| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 dy e: Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 e www.pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.195, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar campanhas com o objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais e adimplemento dos tributos municipais, por meio da conscientização da população Guanduense, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da arrecadação municipal, bem como da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural. Art. 2º. São objetivos da Campanha: | — Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social; || - Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias; ||| - Combater a sonegação e a evasão fiscal; IV — Incutir na população o hábito de exigir e emitir documentos fiscais; V — Estimular a população para comprar no comércio local; VI — Contemplar, com a concessão de prêmios e realização de sorteios, bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e sua plena participação nesta campanha. Art. 3º. Para fins de realização das campanhas, caso necessário, fica O Poder Executivo Municipal, autorizado à utilização de recursos oriundos de abertura de crédito orçamentário adicional, mediante adequação da lei orçamentária. Art. 4º. As campanhas serão coordenadas pela Secretaria municipal de Finanças, em parceria com as demais Secretarias Municipais. Art. 5º. As formas de participação e os participantes, validade dos documentos fiscais, prêmios a serem sorteados, prazos estabelecidos para as campanhas, local de realização dos sorteios e entrega dos prêmios, bem como as disposições gerais serão objeto de regulamentação por meio de decreto” —> Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 (E é "e g Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www .pmbg.es.gov.br E » rs Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e doar blocos aos produtores rurais com inscrição estadual no município, objetivando o aumento da emissão da nota fiscal de produtor rural. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. pm õ LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada emJ9 111/2023 PYETRA DALMONE Doo Secretária Municipa 'Administração e Comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, o Lei nº 3.195, de 10 de novembro de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar campanhas, com a finalidade de estimular a emissão de documentos fiscais, visando ampliação da receita do município de Baixo guandu, e dá outras providências”, nos termos do disposto no art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 10 de novembro de 2023. Lia E | PYETRA D/L ÃO Secretária Municipal kr Adninistração e Comunicação