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norma nº 3194/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3194 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.194, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal
de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei organiza a estrutura administrativa da Administração Pública
Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, definindo os órgãos públicos
que a compõe, bem como as respectivas esferas de atuação e atribuições destes,
cargos em comissão e suas atribuições; vencimentos e organograma Municipal.
Art. 2º. A Administração Pública do Município de Baixo Guandu, bem como as ações
do Governo Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, buscará promover o desenvolvimento do
Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o
planejamento de suas atividades.
8 1º - O planejamento das atividades da administração municipal será realizado em
caráter contínuo, através da elaboração e atualização dos seguintes instrumentos
básicos:
| - Planos Estratégicos Municipais;
| - Plano Plurianual;
Il - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual;
V - Programação Financeira Anual de Despesas,
VI - Plano Diretor Municipal;
VII - Planos e Programas Setoriais. é
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8 2º. A administração municipal estabelecerá, na elaboração e na execução de seus
programas, o critério de prioridade segundo a essencialidade da obra, serviço
público ou atendimento de Interesse Público.
Art. 3º. As atividades da Administração Pública Municipal e, especialmente, a
execução de planos e programas de governo, serão elaboradas de acordo com as
informações dos órgãos Superiores da administração e contarão com permanente
planejamento e coordenação.
Parágrafo Único. A coordenação de que trata o caput deste artigo será exercida
em todos os níveis da administração municipal, mediante a atuação dos órgãos
Superiores, das Secretarias Municipais, Chefias de Departamento, bem como a
realização sistemática de reuniões setoriais.
Art. 4º. Para a consecução das atividades da administração municipal, bem como a
prestação dos serviços públicos por ela providos, o Município recorrerá, sempre que
oportuno e conveniente, mediante contrato de concessão, permissão, convênio ou
qualquer outro instrumento cabível, aos profissionais ou entidades privadas, de
forma a alcançar os fins desejados e melhores resultados, evitando a má utilização
dos recursos municipais.
Art. 5º. Os serviços públicos municipais deverão atender aos princípios da
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia
e modicidade, visando sempre à modernização e racionalização dos métodos de
trabalho, com objetivos de proporcionar um melhor atendimento ao público.
Parágrafo Único. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a
interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando:
| — Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações,
Il — Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Art. 6º. A administração municipal deverá promover a integração da comunidade na
vida político-administrativa do Município, por meio dos órgãos consultivos,
deliberativos e coletivos compostos por servidores públicos das diversas esferas do
Governo, bem como representantes de entidades privadas, representantes da
sociedade civil organizada, técnicos e profissionais do Município com conhecimento
técnico e conhecimento acerca dos problemas regionais.
Art. 7º. O Município de Baixo Guandu promoverá o permanente aperfeiçoamento
dos seus servidores visando o melhor desempenho na prestação de serviço:
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TÍTULO Il
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 8º. A estrutura Administrativa da Administração Pública Municipal constitui-se
dos seguintes órgãos:
8 1º. Órgãos de Administração Superior:
| - Controladoria Geral;
1.1 — Ouvidoria.
Il — Procuradoria Geral do Município;
8 2º. Órgãos de Assessoramento:
| —- Secretaria de Gabinete;
1.| —- Departamento de Articulação Política;
L Il — Departamento de Gabinete;
|.IIl — Subsecretaria de Defesa Civil.
Il — Secretaria Municipal de Comunicação Social;
Il.| — Departamento de Imprensa Municipal;
HI — Assessoria Jurídica;
IV — Superintendência Administrativa.
8 3º. Órgãos de Gestão e Recursos:
| — Secretaria Municipal de Administração;
1.1 — Departamento de Administração;
|. — Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal;
[.Ill — Departamento de Tecnologia e Informação;
Il — Secretaria Municipal de Planejamento e orçamento;
||. — Coordenadoria de planejamento;
IL.I| — Assessoria de Planejamento e Orçamento;
Ill — Secretaria Municipal de Finanças;
Hl.| — Departamento de Fiscalização;
H1.1] — Coordenadoria de Contabilidade;
HI1.1.] — Departamento de Contabilidade; Ed
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HI II] - Tesoureiro Administrativo;
III.11.] — Departamento de Finanças e Tesouraria;
III.IV — Departamento de Convênios e Contratos.
8 4º. Órgãos de Administração Específica:
| — Secretaria Municipal de Obras;
1.| — Departamento de Obras;
Il — Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana;
Il.| — Departamento de Engenharia e Infraestrutura Urbana;
1.1] — Subsecretaria de Transporte, trânsito e Mobilidade Urbana;
II.11.1 - Departamento de Engenharia de trânsito e sinalização viária;
IL.11.1] - Departamento Fiscalização e operação de trânsito;
1.11. - Departamento de Educação de trânsito;
ILIL.IV - Departamento de Estatística de trânsito;
Ill — Secretaria Municipal de Educação;
Il.| — Departamento de Ensino;
I.!l — Departamento de Direção Escolar;
IV — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
HI.| — Departamento de Esportes e Lazer.
V — Secretaria Municipal de Saúde;
IV.| — Departamento de Saúde;
IV. Il — Departamento de Vigilância Sanitária;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
V.| — Departamento de Assistência Social e Direitos Humanos;
VII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
VII.| —- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior;
VII. Il — Departamento de Meio Ambiente;
VIII — Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Estradas e Pontes;
VII.| —- Departamento de Infraestrutura Rural, Estradas e Pontes;
IX — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IX.I - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços;
IX.Il — Departamento de Turismo;
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X -— Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação;
X.| — Departamento da Mulher;
X.Il - Departamento de Cultura;
X.Ill - Departamento de Habitação;
8 5º. Órgãos colegiados de assessoramento:
| - Conselhos Municipais, criados por leis específicas, regidos por regulamentos
próprios e vinculados ao Poder Executivo por linha de coordenação;
|| — Comitê Gestor do Plano Estratégico Municipal.
TÍTULO Ill
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
SEÇÃO |
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 9. A Controladoria Geral é um órgão superior ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação estabelecer metas de controle
interno visando fiscalizar, de forma prévia, concomitante e posterior, os atos
administrativos, bem como a preservação e a aplicação correta dos recursos
disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que
regem a administração pública.
Art. 10. A Competência da Controladoria Geral do Município tem seus aspectos
legais fundamentados na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e
na Lei Orgânica do Município, possuindo as seguintes atribuições:
| — Promover as atividades de controle interno financeiro, orçamentário, patrimonial e
operacional dos órgãos da administração municipal quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação de recursos e subvenções e
renúncia de receitas;
Il — Realizar auditorias nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais,
patrimonial e de custos, arrecadação de recursos e outras receitas municipais, bem
como nas previsões orçamentárias de responsabilidade dos órgãos Municipais;
HI — Atuar preventivamente, através da assistência e da orientação, bem como da
produção e divulgação de normas e métodos junto aos órgãos Municipais;
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IV — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução
dos programas do governo municipal;
V — Realizar inspeções, verificações e outras ações congêneres, visando à
preservação do patrimônio municipal e o controle das operações, empréstimos,
financiamentos, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município;
VI — Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle do Município,
promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos
sobre procedimentos de controle;
Vil — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos,
VIII — Assessorar a administração nos aspectos relacionados aos controles interno e
externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo certificados, pareceres e
relatórios de auditoria sobre os mesmos;
IX — Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nas unidades administrativas do órgão
abrangendo a administração direta e indireta, expedindo pareceres e relatórios de
auditoria com recomendações para o aprimoramento dos controles;
X — Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e
infraconstitucionais, em especial os definidos pela Lei de Responsabilidades Fiscal;
XI — Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no
âmbito da administração direta e indireta do município, bem como, na aplicação de
recursos públicos por meio de convênios, acordos ou contratos;
XII — Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XII — Alertar a autoridade competente para tornar as providências, conforme o
disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos
montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
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Prefeituro Municipo Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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XIV — Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
XV — Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar
os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVI — Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do sistema de controle interno;
XVII — Manifestar através de certificados, pareceres, relatórios de auditorias e
realizar inspeções regulares e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar
as possíveis irregularidades;
XVIII — Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno;
XIX — Administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;
XX — Praticar todas as ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XXI — Executar outras atribuições afins.
Subseção |
OUVIDORIA
Art. 11. A Ouvidoria e um órgão ligado diretamente à Controladoria Geral, servindo
como um canal de comunicação entre a sociedade e a administração do município
de Baixo Guandu, tendo as seguintes atribuições:
| — Receber e apurar denúncias, reclamações, criticas. comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários,
desonestos, indecorosos ou que contrariem o interesse público praticados por
servidores públicos do município ou agentes públicos;
Il — Diligenciar junto as unidades da administração competentes para a prestação de
informações e esclarecimentos sobre atos de sua responsabilidade, bem como
reclamações ou pedidos de informação, na formado inciso | deste artigo;
Prefeituro Mu
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
M a, Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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Ill — Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes a proteção aos
denunciantes;
IV — Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V — Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas;
VI — Elaborar e publicar semestralmente, no sitio oficial e portal da transparência do
município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços
públicos municipais;
VII — Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre
assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa
pública;
VIII — Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim
de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam
mais de um órgão da administração direta e indireta;
IX — Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de
todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão
do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação
relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
X — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XI — Praticar todos as ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII — Executar outras atribuições afins.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 12. A Procuradoria Geral é um órgão superior ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação a representação e a defesa dos
interesses e direitos do município, em Juízo ou fora dele, orientando e controlando a
legalidade dos atos praticados pela administração municipal direta e indireta e, mais
especificamente: a
fo N Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Pis Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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| — Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
Il - Representar o município, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade,
receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e
de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o município
seja parte ou de qualquer forma, interessado, e naqueles em que a Procuradoria
Geral do Município deva intervir;
Il — Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-
financeira no âmbito do órgão;
IV — Assinar ofícios e demais documentos pertinentes à sua área de atividade;
V — Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a
legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VI — Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva
matéria jurídica;
VII — Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da
administração indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas
pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de
quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou
com a orientação normativa estabelecida;
VIII — Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de
norma de efeito legiferante;
IX — Autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não interposição de
recursos ou a desistência dos interpostos, bem como à não execução de julgados
em favor do município, sempre que assim reclame o interesse público ou quando
tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;
X — Consentir ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso,
quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o município figure como
parte;
XI — Orientar a defesa do município e, sempre que for necessário, dos órgãos da
administração indireta;
XII — Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os
interesses do município e das entidades da administração indireta;
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e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
XIII — Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse
público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo
algum órgão da administração direta, assumindo a defesa do município se entender
conveniente e oportuno;
XIV — Promover a execução da dívida ativa e de outras dívidas, que, por força de lei,
devem ser exigidas judicialmente dos contribuintes,
XV — Comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento os precatórios a serem
pagos para a inclusão nas leis orçamentárias;
Xvi — Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XVII — Representar o município perante o Tribunal de Contas quando necessário;
XVIII — Redigir, examinar e justificar os projetos de lei, decretos, portarias e
regulamentos;
XIX — Orientar e preparar processos administrativos;
XX — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXI — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXII — Executar outras atribuições afins.
CAPÍTULO Il
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO |
SECRETARIA DE GABINETE
Art. 13. A Secretaria de Gabinete é órgão de assessoramento ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o planejamento,
organização, integração, supervisão e controle das ações administrativas e relações
institucionais do governo municipal com os outros poderes constituídos, sociedade
civil organizada, terceiro setor e demais organizações governamentais e não
governamentais de âmbito local, estadual, nacional e internacional, zelando pelo
efetivo cumprimento das atividades da alta administração municipal, em específico:
Prefeturo Munic Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
| - O assessoramento ao Prefeito na condução de assuntos administrativos do
Governo Municipal;
|| - A coordenação da correspondência e da agenda institucional do Prefeito;
IH — A assistência ao Prefeito em suas relações com o secretariado e representantes
de órgãos da administração municipal e com o público em geral;
IV — A organização dos serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do
Gabinete do Prefeito;
V-— A preparação, o encaminhamento e o controle de atos governamentais, em
coordenação, no que couber, com a Secretaria Municipal de Comunicação Social,
VI-— O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Comitê Gestor do Plano
Estratégico - COGES;
VII — A organização e manutenção do acervo de leis, decretos e demais atos oficiais
expedidos pelo Prefeito Municipal;
VIII — O assessoramento ao Prefeito na formulação e condução das políticas e
diretrizes de Governo;
IX — A coordenação de estudos e pesquisas que subsidiem os planos e programas
governamentais a cargo do município;
X — A proposição, coordenação e implementação da política de relações
intermunicipais e interestaduais da Prefeitura, para todos os fins;
XI — A coordenação das relações da prefeitura com as organizações governamentais
e não governamentais e instituições públicas e privadas;
XIl — A articulação político-institucional entre o Poder Executivo e a Câmara
Municipal;
XIII — As ações visando o inter-relacionamento entre a administração municipal e os
movimentos sociais organizados;
XIv — A promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e
apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por
servidores da administração municipal;
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
XV — A proposição interna de medidas administrativas e judiciais cabíveis nos casos
relacionados no inciso anterior, em coordenação com os órgãos municipais
competentes,
XVI — A realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante
solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
XVII — A formulação de recomendações, propostas e sugestões, em colaboração
com os demais setores da administração municipal para aprimorar o funcionamento
da máquina administrativa;
XVIII — O desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 14. O Departamento de Articulação Política e um órgão ligado diretamente a
chefia de gabinete, tendo como âmbito de atuação atividades relacionadas ao
assessoramento político do Poder Executivo Municipal e, em específico, as
seguintes atribuições:
| — Promover ações de integração da sociedade civil no processo de gestão política
e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados;
Il — Atuar diretamente na mobilização necessária à participação dos munícipes no
orçamento participativo, em apoio a Secretaria Municipal de Planejamento;
Ill — Assessorar e apoiar o Prefeito Municipal na articulação e acompanhamento,
análise e controle dos assuntos relacionados ao senado, a câmara dos deputados, a
assembleia legislativa e, principalmente, a câmara de vereadores;
IV — O auxilio e assessoramento nos assuntos de natureza político administrativa do
município;
V — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
VI — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
VII — Executar outras atribuições afins.
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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SUBSEÇÃO Il
DO DEPARTAMENTO DE GABINETE
Art. 15. O Departamento de Gabinete e um órgão ligado diretamente a Chefia de
Gabinete, tendo como âmbito de atuação atividades relacionadas ao
assessoramento administrativo do Poder Executivo Municipal e, em específico, as
seguintes atribuições:
| — Controle da agenda do Prefeito Municipal, marcando as reuniões, agendando
viagens compromissos e outros assuntos de interesse político;
Il — Realização da triagem dos procedimentos administrativos em trâmite no órgão,
encaminhando-os para conhecimento do Prefeito Municipal, informando ao chefe de
gabinete para definição de prioridades;
Ill — Secretariar as reuniões do gabinete, quando solicitado pelo Prefeito Municipal,
apresentando atas ou relatórios sobre os assuntos discutidos e relatados;
IV — Marcar as viagens oficiais do Prefeito Municipal, providenciando os numerados
de diárias e ajudas de custo, reservando vagas em notei, reservando carros da
administração, na falta de veículo oficial e outras providências de praxe para
cumprimento dos compromissos assumidos;
V — Preparar ambientes para pronunciamento oficial do Prefeito Municipal;
VI — Providenciar toda organização, orientação, composição da mesa, conferência
dos presentes e ausentes, e, demais informações necessárias para o
desenvolvimento de reuniões e eventos de participação do Prefeito Municipal e
demais autoridades;
Vil — Documentar e relatar os assuntos de relevância econômica para a
administração municipal, encaminhando relatório ao Prefeito Municipal para que
sejam tomadas as medidas de praxe;
VIll — Elaborar atividades designadas pelo Prefeito Municipal ou pelo chefe de
gabinete;
IX — Dirigir veículo oficial, alugado ou terceirizado pela administração municipal
sempre à disposição do Prefeito Municipal;
X — Administrar e pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XI — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho.
do órgão; e
funções
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XII — Executar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO III
SUBSECRETARIA DE DEFESA CIVIL
Art. 16. A Subsecretaria de Defesa Civil é um órgão ligado diretamente à Secretaria
de Gabinete, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, tendo as
seguintes atribuições:
| — Articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;
|| — Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;
Ill — Elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência
e de operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto;
IV — Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de
recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da
União;
V — Promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil;
VI — Propor à autoridade municipal competente a decretação de situação de
emergência e ou estado de calamidade pública;
VII — Apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao
abastecimento da população atingida em situação de desastres;
VIII — Apoiar a implementação e o funcionamento de Comitês, Conselhos, Fóruns e
demais órgãos e instrumentos locais relacionados às ações de Defesa Civil;
IX — Participar dos Sistemas de Informações sobre Desastres no Brasil, de
Monitoração de Desastres, de Alerta e Alarme de Desastres, de Respostas aos
Desastres, de Auxílio e Atendimento à População, e de Prevenção e Reconstrução,
em consonância com a Defesa Civil estadual e nacional;
X — Notificar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição
após vistoria, quando da ocorrência de desastre;
XI — Realizar vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que
poderão colocar em risco a segurança da comunidade, quando da ecorrência de
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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XII — Monitorar áreas de riscos, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o
isolamento e a evacuação da população em caso de risco iminente;
Xi — Realizar exercícios simulados para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingências;
XIV — Dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às relacionadas com a
minimização de desastres; promover a perfeita integração com as demais Gerências
e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XV — Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres,
XVI — Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local,
XIX — Formular e coordenar a revisão e atualização do Plano Municipal de Proteção
e Defesa Civil (PLAMPDEC).
