano habi políticas de uso e ocupação do ss do municipio, em consonância com as ll — A proposição e coordenaçõ melhorias habitacionais para fam Btos de construção, de ampliação e de ka renda do municipio; IV — A realização de estudos e Ss sobre a realidade socioeconômica e habitacional do município: V — O estímuio à constituição | as habitacionais e similares, VII — O monitoramento de áreas à reassentamento de famílias; Vili - A ccordenação e exeu çê município; | ocesso de regularização fundiária no IX — A fiscalização de obras & 8 tos contratados pelo municipio, na área da Habitação e Regularizaçã Fritz Von Lutzow, nº 217 CEP 25730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 e Baixo Guandy cencrc Baixo Guandu — Espírito Santo X- O planejamento, coordenação. execução s fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico espec das unidades habitacionais, XI — Outras competências correiatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 67. Os órgãos Consultivos atuarão por meio de Conselhos Municipais Específicos, criados por Lei, os quais são órgãos de consulta, cooperação e assessoramenio do Prefeito Municipal nas diversas áreas de atuação da administração municipal, devendo estudar, analisar os diversos problemas sociais, observada a área de atuação específica je cada Conseiho Municipal, propondo medidas e soluções para os diversos probiemas sociais. de recuperação social; | ll — Identificar as fagiiqaes possibilitar a superação de tai fi jedade local, sempre com vistas ao social, cultural e estratégico do desenvolvimento físico-territo ia c “prefeiio, município, funcionando como &ig 5 VI — Definir a Política Pública de a administração municipal; Art. 68. Os Conselhos representantes de instituições | representantes da administra organizada. E) epro constituídos paritariamente, por ligadas aos respectivos setores, por por representante da seciedade civil Rus Fritz Von Lutzow, nº 217 é - Baixo Guandu Centre — Baixo Guandu — Espírito Santo ia “ ; CEP 29730-000 — Tei/Fax: (27) 3732-8900 Parágrafo único. O numero de cs heiros mesmos, a qual também estalex= Deita OS rírer de suas diretorias erá estabelecido na lei de criação dos nbros natos e na forma de composição Art. 69. O imandalo dos conselheiros municipais será estabelecido na lei de criação dos mesmos, a qual estabelecera a possibilidade de recondução dos membros, bem como, os casos de vacância. Art. 70. Será considerado faitoso o conselheiro titular que faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas sem justificativa. Parágrafo único. A função de conselheiro não admite licença por se tratar de função pública de confiança. 1 | Art. 71. Além das formas previstas em lei, a vacância da função de conselheiro se dará: | | - Pela renúncia expressa do conselheiro; | - Pela destituição do consheird Art. 72. A função de conselheiry raunicipá função pública de relevante valor social | $ 1º. Fica autorizado ao Chefe d Poder Exétutivo conceder diárias, para custeio de passagens e alimentação, aos À inseto território municipal. | ||| 8 2º. Fica obrigado o conselheir passagens e alimentação, 'a |prt municipal, nos termos da lei. Art. 73. Para o funcionameir municipais, o Prefeito, nomeará conselho, indicados pela afim sociedade civil organizada. posses desenvolvidas pelo conselho eio |de decreto. os membros do respectivo municipal, pelas entidades privadas e o amenio e localização dos conselhos “Criação do respectivo conselho ou pelo seu Art. 74. A organização, fortri municipais serão estabelecidas, regimento interno. | || de + , . fita Critz Von Lutzow, nº 217 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo Ny rp LEP 20730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 V — Apreseniar programas, jiansiamentos estratégicos, sistemáticas novas e soluções para a atividade tisceu do rrunicípio, visando um melhor resultado nas atividades fiscais do município. VI - Responder consultas formuladas peio Prefeito Municipal e pelos demais órgãos da administração municipal, visando o andamento e instrução processual; VII — Assessoramento do Prefeito Municipal nos assuntos relativos à formalização de convênios, acordos e outros pactos administrativos, observando o órgão de atuação; ViIli - Emissão de iaudos técnicos, observando o órgão em que está lotado; IX — Pesquisa e preparação de documentação necessária à elaboração de leis, regulamentos, convênios, projetos de âmbito Federai e Estadual, bem como outros para melhores resultados da atividade administrativa; X — Solicitação de informações necessárias à instrução processual XI — Execução de missões lécnicas de coniiança para acompanhamento de processos e atividades da Prefeitura Municipal, relacionados ao órgão que está lotado, XIl — A elaboração de estudos e projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de empreendimentos comerciais e industriais, com vistas ao desenvolvimento regional; XIII — Outras atividades correlatas cu designadas pela autoridade superior. $ 1º. O ocupante do cargo criado no caput deste poderá emitir pareceres técnicos previstos no inciso fv, observado o órgão em que atua, bem como a habilitação profissional específica e os termos do esratuto profissionai. 