| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1954 |
| Date | 1954-07-04 |
| Ementa | Concede indenização e autoriza pagamento |
| native_id | 463 |
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prefeitura municipal de baixo guandú Estado do Espírito Santo -0- LEI N° 115 M Concede indenização e autoriza pagamento. w 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandú decretou e eu sanciono a seguinte lei :- Àrt. 12 - Fica o Poder Executivo na obrigaçao de pagar ao'Senhor Antônio Loss, a titulo de indenização pela ocupação indébita de uma parte do lote n2 2 (dois), da quadra AAQ, da planta cadastral des ta cidade. Art. 22 - Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial na importância de (3^0.000,00 ÍVinte mil cruzeiros), destina da ao pagamento de preço da indenização que é de (3 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) e mais as despesas de escritura que correrá por conta do refe rido crédito. Art. 32 - Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadaçao no corrrnte exercício. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PUBLÍQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 4 de julho de 1954- Prefeito Municipal - REGISTRADA E PUBLICADA Em <d£ julho de 1954- JíSe/vyw - Secretario -