SEÇÃO Ii
SECRETARIA MUNCIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 17. A Secretaria Municipal de Comunicação Social é órgão de assessoramento
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o
planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à
comunicação social, institucional e pública, e em específico:
| — Definir as estratégias de marketing e comunicação junto aos gestores municipais
da administração direta e indireta, coordenando a política de comunicação externa e
interna da administração pública do poder executivo, garantindo agilidade e
transparência;
Il — Coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e
reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos
mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes;
Ill — Propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços
municipais, garantindo o tratamento igualitário de todos perante a administração
pública;
IV — Monitorar através de pesquisas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação
que os mesmos, e os servidores envolvidos, fazem da administração e dos serviços
municipais e, com base nas demandas levantadas, propor à Secretaria de
Planejamento e Orçamento e ao Comitê de Gestão do Plano Estratégieo, analisar e
Prefesturo Munizipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais, visando a sua
melhoria;
V — Coordenar ações e campanhas que divulguem a administração municipal, a
cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional,
VI — Fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e
culturais do município;
Vil — Promover a interação entre a administração municipal e os meios de
comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo,
favorecendo o acesso da sociedade à informação;
VIll — Coordenar e executar as atividades de ouvidoria e relações com a
comunidade;
IX — Coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação
dirigida;
X — Coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o
Prefeito se fizer presente;
XI — Gerenciar as informações produzidas para divulgação da prefeitura nos diversos
veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e
audiovisual dos órgãos e entidades da administração pública;
XII - O desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA MUNICIPAL
Art. 18. O Departamento de Imprensa Municipal é órgão executivo ligado
diretamente à Secretaria Municipal de Comunicação Social, sendo responsável pela
produção das notícias, imagens e registros oficiais das ações do Poder Executivo
Municipal, bem como, a sua divulgação junto aos meios de comunicação do
município e da região.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 19. A Assessoria Jurídica é órgão de assessoramento ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o assessoramento do
Prefeito Municipal nos assuntos jurídicos, em especial:
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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| — Nos assuntos que envolvem o estatuto dos servidores públicos municipais e
demais legislações ligadas aos mesmos,
| — Na Interpretação e solução das questões jurídico-administrativas,
III — No assessoramento quanto à produção legislativa de competência exclusiva do
Chefe do Poder Executivo, bem como as propostas da Câmara de Vereadores;
IV — A defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do município;
V— A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos
órgãos da administração municipal para melhor desenrolar dos trabalhos
administrativos;
VI — A apreciação de minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo o
município e os órgãos da administração municipal;
VII — A promoção de cobrança judicial da dívida ativa e de outras dívidas, que, por
força de lei, devem ser exigidas judicialmente dos contribuintes,
VII — A formação de súmulas administrativas e jurisprudências administrativas no
sentido de uniformizar as decisões da administração em assuntos idênticos;
IX — A seleção de informações sobre leis e projetos de leis, em nível Federal,
Estadual e Municipal, a fim de auxiliar os órgãos da administração municipal no que
diz respeito à aplicação do direito, bem como, à produção legislativa;
X — Análise e emissão de Pareceres Jurídicos, nas redações de projetos e
anteprojetos de leis, decretos regulamentares, bem como quaisquer outros
documentos de natureza jurídica;
XI — Acompanhar, junto ao Poder Legislativo Municipal, o andamento dos projetos
de lei, verificando os prazos dos processos do legislativo, providenciando para
adimplemento as datas das sanções, promulgação, publicação e veto;
XIl — Promover a organização de coletâneas de leis, decretos e portarias e, demais
atos do governo municipal, bem como a Legislação Federal e a Estadual de
interesse do município;
XII — Requisitar aos órgãos da administração municipal documentos, exames,
diligências e esclarecimentos à sua atuação;
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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XIV — Proceder e observar a legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos
interesses legítimos;
XV — Outras atividades correlatas ou designadas pelo Prefeito Municipal;
SEÇÃO IV
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 20. A Superintendência Administrativa é órgão superior executivo e de
Assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como
âmbito de atuação a integração, orientação e supervisão das ações administrativas
junto às secretarias municipais, velando pelo efetivo cumprimento das metas
propostas pela administração municipal de acordo com o planejamento de governo
traçado e, em específico:
| — Atuar no planejamento municipal de forma permanente;
IH — Auxiliar as secretarias municipais na prestação de contas dos convênios
municipais;
Ill — Velar pela efetiva aplicação de recursos públicos e demais verbas específicas
enviadas ao município para execução de programas, planos e outros;
IV — Auxiliar as secretarias municipais em relação às solicitações do Prefeito
Municipal com vistas ao perfeito funcionamento destas e desenvolvimento das
atividades precípuas das mesmas;
V — Coordenar e orientar as atividades das secretarias municipais, envolvendo e
convocando as reuniões necessárias ao desenvolvimento de projetos
multidisciplinares;
VI — Controlar as prestações de contas de verbas públicas destinadas aos projetos
sociais requeridos pelo município;
VII — Ampliar, organizar e extinguir projetos e programas sociais quando solicitado
pelo Prefeito Municipal, observando a oportunidade e conveniência dos mesmos;
VIll — Velar pelo fiel cumprimento das atribuições dos secretários municipais,
orientando-os, quando necessário, a corrigir falhas na administração municipal;
IX — Auxiliar nas atividades da Secretaria de Finanças, buscando sempre o
desenvolvimento regular das atividades administrativas, em consonância com os
resultados obtidos; Ed
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X — Controlar, organizar e fiscalizar os convênios, contratos administrativos e
acordos produzidos na administração municipal, determinando as medidas cabíveis
quanto à organização, execução e fiscalização dos mesmos;
XI — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior;
CAPÍTULO Ill
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E RECURSOS
SEÇÃO |
SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração é órgão executivo de administração
geral ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de
atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
administrativas, compreendendo:
| — O recrutamento, seleção, admissão, elaboração da folha de pagamento, registro
e controle total dos servidores públicos;
Il — A administração dos planos de cargos e salários dos servidores municipais,
propondo as medidas cabíveis e necessárias ao bom funcionamento da atividade
administrativa;
Ill — A proposição, controle e execução de programas de assistência aos servidores
públicos;
IV — A proposição de abertura de sindicância e processos administrativos
disciplinares quando da ciência da prática de ato contrário ao Estatuto e aos bons
costumes;
V — O tombamento, registro e conservação dos bens móveis ou imóveis da
administração pública, mantendo um cadastro atualizado, propondo, quando for o
caso, a alienação dos bens inservíveis a atividades administrativa;
VI — A aquisição, recepção, guarda distribuição e controle de materiais, de consumo
ou permanente, para o perfeito funcionamento de toda estrutura da administração
municipal;
Vil — O controle dos serviços relativos às comunicações administrativas,
documentação, reprografia, protocolo e arquivo;
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VIII — O controle das atividades de zeladoria, limpeza, manutenção e conservação
dos prédios públicos, equipamentos de escritório, funcionamento, regulamentações
das atividades;
IX — A aquisição, alienação e manutenção de todos os veículos automotores da
administração municipal;
X- O controle, fiscalização, execução e elaboração de todo contrato administrativo,
convênio e demais termos firmados pela administração municipal e entes das
demais esferas governamentais ou entidades privadas, que tenha por objetivo a
finalidade social;
XI — A manutenção e controle dos bancos de dados da administração municipal,
visando o bom funcionamento das atividades administrativas, propondo medidas
para atualização dos mesmos, reciclagem e implementação de novos sistemas,
quando for o caso;
XIl- O controle das atividades do Departamento de Tecnologia e Informação;
XIII — O controle dos sistemas de informação do município provendo todos os meios
necessários à continuidade e manutenção dos mesmos, para o perfeito
funcionamento da máquina administrativa;
XIV — O controle das atividades relacionadas à tecnologia e informação, prestação
dos serviços tecnológicos disponíveis ao público, serviços da “cidade digital”, bem
como todos os serviços disponíveis de modo digital;
XV — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior;
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22. O Departamento de Administração é órgão executivo ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de atuação, atividades
relacionadas ao expediente, protocolo, arquivo e serviços administrativos.
Art. 23. O Departamento de Administração executará as atribuições relacionadas ao
expediente, protocolo e arquivo, visando a preparação dos atos administrativos, o
controle por meio do sistema de protocolização e o arquivo, compreendendo as
seguintes atribuições:
|- A promoção de todos os trabalhos de digitação, cópias reprográficas, certidões e
reproduções de documentos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu; ad
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Il — A remessa aos diversos órgãos da administração municipal de todas as
correspondências expedidas e demais atos de interesse do município;
Ill - O recebimento, protocolo, distribuição e registro de todos os documentos,
papéis, procedimentos administrativos, processos, petições e outros que devam
tramitar na administração municipal,
Iv - O recolhimento ao arquivo das cópias de documentos, processos,
procedimentos administrativos e outros, quando for o caso;
V - A prestação de informação ao público a aos dirigentes de órgãos da
administração pública municipal, quanto à localização de documentos,
procedimentos administrativos e demais papéis públicos não definidos como
confidenciais, nos termos da Constituição Federal,
Vi - O recebimento e a expedição de volumes destinados aos órgãos da
administração municipal,
Vil - O recebimento, controle e arquivamento dos exemplares de diário oficial e
outras publicações de interesse do município ou, conforme o caso, encaminhando-
os à biblioteca para respectiva catalogação, salvo no caso de diário oficial eletrônico,
que será de acesso exclusivo do Departamento de Administração,
vil — Providenciar a organização do arquivo, estudando o conteúdo dos
documentos, de modo a possibilitar um melhor acondicionamento dos mesmos, de
maneira racional, com o fim de facilitar a localização dos processos arquivados;
IX — Controlar a incineração e destruição de documentos e papéis públicos;
X — Elaboração de atividades relacionadas aos levantamentos solicitados pelos
órgãos da administração municipal,
XI — A centralização e aquisição de materiais de consumo ou permanente,
destinados aos diversos órgãos da administração municipal, visando o perfeito
funcionamento dos mesmos;
XIl — A realização e controle das licitações públicas, bem como as dispensas destas,
nos casos expressamente permitidos em lei, para aquisição de material de consumo
ou permanente, para os órgãos da administração municipal,
XII — A organização e controle do cadastro de fornecedores e de preços correntes
dos materiais mais frequentemente adquiridos pela administração municipal, a fim de
viabilizar as compras municipais, obtendo o melhor custo-benefício;
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
XIV — O controle dos prazos de entrega de materiais adquiridos pela administração
municipal, providenciando as cobranças e devoluções, quando necessárias;
XV — O recebimento, o fornecimento, a distribuição e a conferência do material
adquirido;
XVI — O recebimento e controle das notas fiscais de entrega de materiais e faturas
dos fornecedores, encaminhando-as ao serviço de contabilidade, acompanhadas
dos comprovantes de recebimento e aceitação do material adquirido;
XVII — O controle do consumo de material para efeito de previsão e controle dos
gastos públicos;
XII — O controle, cadastro e manutenção de registro de tombamento dos bens
patrimoniais da administração municipal, em conjunto com o Setor de Contabilidade,
devendo ser mantidos atualizados todos os cadastros;
XIX — O controle de gastos da frota municipal, com combustíveis e lubrificantes, em
articulação com os diversos órgãos da administração específica, bem como
quaisquer outras despesas de manutenção com veículos automotores da
administração municipal;
XX — A limpeza interna e externa dos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu, visando sempre à conservação de suas instalações;
XXI —- O controle de abertura e fechamento do imóvel sede da administração,
fornecimento de café aos visitantes e servidores, acionamento da iluminação predial,
do sistema de ventilação e condicionamento, nos edifícios da sede, nas horas
regulamentares;
XXII — A vigilância dos prédios da administração municipal;
XXIII — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior;
Parágrafo único. A atribuição prevista no inciso | deste artigo compreende a
elaboração de minutas de contratos administrativos, termos e convênios firmados
entre a administração municipal e demais entidades públicas ou privadas, salvo os
casos de convênios específicos, de matéria diversa da controlada pela Secretaria de
Administração.
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SUBSEÇÃO Il
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E GESTÃO DE
PESSOAL
Art. 24. O Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal é
Órgão Executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tendo
como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle
das atividades referentes ao desenvolvimento profissional do servidor, bem como
todo controle, cadastro e organização dos registros da vida funcional dos servidores
da administração municipal.
Art. 25. Ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal
caberão as seguintes funções:
| — A fiscalização, controle e registro da frequência individual dos servidores da
administração municipal;
Il — A elaboração das folhas de pagamento, bem como o preenchimento e
gerenciamento de todos os formulários referentes aos encargos sociais dos
servidores municipais;
Ill — O registro e apuração do tempo de serviço dos servidores da administração
municipal para efeito de concessão de direito e vantagens aos mesmos,
IV — A organização, controle e atualização do cadastro de pessoal, com registro de
todas as ocorrências da vida funcional do servidor;
V — A preparação da documentação necessária para admissão, dispensa,
concessão de férias, registros em carteira profissional, quando tratar de servidor
regido pelo regime jurídico celetista, bem como quaisquer outras documentações
necessárias ao exercício dos direitos dos servidores;
VI — A coordenação e o registro das atividades de capacitação funcional, mediante
anotações nas fichas funcionais dos servidores ou em fichas apartadas, dos cursos
técnicos, superiores, pós-graduações e demais cursos de capacitação;
VII — Apresentação de relatórios com informações a respeito da formação
profissional dos servidores municipais, condição socioeconômica e outras, para
avaliação e tomada de decisões no que tange à capacitação dos servidores ligados
à Prefeitura Municipal;
VIII —- Emissão das Certidões solicitadas ao Chefe do Poder Executivo, no que tange
à atividade administrativa;
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
IX — A guarda, o registro e o controle da legislação municipal, bem como dos atos
administrativos expedidos pelo Prefeito Municipal;
X — Controle dos encargos sociais dos servidores da administração municipal, tais
como, seguros, vantagens, adicionais e outros valores incorporados à remuneração
dos servidores municipais;
XI — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
SUBSEÇÃO IIl
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Art. 26. O Departamento de Tecnologia e Informação é um órgão executivo ligado
diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de atuação
o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à
prestação de serviços digitais, sistemas internos de Intranet e Internet, prestação de
serviços da “Cidade Digital” e outros serviços digitais, além dos demais sistemas
tecnológicos de comunicação e informação da administração municipal, tendo ainda
as seguintes atribuições:
| — Planejar, coordenar e executar as atividades de prestação de serviços digitais da
administração municipal;
Il — Controlar os bancos de dados do município, propondo medidas de segurança e
outras que entender necessário, de modo a assegurar os dados públicos para um
perfeito funcionamento dos serviços digitais;
Ill - Coordenar as atividades da “Cidade digital” proporcionando acesso aos serviços
digitais oferecidos;
IV — Coordenar, controlar e executar atividades de manutenção dos sistemas
internos de Intranet e Internet;
V — Controlar e coordenar os contratos de parcerias entre o município e entidades de
colaboração, no processo de inclusão digital;
VI — Planejar, coordenar e executar os sistemas digitais relacionados à internet
pública municipal, apresentando soluções, parcerias e outros planos de cooperação,
com vistas ao bom funcionamento do sistema no município;
VII — Elaborar o planejamento de tecnologia e informação, para implantação de
novos sistemas de informação e comunicação, viabilizando os serviços digitais
oferecidos peio município:
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
VIII — Coordenar os bancos de dados e sistemas de proteção de software e outros,
ligados à comunicação da administração rmunicipal,
IX — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 27. A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento é órgão executivo da
administração geral, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
âmbito de atuação o planejamento, coordenação, execução e controle das
atividades de planejamento e gestão orçamentária do município e, mais
especificamente:
| - A coordenação do planejamento estratégico do município e das ações e políticas
voltadas ao desenvolvimento municipal;
Il - A elaboração, em parceria com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, do
plano plurianual de investimentos e da proposta orçamentária, bem como o
acompanhamento e avaliação de sua execução;
Ill — A elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento-programa anual,
processados de acordo com metodologia que assegure a participação popular;
IV — A elaboração de estudos e projetos econômicos, inclusive os que visem à
localização de empreendimentos comercias e empresariais, voltados ao
desenvolvimento municipal;
V — A coordenação, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e a
Secretaria Finanças, da captação e negociação de recursos e assistência técnica e
financeira, junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, voltadas às
ações, planos e programas do município, visando o seu desenvolvimento
sustentável;
VI — A coordenação de projetos e ações que visem a modernização administrativa e
o incremento das receitas orçamentárias;
Vil — A elaboração, avaliação, acompanhamento e controle da execução
orçamentária;
VIII — O acompanhamento da gestão de convênios firmados pela administração
municipal;
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
x —- A análise e compatibiização das propostas setoriais de orçamento,
consolidando-as no orçamento programa anual;
X - O desempenho de outras competências afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Planejamento compreende em sua
estrutura, as seguintes unidades:
| - Coordenadoria de Planejamento:
a) Coordenação de Planejamento Estratégico Municipal,
b) Coordenação de Controle e Execução Orçamentária;
Il - Coordenadoria de Projetos Especiais:
a) Coordenação de Modernização Administrativa e Projetos Especiais,
b) Coordenação de Acompanhamento de Convênios e Contratos.
SUBSEÇÃO |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 28. A Assessoria de Planejamento e Orçamento é órgão de assessoramento
ligado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento tendo como
âmbito de atuação o assessoramento, orientação e normatização da produção do
orçamento Municipal e execução orçamentária em colaboração com os diversos
órgãos que compõem a administração municipal na execução dos trabalhos e,
especificamente:
| — Apoio na elaboração do orçamento plurianual de investimentos, do planejamento
anual de trabalho, do orçamento programa e da programação financeira das
despesas anuais;
ll — A execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento de
processos e atividades da Prefeitura Municipal, relacionados ao órgão de
assessoramento;
ll — A emissão de pareceres técnicos, observada a habilitação profissional,
despachos e informações em processos de competência do setor;
IV — O assessoramento do Prefeito Municipal quanto ao planejamento, coordenação
e execução do orçamento programa.
