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norma nº 3195/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2023
Date 2023-11-10
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
dy
e: Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
e www.pmbg.es.gov.br
LEI Nº 3.195, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CAMPANHAS, COM A
FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO
AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO
DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
campanhas com o objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais e
adimplemento dos tributos municipais, por meio da conscientização da
população Guanduense, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da
arrecadação municipal, bem como da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural.
Art. 2º. São objetivos da Campanha:
| — Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e
sua função social;
|| - Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
||| - Combater a sonegação e a evasão fiscal;
IV — Incutir na população o hábito de exigir e emitir documentos fiscais;
V — Estimular a população para comprar no comércio local;
VI — Contemplar, com a concessão de prêmios e realização de sorteios,
bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e sua
plena participação nesta campanha.
Art. 3º. Para fins de realização das campanhas, caso necessário, fica O
Poder Executivo Municipal, autorizado à utilização de recursos oriundos de
abertura de crédito orçamentário adicional, mediante adequação da lei
orçamentária.
Art. 4º. As campanhas serão coordenadas pela Secretaria municipal de
Finanças, em parceria com as demais Secretarias Municipais.
Art. 5º. As formas de participação e os participantes, validade dos
documentos fiscais, prêmios a serem sorteados, prazos estabelecidos para as
campanhas, local de realização dos sorteios e entrega dos prêmios, bem como
as disposições gerais serão objeto de regulamentação por meio de decreto”
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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"e g Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www .pmbg.es.gov.br
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Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e doar
blocos aos produtores rurais com inscrição estadual no município, objetivando o
aumento da emissão da nota fiscal de produtor rural.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
pm õ
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada emJ9 111/2023
PYETRA DALMONE Doo
Secretária Municipa 'Administração e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, o Lei nº 3.195, de 10 de novembro de 2023, que “Autoriza o
Executivo Municipal a realizar campanhas, com a finalidade de estimular a emissão
de documentos fiscais, visando ampliação da receita do município de Baixo guandu,
e dá outras providências”, nos termos do disposto no art. 90, inciso Il, da Lei Municipal
nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 10 de novembro de 2023.
Lia
E |
PYETRA D/L ÃO
Secretária Municipal kr Adninistração e Comunicação

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