8 2º. As atividades do cargo de Assistenis Técnico são de assessoramento podendo o mesmo exercer atividades em órgãos executivos da administração municipal, respeitados as atribuições e ilmitgs da lei. | Art. 91. Fica criado o cargo dg Assessor Técnico, cargo de assessoramento no âmbito da administração municipal, podendo atuar nos diversos órgãos superiores, bem como, nos órgãos da adi n istração | em geral e específica constantes do organograma municipal (Anexo |)) com atribuições constantes do artigo 80 desta Lei e, as seguintes atribuições: | | | - Prestar assessoria técnica à qual esteja vinculado; x a H pol de Rus Frity Von Lutzow, nº 217 Cam Buixo Guandu Ceniro — Baixo Guandu — Espirito Santo TE 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-3900 Parágrafo único. Os atos dos à “is são de caráter deliberativo não vinculado o chete do Poder vixe: culivo, 'p podende passar por análises de natureza jurídica para a sua validade Seção li Do Comitê Gestor da Plano Estratégico Municipal Art. 75. O Comitê Gestor do Planb Estratégico Municipal - GOGES, é órgão colegiado de assessoramento, do poder executivo municipal, de caráter consultivo, sendo sua atuação pautada pela detihição u metas de caráter estratégico para a administração municipal, buscando alcançar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos. | Art. 76. O Prefeito Municipal, através do Comité Gestor do Plano Estratégico Municipal - COGES conduzirá | processo de planejamento e motivará o comportamento organizaciona: da dida 1 para a consecução dos seguintes objetivos: | | | | | — Assegurar a integração do pr cesso de olanejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos. pianos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como os orçamentos juais e lanos plurianuais; lH — Garantir a cooperação planejamento municipal; nlidades representativas da sociedade no ===: == Ill — Acompanhar e avaliar |a públicos; | IV — Assegurar o acesso democrátic ações do governo municipal. Art. 77. O Comitê Gestor do Pla pelos Secretários Municipais, ou: por regulamento próprio. sdico Municipal - GOGES, será composto antantes por eles indicados, e será regido 81º. São funções do COGES; | - O planejamento, a coorte resultados das politicas públig ressas plementação e o monitoramento dos jo planejamento estratégico; If — O fortalecimento da inte planejamento estratégico col públicos; bietivos e ações consubstanciados no ) E execução dos planos e orçamentos “ua Fritz Von Lutzow, nº 217 e Baixo Guands emro - Baixo Guandu — Espírito Santo LP 29730-000 — Tel/fax: (27) 3732-8900 Hi — A priorização ds ações a is pelos órgãos municipais, no sentido de cumprir os Objsivos i ios no planejamento estratégico, possibilitando a adequada alocação dos recursos municipais entre os diversos programas e atividades; IV — A proposição de uma atuação participativa, capaz de assegurar a sintonia dos planos e programas governamentais com as aspirações populares e com as políticas de desenvolvimento comunitário adotadas pelo município. TÍTULO iv DOS CARGOS CAPÍTULO IV DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS DISPOS Art. 78. Ficam criados os calgos | implantação desta Lei, bem orma |€ referências e rermuneração nos E ! Parágrafo Único. Nos termos da ( Coordenador Contábil, o Superinte serão remunerados por meio de g Art. 79. Os cargos constantes | o do fire Municipal: exoneração e serão instituídas f Art. 80. São competências nuns aos cargos em comissão, de chefia, assessoramento e direção as sg | — Cumprir e faze; cumprir al is taçã pát a vigente instruções e normas internas do município, bem como ap 'puiras| normas de caráter geral que imponha conduta ao servidor; | HH! despachos e outras informações 168 pessálias ao bom andamento processual da administração municipal; A HI! — Encaminhar, no término d relatório detalhado sobre as ati cício financeiro, ao Prefeito Municipal, Atadas pelos respectivos órgãos; E cad tal + Y . “us Fritz Von Lutzow, nº 217 e Baixo Guandu “entro - Baixo Guanaiu — Espírito Santo o) A y “E 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Iv — Promover o treinamento e cujos execução de suas atividad administração municipal, ios subordinados, orientando-os na sempre resultados satisfatórios na V — Planejar, solicitar e executar capacitação dos servidores do órgão, bem como apresentar relatórios de desempenho ao setor competente; VI — Manter, na unidade a qual aos objetivos definidos pelas constante na unidade, irige ou assessora, orientações funcionais voltadas diretrizes do Orgão, privando pelo planejamento escala de íérias e outras ocorrências, elgaminhando-as ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pesaial, IF VIII — Delegar e avocar procedime istrativos, propondo soluções, emitindo despachos, decisões dentro de suas atribuições e competências fixadas pela Lei; IX — Outras atividades correlata as peia autoridade superior. mm “NPR 8 1º. Nos casos dos incisos | 1 ão à emissão de pareceres e decisões, deverá ser observada a hab 8 2º. Os incisos Vit e Vil ii ; o são aplicados aos cargos de Assessor Especial Il e Ill, Coordenad ituidas por ato do Prefeito Municipal e não Art. 81. As funções gratificada intagem “ransitória pelo efetivo exercício constituem situação permanen e, da atividade designada Art. 82. O valor da ig ultrapassar 80% (oitenta p Secretário Municipal. excluída a no Artigo 80 desta Lei não poderá lor correspondente à remuneração do | pessoais. Art. 83. Os cargos provenient glecerão ao Regime Jurídico Estatuário. Tr COMPETÊNCIA Art. 84. Fica criado o car - i | Municipal no âmbito das respectivas iganogramia municipal (Anexo 4, com tua Fritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandu — Espírito Santo 730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900 e Baixo Guandu atribuições co! desta Lei, respectivas “5 45, 48, 50,53, 55,60,63 e 80 Art. 85. Fica criado o caigo de Conirgiador Geral ao âmbito da Controladoria Geral, com atribuições constantes cos arigos 09, 13 e 80 desta Lei, bem como as seguintes atribuições: |— Pronunciar-se em processos de sua competência; Il — Promover as atividades de controle interno financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional dos órgãos ds adiministração municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação de recursos e subvenções e p a | renúncia de receitas; Wi — Pealizar auditorias nos sisismas de pessoal, material, serviços gerais, patrimoniais e ds custos, arrecadação “ic recursos e outras receitas municipais, bem como nas previsões orçamentárias de rosvulisabilidade dos