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 29. A Secretaria Municipal de Finanças é órgão executivo de administração
específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de
atuação o planejamento e coordenação a política fazendária municipal,
estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas
financeira, contábil, fiscal e tributária, visando o controle interno e a promoção da
justiça fiscal, competindo-lhe:
| — Coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do
município;
Il — Coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e
fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro
respectivo;
Ill — Coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos
contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;
IV — Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do
município, nos termos da legislação em vigor;
V — Coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar
pagamentos dos compromissos do município e registrar e monitorar as operações
relativas a financiamento e repasses e coordenar o serviço da dívida;
VI — Promover a orientação normativa, coordenar e executar as ações relativas à
auditoria preventiva no âmbito do município;
VII — Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO |
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
Art. 30. O Departamento de Fiscalização e Tributação desempenhará as seguintes
atribuições:
| -— A organização, manutenção e atualização dos cadastros de estabelecimentos
comerciais, industriais, prestadores de serviços, bem como os profissionais liberais,
sujeitos ao pagamento de taxa e tributos municipais;
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Il — A elaboração de cálculos devidos, bem como, o lançamento em fichas próprias
de todos os impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais rendas municipais,
além de dar baixa, à medida que forem quitados os respectivos débitos,
ll — A preparação e emissão de aivarás de licença para funcionamento de
estabelecimentos comércios, indústrias e atividades profissionais que dependem do
mesmo para funcionar, os quais deverão ser encaminhados ao Chefe do Poder
Executivo para autorização;
IV — A inscrição em dívida ativa, dos contribuintes em débito com o município, nos
termos da Legislação Tributária vigente;
V — A execução da cobrança amigável da dívida ativa, através de notificações
endereçadas aos contribuintes em débito com o município;
VI — O envio de procedimentos administrativos à assessoria jurídica, com vistas à
cobrança judicial da dívida ativa;
VII — A preparação e o fornecimento de certidões negativas referentes às atividades
comerciais, industriais e de profissionais liberais;
VIII — A execução da fiscalização dos tributos municipais, citados na alínea “b” deste
artigo, lavrando, conforme o caso, notificações, intimações e autos de infração,
quando ocorrer descumprimento das normas fiscais pelos contribuintes;
IX — A emissão de estudos e pareceres técnicos, em procedimentos administrativos,
observada a habilitação profissional, a respeito da situação de contribuintes;
X — A instrução, aos contribuintes, sobre as obrigações fiscais para com o município;
XI — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
SUBSEÇÃO Il
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Art. 31. O departamento de contabilidade a um órgão ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Finanças, com as seguintes atribuições:
| — A participação na elaboração e análise da proposta orçamentária e na
programação financeira anual de despesas;
Il —- O controle orçamentário para efeitos de complementação, remanejamento e
anulação de verbas, dotação orçamentária, quando for o caso;
Ruz Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Ill — A manutenção do controie de depósitos e retiradas bancárias, com conferência
mensal, apresentando extratos das cantas correntes do município;
IV — A execução de todas as fases de empenho e dos lançamentos relativos as
operações contábeis, patrimoniais e financeiras da administração municipal;
V-— A execução de balancetes mensais financeiros e orçamentários, encaminhando-
os para apreciação e aprovação do Secretário Municipal de Finanças, planejamento
e desenvolvimento econômico, e posterior análise do Chefe do Poder Executivo que
ratificará os termos da aprovação ou o rejeitará;
VI — A remessa ao Tribunal de Contas do Estado dos balancetes mensais e demais
documentos relacionados na Lei de Responsabilidade Fiscal para análise;
VII — A execução da prestação de contas dos fundos especiais informação contábil e
orçamentária em todos os processos nos quais forem solicitadas;
Vil —- A análise das folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as as
unidades orçamentárias;
IX — O Controle do encaminhamento de todos os descontos efetuados na folha de
pagamento dos servidores bem como o controle do imposto de renda retido na fonte;
X— A conferência de todos os procedimentos administrativos de pagamento em fase
final;
XI — A emissão-de ordem de pagamento;
XI — O centrais do arquivamento de processes de pagamento liquidado;
XIII — Administrar o pessoal a os bens colocados à sua disposição
XIV — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão;
XV — Executar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE
Art. 32. A coordenadoria Contábil é Órgão Superior Executivo e de Assessoramento
ligado diretamente ao Departamento de Contabilidade, tendo como âmbito de
atuação o assessoramento técnico contábil do Prefeito e Secretários Municipais,
acompanhamento e orientação técnica acerca dos assuntos pertinentes à área
financeira, tais como a execução orçamentária e patrimonial, planejamento, gestão
a
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e : Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
fiscal, controle interno de gastos e procedimentos contábeis, tributações e demais
assuntos relacionados à área financeira e especificamente:
| — Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais no controle, organização e
execução de atividades contáveis e financeiras do Município, apresentando
soluções, propondo medidas e orientando em relação ao orçamento vigente;
Il - Coordenar as atividades da Contabilidade
SUBSEÇÃO Ili
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E TESOURARIA
Art. 33. O Departamento de Finanças e Tesouraria é um órgão ligado diretamente a
Secretaria Municipal de Finanças, com as seguintes atribuições:
| — Prover análise dos extratos bancários, atualizando e encaminhando aos
responsáveis;
Il — Organizar os processos para emissão de ordens de compras e pagamento,
encaminhando após procedido as devidas conferencias ao setor contábil para
escrituração;
ll — Manter a uniformização dos procedimentos administrativos no âmbito da
Secretaria;
IV — Acompanhar o planejamento das atividades das unidades administrativas
vinculadas diretamente;
V — Organizar a tesouraria do município em rotação aos processos de despesas de
pagamentos,
VI — Assessorar aos responsáveis da parte na conferência dos limites
constitucionais, no que se refere às atividades do setor;
VII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
VIll — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão;
IX — Executar outras atribuições afins.
Art. 34. A Tesouraria Municipal desempenhará as seguintes atribuições;
a
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
|- O recebimento das importâncias devidas ao município, provenientes de impostos,
taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outras receitas, a qualquer título;
Il — O controle, registro e fornecimento de suprimento de dinheiro aos órgãos da
administração municipal, a vista de documentos devidamente processados e com a
devida autorização do Prefeito;
Ill — A execução do pagamento das despesas desde que, devidamente processadas
e autorizadas;
IV — A guarda e a conservação dos valores da administração municipal, devolvendo-
os quando autorizados;
V-— A emissão e a assinatura em cheques, juntamente com o Prefeito Municipal,
bem como, a requisição de talonário;
VI — A interação e efetuação de contatos com estabelecimentos bancários, visando
obter informações sobre assuntos de interesse e competência do setor;
VII — A escrituração do livro caixa, bem como a preparação do boletim de movimento
financeiro diário, além de outras técnicas eletrônicas de escrituração e registro
financeiro, encaminhando-os ao Chefe de Departamento de Finanças, para
processamento;
VIll — O recolhimento das contribuições devidas às instituições de previdência social;
IX — A comunicação imediata por parte do Coordenador Contábil, ao Secretário de
Administração e Finanças e ao Chefe do Departamento de Finanças, de possíveis
diferenças apuradas nas prestações de contas;
X — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
SUBSEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
Art. 35. O Departamento de Convênios e Contratos é um órgão executivo ligado
diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos convênios e contratos
firmados pelo Poder Executivo Municipal com outras esferas de governos ou
entidades da sociedade civil organizada, além das seguintes atribuições:
| — Analisar minutas e propostas de convênios, subvenções sociais e programas que
a administração municipal tenha a intenção de pactuar, na condição de concedente
ou conveniada;
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
% RR Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Ny ER rw omby es.go CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
ll — Analisar as prestações de contas decorrentes da formalização de convênios,
concessão de subvenções e congéneres;
ll — Monitorar a execução de convênios, acordos e ajustes firmados entre o
município de Baixo Guandu e as demais esferas de governo, ou com entidades da
sociedade civil organizada;
IY — Monitorar a execução de programas federais, estaduais e municipais,
executados no âmbito da administração municipal;
V — Atuar na elaboração e no acompanhamento da programação orçamentária dos
órgãos da administração municipal;
VI — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO |
SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS
Art. 36. A Secretaria Municipal de Obras é órgão executivo de administração
específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de
atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
referentes às obras públicas ou privadas, e em específico:
| — Prover assistência direta e imediata ao prefeito na sua representação funcional e
social;
Il — Elaborar e propor ações juntamente com a procuradoria geral do município e os
demais órgãos sobre a normatização da política referente a execução de obras;
ll — Controle das atividades de construção, reconstrução, acréscimo, reforma e
fiscalização de obras públicas ou privadas no município, apresentando laudos,
pareceres e despachos sobre os mesmos;
IV — Controle do cadastro imobiliário municipal, fornecendo as informações
necessárias ao desenvolvimento da atividade administrativa, quando solicitadas
pelos órgãos da administração municipal;
V — Proposição da apresentação de legislação especifica ou alterações no Plano
Diretor Municipal, neste último caso ouvido o Conselho do Plano Diretor
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
VI — Propor e participar na elaboração «e instituição de leis, programas e projetos
voltados a área de obras;
VII — Promover ações e mecanismo para fiscalizar a aplicação do código de obras e
do PDM;
Vill — Elaboração de estudos e projetos de obras municipais com objetivo da
melhoria da qualidade de vida da população e dos prédios públicos;
IX — Orçamento e documentação de obras públicas;
X — Os licenciamentos de obras públicas ou particulares;
XI — Controle das atividades do departamento de obras;
XIl — Emissão de pareceres técnicos, observada a habilitação profissional, bem
como despachos e informações necessárias ao perfeito andamento processual, nos
assuntos que lhe for competente;
XII! — Fomentar ações para programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as
obras municipais;
XIV — Solicitar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras
públicas municipais;
VI — Supervisionar e controlar os contratos relacionados com obras e serviços da
sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para
fazer intervenções em áreas públicas,
XVI — Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades controle de
custos das obras e serviços municipais;
XVII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVIII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIX — Executar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Art. 37. O Departamento de Obras é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria
Municipal de Obras, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas à
A
CG
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
a Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
edificação das obras públicas, o licenciamento das mesmas e, em específico, as
seguintes atribuições
|— A execução e a participação no processo de contratação de serviços de terceiros
para execução de obras públicas;
Ill — A construção, ampliação, reforma e conservação dos edifícios municipais,
logradouros públicos, rede pluviais e outros, relativos às obras municipais, visando
sempre a finalidade pública;
Ill — A elaboração de estudos técnicos e projetos executivos de obras municipais e
suas as respectivas planilhas de custo e memoriais para norteamento das licitações
públicas, bem como a execução das mesmas;
Iv — A elaboração de documentos necessários à instrução dos processos de
licitação pública, para contratação de serviços de terceiros visando à execução de
obras públicas;
V-— A elaboração de cálculos quantitativos e qualitativos, de materiais necessários à
execução das obras públicas, bem como o requerimento dos respectivos materiais
ao setor competente da adminisiração municipal;
VI — A construção e conservação dos cemitérios municipais, localizando-os, para
tanto, em áreas adequadas;
Vil — A coordenação e controle das fabricações, estocagem e distribuição de
artefatos de cerâmica ou cimento (pré-moidados) utilizados pela administração
municipal;
VIII — A fiscalização constante quanto à obediência das cláusulas contratuais no que
se refere ao início e término das obras públicas, aos materiais empregados na
edificação das mesmas e à qualidade dos serviços prestados;
IX — A conservação do maquinário e equipamentos do departamento;
X — O licenciamento e a fiscalização das obras particulares, com expedição das
licenças necessárias à realização das obras de construção civil, reconstrução,
acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis, procedendo-se,
inclusive, à devida orientação do administrado a respeito do assunto;
XI - Coordenação do processo de revisão, adequação e atualização do Plano Diretor
Municipal — PDM;
XIl — A orientação ao público quanto à obediência às normas da egislação de obras,
ao plano diretor municipal e demais normas correlatas;
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
(E Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
XIll — Estudo e aprovação de piantas e projetos executivos para a realização de
obras públicas ou particulares,
XIV — A apresentação de propostas para alteração do plano diretor municipal, nos
assuntos pertinentes ao Departamento de Obras do Município, compreendendo as
instruções necessárias à perfeita realização das obras de construção, reconstrução,
acréscimo, reforma, conserto e limpeza de casas, edifícios, e outros correlatos, bem
como os túmulos e outras construções, de propriedade pública ou privada, em
conjunto com os demais órgãos da administração municipal;
XV — Estudo de projetos particulares de loteamento, arruamento, emitindo pareceres
sobre os mesmos, quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, fiscalizando
sua execução, na forma da legislação vigente;
XVI — A fiscalização das obras públicas tanto a cargo da administração municipal
quanto aquelas que forem contratadas de terceiros, zelando pelo perfeito
cumprimento das normas contratuais e correlatas;
XVII — A inspeção das obras de construção privadas concluídas, para emissão de
habite-se e certidões detalhadas, na forma da lei;
XVIII — A notificação e autuação de infratores;
XIX — A organização e manutenção de arquivo de cópias de plantas, projetos,
projetos executivos, memoriais e outros, de obras privadas, ou públicas;
XX — A elaboração e manutenção de cadastro imobiliário municipal;
XXI — A elaboração e atualização das plantas e projetos do município, controlando a
denominação, emplacamento e numeração dos componentes de seu espaço físico,
facilitando a localização da documentação desejada, quando da sua necessidade;
XXIl — Instalação, manutenção e conservação dos transmissores de sinal de
televisão, rádio e outros sistemas de comunicação, de competência do município,
avaliando e concedendo licenças quando tratar de serviços a serem executados por
terceiros.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNCIPAL DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 38. A Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana e um órgão é
um órgão de gestão de políticas sociais, infraestrutura e assanvo gn ligado
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é y Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes aos
serviços urbanos, e em especifico:
| — Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
Il — Elaborar e propor ações juntamente com a Controladoria do Município e os
demais órgãos sobre a normatização da política referente a prestação de serviços
públicos municipais;
Ill — Controle das atividades de ordem pública de logradouros, praças, coleta de lixo,
entulho e outros detritos;
IV — Controle das atividades da usina de lixo municipal;
V— Elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano;
VI - Fomentar ações e mecanismo para coletar, destinar e reciclar lixo;
VIl - Desenvolver políticas para as atividades relativas à limpeza urbana e a
conservação das vias e logradouros públicos;
VIII — Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos
voltados a área serviços públicos;
IX — Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
X — Fomentar ações e mecanismo para manter os serviços de iluminação pública;
XI — Organizar os serviços de manutenção de praças e jardins e de iluminação
pública;
XII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV — Executar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 38. O Departamento de Infraestrutura Urbana e um órgão ligado diretamente a
Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, tendo c âmbito de
Municipal et Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
br Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
atuação, as atividades relacionadas ao urbanismo, manutenção e limpeza pública,
fiscalização e, em específico, as seguintes atribuições:
| — Fornecimento de informações e orientações a população quanto a obediência ao
plano diretor municipal, no que tange a limpeza pública, posturas municipais e outros
correlatos;
Il — A administração, o controle e a fiscalização das atividades relacionadas a
mercados, feiras e matadouros;
Ill — A orientação a população quanto a localização e funcionamento do comércio
ambulante, bem como os divertimentos públicos transitórios tais como, circos,
parques, feiras e outros;
IV — A manutenção da limpeza e iluminação dos prédios públicos;
V — A execução da limpeza pública, coleta e disposição do lixo, compreendendo o
recolhimento, transporte e a promoção de sua remoção para os locais previamente
determinados;
VI — Promoção de campanhas de estarrecimento ao público acerca dos problemas
do lixo;
Vil —- A promoção da higienização, varredura e lavagem de todos logradouros
públicos;
VIII — A execução de desobstrução de bueiros, canaletas e outros dutos de coleta de
águas pluviais;
IX — A administração e manutenção dos cemitérios municipais, envolvendo
atividades de sepultamento, exumação e manutenção das dependências para
realização de velórios e outros serviços de caráter público;
X — A conservação de parques, praças e jardins públicos, visando o embelezamento
urbano;
XI — O controle, a organização e a execução de programas de arborização, visando
sempre o controle ambiental e a estética municipal, incluindo-se a execução de
serviços voltados ao controle de pragas e insetos;
XII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
XIV — Executar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO Il
SUBSECRETARIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Art. 40. A Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana é um órgão
ligado diretamente a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana,
tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a mobilidade urbana,
estacionamento, acessibilidade, planejamento, administração, normatização,
pesquisa, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização,
gerenciamento e controle de ocorrências de trânsito e transportes na circunscrição
do município de Baixo Guandu-ES, em específico, as seguintes atribuições:
|— A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito em articulação
com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
Il — A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos coletivos
e individuais, especiais e de cargas, concedidos, permitidos e autorizados;
ll — Garantir a participação da sociedade, através de seus representantes na
definição e acompanhamento das diretrizes da política de mobilidade urbana do
município;
IV — Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito de
competência municipal, conforme disposto nos artigos 21 e 24 do Código de Trânsito
Brasileiro;
V— Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
VI — Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos,
financeiros e administrativos par execução das atividades de trânsito, transporte e
mobilidade urbana;
VII — Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e
animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
VI — Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia
de trânsito, dentro de sua competência, através de agentes de trânsito ou pela
polícia militar mediante convênio;
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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(ei Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
SUBSEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 42. O Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito é um órgão ligado
diretamente a Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana
tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a fiscalização e operação
do trânsito de veículos, pedestres, transporte escolar, transporte coletivo, transporte
individual, fretamento e especial, além de zelar pela segurança e bem estar dos
usuários do sistema viário municipal, em específico, as seguintes atribuições:
| — Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias municipais no âmbito de sua
circunscrição, baseados em normas legais e no Código de Trânsito Brasileiro;
Il — Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares, em travessias de pedestres,
em locais de emergência que não apresentem sinalização ou segurança para os
usuários da via;
Wl — Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços permissionários e
concessionários no âmbito de sua competência;
IV — Fiscalizar a operação do transporte coletivo, individual, escolar, fretamento e
especial de passageiros;
V — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão;
VI — Executar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 43. O Departamento de Educação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a
Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como
âmbito de atuação, as atividades relacionadas a educação de trânsito no município,
por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos municipais e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em específico, as seguintes atribuições:
| —- Promover campanhas educativas na rede municipal de ensino em conformidade
com o determinado pelo SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito;
IH — Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
4 “ Prefifiro Monicifrol o Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
% a * Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29720-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
| — A adoção de conteúdos relativos a educação para o trânsito nas escolas de
formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
IV — Criar, implantar e manter políticas públicas de trânsito, destinadas à educação
de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação,
sinalização e comportamento no trânsito;
V — Propor acordos de cooperação, com vistas ao aperfeiçoamento das ações
inerentes à segurança e educação de trânsito,
VI - Elaborar e distribuir conteúdo programáticos para a educação de trânsito;
VII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão;
VIII — Executar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO
Art. 44. O Departamento de Estatística de Trânsito é um órgão ligado diretamente a
Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana tendo como
âmbito de atuação, as atividades relacionadas a coleta de dados estatísticos para
elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, em especifico, as
seguintes atribuições:
| — Gerenciar as ocorrências internas e externas de característica administrativa,
relativas ao funcionamento do órgão executivo de trânsito municipal;
Il — Realizar o suporte administrativo do órgão executivo de trânsito municipal,
Ill — Relacionar-se com os órgãos da administração pública municipal em assuntos
relativos ao trânsito, transporte e mobilidade urbana, encaminhando aos órgãos e
secretarias as respectivas demandas apresentadas;
IV — Relacionar-se com os órgãos executivos de trânsito que integram e compõem o
Sistema Nacional de Trânsito;
V — Administrar, gerenciar e processar o controle e cadastro das notificações de
autuações, penalidades e advertências por escrito no município;
VI — Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias do município;
a
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é , Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
My CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
VII — Elaborar comunicações, intimações e interdições decorrentes dos relatórios de
fiscalização realizados pela Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito e
Mobilidade Urbana;
VIII - Realizar sindicância para a instrução de processos, apuração de denúncias e
reclamações e reclamações encaminhados a Subsecretaria Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana;
IX — Analisar, verificar, examinar, emitir documentos, certificados, guias, taxas e
outros emolumentos de receita;
X — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão;
XI — Executar outras atribuições afins.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 45. A Secretaria Municipal de Educação é órgão executivo de administração
específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de
atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
relacionadas à orientação, supervisão e administração do sistema educacional e,
em específico:
| — Execução do planejamento municipal de ensino, com vistas à racionalização dos
recursos utilizados na educação, bem como à melhor utilização dos servidores à
disposição do órgão;
ll — Controle das instalações dos prédios da Secretaria, requerendo, quando
necessário, serviços para a manutenção dos mesmos e demais providências
necessárias ao restabelecimento das atividades do setor;
Ill — O controle, a organização e a execução dos serviços pertinentes à alimentação
escolar;
IV — A articulação de providências e serviços, em parceria com os órgãos municipais
de saúde e assistência social, visando o atendimento da população escolar do
município, buscando atingir resultados de forma preventiva;
V — A interação com órgãos federais e estaduais de educação, com a finalidade de
obter orientação técnica e material didático atualizado, apropriado às escolas
municipais;
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
VI — A orientação e elaboração de dados estatisticos acerca do sistema municipal de
ensino, bem como, o fornecimento de informações relativas à quantidade de alunos
matriculados nas escolas municipais. o número de aprovações, reprovações,
transferências e seus motivos, e desistências, para utilização em planos e projetos
voltados à educação de qualidade;
VII — Assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação da política educacional
do município, bem como na formulação e execução de acordos e convênios com os
governos federal e estadual, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica
no desenvolvimento das atividades da área educacional;
VIII - Promoção e controle da assiduidade dos técnicos pedagógicos, professores e
demais profissionais da área de educação, bem como controle de frequência dos
alunos, registrando todas as ocorrências em fichas e boletins;
IX — Expedição de certificados de conclusão de cursos;
X — Elaboração das atualizações necessárias no currículo escolar, zelando pelo seu
cumprimento;
XI — Apuração dos problemas encontrados no sistema educacional, propondo
medidas e soluções para os mesmos, bem como adotando quaisquer outras
medidas que entender cabíveis, executando e fazendo executar as normas vigentes;
Xit — Acompanhamento, orientação e controle das ocorrências envolvendo
professores e alunos, propondo, sempre que possível, a solução pacífica dos
conflitos, bem como medidas apropriadas que não prejudiquem o profissional ou o
aluno, conforme o caso;
XIII — Supervisão das atividades de orientação pedagógica;
XIV — Controle das atividades do departamento de ensino;
XV — Emissão de pareceres técnicos, laudos e despachos, quando solicitado pelos
diversos órgãos da administração municipal, para instrução processual e
desenvolvimento das atividades administrativas;
XVI — Assessoramento do Prefeito Municipal na organização, criação e distribuição
de cargos relacionados ao sistema de ensino municipal, racionalizando o processo
para formas mais econômicas;
XVII — Outras atividades correiatas ou designadas pela autoridade superior.
