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norma nº 115/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1954
Date 1954-07-04
EmentaConcede indenização e autoriza pagamento
native_id463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

prefeitura municipal de baixo guandú
Estado do Espírito Santo
-0-
LEI N° 115
M Concede indenização e autoriza pagamento. w
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço sa￾ber que a Camara Municipal de Baixo Guandú decretou e eu sanciono a se￾guinte lei :- Àrt. 12 - Fica o Poder Executivo na obrigaçao de pagar
ao'Senhor Antônio Loss, a titulo de indenização pela ocupação indébita
de uma parte do lote n2 2 (dois), da quadra AAQ, da planta cadastral des
ta cidade.
Art. 22 - Fica aberto, no corrente exercício, um crédi￾to especial na importância de (3^0.000,00 ÍVinte mil cruzeiros), destina
da ao pagamento de preço da indenização que é de (3 15.000,00 (Quinze mil
cruzeiros) e mais as despesas de escritura que correrá por conta do refe
rido crédito.
Art. 32 - Os necessários recursos advirão do provável
excesso de arrecadaçao no corrrnte exercício.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLÍQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 4 de julho de 1954-
Prefeito Municipal -
REGISTRADA E PUBLICADA
Em <d£ julho de 1954-
JíSe/vyw
- Secretario -

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