órgãos Municipais, iv — Atuar preveniivamente, na forma de produção e divuigação de normas e método: | | V — Avaliar G cumprimento das metas previstas no plano plurianual e 2 execução dos programas do Governo Municipal; Í Ab sistência e orientação, bem como de junto aos órgãos Municipais, financiamentos, avais e garantias Vil — Outras atividades correlatas é as peia autoridade superior Art. 86. Fica criado o cargo de ( Contábil, com atribuições constg seguintes atribuições: | jor Contábil ao âmbito da Coordenadoria rtigos 32 e 80 desta Lei, bem como as ostas relativas às finanças municipais, imprimento legal nos termos da Lei de Il —- Controlar, executar e aprese vislumbrando sempre a preveni Responsabilidade Fiscal, Hi - Acompanhar, coniroiar & e t nos processos sobre finanças públicas, Rua Fritz Von Leizow, nº 217 e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo a ur CeP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 iv — Controlar toda atividaos da comabitdade, assessoria de planejamento e orçamento, bem como as derais alivizades contábeis do município, apresentando pareceres e soluções aos problemas de ordem técnico-contábil, V — Apresentar propostas animipteiraiivas para os problemas de ordem técnico- financeiro do município; VI — Apresentar propostas ao Prefeito Municipal no que tange ao desenvolvimento : o ] x ae regional, ao orçamento municipal, bem como outros assuntos de alçada do órgão; VII — Outras atividades corretatas ou designadas pela autoridade superior. Art. 87. Fica criado o cargo de Superintendente Administrativo no âmbito da Superintendência Administrativa, com atribuições dos artigos 20 e 80 desta Lei, bem como as seguintes atribuições: | | | — Apresentar soluções aos problemas ajresentados pelos diversos órgãos da administração geral e específica; Il — Fazer a integração das impeç cias diversas Secretarias Municipais, com a finalidade de obtenção de mel pras resiltados à atividade da administração municipal, | | | | HI — Delegar atribuições aos Secretários) Municipais para desenvolvimento de atividades relacionadas ao órgão | prpqend , bem como avocar atribuições visando melhor resultado para a administração munigipal; IV — Responder aos questionamentos das Secretarias sobre assuntos de sua competência, sempre com vistas Bo bom funcionamento das atividades administrativas; dH!|] V — Intermediar, perante o Prete bem como numerários, e | funcionamento da atividade ad in | VI — Assessorar o Prefeito apresentando propostas de ra 6 buscando soluções locais, gfidi municipal; Art. 88. Fica criado o cargo e| com atribuições constantes d atribuições. e Baixo Guandu | — Emitir pareceres iunidicos, andamento provessual da adimnas Rue Pow von Lutzow, nº 217 Baixa Guandu — Espírito Santo 29730-000 -Tel/Fax: (27) 3732-8900 ras informações necessárias ao bom 82H Il — Encaminhar oficios aos diversos É informações necessárias à elabúraçé resultado administrativo; quando solicitada, com base nas informações apresentadas pelos demais órgãos da administração municipal: | IV — Solicitar, aos diversos necessárias à instrução process solicitar pessoa! de apoio aos tr | da administração municipal, informações o âmbito administraiivo e judicial, bem como da Assessoria Jurídica; ninistrativos, bem como proferir despachos e VI — Assessorar à Prefeito Munitipa quanto à legalidede e necessid: funcionamento de projetos e ativit 1os agruntos de caráter político. orientando-o praptições à estrutura jurídica municipal para Vil — Emitir pareceres em proo | legalidade das decisões; s de origem dos Conselhos Municipais quanto à ntys onde o imesrno é procedimentos facultativos quando solicitados; | | é obrigatório, bem como nos 8 1º. O preenchimento do caré Ordem dos Advogados do Bras 8 2º. O detentor do cargo prev Lei, ao Estatuto da Ordem dos Art. 89. Fica criado o cargo ) Planejamento e Orçamento no âmbito da Assessoria de Planejam je ento, com atribuições constantes dos artigos 28 e 80 desta Lei, vem | ribuições: | — Coordenar «s atividaae de Planajamento e Orçamento, com vistas à melhor aplicação dos 7 se Baixo Guandi Nida aC do Draiiosa li - Avalia: à exec sa Era Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandu -- Espírito Santo com E Contábil com: vistas à custo rnhu de econômica e financeira do município; ill — Planejamento orçamentário corm realidade econômica, IV — Elaboração de cronogramas | V — Elaboração e controle de cronogr , e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; no Planejamento Plurianual — PPA VI — Controle cas atividades finat Vil — Elaboração e relatórios finaf posição em relação ao planejame VHL - Participar do grupo de estratégico; IX — Informar o Coordenador Contábil execução orçamentária, orientar RO-C los; ||| Art. 90. Fica criado o cargo âmbito da administração mun bem como nos órgãos da açimy organograma municipal (Anexo | e, além de: NE | cor | - Assessorar o Prefeito Municil do município e, em especia! o Re Il — Assessorar o Prefeito Muni tomada de decisões no que tange HI — Assessoramento do Pre propondo soluções & pacíficas dos conflitos; Iv — Emitir pareceres atividade administrativa, al, poden istração | vistas à adequação do orçamento municipal à inual de aolicação de verbas públicas; ama plurianual adequando as metas traçadas eiras, feira , no término de cada exercício, informando a o estratégico traçado; | | | | | balvonvifdento e elaboração do planejamento | | | sobre 9s desvios apresentados no decorrer da sobre medidas a serem tomadas pra corrigi- Técnico, cargo de assessoramento no atuar nos diversos órgãos superiores, em: geral e específica constantes do atribuições constantes no artigo 80 desta Lei assuntos que envolvem as normas jurídicas urídico dos servidores municipais, ] elação aos assuntos políticos, bem como a : tação e execução de obras públicas; pal em relação à dívida ativa do município, restabelecimento da normalidade