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e ) Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
SUBSEÇÃO |
DO DEF ART AMENTO DE ENSINO
Art. 46. O Departamento de Ensino é órgão executivo ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Educação, tendo como âmbito de atuação, as atividades
relacionadas à educação e, em específico, as seguintes atribuições:
| — O aperfeiçoamento das técnicas educacionais de ensino no município,
executando e coordenando atividades relativas à tal processo continuo de
atualização, fundado na legislação pertinente,
li — O fornecimento, controle e distribuição de materiais escolares aos
estabelecimentos municipais de ensino;
Ill — A proposição de medidas cabíveis para a concessão de bolsas de estudo aos
estudantes carentes do município;
IV — A proposição fundamentada de contratação de professores, observados os
limites definidos na lei de responsabilidade fiscal, dotações orçamentárias e a
criação de novas unidades de ensino;
V — Auxílio e execução de convênios de programas educacionais, firmados pelo
município;
VI — Elaboração e encaminhamento, à Secretaria de Educação, de relatório
semestral das atividades do Departamento de Ensino, descrevendo de forma
sintética;
VII — Propositura, à Secretaria Municipal de Educação, de reuniões com pais e
professores, bem como reuniões com a comunidade visando o aperfeiçoamento
contínuo do sistema municipa! de educação;
VIII — Orientação aos diretores escolares sobre a formulação de provas e testes,
observando os requisitos legais;
IX — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
SUBSEÇÃO Il
DEPARTAMENTO DE DIREIÇÃO ESCOLAR
Art. 47. O Departamento Escolar é um órgão ligado diretamente à Secretaria
Municipal de Educação tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas as
Escolas e, em específico, as seguintes atribuições:
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
e Baixo Guandu
|— Dirigir os trabalhos das unid:
lares municipais;
Il — Planejar, executar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas
unidades escolares municipais, encaminhando a Secretaria Municipal de Educação
relatórios das atividades desempenhadas em cada exercício;
Ill — Controlar, orientar e fiscalizar as atividades dos professores, coordenadores de
turno e outros servidores lotados na unidade escolar a qual dirige.
IV — Solicitar a Secretaria Municipal de Educação todo material de consumo ou
permanente para o perfeito funcionamento das atividades escolares da unidade;
V — Prestar contas à Secretaria Municipal de Educação dos recursos
disponibilizados as unidades escolares para aquisição ou utilização em regime de
urgência;
VI — Supervisionar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas nas unidades
escolares propondo medidas de ampliação de vagas, quando necessário, aquisição
de material permanente ou quaisquer outras medidas que implique o
desenvolvimento do sistema educacional do município;
Vil — Relatar a Secretaria Municipal de Educação, por meio de ofício, quaisquer
ocorrências envolvendo servidores da rede municipal e sociedade;
Vil — Apresentar programas sociais para serem desenvolvidos nas unidades
escolares, envolvendo a sociedade, Secretaria Municipal de Educação e outros
órgãos da administração, com vistas a aproximação escola sociedade Prefeitura;
IX — Responder pelas ocorrências dentro das unidades escolares;
X — Zelar para o bom funcionamento das unidades de ensino, fiscalizando as
atividades e propondo programas de caráter preventivo nas unidades como, por
exemplo, os programas de saúde preventiva em conjunto com a Secretaria Municipal
de Saúde; |
XI - Distribuir e determinar atividades aos coordenadores e servidores das unidades
escolares;
XIl — Propor a Secretaria Municipal de Educação as medidas para solucionar
problemas nas unidades escolares, os quais não foram resolvidos nestas;
XII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
d Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
:€ ; Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
XIV — Praticar todos os atos & ax
do órgão; e
:s necessárias ao bom desempenho das funções
XV — Executar outras atribuições afins.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 48. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é órgão executivo de
administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo
como âmbito de atuação o pianejamento, a coordenação, a execução e o controle
das atividades relacionadas ao esporte e ao tazer desenvolvidas no município e, em
específico:
| - Coordenação, planeiamento e execução das atividades esportivas, bem como o
controle e coordenação dos estabelecimentos esportivos do município, requerendo
ao setor competente os serviços necessários à sua conservação;
| — A elaboração, acompanhamento e execução de programas desportivos e
recreativos, para melhor desenvolvimento do esporte e suas diversas modalidades;
Ill — Organização e administração dos prédios públicos destinados ao esporte como
quadras, ginásios, estádios, pistas e outros já existentes, e os que venham a ser
construídos no município;
IV — Coordenação, planejamento e execução de programas esportivos oficiais e
programações de lazer, as quais visem o desenvolvimento das atividades esportivas,
bem como, a inserção do município no quadro esportivo Estadual e Federal,
V — Promoção da integração entre as áreas do esporte, educação, associações
populares e diversos seguimentos sociais, como entidades privadas que tenham
atividades voltadas à prática esportiva e entidades sem fins lucrativos que também
possuam a mesma função, de forma a difundir, promover e incentivar o esporte
local, como forma de profissionalização, diversão, reconhecimento e valorização dos
times e atletas locais;
Vi — Controle e registro de todas as modalidades de atividade esportiva
desempenhadas no município, a fim de subsidiar as decisões do Prefeito Municipal
com relação às necessidades esportivas;
VII — Controle e manutenção do espaços públicos municipais destinados ao lazer e
à diversão, como praças, parques públicos, brinquedos e outros;
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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(e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
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CEP 25730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900
Vil — Emissão de parecer observada a habilitação profissional,
despachos e demais informações soliciadas peie autoridade superior, visando à
instrução de procedimentos admin!strativos;
IX — Controle das atividades do Departamento de Esporte e Lazer, podendo delegar
atribuições e avocar procedimentos administrativos de alçada da mesma, para
análise e emissão de posicionamento da Secretaria.
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
Art. 49. O Departamento de Esporte e Lazer é órgão executivo ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, tendo como âmbito de atuação, as
atividades relacionadas ao esporte e lazer no município e, em específico as
seguintes atribuições;
| —- Coordenar as atividades esportivas no municipio, controlando a utilização dos
imóveis destinados à Secretaria, bem como o registro das pessoas que fazem a
utilização dos mesmos;
Il — Emitir Relatórios acerca das modalidades esportivas praticadas no município,
bem como, das modalidades esportivas em potencialidade:
Ill — Cadastrar, controlar e (iscalizar as entidades prestadoras de serviços que
possuem como função a promoção da prática esportiva, tais como, as escolinhas de
futebol, natação e demais modalidedes;
IV — Emitir informações em procedimentos administrativos, em conjunto com a
Secretaria de Esportes e Lazer, nos processos de sua competência, sempre que
solicitado;
V — Controlar as atividades de lazer desenvolvidas pelo município, propondo
melhorias na formulação das mesmas, visando o bem estar da população;
VI — Cadastrar e registrar os atletas municipais, promovendo o acompanhamento
dos mesmos, de forma a vaiificar as inecessidades e anseios dos mesmos,
subsidiando o Prefeito Municipal em futuros investimentos na área esportiva;
VIl — Planejar e executar os campeor atos oficiais desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
VII — Executar as ordens da Se r
IX — Propor medidas de avanço
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu -- Espirito Santo
Ni, ; cm val ih CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
X — Propor reuniões com a comunidade a fim de conhecer os anseios sociais
relativos à prática de espors | Dem como apresentar soluções aos
questionamentos dos administrados sobre o planejamento esportivo do
departamento;
XI — Registrar os momentos esportivos oficiais e extraoficiais ocorridos no município,
de forma a criar, conservar e manter um acervo histórico de fotografias e vídeos
relacionados ao esporte.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 50. A Secretaria Municipal de Saúde é órgão executivo de administração
específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de
atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
relacionadas à saúde, controle de endemias e outras atividades concernentes à
saúde desenvolvidas no município e, em especifico:
| - Controle das atividades odontológicas desempenhadas pela Secretaria, visando
atendimentos e procedimentos de natureza simples e atendimentos de urgência;
| — Prestação de assistência médica e farmacêutica, observando as especialidades
disponíveis no município, colocando à disposição da sociedade os medicamentos da
farmácia básica, priorizando as pessoas mais carentes;
Ill — Encaminhamento médico a tratamento ou a hospitalização não disponibilizada
pela rede municipal, para pessoas que necessitem de tratamento especializado;
IV — Promoção de campanhas de vacinação com a finalidade de erradicar doenças e
outras correlatas que dependam de vacina;
V — Combate às endemias visando à sua erradicação;
|
VI — Promover campanhas educativas, disseminando informações a respeito da
saúde e bem estar, tais como combate ao tabagismo, educação alimentar e outras,
com a finalidade de diminuir 0 quadro de enfermidades entre os munícipes e
aumentar a resistência às doenças;
VII — Participação em todas as i ividades de controle de epidemias, de campanhas
desenvolvidas pelos Departa | entos de Saúde e Vigilância Sanitária, em
colaboração com os demais integrantes do Sistema de Saúde;
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é Baixo Guandu Centro — 8aixo Guandu — Espírito Santo
*
CFP 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900
VIII — Controle, registro e fiscalização da mualidade da água e seu fornecimento à
coletividade, executando as inedidas cabiveis ao seu efetivo controle, bem como
propondo quaisquer outras medidas de competência de outros órgãos,
IX — Elaboração, acompanhamento, apoio, participação e execução de quaisquer
atividades relacionadas à saúde pública;
X -— Emissão de pareceres técnicos, observando a habilitação profissional,
despachos e demais informações solicitadas pela autoridade superior, visando à
instrução de procedimentos administrativos;
XI — Controle, cadastro e contato permanente com instituições da iniciativa privada,
sem fins lucrativos, entidades públicas ou privadas, associações, ONGs, clubes,
escolas, universidades, igrejas, prestadoras de serviços, indústria e comércio, bem
como, quaisquer outras entidades indispensáveis à implantação dos programas de
saúde.
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art. 51. O Departamento de Saúde é órgão executivo ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de atuação, a execução de
ações para consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde e, em
específico, as seguintes atribuições;
| — Fiscalização de organismos, programas e projetos de saúde;
Il — Controle, organização e manutenção dos edifícios e demais estabelecimentos de
saúde do município, beri como a solicitação de serviços necessários ao bom
funcionamento dos mesmos;
saúde, bem como a conservação e ampliação das já existentes,
na Rd] .
IV — Apresentar relatórios semesirais, referentes aos atendimentos efetuados pelo
departamento, discriminando a
o resultado obtido;
V - Executar atividades, diligenciando por informações e documentos necessários à
instrução processual de solicitaçã & de cirurgias e outros tratamentos especializados,
não disponibilizados pela rede municipal de saúde,
|
VI — Fiscalizar o efetivo exercicig das atividades dos servidores da saúde, Jem como
controlar quaisquer ocorrências ho local de atividade; ea
pebd ritz Von Lutzow, nº 217
Baixo Guandu Esprrito Santo
e | Baixo Guandu Cerro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
VII - Abastecimento e controle psrúcico dos medicamentos, imunizantes e outros,
colocados à disposição na farmácia básica municipal, bem como quaisquer outros
medicamentos necessários ao perfeito funcionamento do Departamento de Saúde;
VIII — Planejamento e execução de programas de assistência médico-odontológico
aos alunos dos estabelecimentos de ensino municipal.
SUBSEÇÃO Il
DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 52. O Departamento de Vigilância Sanitária é órgão executivo ligado
diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de atuação, nas
atividades de competência sanitária, o controle e o combate às endemias, saúde
preventiva, fiscalização e outras atividades desenvolvidas no município e, em
específico, as seguintes atribuições,
| - O planejamento, controle e execução de programas de combaie às endeniias,
visando sua erradicação, mediante articulação com órgãos componentes do sistema
de saúde, de âmbito Nacional, Estadual e Municipal;
|! —- Elaboração 2 execução de atividades de controle de endemias, campanhas de
vacinação em total colaboração com os demais órgãos componentes do sistema de
saúde de todas as esferas de governo;
Hll — Planejamento, elaboração e execução de atividades de educação e de saúde
comunitária, objetivando a mudança de atitudes comportamentais e de
pensamentos, em relação acs problemas relacionados à saúde pública;
IV — Realização de estudos gole os problemas que afligem o meio ambiente e o
saneamento básico, que afetam Giretamente a saúde populacional;
V — Controle e fiscalização da qualidade da água potável distribuida no município,
promovendo as ações cabíveis] em caso de irregularidade, perigo e outros, que
venha a comprometer a saúde pública; |
— Cadastro e coniato perma
lucrativos, entidades public às
universidades, igrejas, pres H e
quaisquer outras entidades
da Comunidade:
tituições da iniciativa privada, sem fins
associações, ONGs, clubes, escolas,
OS, indústria e comércio, bem como,
ê impiantação de Programas de Saúde
sd
Rue Pritz Von Lutzow, nº 217
Baixo Guandu Saniro -- Baixo Guandu -- Espirito Santo
CÊ? 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
VII — Abastecimento é controis dos imunizantes colocados à disposição na farmácia
básica. bem come ouiros produtos rarmacêuticos necessários ao funcionamento da
mesma;
VII — Fiscalização sanitária nos termos da legislação sanitária vigente,
IX — Aplicação de multas sanitárias e julgamento de recursos administrativos sobre
as mesmas;
X — Cumprimento da lei municipai de desenvolvimento territorial, denominada plano
diretor municipal e suas alterações, nos assuntos pertinentes ao departamento.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
Art. 53. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é órgão
executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades relacionadas à assistência social e econômica
desenvolvida no município e, em especifico
|- Planejamento, formulação, coordenação e execução das atividades relacionadas
à promoção de assistência socia| à criança e adolescente carente do município;
Il - Coordenação. planejamento £ controle das atividades relacionadas às políticas
públicas voltadas à habitação popular, Ena o desenvolvimento territorial,
melhoramento das condições de habitabilidade, reduzindo o déficit habitacional
objetivando o término deste;
HI — Controle em conjunto com E Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, das ações e políticas públicas destinadas às crianças e adolescente
em situação de risco nos termosido Estatuto da Criança e Adolescente;
IV — Controle e organização das ati
conjugar esforços dos diversos
projetos e medidas para melho!
