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norma nº 35/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-03-16
Ementa“DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIA”
native_id4627

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PORTARIA N° 35/2015, 16 DE MARÇO DE 2015.
 “DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIA”
JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, 
Inciso XIII, da Resolução nº 016/90, Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A solicitação da diária devera ser feita através de expediente dirigido à 
Presidência da Câmara, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do 
deslocamento, devidamente fundamentado.
Art. 2º A liberação de diárias somente será autorizada após a comprovação da 
pertinência entre os objetivos e fins da viagem e as atribuições funcionais do solicitante 
e do beneficiário. 
Art.3º O requerimento de diária deverá especificar: 
I- o local ou locais de destino;
II- o serviço, curso ou atividade objeto da viagem.
III- a duração provável do afastamento;
Art. 4º O beneficiário da(s) diárias(s) apresentará relatório circunstanciado da 
viagem e outros documentos que comprovem o deslocamento, no prazo de máximo de 
05(cinco) dias úteis, a contar do retorno da viagem.
Art. 5º A liberação da diária subseqüente ficará condicionada ao cumprimento 
do disposto no item anterior.
Art.6º Caso a viagem e o compromisso que motivaram a concessão de diárias 
não restem comprovados, o solicitante ou beneficiário, ou ambos, ficarão sujeitos à 
devolução do valor concedido a título de pagamento de diárias.
Art. 7º Caso não haja a devolução voluntaria do valor concedido a titulo de 
diárias, no prazo de 05(cinco) dias, contados da notificação pra ressarcimento, fica o 
Presidente desta Casa, autorizado a proceder ao desconto da quantia correspondente 
no contracheque do solicitante, beneficiário ou ambos.
Art. 8º Caso não ocorra o deslocamento, o valor liberado, a titulo de pagamento 
de diárias, deverá ser devolvidos em espécie, mediante Deposito em conta, à Conta à 
Câmara Municipal de Baixo Guandu, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da 
formalização do cancelamento do deslocamento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos 
dezesseis dias do mês de março de 2015.
 Juscelino Henck 
 Presidente
Registrada e Publicada nesta data,
 16 de março de 2015
Celma Côrtes Bussular
 Sec. Leg. Municipal

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