e soluções ja a havilitação profissional, despachos e | acessarias ao andamento processual da à Fritz Von Lutzow, nº 217 o - Baixo Guandu — Espirito Santo EP 29720-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 Il - Zelar peia continuidade das arisidaões, dando celeridade aos processos de sua competência, Ill — Elaborar pareceres referentes à área de atuação; IV — Disciplinar e distribuir tarefas aos órgãos subordinados; V — Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores para efetivo controle dos resultados aicançados; VI — Auxiliar seus superiores na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal, | VI! — Promover reuniões de traba jlho com os servidores da unidade administrativa à qual esteja vinculado, submetendb os resu ass ou sugestões à apreciação de seus superiores; | arnas € ih VIII - Apoiar a execução de prog IX — Assessorar no controle da e xecução osgamentária, a realização da despesa e o cumprimento de metas; | | |] || X — Outras atividades correiatas d y acsignadas peia autoridade superior Art, 92. Fica cilado & cargo del lesoureiro Adrninistrativo do âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, com atribuições constantes dos artigos 65 e 80 desta Lei, =, nanceira do município; IO e E Rs Ss, na forma de tei, bem como analisar e emitir des de Contas de diárias e ajudas de custo, n Is o Municipal para homologação; li — Receber notas fiscais, reci parecer técnico sobre as pres encaminhando os autos ao Prefe ll — Encaminhar aos aiversor documentos ou informaçoes soli atividades administrativas; órgãos administração municipal, cópia de adas vara instrução processual e andamento das - Encaminhar ao Preteito Mi estos propondo medidas de mel icipai reiatórics das atividades administrativas do úria; o Preigito Municipal, V — Assinar, em conjunto OM município, cs cheques emiti Feita Ven Lutzow, 1º 217 3-- Baixo Guandu — Espirito Santo 29720-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900 e Baixo Guandu E VI — Controlar as atividades du setor, designando tarefas aos servidores, cobrando resultados, apresentando relatórios detalhados da situação funcional ao chefe de Departamento de Desenvovimento Ituano e Gestão de Pessoal; VII — Orientar os servidores dc setor sobre os trabalhos internos e externos da Tesouraria, VIll — Pronunciar-se nos processos de prestação de contas individual de diárias e ajudas de custo ve servidores da administração municipal, IX — Apresentar informações solicitadas pela Assessoria Jurídica para instrução processual em processos administrativos e judiciais; X — Organizar e cumpri; calendário ve pagamento homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 93. Fica criado o cargo de Contador Administrativo no âmbito de Secretaria Municipal de Finanças, com atribuições constantes dos artigos 29 e 80 desta lei, bem como as seguintes atribuições: | — Controlar as atividades do setu. apresentando relatórios, laudos, pareceres e informações sobre a contabilidade púbtica do municipio; | Il — informar e relatar as atividades do setor ao Chefe de Departamento de Finanças, ao Assessor de Planejamento e Orçamento e ao Coorderiador Contábil; HH — Emitir relatórios, preparar toda documentação para entrega ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, nos termos da :.ei de Responsabilidade Fiscal; | IV — Solicitar à Secretaria Municipal de Finanças os recursos necessários ao bom funcionamento das atividades adgpinistftiva do setor de Contabilidade; V — Emitir reiatórios aos diversos órgãos da aaministração municipal, quando solicitado, para instrução processliai e andamento das atividades administrativas; ao Assessor de Piarejamento e Orçamento e ao s Aipncdãos e contábeis da administração | VI — Emitir, ao Prefeito Municipal Coordenador Contabil relatór municipal; | VII — Orientar os servidores do etor quanto ao desenvolvimento das atividades do mesmo; | | “va Fritz Von Luizow, nº 217 $ o Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ro ; = CEP 28730-000 - Tel/rax: (27) 3732-8900 Art. 94. Fica criado o cargo de Jepartumento no âmbito das respectivas Secretarias Municipais consianíss du organograma municipal (Anexo |), com atribuições constantes dos artigos i4, 15, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37. 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 49, bi, 52, 54, 56, 57, 59, 61, 62, 64, 65, 66 e 80 desta Lei, respectivamente. Art. 95. Fica criado o cargo de Ouvidor, no âmbito da Controladoria Geral, de acordo com o organograma municipal (Anexa |), com atribuições constantes dos artigos 11 e 80 desta Lei, bem como as seguinies atribuições: | - Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados iiegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que cantrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Baixo Guandu ou agentes públicos, If — Diligenciar junto às unidades da qminfitração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade. objeto de re iamações ou pedidos de informação, na forma do inciso | deste artigo; | | É | It - Manter sigilo, quando sol: citado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, e rovidenciahá junto aos órgãos competentes a proteção aos denunciantes; | | ala IV — Informar ao interessado, as providênci s adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que à lei PRESO Irar o dever de sigilo; | H] | V — Recomendar aos orgãos dificutem e impeçam a violaçã comprovadas, o administração a adoção de mecanismos que do patrimônio público e outras irregularidades | VI — Elaborar e publicar sermestfaim nte, np sitio oficial e portal da transparência idades egavaliação da qualidade dos serviços município, relatório de sua at públicos municipais, | | | vit - Realizar cursos. seminário: assuntos de interesse da administr pública; | VII! — Coordenar ações integrada de encaminhar, de forma intersel mais de um órgão da administra s