VI — Aguisição, registro, control
para conter situação de emerdé
devidamente decretada pelo P id et
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
(E a À 5 Munisipolde Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é Baixo Guandu “entro - Baixo Guandu — Espírito Santo
nã
VIH — Solicitação ao setor unmpeisrie recursos necessários ao perfeito
funcionamento do órgão, bem como, vos recursos necessários à consecução dos
diversos programas controlados pela Secretaria;
VIII — Coordenar, fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas pelos assistentes
sociais, podendo requisitar novas informações, quando insuficientes as
apresentadas, solicitando nova formulação de laudos e documentos quando
necessários ao reconhecimento de situação dúbia;
IX — Orientar a atividade dos assistentes sociais;
X — Emitir pareceres técnicos, observando a habitação profissional, despachos e
outras informações necessárias ao andamento processual da administração
municipal;
XI — Emitir informações dos atendimentos efetuados pela Secretaria, quando
solicitadas, abordando a quantidade ae atendimentos e a discriminação dos
mesmos, bem como, quaisquer outras informações solicitadas pelo órgão da
administração municipai;
XII - Coordenar, orientar e fiscalizar a implantação de planos, programas e projetos
de proteção sociai no municipio,
XIll — Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos
financeiros da União, Estado e Município para projetos de caráter social;
X!V — Monitorar e avaliar programas sociais municipais decorrentes de convênios
com órgãos públicos e privados, que implementem políticas voltadas à assistência
social e bem estar da sociedade; |
XVI — Prestar informações ao Conselho Mufficipai de Assistência Social, bem como
aos demais conselhos, quando Solicitadas para desenvolvimento das atividades dos
mesmos; | |
XVII — Prestar apoio ao portador de deficiência, ao idoso e a família, apontando
soluções aos problemas sociais incontrados nestes grupos sociais vulneráveis;
XVIII — Estabelecer ações, em njunto à Ejeiesa Civil, para o reassentamento da
população desalojada de área dg fisco;
|
XIX — Elaborar e manter plarião social para os atendimentos de emergência em
conjunto com os demais órgães Da m neipa dade e a defesa civil;
|
Rua Fritz Yon Lutzow, nº 217
XO Gugndu cer - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEE 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
vs
= +“
XX — Combater as consequências ge 5 nobreza como a exclusão social,
garantindo às famílias em nisco somal um minimo para sobrevivência até o
restabelecimento da normalidade
XXI — Prestar assistência psicole au desprovido de recursos.
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 54. O Departamento de Açãc Sccial é órgão executive ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Assistência Social é Direitos Humanos, tendo como âmbito
de atuação nas atividades de Assistência Social e, em específico, as seguintes
atribuições,
|— Planejamento da política de assistência social às pessoas carentes do município;
Il — Planejamerto das politicas públicas voltadas à criança e ao adolescente, aos
deficientes físicos e aos idosos, dpservando Os termos dos respectivos estatutos;
Ill — Propor a Secretaria Municipal de Assistência Social a realização de reuniões
com a comunidade objetivando melhor aplicação dos recursos destinados ao setor,
:
bem como alcançar o anseio popliar:
IV- Cadastro, análise, atualização e manutenção de mesmo, para utilização nos
programas sociais, classificação & melhor atuação ass secretarias municipais;
b 1]
Bs aos dentais órgãos da administração municipal,
O
V — Fornecimenio de informaç
quando solicitadas;
despachos e outros documentos para instrução
de administrativa;
Vi — Emissão de laudos, fichas
processual e andamento da ativi
VII — Controle e distribuição d
município;
testas básicas para atendimento emergencial no
| h
idências cor; a finalidade de atestar a
esta, para efeitos de concessão de
ai;
silas às re!
VIII —- Controlar & organizar as :
“ol Frembro (
atuação situação da familia .
benefícios por parte da admir le f
li
IX — Desenvolver e executar
assistência social ve trabã
participação de órgãos govern
secretário para submeter a af
aro de ação municipal das políticas de
ncia alimentar e antidrogas, com a
ão governamentais, encaminhando ao
8 sdus resoectivos conselhos,
1º Fritz Von Luizow, nº 217
as pri u
$ Ms Bajo Guuniu -atio — Baixo Guandu -- Esprrito Santo
My Z ; ; “Uh 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
X -— Registrar as atividades do. dusisienios suciais s, dar o suporte necessário ao
desenvolvimento das mesmas,
— Encaminhar e participar cas reuniões dos conselhos vinculados à Secretaria e
com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na
definição e controle social das políticas públicas;
|
XII — Outras atividades correlatas ou-designadas pela autoridade superior.
Ú | 3
EÇÃO Vi!
E DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
| BIENTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL
Art. 55. A Secretaria Municipal de De! senvolvimento Rural e Meio Ambiente, é órgão
executivo de administração | específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tende como âmbito | pie esto o planejamento, a coordenação, a
execução e o coniroie das atividades relacionadas à proteção do meio ambiente,
fiscalização, expedição de licenças & outras atividages correlatas desenvolvidas no
município e. em específico, as hd: S atribuições
Saudável e ecologicamente equilibrado, com
entes e futuras gerações;
||
O de encostas e micro bacias localizadas na
|
| — Promoção de um meio ij nte id
vistas à qualidade de vida Pai
Il — Promover a proteção e a
região do município;
ristalação de filtros e outros equipamentos
de é bricas, indústrias e outros estabelecimentos
- Ih pol áit j na natureza, no município;
'
|
Hl — Exigir, na forma da |
antipoluentes para funcioname
comerciais ou indústria que en
IV — Manter, com a ccoperaçé
relativa ao funcionamento q
visando maior controle das ati
sas de controle alternativo de pragas,
a implementação das mesmas, para
V — Planejar, registrar e na
doenças e controie de poiy
aprimorar as técnicas de prod) j
pequencs e médios produtores rurais,
tamento de 1% (um por cento) ao ano, até
termos da Constituição Federal e Lei
sã
HH
S ór bãos Federais e Estaduais, rígida fiscalização
hi as indústrias estabelecidas no município,
Hj
VI — Registrar, controlar e dk |
assistência técnica e materia
atingir 20% (vinte por cento)
Orgânica Municipal; | |
Kuo Fritz Von Lutzow, nº 217
entro — Baixo Guanai: — Espírito Santo
& N . ii tunicipol do .
+... Baixo Guandu
Ny 4 . CEP 29730-000 - Tei/Fax: (27) 3732-8900
Vil — Planejar, estabelece: politica municipal de proteção ao solo,
propondo medidas de defesa vrevenção e correção dos problemas encontrados,
nos termos do planejamento nacionai e estadual;
cutar
VIII —- Controlar as áreas de preservação ambiental nos termos da legislação
Federal, Estaduai e municipal,
IX — Planejar e propor, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural,
atividades de conscientização acerca do uso de agrotóxicos e componentes afins,
X — Incentivar quaisquer atividades de produção, reflorestamento local, plantio de
árvores, arborização e conservação do meio ambiente existente;
XI — Registrar e incentivar as entidades públicas e privadas, bem como as
associações sem fins lucrativos que atuem nas ações direcionadas à preservação
ambienta! e outras afins;
Xil -- Acompanhar as atividades desenvolvidas no Conselho de Meio Ambiente,
propondo medidas de melhorias ou medidas não solucionadas no âmbito
administrativo para que a sonda analise & delibere emitindo resolução;
Xill - Promover programas de leducação embiental, em conjunto com unidades
escolares, bem como propor programas extraclasse para desenvolvimento de uma
consciência voltada à preservação ambiental;
XiV — Fiscalizar as atividades proibidas em relação ao meio ambiente, propondo
medidas, denunciando as ocorrências de queimadas, caças e outras atividades
nocivas ao meio ambiente; |
Xv — Desempenhar as atribui
Municipal.
des e atividades relacionadas na Lei Orgânica
' SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E INTERIOR
Art. 56. O Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior é órgão
executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural,
tendo como ainbito de atuação. as atividades relacionadas à agricultura,
desenvolvimento agropecuário ai erior e, em específico, as seguintes atribuições:
| -- Desenvolvimento de estudos
| pesquisas e avaliações agropecuárias, visando
incentivos, meihoras e racionali da a
O, ja diversificação agrícola;
nua Friiz Von Lutzow, nº 217
j br ) Baixo Gua ndu Centro -- Baixo Guandu — Espírito Santo
My
CEP 29750-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900
de n
espécies animais e vegetais
li — Controle, cadastro e q
adaptáveis ao municipio e regido,
Il — Controle, incentivo e aplicação de todos os meios e tecnologias disponíveis no
município, relativos às atividades agropecuárias, visando melhores resultados na
agricultura;
IV — Controle e distribuição de adubos, mudas, sementes selecionadas e outros
necessários ao desenvolvimento agropecuário do interior do município visando
resultados e qualidade na produção:
V — Orientação, articulação e implementação de medidas de abastecimento, bem
como, a orientação, instrução e capacitação sobre as finalidades referentes aos
insumos básicos à agricultura municipal:
VI — Orientação à lavradores = pecuarista do município no que tange à difusão de
técnicas agrícolas e pastoris modernas, mediante convênios, acordos, termos ou
quaisquer outras modalidades permitidas em direito, observadas as peculiaridades
do setor público, com entidades públicas ou privadas;
VIi — Desenvolvimento de medidas de meihorias das condições de vida do meio
rural, em situação com os demais órgãos da administração municipal, bem como os
órgãos das esferas Estadual s Fecerai,
VIII — Controle, registro e aplicação dk institutos jurídicos na cessão de combustível,
máquinas e impiementos agricolas para os pequenos produtores do município;
IX — Coordenação de programas e oflentação de produtores rurais sobre
eletrificação rural, visando a qualigade na produção.
ÃO |!
DO DEPARTAM MTO DE MEIO AMBIENTE
| é órgão executivo ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Meia tendo como âmbito de atuação, as
atividades relacionadas à proté iental, medidas que visem o equilíbrio
ecológico regional, controle dy desmatamento e controle dos rios e águas
municipais, além das seguintes alriouiçt
Ê | 4 tuas
| - Controlar as atividades ambigh egences no município;
|
Il — Emitir, na forma da iei, lite
funcionamento das atividades
funcionamento;
se qi de cunho ambiental para o bom
outras que dependam de x
1 Fritz Von Lutzow, nº 217
í q — Baixo Guandu -- Espirito Santo
(4? 28750-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
é Baixo Guandu
: Orgânica Municipal a fim de adequar as
ao novo modelo de desenvolvimento
Ill — Executar as politicas previstas
atividades desempenhadas no
sustentável mundial;
IV — Atuar na promoção de progiafnas de ecucação ambiental promovido pelo
município;
V — Atuar na promoção de programas municipais e eventos relacionados à proteção
ambiental, bem como, propor a elaboração de feiras cientificas para apresentar
dados e informações sobre o meio ambiente regional,
VI — Priorizar o combate biológico às pragas da lavoura;
VIH — Implantar laboratórios municipais para pesquisas relacionadas ao meio
ambiente regicnal, de forma a conservação, defesa e proteção ambiental, educação,
controle das atividades | poluidoras, colaboração com os demais entes
E
governamentais de quaisquei did do governo, o qual viabilizará:
|
a) Ampla publicidade do estudo prévio do
b) Fontes de recursos necessários a
c) Propostas relativas |a adoção: la
proteção do imeio ambiente quando de
potencialmente poluidoras no muntcipi
d) Licenciamento de ave | Pu
combustiveis ou matéria-prima; |
[En
VIH —- Outras atividades |
municipal.
DA SECRETARIA MUNICIPAL
Art. 58. A Secretaria Municipal) |
órgão de gestão de políticas)
diretamente ao Chefe do.
planejamento, a coordenaçã
a infraestrutura rural, agricultura
| — Prover assistência direta
social:
iter
relatório de impacto ambiental;
antação das propostas;
ativa de sistemas que garantam a
implantação de atividades poluídora ou
utilizem produtos florestais como
proteção ambiental de competência
O
STRUTURA RURAL ESTRADAS E
s
rutura Rural, Estradas e Pontes é um
raestruiura e desenvolvimento ligado
, lendo como âmbito de atuação o
o controle das atividades relacionadas
biente e, em específico:
: Von Lutzow, nº 217
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
e ; Baixo Guanou Cam aixo Guandu — Espírio Santo
Il - Coordenar a elaboração « cs stutss policas públicas de desenvolvimento
da agricuitura, agropecuaria e de sreio ardbiente do municipio;
Il — Coordenar a elaboração. execução e avaliação dos planos e projetos
municipais, em conjunto com os ademais órgãos atuantes nos setores agrícolas e
ambientais do municipio;
IV — Efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das características da zona rural
e das potencialidades da agricultura,
V — Promover o cadastramento do produtor rural, no que refere a vocação da
propriedade para produção agricola:
VI — Divulgar, pelos meios adequados, as modernas técnicas agrícolas e pastoris,
visando o aumento de produção e à meihoriada qualidade dos produtos;
vi — Estimuiar as atividades agropecuárias, através de exposições, feiras,
congressos e incentivos; |
ãos congêneres da União, do Estado e
jesenvolvimento agricola e ambiental do
VIIl — Desenvolver suas atividades com ór
outros Municípios, visando proporcionar o
Município;
IX — Propor & implantar diretrize
a preservação e a conservação dy
'e políticas municipais, normas e padrões relativos
recursos naturais e paisagísticos do município;
X — Participar do cadastramento de planta da cidade, bem como implementar a
Gestão Ambiental Pública Municl
|
XI — Articular-se com órgãos da & n inistração pública estadual e federal, consórcios
públicos e privados e ONG-S propondo soluções aos problemas relacionados à
gestão dos recursos hidricos e rg idos;
XIl — Propor atividades produti
recursos naturais;
&
S
a
Ee)
S
O
meiidas com o manejo sustentável dos
XIt — Execução dos der
| públicos municipais que estejam
compreendidos no seu âmbito dk ati
XIV — Gerenciamento das estradk
XV — Articular-se com os demais! gãos para a aberiura e conservação das estradas
vicinais; Mio | E
é pontes de municipio;
29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
' A
é à Eca Ku Fritz Von Lutzow, nº 217
(gs Baixo Gugntu ( - Baixo Guandu - Espírito Santo
XVI — Desenvolvimento de quuvde
rural, em colaboração com os de
os órgãos das esferas Estadua! .
s das condições de vida do meio
aqministração municipal, bem como
XVII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVili — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIX — Executar outras atribuições afil ) S.
|
SUBSEÇÃO |
RUTURA RURAL, ESTRADAS E PONTES
DEPARTAMENTO DE 1
trad
Art. 59. O Departamento de Es 'ontes é órgão executivo ligado diretamente
à Secretaria Municipal de Desenvo o Rural, tendo como âmbito de atuação, as
atividades relacionadas a consei “das petracas, pontes, vias de acesso e, em
específico, as seguintes atribuiç
relativas ao desenvolvimento urbano e rural,
es q conjunto com os demais órgãos da
||
|
ção do Plano Rodoviário Municipal, sempre
to: Estadual e Federal, visando a organização
||
| — Opinar na elaboração de
bem como, estradas, rodovias
administração municipal,
| — Planejamento, organização |
em harmonia com demais planel
do sistema rodoviário municipal,
as cabíveis à aplicação de recursos Federal,
rução q conservação de rodovias, estradas de
||
EB! Pe] A ,
IV — Controle, aplicação e exe ] jas pprações orçamentárias destinadas ao
| |
Il — Controle e execução de n
Estadual ou Municipal para a «
rodagem e pontes do municipio;
|
elacionadas ao desenvolvimento interior no
“município, bem como pontes e outras
correlatas;
VI — Controle, construção,
e outras destinadas às estradas vicinais,
pontes, mata-burros e bueir 3
g s distritos, vilarejos, etc;
VII — Administração, controle
vitz Von Lutzow, nº 217
Baixo Guandy
Baixo Guandu - Espírito Santo
“EP 29730-000 -- Tel/Fax: 27) 3732-8900
XIl — Pianejar a aplicação de cecutsos púbicos no desenvolvimento industrial,
comerciai, de serviços e turismo us mude a ampliar a atratividade dos produtos
industrializados « comercializados no município;
XIll —- o desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO !
DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Art. 61. O Departamento de Indústria, Comércio e Serviços & órgão executivo, ligado
diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como
âmbito de atuação as atividades ráldgionadas ao desenvolvimento dos setores da
indústria, comercio = serviços. geração del emprego e renda e, em específico, as
seguintes atribuições: |
| - Planejar e apresentar ao Secietario, da pasta planc ces desenvolvimento
econômico voltado au crescimento industrial do município;
| |
| — Coordenar a execução de pianos de! desenvolvimento industrial de modo a
viabilizar a implantação de atividades industriais, apresentando medidas de
melhorias aos polos mdudnaid e paras (empreendimentos de desenvolvimento
econômico;
li! — Auxiliar a Secretaria Municipal de De
de planejamento regional de d senvolvims
outros relativos à atividade industrial n Te
[A
nvolvimento Econômico na formulação
nto, apresentando dados estatísticos e
idade industrial locat!;
incentivo à implaritação de atividade industrial no
) li prod amas de geração de emprego e renda;
al no que tange às atividades industriais
resultado na arrecadação municipal e
i ento Econômico, os recursos materiais
Clepartamento;
Vil — Solicitar à Secretaria de
necessários ao perfeito funci
atividade industriais desempenhada no
município a fim de servir com nômico de desenvolvimento local;
Vill — Enviar relatórios con
Ad
Nua “ritz Von Lutzow, nº 217
(6 Baixo Guondu Tentro -- Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
IX — Planejar e apress
econômico voltado ao crescimem
amo
X — Coordenar a execução de piangs de desenvolvimento comercial de modo a
viabilizar a implantação de novos demércios, ampliação e manutenção dos já
existentes no município, apresentanda medidas de melhoria aos Polos Comerciais e
outros empreendimentos de desenvolvimento econômico;
XI — Auxiliar a Secretaria Municipal dê Desenvolvimento Econômico na formulação
de planejamento regional de desenvolvimento, apresentando dados estatísticos e
outros relativos à atividade Comercial ha região;
XII — Apresentar dados reiativos à potencialidade comercial local,
XIII — Operacionalizar programas de ipcentivo à implantação de atividade comercial
no município, bem como quaisquer quiros programas de geração de emprego e
renda; |
ipal no tange às atividades comerciais
resultado na arrecadação municipal e
XIV — Auxiliar o setor de fisc ialização munk
desenvolvidas no município, visando nelho
diminuição do inavimplemento,
XV — Solicitar à Municipai de Des
necessários ao perfeito funcionar E
XVI — Enviar relatórios semestrg
municipio a fim de servir como indi
atividade comercial desempenhada no
pômico de desenvolvimento local;
XVII - Outras atividades correlata
Art. 62. O Departamento do 1
Secretaria | Munigipei de des; mM
rgão Executivo ligado diretamente à
Econornico, tendo como âmbito de
) Gjamento, organização e fomento para o
desenvolvimento do trade tu ist i bem como a geração de emprego e
renda no setor de turismo loçal ellén: o, as seguintes atribuições:
| — Controle, organização e| ex:
turismo local, como feiras e evêm
correlatas,
tividades voltadas ao incremento do
ais, de ciências e tecnologia e outras
És Ss 7 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
: Bos xa Guandu
entes Baixo Guanuu — Espirito Santo
:F 29720-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Il — Desenvolver e apoiar alivisasso unstvas nú municipio, buscando sempre a
interação entre eventos e somucado ivrcindo o município para além de suas
fronteiras;
Ill — Desenvolver piano turistico corr vistas ao fortalecimento da atividade turística do
município, contendo piano de desenvolvimento, investimento e outros fatores
necessários à sua implantação e execução;
|
IV — Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
EÇAO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA ÀS MULHERES, CULTURA E
H BITAÇÃO
| |
Art. 63. A Secretaria Municipal de Fo id para as Mulheres, Cultura e Habitação é
órgão executivo de administração espe ífica, ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, a execução
e o controle das atividades relacionadas P mulher, a cultura e a habitação no
município e, em específico: |
- À coordenação e a execução das hifas públicas voltadas à promoção dos
direitos da mulher visando a diminuição da desigualdade entre mulheres e homens,
o combate a todas as form à dé ue ja, preconceito, discriminação e intolerância
contra as mulheres; H
la politica municipai de desenvolvimento cultural
nifestações culturais. e em consonância
moção da cidadania, contribuindo para a
ll — A formulação e a promoção
através do estimulo às artes e à
com os pfincipios de integração 5
liberdade de pensamento e cria çã
ll — Coordenação, planejamento
públicas voltadas a habitação
melhoramento duas condições
objetivando o término deste;
! cont oie fjas atividades relacionadas as políticas
dito
(de convénios com entidades públicas e
as especiais voitados para o público
IV — O estudo, a proposição é à|
privadas para a implemente
feminino, a cultura & habitação: |
H|
V- O deserpenno de outras com;
e Baixo Guandu
DEPARTAMENTO DE = vu
Art. 64. O Departamento de Folitca
diretamente à Secretaria Murscipal
tendo como árnbito de
Habitação,
Von Lutzow, nº 217
nico = xo Guandu — Espírito Santo
ci? 20739-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
iiuas PÚBLICAS PARA AS MULHERES
para as Mulheres é órgão executivo ligado
qe Politica para as Mulheres, Cultura e
atuação a tormulação, desenvolvimento,
articulação, coordenação, apoio e monitoramento de políticas públicas, bem como a
proposição de medidas, atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e,
em específico, as seguintes atribuições:
| — Promover a intersetorialidade
projetos relacionados às politicas publi
|
Il — Apoiar e coordenar ativida des ce f
| |
da violência conira a mulher;
Ill — Realizar e apoiar fóruns NM é
|
transversalidade entre programas, planos
s para mulheres;
rmação e capacitação para o enfretamento
Iy — Apoiar e promover a| pt iuçê e à divulgação de material educativo e
informativo destinado ao enfrentamen lência contra as mulheres;
|
|
V — Subsidiar a eiaboração| e | im ação do plano Municipal de políticas
públicas para mulheres; || |
!
VI — Elaborar e implementar cê
discriminação contra a mulhef noja
VII — Criar espaços de debate
reproduzir nas escolas, e na ed
não, o sentido de uma educação b
Vili — Ampliar o conhecimen
lesbofobia;
Oo SO
Art. 65. O Departamento
Secretaria Municipal de Politi
âmbito de atuação as ativida
fomento para o desenvoivin
populares e. ern específico, :
ucativas de combate a todo tipo de
icipal;
Struir, políticas públicas, no sentido de não
de forma geral, seja institucionalizado ou
à que respeite as diferenças;
limensão ideológica do racismo, sexismo e
O li
DE CULTURA
rgão executivo ligado diretamente à
-
-
ai
de 2ua Fritz Von Luizow, nº 217
y a Baixo Guqudu Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
Mg “E? 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
|-- Promover o planejamento & ru nento vas atividades culturais,
<
| — Valorizar as maniiestações artisticas e culturais que expressam a diversidade
étnica e social;
ll — Preservar e valorizar o patrimônia cuitural material e imaterial do município;
IV — Promover intercâmbio cultural
entre outras atribuições;
s âmbitos regional, nacional e internacional,
SUESEÇÃO Iii
DO DEPARTA Ena DE HABITAÇÃO
Art. 66. O Departamento de Habitação é órgão executivo ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Políticas para as Mi ilheres, Cultura e Habitação, tendo como
âmbito de atuação o planejam operacional, articulação, coordenação,
integração, execução e avaliação líticas públicas municipais relativas à
habitação, regularização fundiária, e, ecifico, as seguintes atribuições:
| —- O planejamento, coordenaçã é
cumprimento das atribuições do município
fundiária; [Ii ; |
fecução das atividades relativas ao
ho campo da habitação e regularização
ll — A Atualização do plano habi
políticas de uso e ocupação do ss
do municipio, em consonância com as
ll — A proposição e coordenaçõ
melhorias habitacionais para fam
Btos de construção, de ampliação e de
ka renda do municipio;
IV — A realização de estudos e Ss sobre a realidade socioeconômica e
habitacional do município:
V — O estímuio à constituição | as habitacionais e similares,
VII — O monitoramento de áreas à reassentamento de famílias;
Vili - A ccordenação e exeu çê
município; |
ocesso de regularização fundiária no
IX — A fiscalização de obras & 8
tos contratados pelo municipio, na área
da Habitação e Regularizaçã
Fritz Von Lutzow, nº 217
CEP 25730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
e Baixo Guandy cencrc Baixo Guandu — Espírito Santo
X- O planejamento, coordenação. execução s fiscalização de programas, serviços e
obras de saneamento básico espec das unidades habitacionais,
XI — Outras competências correiatas que forem atribuídas à Secretaria mediante
Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67. Os órgãos Consultivos atuarão por meio de Conselhos Municipais
Específicos, criados por Lei, os quais são órgãos de consulta, cooperação e
assessoramenio do Prefeito Municipal nas diversas áreas de atuação da
administração municipal, devendo estudar, analisar os diversos problemas sociais,
observada a área de atuação específica je cada Conseiho Municipal, propondo
medidas e soluções para os diversos probiemas sociais.
de recuperação social; |
ll — Identificar as fagiiqaes
possibilitar a superação de tai fi
jedade local, sempre com vistas ao
social, cultural e estratégico do
desenvolvimento físico-territo ia
c “prefeiio,
município, funcionando como &ig 5
VI — Definir a Política Pública de a administração municipal;
Art. 68. Os Conselhos
representantes de instituições |
representantes da administra
organizada. E)
epro constituídos paritariamente, por
ligadas aos respectivos setores, por
por representante da seciedade civil
Rus Fritz Von Lutzow, nº 217
é - Baixo Guandu Centre — Baixo Guandu — Espírito Santo
ia “ ;
CEP 29730-000 — Tei/Fax: (27) 3732-8900
Parágrafo único. O numero de cs heiros
mesmos, a qual também estalex= Deita OS rírer
de suas diretorias
erá estabelecido na lei de criação dos
nbros natos e na forma de composição
Art. 69. O imandalo dos conselheiros municipais será estabelecido na lei de criação
dos mesmos, a qual estabelecera a possibilidade de recondução dos membros, bem
como, os casos de vacância.
Art. 70. Será considerado faitoso o conselheiro titular que faltar a 04 (quatro)
reuniões consecutivas sem justificativa.
Parágrafo único. A função de conselheiro não admite licença por se tratar de
função pública de confiança. 1 |
Art. 71. Além das formas previstas em lei, a vacância da função de conselheiro se
dará: |
| - Pela renúncia expressa do conselheiro;
| - Pela destituição do consheird
Art. 72. A função de conselheiry raunicipá
função pública de relevante valor social |
$ 1º. Fica autorizado ao Chefe d Poder Exétutivo conceder diárias, para custeio de
passagens e alimentação, aos À inseto
território municipal. | |||
8 2º. Fica obrigado o conselheir
passagens e alimentação, 'a |prt
municipal, nos termos da lei.
Art. 73. Para o funcionameir
municipais, o Prefeito, nomeará
conselho, indicados pela afim
sociedade civil organizada.
posses desenvolvidas pelo conselho
eio |de decreto. os membros do respectivo
municipal, pelas entidades privadas e
o amenio e localização dos conselhos
“Criação do respectivo conselho ou pelo seu
Art. 74. A organização, fortri
municipais serão estabelecidas,
regimento interno. |
||
de + , . fita Critz Von Lutzow, nº 217
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
Ny rp LEP 20730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
V — Apreseniar programas, jiansiamentos estratégicos, sistemáticas novas e
soluções para a atividade tisceu do rrunicípio, visando um melhor resultado nas
atividades fiscais do município.
VI - Responder consultas formuladas peio Prefeito Municipal e pelos demais órgãos
da administração municipal, visando o andamento e instrução processual;
VII — Assessoramento do Prefeito Municipal nos assuntos relativos à formalização de
convênios, acordos e outros pactos administrativos, observando o órgão de atuação;
ViIli - Emissão de iaudos técnicos, observando o órgão em que está lotado;
IX — Pesquisa e preparação de documentação necessária à elaboração de leis,
regulamentos, convênios, projetos de âmbito Federai e Estadual, bem como outros
para melhores resultados da atividade administrativa;
X — Solicitação de informações necessárias à instrução processual
XI — Execução de missões lécnicas de coniiança para acompanhamento de
processos e atividades da Prefeitura Municipal, relacionados ao órgão que está
lotado,
XIl — A elaboração de estudos e projetos econômicos, inclusive os que visem a
localização de empreendimentos comerciais e industriais, com vistas ao
desenvolvimento regional;
XIII — Outras atividades correlatas cu designadas pela autoridade superior.
$ 1º. O ocupante do cargo criado no caput deste poderá emitir pareceres técnicos
previstos no inciso fv, observado o órgão em que atua, bem como a habilitação
profissional específica e os termos do esratuto profissionai.
8 2º. As atividades do cargo de Assistenis Técnico são de assessoramento podendo
o mesmo exercer atividades em órgãos executivos da administração municipal,
respeitados as atribuições e ilmitgs da lei. |
Art. 91. Fica criado o cargo dg Assessor Técnico, cargo de assessoramento no
âmbito da administração municipal, podendo atuar nos diversos órgãos superiores,
bem como, nos órgãos da adi n istração | em geral e específica constantes do
organograma municipal (Anexo |)) com atribuições constantes do artigo 80 desta Lei
e, as seguintes atribuições: | |
| - Prestar assessoria técnica
à qual esteja vinculado;
x a H pol de Rus Frity Von Lutzow, nº 217
Cam Buixo Guandu Ceniro — Baixo Guandu — Espirito Santo
TE 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-3900
Parágrafo único. Os atos dos à “is são de caráter deliberativo não
vinculado o chete do Poder vixe: culivo, 'p podende passar por análises de natureza
jurídica para a sua validade
Seção li
Do Comitê Gestor da Plano Estratégico Municipal
Art. 75. O Comitê Gestor do Planb Estratégico Municipal - GOGES, é órgão
colegiado de assessoramento, do poder executivo municipal, de caráter consultivo,
sendo sua atuação pautada pela detihição u metas de caráter estratégico para a
administração municipal, buscando alcançar a eficiência, a eficácia e a efetividade
dos serviços públicos. |
Art. 76. O Prefeito Municipal, através do Comité Gestor do Plano Estratégico
Municipal - COGES conduzirá | processo de planejamento e motivará o
comportamento organizaciona: da dida 1 para a consecução dos seguintes
objetivos: | |
| |
| — Assegurar a integração do pr cesso de olanejamento em nível municipal,
compatibilizando metas, objetivos. pianos e programas setoriais e globais de
trabalho, bem como os orçamentos juais e lanos plurianuais;
lH — Garantir a cooperação
planejamento municipal;
nlidades representativas da sociedade no
===:
==
Ill — Acompanhar e avaliar |a
públicos; |
IV — Assegurar o acesso democrátic
ações do governo municipal.
Art. 77. O Comitê Gestor do Pla
pelos Secretários Municipais, ou:
por regulamento próprio.
sdico Municipal - GOGES, será composto
antantes por eles indicados, e será regido
81º. São funções do COGES;
| - O planejamento, a coorte
resultados das politicas públig ressas
plementação e o monitoramento dos
jo planejamento estratégico;
If — O fortalecimento da inte
planejamento estratégico col
públicos;
bietivos e ações consubstanciados no
) E execução dos planos e orçamentos
“ua Fritz Von Lutzow, nº 217
e Baixo Guands emro - Baixo Guandu — Espírito Santo
LP 29730-000 — Tel/fax: (27) 3732-8900
Hi — A priorização ds ações a is pelos órgãos municipais, no
sentido de cumprir os Objsivos i ios no planejamento estratégico,
possibilitando a adequada alocação dos recursos municipais entre os diversos
programas e atividades;
IV — A proposição de uma atuação participativa, capaz de assegurar a sintonia dos
planos e programas governamentais com as aspirações populares e com as políticas
de desenvolvimento comunitário adotadas pelo município.
TÍTULO iv
DOS CARGOS
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO
DAS DISPOS
Art. 78. Ficam criados os calgos |
implantação desta Lei, bem orma |€
referências e rermuneração nos E !
Parágrafo Único. Nos termos da (
Coordenador Contábil, o Superinte
serão remunerados por meio de g
Art. 79. Os cargos constantes |
o do fire Municipal:
exoneração e serão instituídas f
Art. 80. São competências nuns aos cargos em comissão, de chefia,
assessoramento e direção as sg
| — Cumprir e faze; cumprir al is taçã pát a vigente instruções e normas internas
do município, bem como ap 'puiras| normas de caráter geral que imponha
conduta ao servidor; | HH!
despachos e outras informações 168 pessálias ao bom andamento processual da
administração municipal; A
HI! — Encaminhar, no término d
relatório detalhado sobre as ati
cício financeiro, ao Prefeito Municipal,
Atadas pelos respectivos órgãos;
E cad
tal + Y . “us Fritz Von Lutzow, nº 217
e Baixo Guandu “entro - Baixo Guanaiu — Espírito Santo
o) A y “E 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Iv — Promover o treinamento e cujos
execução de suas atividad
administração municipal,
ios subordinados, orientando-os na
sempre resultados satisfatórios na
V — Planejar, solicitar e executar capacitação dos servidores do órgão, bem como
apresentar relatórios de desempenho ao setor competente;
VI — Manter, na unidade a qual
aos objetivos definidos pelas
constante na unidade,
irige ou assessora, orientações funcionais voltadas
diretrizes do Orgão, privando pelo planejamento
escala de íérias e outras ocorrências, elgaminhando-as ao Departamento de
Desenvolvimento Humano e Gestão de Pesaial,
IF
VIII — Delegar e avocar procedime istrativos, propondo soluções, emitindo
despachos, decisões dentro de suas atribuições e competências fixadas pela Lei;
IX — Outras atividades correlata as peia autoridade superior.
mm
“NPR
8 1º. Nos casos dos incisos | 1 ão à emissão de pareceres e decisões,
deverá ser observada a hab
8 2º. Os incisos Vit e Vil ii ; o são aplicados aos cargos de Assessor
Especial Il e Ill, Coordenad
ituidas por ato do Prefeito Municipal e não
Art. 81. As funções gratificada
intagem “ransitória pelo efetivo exercício
constituem situação permanen e,
da atividade designada
Art. 82. O valor da ig
ultrapassar 80% (oitenta p
Secretário Municipal. excluída
a no Artigo 80 desta Lei não poderá
lor correspondente à remuneração do
| pessoais.
Art. 83. Os cargos provenient glecerão ao Regime Jurídico Estatuário.