reclamações dos municipes que envolvam a e indireta; Rua cita Von Lutzow, nº 217 e Baixo Gua nd Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo $ 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 IX — Comunicar ao órgão de uisutisiração vicia competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimório público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, «aunterco atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações. danuncias s representações recebidas. ea Art. 96. Fica criado o cargo de Ditetor Es colar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, constante do organogr ria municipal (Anexo |), com atribuições constantes do artigo 80 desta Lei, berr como as seguintes atribuições: | — Dirigir os trabalhos das unidades eso Dlares municipais; fiscalizar as atividades desenvolvidas nas hando à Secretaria Municipal de Educação em cada exercício; | — Planeiar, executar, controlar unidades escolares municipais, encal relatórios das atividades desempenhag à; lil -- Controlar, orientar e fiscalizar as E Evidagos dos professores, coordenadores de turno e outros servidores lotados na uni Cade escolar a qual dirige: IV - Solicitar à Secretaria Municipal permanente para o perfeito funcioname Educação. todo materiai de consumo ou to das atividades escolares da unidade; 4 V — Prestar contas q Secretaria | Municipal de Educação, dos recursos disponibilizados às unidades esgolareS para aquisição ou utilização em regime de VI - Supervisionar & desenvolvimento das atividades desenvolvidas nas unidades escolares, propondo medidas de armol i ção de vagas, quando necessário, aquisição de material permanente ou | quais quer outras medidas que implique o desenvolvimento do sistema edug: i do município: b de Educação, nor meio de ofício, quaisquer fêde municipal e sociedade; serem: desenvolvidos nas unidades na de Educação e outros órgãos da esgoia-sociedade-prefeitura; unidades escolares, X — Zelar para o bom funci atividades e propendo procre exemplo, os programas de sa de Saúde; unidades de ensino, fiscalizando as ater preventivo nas unidades como, por em conjunto com a Secretaria Municipal Rue exe Von Lutzow, nº 217 e Baixo Guundu veciro -Baixo Guandu — Espírito Santo CEF 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 X! — Distribuir é determinar alivriaiss dus cupidenadures e servidores das unidades escolares, ve iducação as medidas para solucionar quars não foram rescividos nestas; XIl — Propor à Secretaria Munivipa) problemas nas unidades escolares, 04 XIII — Outras atividades correlatas ou Qesignadas pela autoridade superior. neste artigo será ocupado por profis prioridade em: | | —- Pedagogia / Administração Escolali li - Pedagogia / com eaperiização am niv Il — Habilitação específica de nível sluperio | fundamental - 1º a 4º séres|| | || 8 2º. O quantitativo dos cargos fixado em confórmidade 3 t complexidade admin: istrativa | coi 2.367/2006, Plano de Carrei Municipal. &| co Brent dis anexo DV da Lei Municipal nº. | | | | Executivo, cargo de direção no âmbito | hos diversos órgãos superiores, bem m geral e específica constantes do | a constantes do artigo 80 desta Lei, além destas: | | - Coordenar “atividades || municipal como projetos | assistência sccial, saúde, sa nos diversos órgãos da administração Ss para educação, cultura, esporte, ção e outros; Dlaboração com os governos Federal, das as esferas de governo, visando 3a administração municipal; ll — Coordenar programas sa Estadual e entidades da admin alcançar resultados nestes prt Rue Fritz Von Lutzow, nº 217 Pe” peico Curado a NR e Buixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CLP 29730-000 -- “Tel/Fax: (27) 3732-8900 HE — Articular com as demais a covsrnamentais na captação de recursos, juntamente com c Assessur de Projews Especiais, visando apresentar elementos para a concessão de rectirsos; IV — Atuar em inissões técnicas designadas pelo Prefeito Municipal com vistas ao desenvolvimento do municipio; V — Atuar em outras atividades designadas por seus superiores. H Art. 98. Fica criado o cargo de Diretor municipal com a atribuição de direçã município - PROCON, tendo come âmbi Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, as atribuições previstas no artigo 68 desta Lei e outras atribuições nd na forma da lei específica. Executivo no âmbito da administração | Art. 99. Fica criado o cargo dé !Coneiiiadé Jurídico no âmbito da administração municipal com atribuições no úrgao de PROCON, tendo como âmbito de atuação Defesa dos Direitos do Consumidor. prom das partes envolvidas em | À âmbito administrativo e ju desta Lei e outras atribuiçõe: as atividades relacionadas à Proteção e vendo, quando possível, a conciliação umo, propondo medidas jurídicas no as atribuições previstas no artigo 80 brma da lei especifica. Parágrafo Único. A oc ( criado neste artigo dispensa registro profissiona! na Ordem dos a 8 asi! - OAB, salvo no caso de proposição das medidas judiciais previ Este artigo, que então será necessária habilitação específica e regis js Advogados do Brasil - OAB. Art. 100. Fica criado o carg y Assessor Especial |, cargo de assessoramento no âmbito da administração munig bem como, nos órgãos da & organograma municipal (Ane) e, as seguintes atribuições: Nistfação | em geral e específica constantes no cor piiilições constantes nc artigo 80 desta Lei | — Assessorar coordenar | i municipal, observada a con necessicade pública; diversos setores da administração itunidade da mesma de acordo com a it — Assessorar os Secretál com relação a programas sos social, entre outros, resdh / departamento; nos diversos órgãos da administração e eúucação, cultura, saúde, assistência sos de competência das chefias de 4 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é É Baixo Guandu Centro — baixo Guandu - Espírito Santo ig EP 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900 ll — Assessorar o