Tr
COMPETÊNCIA
Art. 84. Fica criado o car - i | Municipal no âmbito das respectivas
iganogramia municipal (Anexo 4, com
tua Fritz Von Lutzow, nº 217
Baixo Guandu — Espírito Santo
730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900
e Baixo Guandu
atribuições co!
desta Lei, respectivas
“5 45, 48, 50,53, 55,60,63 e 80
Art. 85. Fica criado o caigo de Conirgiador Geral ao âmbito da Controladoria Geral,
com atribuições constantes cos arigos 09, 13 e 80 desta Lei, bem como as
seguintes atribuições:
|— Pronunciar-se em processos de sua competência;
Il — Promover as atividades de controle interno financeiro, orçamentário, patrimonial
e operacional dos órgãos ds adiministração municipal quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação de recursos e subvenções e
p a |
renúncia de receitas;
Wi — Pealizar auditorias nos sisismas de pessoal, material, serviços gerais,
patrimoniais e ds custos, arrecadação “ic recursos e outras receitas municipais, bem
como nas previsões orçamentárias de rosvulisabilidade dos órgãos Municipais,
iv — Atuar preveniivamente, na forma de
produção e divuigação de normas e método:
| |
V — Avaliar G cumprimento das metas previstas no plano plurianual e 2 execução dos
programas do Governo Municipal; Í
Ab
sistência e orientação, bem como de
junto aos órgãos Municipais,
financiamentos, avais e garantias
Vil — Outras atividades correlatas é as peia autoridade superior
Art. 86. Fica criado o cargo de (
Contábil, com atribuições constg
seguintes atribuições: |
jor Contábil ao âmbito da Coordenadoria
rtigos 32 e 80 desta Lei, bem como as
ostas relativas às finanças municipais,
imprimento legal nos termos da Lei de
Il —- Controlar, executar e aprese
vislumbrando sempre a preveni
Responsabilidade Fiscal,
Hi - Acompanhar, coniroiar & e t nos processos sobre finanças públicas,
Rua Fritz Von Leizow, nº 217
e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
a ur
CeP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
iv — Controlar toda atividaos da comabitdade, assessoria de planejamento e
orçamento, bem como as derais alivizades contábeis do município, apresentando
pareceres e soluções aos problemas de ordem técnico-contábil,
V — Apresentar propostas animipteiraiivas para os problemas de ordem técnico-
financeiro do município;
VI — Apresentar propostas ao Prefeito Municipal no que tange ao desenvolvimento
: o ] x ae
regional, ao orçamento municipal, bem como outros assuntos de alçada do órgão;
VII — Outras atividades corretatas ou designadas pela autoridade superior.
Art. 87. Fica criado o cargo de Superintendente Administrativo no âmbito da
Superintendência Administrativa, com atribuições dos artigos 20 e 80 desta Lei, bem
como as seguintes atribuições: |
|
| — Apresentar soluções aos problemas ajresentados pelos diversos órgãos da
administração geral e específica;
Il — Fazer a integração das impeç cias diversas Secretarias Municipais, com a
finalidade de obtenção de mel pras resiltados à atividade da administração
municipal, | |
|
|
HI — Delegar atribuições aos Secretários) Municipais para desenvolvimento de
atividades relacionadas ao órgão | prpqend , bem como avocar atribuições visando
melhor resultado para a administração munigipal;
IV — Responder aos questionamentos das Secretarias sobre assuntos de sua
competência, sempre com vistas Bo bom funcionamento das atividades
administrativas; dH!|]
V — Intermediar, perante o Prete
bem como numerários, e |
funcionamento da atividade ad in |
VI — Assessorar o Prefeito
apresentando propostas de ra 6
buscando soluções locais, gfidi
municipal;
Art. 88. Fica criado o cargo e|
com atribuições constantes d
atribuições.
e Baixo Guandu
| — Emitir pareceres iunidicos,
andamento provessual da adimnas
Rue Pow von Lutzow, nº 217
Baixa Guandu — Espírito Santo
29730-000 -Tel/Fax: (27) 3732-8900
ras informações necessárias ao bom
82H
Il — Encaminhar oficios aos diversos É
informações necessárias à elabúraçé
resultado administrativo;
quando solicitada, com base nas informações apresentadas pelos demais órgãos da
administração municipal: |
IV — Solicitar, aos diversos
necessárias à instrução process
solicitar pessoa! de apoio aos tr
| da administração municipal, informações
o âmbito administraiivo e judicial, bem como
da Assessoria Jurídica;
ninistrativos, bem como proferir despachos e
VI — Assessorar à Prefeito Munitipa
quanto à legalidede e necessid:
funcionamento de projetos e ativit
1os agruntos de caráter político. orientando-o
praptições à estrutura jurídica municipal para
Vil — Emitir pareceres em proo |
legalidade das decisões;
s de origem dos Conselhos Municipais quanto à
ntys onde o imesrno é
procedimentos facultativos quando solicitados;
| |
é obrigatório, bem como nos
8 1º. O preenchimento do caré
Ordem dos Advogados do Bras
8 2º. O detentor do cargo prev
Lei, ao Estatuto da Ordem dos
Art. 89. Fica criado o cargo ) Planejamento e Orçamento no âmbito
da Assessoria de Planejam je ento, com atribuições constantes dos
artigos 28 e 80 desta Lei, vem | ribuições:
| — Coordenar «s atividaae
de Planajamento e Orçamento, com
vistas à melhor aplicação dos 7
se Baixo Guandi
Nida
aC do Draiiosa
li - Avalia: à exec
sa Era Von Lutzow, nº 217
Baixo Guandu -- Espírito Santo
com E Contábil com: vistas à custo rnhu de econômica e financeira do município;
ill — Planejamento orçamentário corm
realidade econômica,
IV — Elaboração de cronogramas |
V — Elaboração e controle de cronogr
, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
no Planejamento Plurianual — PPA
VI — Controle cas atividades finat
Vil — Elaboração e relatórios finaf
posição em relação ao planejame
VHL - Participar do grupo de
estratégico;
IX — Informar o Coordenador Contábil
execução orçamentária, orientar RO-C
los; |||
Art. 90. Fica criado o cargo
âmbito da administração mun
bem como nos órgãos da açimy
organograma municipal (Anexo |
e, além de: NE
| cor
| - Assessorar o Prefeito Municil
do município e, em especia! o Re
Il — Assessorar o Prefeito Muni
tomada de decisões no que tange
HI — Assessoramento do Pre
propondo soluções &
pacíficas dos conflitos;
Iv — Emitir pareceres
atividade administrativa,
al, poden
istração |
vistas à adequação do orçamento municipal à
inual de aolicação de verbas públicas;
ama plurianual adequando as metas traçadas
eiras,
feira , no término de cada exercício, informando a
o estratégico traçado;
| |
|
| |
balvonvifdento e elaboração do planejamento
|
| |
sobre 9s desvios apresentados no decorrer da
sobre medidas a serem tomadas pra corrigi-
Técnico, cargo de assessoramento no
atuar nos diversos órgãos superiores,
em: geral e específica constantes do
atribuições constantes no artigo 80 desta Lei
assuntos que envolvem as normas jurídicas
urídico dos servidores municipais,
] elação aos assuntos políticos, bem como a
: tação e execução de obras públicas;
pal em relação à dívida ativa do município,
restabelecimento da normalidade e soluções
ja a havilitação profissional, despachos e
| acessarias ao andamento processual da
à Fritz Von Lutzow, nº 217
o - Baixo Guandu — Espirito Santo
EP 29720-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
Il - Zelar peia continuidade das arisidaões, dando celeridade aos processos de sua
competência,
Ill — Elaborar pareceres referentes à área de atuação;
IV — Disciplinar e distribuir tarefas aos órgãos subordinados;
V — Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos
superiores para efetivo controle dos resultados aicançados;
VI — Auxiliar seus superiores na elaboração das políticas públicas e de governo da
administração municipal,
|
VI! — Promover reuniões de traba jlho com os servidores da unidade administrativa à
qual esteja vinculado, submetendb os resu ass ou sugestões à apreciação de seus
superiores;
|
arnas € ih
VIII - Apoiar a execução de prog
IX — Assessorar no controle da e xecução osgamentária, a realização da despesa e o
cumprimento de metas; | |
|]
||
X — Outras atividades correiatas d y acsignadas peia autoridade superior
Art, 92. Fica cilado & cargo del lesoureiro Adrninistrativo do âmbito da Secretaria
Municipal de Finanças, com atribuições constantes dos artigos 65 e 80 desta Lei,
=,
nanceira do município;
IO e E Rs
Ss, na forma de tei, bem como analisar e emitir
des de Contas de diárias e ajudas de custo,
n Is o
Municipal para homologação;
li — Receber notas fiscais, reci
parecer técnico sobre as pres
encaminhando os autos ao Prefe
ll — Encaminhar aos aiversor
documentos ou informaçoes soli
atividades administrativas;
órgãos administração municipal, cópia de
adas vara instrução processual e andamento das
- Encaminhar ao Preteito Mi
estos propondo medidas de mel
icipai reiatórics das atividades administrativas do
úria;
o Preigito Municipal,
V — Assinar, em conjunto OM
município,
cs cheques emiti
Feita Ven Lutzow, 1º 217
3-- Baixo Guandu — Espirito Santo
29720-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900
e Baixo Guandu E
VI — Controlar as atividades du setor, designando tarefas aos servidores, cobrando
resultados, apresentando relatórios detalhados da situação funcional ao chefe de
Departamento de Desenvovimento Ituano e Gestão de Pessoal;
VII — Orientar os servidores dc setor sobre os trabalhos internos e externos da
Tesouraria,
VIll — Pronunciar-se nos processos de prestação de contas individual de diárias e
ajudas de custo ve servidores da administração municipal,
IX — Apresentar informações solicitadas pela Assessoria Jurídica para instrução
processual em processos administrativos e judiciais;
X — Organizar e cumpri; calendário ve pagamento homologado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 93. Fica criado o cargo de Contador Administrativo no âmbito de Secretaria
Municipal de Finanças, com atribuições constantes dos artigos 29 e 80 desta lei,
bem como as seguintes atribuições:
| — Controlar as atividades do setu. apresentando relatórios, laudos, pareceres e
informações sobre a contabilidade púbtica do municipio;
|
Il — informar e relatar as atividades do setor ao Chefe de Departamento de Finanças,
ao Assessor de Planejamento e Orçamento e ao Coorderiador Contábil;
HH — Emitir relatórios, preparar toda documentação para entrega ao Tribunal de
Contas do Estado do Espirito Santo, nos termos da :.ei de Responsabilidade Fiscal;
|
IV — Solicitar à Secretaria Municipal de Finanças os recursos necessários ao bom
funcionamento das atividades adgpinistftiva do setor de Contabilidade;
V — Emitir reiatórios aos diversos órgãos da aaministração municipal, quando
solicitado, para instrução processliai e andamento das atividades administrativas;
ao Assessor de Piarejamento e Orçamento e ao
s Aipncdãos e contábeis da administração
|
VI — Emitir, ao Prefeito Municipal
Coordenador Contabil relatór
municipal; |
VII — Orientar os servidores do
etor quanto ao desenvolvimento das atividades do
mesmo; | |
“va Fritz Von Luizow, nº 217
$ o Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Ro ; = CEP 28730-000 - Tel/rax: (27) 3732-8900
Art. 94. Fica criado o cargo de Jepartumento no âmbito das respectivas
Secretarias Municipais consianíss du organograma municipal (Anexo |), com
atribuições constantes dos artigos i4, 15, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 33,
34, 35, 37. 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 49, bi, 52, 54, 56, 57, 59, 61, 62, 64,
65, 66 e 80 desta Lei, respectivamente.
Art. 95. Fica criado o cargo de Ouvidor, no âmbito da Controladoria Geral, de acordo
com o organograma municipal (Anexa |), com atribuições constantes dos artigos 11
e 80 desta Lei, bem como as seguinies atribuições:
| - Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados iiegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários,
desonestos, indecorosos, ou que cantrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos do município de Baixo Guandu ou agentes públicos,
If — Diligenciar junto às unidades da qminfitração competentes para a prestação
por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade. objeto de re iamações ou pedidos de informação, na forma do
inciso | deste artigo; | |
É
|
It - Manter sigilo, quando sol: citado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, e rovidenciahá junto aos órgãos competentes a proteção aos
denunciantes; | |
ala
IV — Informar ao interessado, as providênci s adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que à lei PRESO Irar o dever de sigilo;
| H]
|
V — Recomendar aos orgãos
dificutem e impeçam a violaçã
comprovadas,
o administração a adoção de mecanismos que
do patrimônio público e outras irregularidades
|
VI — Elaborar e publicar sermestfaim nte, np sitio oficial e portal da transparência
idades egavaliação da qualidade dos serviços
município, relatório de sua
at
públicos municipais, |
|
|
vit - Realizar cursos. seminário:
assuntos de interesse da administr
pública; |
VII! — Coordenar ações integrada
de encaminhar, de forma intersel
mais de um órgão da administra
s reclamações dos municipes que envolvam
a e indireta;
Rua cita Von Lutzow, nº 217
e Baixo Gua nd Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
$ 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
IX — Comunicar ao órgão de uisutisiração vicia competente para a apuração de
todo e qualquer ato lesivo ao patrimório público de que venha a ter ciência em razão
do exercício de suas funções, «aunterco atualizado arquivo de documentação
relativo às reclamações. danuncias s representações recebidas.
ea
Art. 96. Fica criado o cargo de Ditetor Es colar no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, constante do organogr ria municipal (Anexo |), com atribuições
constantes do artigo 80 desta Lei, berr como as seguintes atribuições:
| — Dirigir os trabalhos das unidades eso Dlares municipais;
fiscalizar as atividades desenvolvidas nas
hando à Secretaria Municipal de Educação
em cada exercício;
| — Planeiar, executar, controlar
unidades escolares municipais, encal
relatórios das atividades desempenhag à;
lil -- Controlar, orientar e fiscalizar as E Evidagos dos professores, coordenadores de
turno e outros servidores lotados na uni
Cade escolar a qual dirige:
IV - Solicitar à Secretaria Municipal
permanente para o perfeito funcioname
Educação. todo materiai de consumo ou
to das atividades escolares da unidade;
4
V — Prestar contas q Secretaria | Municipal de Educação, dos recursos
disponibilizados às unidades esgolareS para aquisição ou utilização em regime de
VI - Supervisionar & desenvolvimento das atividades desenvolvidas nas unidades
escolares, propondo medidas de armol i ção de vagas, quando necessário, aquisição
de material permanente ou | quais quer outras medidas que implique o
desenvolvimento do sistema edug: i do município:
b
de Educação, nor meio de ofício, quaisquer
fêde municipal e sociedade;
serem: desenvolvidos nas unidades
na de Educação e outros órgãos da
esgoia-sociedade-prefeitura;
unidades escolares,
X — Zelar para o bom funci
atividades e propendo procre
exemplo, os programas de sa
de Saúde;
unidades de ensino, fiscalizando as
ater preventivo nas unidades como, por
em conjunto com a Secretaria Municipal
Rue exe Von Lutzow, nº 217
e Baixo Guundu veciro -Baixo Guandu — Espírito Santo
CEF 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
X! — Distribuir é determinar alivriaiss dus cupidenadures e servidores das unidades
escolares,
ve iducação as medidas para solucionar
quars não foram rescividos nestas;
XIl — Propor à Secretaria Munivipa)
problemas nas unidades escolares, 04
XIII — Outras atividades correlatas ou Qesignadas pela autoridade superior.
neste artigo será ocupado por profis
prioridade em:
|
| —- Pedagogia / Administração Escolali
li - Pedagogia / com eaperiização am niv
Il — Habilitação específica de nível sluperio |
fundamental - 1º a 4º séres||
| ||
8 2º. O quantitativo dos cargos
fixado em confórmidade 3 t
complexidade admin: istrativa | coi
2.367/2006, Plano de Carrei
Municipal.
&| co Brent dis anexo DV da Lei Municipal nº.
|
|
|
|
Executivo, cargo de direção no âmbito
| hos diversos órgãos superiores, bem
m geral e específica constantes do
| a constantes do artigo 80 desta Lei,
além destas: |
| - Coordenar “atividades ||
municipal como projetos |
assistência sccial, saúde, sa
nos diversos órgãos da administração
Ss para educação, cultura, esporte,
ção e outros;
Dlaboração com os governos Federal,
das as esferas de governo, visando
3a administração municipal;
ll — Coordenar programas sa
Estadual e entidades da admin
alcançar resultados nestes prt
Rue Fritz Von Lutzow, nº 217
Pe” peico Curado a NR
e Buixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CLP 29730-000 -- “Tel/Fax: (27) 3732-8900
HE — Articular com as demais a covsrnamentais na captação de recursos,
juntamente com c Assessur de Projews Especiais, visando apresentar elementos
para a concessão de rectirsos;
IV — Atuar em inissões técnicas designadas pelo Prefeito Municipal com vistas ao
desenvolvimento do municipio;
V — Atuar em outras atividades designadas por seus superiores.
H
Art. 98. Fica criado o cargo de Diretor
municipal com a atribuição de direçã
município - PROCON, tendo come âmbi
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, as atribuições previstas no artigo 68
desta Lei e outras atribuições nd na forma da lei específica.
Executivo no âmbito da administração
|
Art. 99. Fica criado o cargo dé !Coneiiiadé Jurídico no âmbito da administração
municipal com atribuições no úrgao de
PROCON, tendo como âmbito de atuação
Defesa dos Direitos do Consumidor. prom
das partes envolvidas em | À
âmbito administrativo e ju
desta Lei e outras atribuiçõe:
as atividades relacionadas à Proteção e
vendo, quando possível, a conciliação
umo, propondo medidas jurídicas no
as atribuições previstas no artigo 80
brma da lei especifica.
Parágrafo Único. A oc ( criado neste artigo dispensa registro
profissiona! na Ordem dos a 8 asi! - OAB, salvo no caso de proposição
das medidas judiciais previ Este artigo, que então será necessária
habilitação específica e regis js Advogados do Brasil - OAB.