Prefeito lvi específicas dos órgãos da aginast: intos que envolvem as normas jurídicas ão MumCipar IV — Assessorar o Prefeito Municipal nos processos administrativos fiscais, visando melhorias no setor de fiscalização municipal para aumento de arrecadação e diminuição da inadimpiência: V — Emitir pareceres técnicos, observada a habilitação profissional, despachos e outras informações que se fizerem necessárias ao andamento processual da atividade administrativa; | | VI — Assessorar na elaboração do orçamento municipa!, bem como na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Pi ano Plurianual — PPA, buscando sempre a interação entre govemo e sociedade para obtenção de resultados mais satisfatórios; | | VII - Assessorar o Prefeito Municipa! nos assuntos relativos ao orçamento municipal, apresentando propostas, estudos e orientações técnicas, observando neste último caso a habilitação especifica e ressalvadas administração municipal; | || | ; | IX — Assessoramento e partiei econômicos de desenvolviment ressalvada a competência de sell | a elaboração e execução de planos visando o equilibrio nas contas públicas, envolvidos nos mesmos; | | | XI — Outras atividades correlatas HI 8 1º. O ocupante do cargo no cê no inciso V, observado o pe ) específica e os termos do es 8 2º. As atividades do : podendo o mesmo exer municipal, respeitados as atri ] Baixo Guauds Rua Frite Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandu — Espírito Santo 29730-000 — Tei/Fax: (27) 3732-8900 8 3º. O Assessoramento de que uia o dont qeste artigo não afasta a competência dos demais órgãos da adisiisu : PRUMCIpo! Art. 101. Fica cnado q cargo de Coordenador Especial, cargo de direção no âmbito da administração municipa!, podendo atuar nos diversos órgãos superiores, bem como nos órgãos da administraçã em geral e específica constantes do organograma municipal (Anexo 1), com atribuições constantes do artigo 80 desta Lei e, as seguintes atribuições: | — Coordenar equipes de trabalho seccionadas para desenvolvimento de atividades no âmbito das diversas Secretarias Municipais constante do organograma municipal (Anexo |) de forma atingir as pa propostas nos programas implantados no Município; | | | diversas Secretarias Municipais, objetivando cipuas da administração municipal; ender necessidade urgente, temporária Il -- Coordenar grupcs de jabatip n melhor desempenho nas atividades p | Hl — Atuar em Missões temporárias par: até a normalização da situação, IV - Outras atividades correlatas lou « pela autoridade superior. 8 1º. O Coordenado; Especial poderá , hos diversos órgãos da administração municipal, designado por ato dolPref to Muhicipa!, de acordo com a oportunidade e conveniência para atendimento! Í idades dos diversos setores municipais; 8 2º. A direção de que trata demais órgãos da administração! artigo não afasta a competência dos Art. 102. Fica criado o cargo def âmbito da secretaria munici e dl com atribuições constantes do artigo 80 desta Lei, além destas: | | — Assessorar na elaboraçã H — Apresentar slementos dos materiais empregados re ecretaria Municipal de Obras quanto às projetos, Hi! — Orientar os técnicos em novas técnicas empregadas IV — Auxiliar, onentar e e informações, estudos técni de discussões acerca de obr; vordenador «de Projetos, documentos, im ce elementos de apoio no momento As e outras de natureza comp Hi Dip 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 N o ' ' tua Pritz Von Lutzow, nº 217 e Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo V — Assessorar o Secretário vs Obras quenuo as atividades desenvolvidas pelos técnicos, apontando talhas e propondo soluções: Vi — Analisar e apresentar pareceres e informações quanto à elaboração das planilhas executivas das obras públic, VII — Fornecer, quando solicitado, informações de ordem técnica para instrução processual « bom andamento da ata ade administrativa; h | ! IX — Outras atividades correlatas ou des ignal as pela autoridade superior. Art. 103. Fica criado o car assessoramento, direção e coofdenaçã desenvolvimento econômico e d ] do artigo 80 desta lei, além destas! | — Atuar na operacionalização Federal, Estadual e Municipal | — Priorizar as ações de operaé o na região como o programa estruturado para inclusão eco ô negócios; | de programas de crédito desenvolvidas ógito, modalidade especial de crédito, cial de empreendedores de pequenos equenos empreendedores do município, Ro crédito do município; IV — Prestar assistência técnica aos tom es de crédito do município, de forma a dar continuidade às atividades E do desenvolvidas neste; V — Registrar as operações necessárias ao crescimento il as alividades desenvolvidas e empreendidas i É degisões e ações do Poder Público no que trial do municipio; Vi — Apresentar reiaiórios de na região com a finalidade dé tange ao desenvolvimento co VII — Participar de ações da de Desenvolvimento Rural q cipa! de Desenvolvimento Econômico e nvolvimento econômico do município; Cs Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e Baixo Suandu ' Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 24730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 vil — Orientar e acompanhar cs investidores de pequenos empreendimentos no processo de concessão de créuru de moao a car suporte técnico e sustentável aos empreendimentos: , IX — Emitir despachos, informações e outros documentos, quando solicitados, para a instrução processual e bom andamento das atividades administrativas; X — Fiscalizar as concessões de crédito, bem como, os projetos desenvolvidos pelas unidades de concessão de crédito; | XI — Outras atividades correlatas ou a pela autoridade superior; Parágrafo Único. A ocupação dos cargos citados no caput deste artigo será de livre nomeação e exoneração e, condicionada a | processo de capacitação promovido pelos crédito; | | : pecial Il cargo de assessoramento no proãos da administração em geral e nunicipa! (Anexo !), com atribuições intes atribuições; Art. 104. Fica criado o cargo de Ass ssor âmbito dos órgãos de assessoramento e | — Assessorar os Secretários administração municipal; execução de atividades precípuas da Il — Assessorar Secretários M nici Federal, Estadual e Municipal de, município; a execução de programas de âmbito social nas diversas áreas de atuação do Ill — Desempenhar, em conjun fiscalização e execução ae prog de ordem social e econômica n efias de Departamento, planejamentos, is municipais, apresentando os impactos IV — Atuar no desenvolvimento, assessoramento da administração. V — Controlar c andamento pipice | Dropondo medidas de melhoria para o sistema municipai; | Dl VI — Apresentar aos Secre administração, bem como props 3 SOiLição dos mesmos; Vil — Auxiliar os Secretári à Assessores no desenvolvimento das atividades de expediente; | “dá Rua Frice Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 20720-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 Parágrafo Único. O assessora; ed de que tata o caput deste artigo não afasta a competência dos demais órgãos da administração municipal e é cargo de caráter técnico que visa a busca da intey-ação secretaria — administração municipal; Art. 105. Fica criado o cargo de Coordenador de Turno, no âmbito de secretaria municipal de educação, constante do organograma municipal (Anexo |), com atribuições constantes do artigo 80 desta Lei e, as seguintes atribuições: | — Planejar as atividades diárias desenvolvidas no âmbito da unidade escolar de comum acordo com a direção escolar; Il — Dar início e término às atividades escolares em seu turno de trabalho; Hi — Fazer cumprir os horários dateminadal nas unidades escolares em seu turno, controlando a freguência e pojtualidade do pessoal docente e administrativo das unidades; Iv — Registrar as faltas do pessgal docente E administrativo, controlando a reposição de aulas e atividades da unidade; | V — Zelar pela segurança dos ay nos mant a movimentação dos mesmos € VII — Participar do conseino de € normas disciplinares da unidade VIII — Elaborar os horários nor auxiliado pelos pedagogos; IX — Zelar pelo cumprimento dé normas e serviços baixados pe calendário escolar, XI — Assessorar a direção | desenvolvidas nc árnbito da unidk XII — Outras atividades correlata | u ndo a observação e assistência durante de escolar; s ocorrências verificadas em seu turno de direito; slaboração da proposta pedagógica e das bs horários de recuperação e reposição previstas no Estatuto do Magistério e iã Municipal de Educação, bem como do slextraciasses; escolar quanto às melhorias a serem das pela autoridade superior. Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e A Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 106. Fica criado o cargo vs Cocras das secretarias municipais, constantes do viganograma municipal (Anexo |), com atribuições constantes do artigo 30 desia Lei e, as seguintes atribuições: nauvor de Programas Especiais, no âmbito | — Dirigir programas especiais como os programas federal e estadual de erradicação de trabalho infantil; Il — Orientar quanto à utilização das oficinas existentes nos programas, Il — Apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas a fim de buscar melhor adequação da atividade ao resultado esperado; IV — Controlar a frequéncia dos beneficiários dos programas sociais dirigidos pelo Coordenador; | V -— Informar a Secretaria de que faz parte dos resultados obtidos pelo programa, bem como, das ocorrências registradas; VI - Solicitar a tituiar da pasta os recursos necessários ao desenvolvimento do programa; VII — Responsabilizar-se pelos acontecimentos no âmbito do programa; | VIII — Organizar as atividades prestendo contas dos resultados; das pela autoridade superior; IX — Outras atividades correlatas ou design Especial !ll, cargo de assessoramento no rgãos da administração em geral e unicipal (Anexo |), com atribuições Seguintes atribuições: Art. 107. Fica criado o cargo de Assessor âmbito dos órgãos de assesser mento e especifica constantes do organogre constantes do artigo 30 desta Le além das |! | - Assessorar os chefes de dep administração municipal; a execução de atividades precipuas da Il - Assessorar as chefias de dé Federal, Estadual e Municipal dg finalid de 5 município; E | | Il — Participar na elaboraçã ni específicas do setor; | % —s— Baixo Guandu Iv — Atuar nas atividades cui: administrativa, visando a departamentos, bem como a rasionali V — Controlar o andamento process sistema municipal, VI — Apresentar às chefias de dep vLIÇção das «ação da aplicação de recursos públicos; Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 78730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 : dos diversos departamentos da estrutura atividades fim dos diversos ual, propondo medidas de melhoria para o amento, problemas técnicos dos setores da administração, bem como propor medidas de solução dos mesmos; VII — Auxiliar as chefias de departamento e assessores no desenvolvimento das atividades de expediente. Parágrafo Único. O assessorar competência dos demais órgãos de que traia o caput deste artigo não afasta a municipal e é cargo de caráter técnico que visa a integração departamento - Secretaria. Art. 108. À medida que for: | estrutura administrativa previste e órgãos, ficando o Chefe de remanejamento das dotações elementos e as funções de Gove Art. 109. Os atos adminisirati ds motivados sob pena de invalida O administrativos discricionarios. | Art. 110. O Poder Executivo e desta lei, os atos necessários k administrativa municipal; | Art. 111. Os cargos de p administração municipal serãç disposições em contrário. | ] 8 1º. Os ocupantes de cargo & que já estiverem exercend continuarão em exercício cor Í efeitos legais, desde que não! CEM TE ga FINAIS | TRANSITÓRIAS plantados cs Órgãos que compõem a nova sta