Art. 100. Fica criado o carg y Assessor Especial |, cargo de assessoramento no
âmbito da administração munig
bem como, nos órgãos da &
organograma municipal (Ane)
e, as seguintes atribuições:
Nistfação | em geral e específica constantes no
cor piiilições constantes nc artigo 80 desta Lei
| — Assessorar coordenar | i
municipal, observada a con
necessicade pública;
diversos setores da administração
itunidade da mesma de acordo com a
it — Assessorar os Secretál
com relação a programas sos
social, entre outros, resdh /
departamento;
nos diversos órgãos da administração
e eúucação, cultura, saúde, assistência
sos de competência das chefias de
4 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é É Baixo Guandu Centro — baixo Guandu - Espírito Santo
ig
EP 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900
ll — Assessorar o Prefeito lvi
específicas dos órgãos da aginast:
intos que envolvem as normas jurídicas
ão MumCipar
IV — Assessorar o Prefeito Municipal nos processos administrativos fiscais, visando
melhorias no setor de fiscalização municipal para aumento de arrecadação e
diminuição da inadimpiência:
V — Emitir pareceres técnicos, observada a habilitação profissional, despachos e
outras informações que se fizerem necessárias ao andamento processual da
atividade administrativa; |
|
VI — Assessorar na elaboração do orçamento municipa!, bem como na elaboração da
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Pi ano Plurianual — PPA, buscando sempre
a interação entre govemo e sociedade para obtenção de resultados mais
satisfatórios; | |
VII - Assessorar o Prefeito Municipa! nos assuntos relativos ao orçamento municipal,
apresentando propostas, estudos e orientações técnicas, observando neste último
caso a habilitação especifica e ressalvadas
administração municipal; | || | ;
|
IX — Assessoramento e partiei
econômicos de desenvolviment
ressalvada a competência de sell
|
a elaboração e execução de planos
visando o equilibrio nas contas públicas,
envolvidos nos mesmos; |
|
|
XI — Outras atividades correlatas
HI
8 1º. O ocupante do cargo no cê
no inciso V, observado o pe )
específica e os termos do es
8 2º. As atividades do :
podendo o mesmo exer
municipal, respeitados as atri
]
Baixo Guauds
Rua Frite Von Lutzow, nº 217
Baixo Guandu — Espírito Santo
29730-000 — Tei/Fax: (27) 3732-8900
8 3º. O Assessoramento de que
uia o dont qeste artigo não afasta a competência
dos demais órgãos da adisiisu :
PRUMCIpo!
Art. 101. Fica cnado q cargo de Coordenador Especial, cargo de direção no âmbito
da administração municipa!, podendo atuar nos diversos órgãos superiores, bem
como nos órgãos da administraçã em geral e específica constantes do
organograma municipal (Anexo 1), com atribuições constantes do artigo 80 desta Lei
e, as seguintes atribuições:
| — Coordenar equipes de trabalho seccionadas para desenvolvimento de atividades
no âmbito das diversas Secretarias Municipais constante do organograma municipal
(Anexo |) de forma atingir as pa propostas nos programas implantados no
Município; | | |
diversas Secretarias Municipais, objetivando
cipuas da administração municipal;
ender necessidade urgente, temporária
Il -- Coordenar grupcs de jabatip n
melhor desempenho nas atividades p
|
Hl — Atuar em Missões temporárias par:
até a normalização da situação,
IV - Outras atividades correlatas lou « pela autoridade superior.
8 1º. O Coordenado; Especial poderá , hos diversos órgãos da administração
municipal, designado por ato dolPref to Muhicipa!, de acordo com a oportunidade e
conveniência para atendimento! Í idades dos diversos setores municipais;
8 2º. A direção de que trata
demais órgãos da administração!
artigo não afasta a competência dos
Art. 102. Fica criado o cargo def
âmbito da secretaria munici e dl com atribuições constantes do artigo 80
desta Lei, além destas: |
| — Assessorar na elaboraçã
H — Apresentar slementos
dos materiais empregados re
ecretaria Municipal de Obras quanto às
projetos,
Hi! — Orientar os técnicos em
novas técnicas empregadas
IV — Auxiliar, onentar e e
informações, estudos técni
de discussões acerca de obr;
vordenador «de Projetos, documentos,
im ce elementos de apoio no momento
As e outras de natureza comp
Hi
Dip 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
N o ' ' tua Pritz Von Lutzow, nº 217
e Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
V — Assessorar o Secretário vs Obras quenuo as atividades desenvolvidas pelos
técnicos, apontando talhas e propondo soluções:
Vi — Analisar e apresentar pareceres e informações quanto à elaboração das
planilhas executivas das obras públic,
VII — Fornecer, quando solicitado, informações de ordem técnica para instrução
processual « bom andamento da ata ade administrativa;
h | !
IX — Outras atividades correlatas ou des ignal as pela autoridade superior.
Art. 103. Fica criado o car
assessoramento, direção e coofdenaçã
desenvolvimento econômico e d
]
do artigo 80 desta lei, além destas!
| — Atuar na operacionalização
Federal, Estadual e Municipal
| — Priorizar as ações de operaé o
na região como o programa
estruturado para inclusão eco ô
negócios; |
de programas de crédito desenvolvidas
ógito, modalidade especial de crédito,
cial de empreendedores de pequenos
equenos empreendedores do município,
Ro crédito do município;
IV — Prestar assistência técnica aos tom es de crédito do município, de forma a
dar continuidade às atividades E do desenvolvidas neste;
V — Registrar as operações
necessárias ao crescimento
il as alividades desenvolvidas e empreendidas
i É degisões e ações do Poder Público no que
trial do municipio;
Vi — Apresentar reiaiórios de
na região com a finalidade dé
tange ao desenvolvimento co
VII — Participar de ações da
de Desenvolvimento Rural q
cipa! de Desenvolvimento Econômico e
nvolvimento econômico do município;
Cs
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e Baixo Suandu ' Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 24730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
vil — Orientar e acompanhar cs investidores de pequenos empreendimentos no
processo de concessão de créuru de moao a car suporte técnico e sustentável aos
empreendimentos: ,
IX — Emitir despachos, informações e outros documentos, quando solicitados, para a
instrução processual e bom andamento das atividades administrativas;
X — Fiscalizar as concessões de crédito, bem como, os projetos desenvolvidos pelas
unidades de concessão de crédito; |
XI — Outras atividades correlatas ou a pela autoridade superior;
Parágrafo Único. A ocupação dos cargos citados no caput deste artigo será de livre
nomeação e exoneração e, condicionada a |
processo de capacitação promovido pelos
crédito; |
|
: pecial Il cargo de assessoramento no
proãos da administração em geral e
nunicipa! (Anexo !), com atribuições
intes atribuições;
Art. 104. Fica criado o cargo de Ass ssor
âmbito dos órgãos de assessoramento e
| — Assessorar os Secretários
administração municipal;
execução de atividades precípuas da
Il — Assessorar Secretários M nici
Federal, Estadual e Municipal de,
município;
a execução de programas de âmbito
social nas diversas áreas de atuação do
Ill — Desempenhar, em conjun
fiscalização e execução ae prog
de ordem social e econômica n
efias de Departamento, planejamentos,
is municipais, apresentando os impactos
IV — Atuar no desenvolvimento,
assessoramento da administração.
V — Controlar c andamento pipice | Dropondo medidas de melhoria para o
sistema municipai; | Dl
VI — Apresentar aos Secre
administração, bem como props 3 SOiLição dos mesmos;
Vil — Auxiliar os Secretári
à Assessores no desenvolvimento das
atividades de expediente; | “dá
Rua Frice Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 20720-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
Parágrafo Único. O assessora; ed de que tata o caput deste artigo não afasta a
competência dos demais órgãos da administração municipal e é cargo de caráter
técnico que visa a busca da intey-ação secretaria — administração municipal;
Art. 105. Fica criado o cargo de Coordenador de Turno, no âmbito de secretaria
municipal de educação, constante do organograma municipal (Anexo |), com
atribuições constantes do artigo 80 desta Lei
e, as seguintes atribuições:
| — Planejar as atividades diárias desenvolvidas no âmbito da unidade escolar de
comum acordo com a direção escolar;
Il — Dar início e término às atividades escolares em seu turno de trabalho;
Hi — Fazer cumprir os horários dateminadal nas unidades escolares em seu turno,
controlando a freguência e pojtualidade do pessoal docente e administrativo das
unidades;
Iv — Registrar as faltas do pessgal docente E administrativo, controlando a reposição
de aulas e atividades da unidade; |
V — Zelar pela segurança dos ay nos mant
a movimentação dos mesmos €
VII — Participar do conseino de €
normas disciplinares da unidade
VIII — Elaborar os horários nor
auxiliado pelos pedagogos;
IX — Zelar pelo cumprimento dé
normas e serviços baixados pe
calendário escolar,
XI — Assessorar a direção |
desenvolvidas nc árnbito da unidk
XII — Outras atividades correlata | u
ndo a observação e assistência durante
de escolar;
s ocorrências verificadas em seu turno
de direito;
slaboração da proposta pedagógica e das
bs horários de recuperação e reposição
previstas no Estatuto do Magistério e
iã Municipal de Educação, bem como do
slextraciasses;
escolar quanto às melhorias a serem
das pela autoridade superior.
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e A Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 106. Fica criado o cargo vs Cocras
das secretarias municipais, constantes do viganograma municipal (Anexo |), com
atribuições constantes do artigo 30 desia Lei e, as seguintes atribuições:
nauvor de Programas Especiais, no âmbito
| — Dirigir programas especiais como os programas federal e estadual de erradicação
de trabalho infantil;
Il — Orientar quanto à utilização das oficinas existentes nos programas,
Il — Apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas a fim de buscar melhor
adequação da atividade ao resultado esperado;
IV — Controlar a frequéncia dos beneficiários dos programas sociais dirigidos pelo
Coordenador; |
V -— Informar a Secretaria de que faz parte dos resultados obtidos pelo programa,
bem como, das ocorrências registradas;
VI - Solicitar a tituiar da pasta os recursos necessários ao desenvolvimento do
programa;
VII — Responsabilizar-se pelos acontecimentos no âmbito do programa;
|
VIII — Organizar as atividades prestendo contas dos resultados;
das pela autoridade superior;
IX — Outras atividades correlatas ou design
Especial !ll, cargo de assessoramento no
rgãos da administração em geral e
unicipal (Anexo |), com atribuições
Seguintes atribuições:
Art. 107. Fica criado o cargo de Assessor
âmbito dos órgãos de assesser mento e
especifica constantes do organogre
constantes do artigo 30 desta Le
além das
|!
| - Assessorar os chefes de dep
administração municipal;
a execução de atividades precipuas da
Il - Assessorar as chefias de dé
Federal, Estadual e Municipal dg finalid de 5
município; E | |
Il — Participar na elaboraçã ni
específicas do setor; |
%
—s—
Baixo Guandu
Iv — Atuar nas atividades cui:
administrativa, visando a
departamentos, bem como a rasionali
V — Controlar o andamento process
sistema municipal,
VI — Apresentar às chefias de dep
vLIÇção das
«ação da aplicação de recursos públicos;
Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 78730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
: dos diversos departamentos da estrutura
atividades fim dos diversos
ual, propondo medidas de melhoria para o
amento, problemas técnicos dos setores da
administração, bem como propor medidas de solução dos mesmos;
VII — Auxiliar as chefias de departamento e assessores no desenvolvimento das
atividades de expediente.
Parágrafo Único. O assessorar
competência dos demais órgãos
de que traia o caput deste artigo não afasta a
municipal e é cargo de caráter
técnico que visa a integração departamento - Secretaria.
Art. 108. À medida que for: |
estrutura administrativa previste e
órgãos, ficando o Chefe de
remanejamento das dotações
elementos e as funções de Gove
Art. 109. Os atos adminisirati ds
motivados sob pena de invalida O
administrativos discricionarios. |
Art. 110. O Poder Executivo e
desta lei, os atos necessários k
administrativa municipal; |
Art. 111. Os cargos de p
administração municipal serãç
disposições em contrário. |
]
8 1º. Os ocupantes de cargo &
que já estiverem exercend
continuarão em exercício cor Í
efeitos legais, desde que não!
CEM TE
ga
FINAIS | TRANSITÓRIAS
plantados cs Órgãos que compõem a nova
sta Lei ro extintos automaticamente os atuais
xecutivo autorizado a promover o
jnadas no orçamento vigente, respeitados os
dos| po: servidores municipais deverão ser
: mesmos, ressaivando os casos de atos
êntação da reorganização da estrutura
: Ino em de S6 (noventa) dias da publicação
comissão e funções gratificadas da
do Anexo Il desta Lei, revogando-se as
unção gratificada de que trata esta Lei,
s na deta da publicação desta Lei,
a esta e todos os
Rea Fritz Von Lutzow, nº 217
a “ %
tp a Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
Ng ” Die PE es SEP 29/30-000 — TelyFax: (27) 3732-8900
& 2º. No caso de cargos em cus nos 3 alteração da denominação o Prefeito
Municipal expeairá atos, de iotma gralua, vara a disciplina, organização e
adequação dos mesmos à nova estrutura administrativa;
$ 3º. O Poder Executivo fará a aiteração das referências dos cargos ocupados na
estrutura administrativa, nos termos da Tabela do Anexo |l desta Lei, sem prejuízos
de qualquer natureza.
Art. 112. A criação de cargo comissionado ou de função gratificada obedecerá à
organização administrativa e ao quadro de pessoa! definitivo aprovado, e dependerá
de existência de dotação orçamentari para atender às despesas.
Art. 113. O Poder Executivo re lizará palestras, seminários ou eventos objetivando a
difusão da nova estrutura administrativa, bem como seu funcionamento e
distribuição de atribuições dos ó e cargos da administração municipal.
Art. 114 O municipio dará até çã
oferecendc, na medida de su i ibilidades financeiras e da conveniência do
serviço, cursos e eventos espe tr inamento e aperfeiçoamento.
Art. 115. Fica c Poder Executivi
face às despesas eta são
E ajustar o orçamenio vigente para fazer
3 lei nos termos do artigo 110 da Lei
Orgânica Municipal e Lei 4.3
Art. 116. Esta Lei entra em vic H
ano de dois mil e vinte e quali
2.988/2018 e 3.116/2021, bem
dia 01/01/2024 (primeiro de janeiro do
ndo-se as Leis Municipais de números
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M ai de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
o ano de:
aos cinco dias do mês de outub) ( “dois mii e vinte e três.
PYETRA DALMO
Secretária Municipaigé
% x a pole Rus Frita Von Lutzow, nº 217
g é Lia Ba ÃO Guandu Centro -- Baixo Guandu — Espírito Santo
“E? 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO | URGANGSRAMA MUNICIPAL
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ÓRGÃOS DE GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
Controladoria Geral
Procuragor Geral do Município
Sec. Gabinete co Preferro
Sec, De Comunicação Social
Assessoria luirídica
Superinteniência
Acministrativa
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
É E, Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Nr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
fases
) l
Departamento de É f Departamento de
- pis | |
Articulação Política | Gabinete
|
Subsecretaria de Defes
Civii
E
Departamento de
Administração
Departamento de
Tecnologia e Informação
je x ole tro mumeipoloe À Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
b EA Baixo Gu ndu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
"a Cê asia ho pis CP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
/ | há e
Coordenadoria de | Assessoria de Planejamento e
Planejamento Orçamento
ANÇAS
pe me
| | | RM
Departamento de Coordenadoria de uraria Departamento de
Fiscalização Contabilidade trativa Convênios e Contratos
ee mm
Departamento l ai amento de
Contabilidade À as e Tesouraria
m ento d= Engenharia e
Bestrutura Libana
] |
dm crer comia irma 1 re
Departamento de Engenharia de Departamento de Fiscalização lucação de Departamento de Estatística de
Wrânsito e Sinalização Viária Operação de Mânsito || Trânsito
dr
x Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
ve E) u
q cu Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Não sa ' vv t CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
prometemos apa qis e nn 1
| “Departa mento de Direção
! Escolar
hi
ento de Esportes e
pr y
Vigilância
Departamento de Saude E
Sanitaria
p———
Departamento de Indústria
Comércio e Serviços
Rea Fritz Von Lutzow, nº 217
Cervo - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Departamento de Turismo
—
Departamento da Mulher
Departamento de Habitação
e Baixo Guandu
ANEXO H -
QUANTITATIVO E REU
Cargo
vua Frite Von Luzzow, nº 217
> - Baixo Guandu - Espirito Santo
/30-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
QUAURO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO,
Quantitativo
| Remuneração
R$
| Secretaria Municipal
| Controlador Geral
Procurador Geral
45
01
efa
9.000,00
| 900000 |
|
| Assessoria Jurídica
“Subsecretaria
Coordenador Comábil 1
Ouvidor
| Assessoria de Planejamento e
| Superintendente Administrativo |
| Diretor Escolar
“Conciliador Jurídico
Coordenador de Planejamento. E
Orçamento
Tesoureiro Administrativo
Chefe de de Departamento dl
Assessor Técnico”
Diretor Executivo
“Coordenador Executivo
[Assessor Especial
Assistente Técnico
Agente de Desenvolvimento
| Assessor de Projetos
[Assessor Especialll
Assessor Especial II
Coordenador Especial E
9.000,00
5.000,00 |
5.000,00
"500000 |
4.000,00 |
a
4.000,00
4.500,00
450000 |
* 3.000,00 |
“300000
“3.000,00
— 250000
| 210000 |
450000 |
2.500,00
|
1.600,00
1.300,00
— 1.300,00
“140000
J
|
1.300,00
“1.300,00 |
1.250,00 —
do E Frete duro Muritipal ce fa Fritz Von Lutzow, nº 217
y MN Baixo Gua ndo Contro - Baixo Guandu — Espírito Santo
ma, Ê a mccatigues es dr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
pra qui d
1.250,00 |
1.250,00 |
O O DS
Coordenador de Yurmo | Colo | 24 |
E ER A
| Coordenador de Programas Espe
Naty,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= vd
Es
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.194 de 05 de outubro de 2023, que “Dispõe sore a Estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, e
dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380,
de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 05 de outubro de 2023.

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