Lei ro extintos automaticamente os atuais xecutivo autorizado a promover o jnadas no orçamento vigente, respeitados os dos| po: servidores municipais deverão ser : mesmos, ressaivando os casos de atos êntação da reorganização da estrutura : Ino em de S6 (noventa) dias da publicação comissão e funções gratificadas da do Anexo Il desta Lei, revogando-se as unção gratificada de que trata esta Lei, s na deta da publicação desta Lei, a esta e todos os Rea Fritz Von Lutzow, nº 217 a “ % tp a Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo Ng ” Die PE es SEP 29/30-000 — TelyFax: (27) 3732-8900 & 2º. No caso de cargos em cus nos 3 alteração da denominação o Prefeito Municipal expeairá atos, de iotma gralua, vara a disciplina, organização e adequação dos mesmos à nova estrutura administrativa; $ 3º. O Poder Executivo fará a aiteração das referências dos cargos ocupados na estrutura administrativa, nos termos da Tabela do Anexo |l desta Lei, sem prejuízos de qualquer natureza. Art. 112. A criação de cargo comissionado ou de função gratificada obedecerá à organização administrativa e ao quadro de pessoa! definitivo aprovado, e dependerá de existência de dotação orçamentari para atender às despesas. Art. 113. O Poder Executivo re lizará palestras, seminários ou eventos objetivando a difusão da nova estrutura administrativa, bem como seu funcionamento e distribuição de atribuições dos ó e cargos da administração municipal. Art. 114 O municipio dará até çã oferecendc, na medida de su i ibilidades financeiras e da conveniência do serviço, cursos e eventos espe tr inamento e aperfeiçoamento. Art. 115. Fica c Poder Executivi face às despesas eta são E ajustar o orçamenio vigente para fazer 3 lei nos termos do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal e Lei 4.3 Art. 116. Esta Lei entra em vic H ano de dois mil e vinte e quali 2.988/2018 e 3.116/2021, bem dia 01/01/2024 (primeiro de janeiro do ndo-se as Leis Municipais de números as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M ai de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, o ano de: aos cinco dias do mês de outub) ( “dois mii e vinte e três. PYETRA DALMO Secretária Municipaigé % x a pole Rus Frita Von Lutzow, nº 217 g é Lia Ba ÃO Guandu Centro -- Baixo Guandu — Espírito Santo “E? 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 ANEXO | URGANGSRAMA MUNICIPAL VICE-PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ÓRGÃOS DE GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO Controladoria Geral Procuragor Geral do Município Sec. Gabinete co Preferro Sec, De Comunicação Social Assessoria luirídica Superinteniência Acministrativa Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 É E, Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Nr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 fases ) l Departamento de É f Departamento de - pis | | Articulação Política | Gabinete | Subsecretaria de Defes Civii E Departamento de Administração Departamento de Tecnologia e Informação je x ole tro mumeipoloe À Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 b EA Baixo Gu ndu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo "a Cê asia ho pis CP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 / | há e Coordenadoria de | Assessoria de Planejamento e Planejamento Orçamento ANÇAS pe me | | | RM Departamento de Coordenadoria de uraria Departamento de Fiscalização Contabilidade trativa Convênios e Contratos ee mm Departamento l ai amento de Contabilidade À as e Tesouraria m ento d= Engenharia e Bestrutura Libana ] | dm crer comia irma 1 re Departamento de Engenharia de Departamento de Fiscalização lucação de Departamento de Estatística de Wrânsito e Sinalização Viária Operação de Mânsito || Trânsito dr x Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ve E) u q cu Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Não sa ' vv t CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 prometemos apa qis e nn 1 | “Departa mento de Direção ! Escolar hi ento de Esportes e pr y Vigilância Departamento de Saude E Sanitaria p——— Departamento de Indústria Comércio e Serviços Rea Fritz Von Lutzow, nº 217 Cervo - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Departamento de Turismo — Departamento da Mulher Departamento de Habitação e Baixo Guandu ANEXO H - QUANTITATIVO E REU Cargo vua Frite Von Luzzow, nº 217 > - Baixo Guandu - Espirito Santo /30-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 QUAURO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, Quantitativo | Remuneração R$ | Secretaria Municipal | Controlador Geral Procurador Geral 45 01 efa 9.000,00 | 900000 | | | Assessoria Jurídica “Subsecretaria Coordenador Comábil 1 Ouvidor | Assessoria de Planejamento e | Superintendente Administrativo | | Diretor Escolar “Conciliador Jurídico Coordenador de Planejamento. E Orçamento Tesoureiro Administrativo Chefe de de Departamento dl Assessor Técnico” Diretor Executivo “Coordenador Executivo [Assessor Especial Assistente Técnico Agente de Desenvolvimento | Assessor de Projetos [Assessor Especialll Assessor Especial II Coordenador Especial E 9.000,00 5.000,00 | 5.000,00 "500000 | 4.000,00 | a 4.000,00 4.500,00 450000 | * 3.000,00 | “300000 “3.000,00 — 250000 | 210000 | 450000 | 2.500,00 | 1.600,00 1.300,00 — 1.300,00 “140000 J | 1.300,00 “1.300,00 | 1.250,00 — do E Frete duro Muritipal ce fa Fritz Von Lutzow, nº 217 y MN Baixo Gua ndo Contro - Baixo Guandu — Espírito Santo ma, Ê a mccatigues es dr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 pra qui d 1.250,00 | 1.250,00 | O O DS Coordenador de Yurmo | Colo | 24 | E ER A | Coordenador de Programas Espe Naty, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = vd Es CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.194 de 05 de outubro de 2023, que “Dispõe sore a Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 05 de outubro de 2023.