| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017, QUE CRIA O CARGO DE MONITOR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL; ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.906/2016, ONDE SERÃO ACRESCIDOS OS § 3º E 4º DO ARTIGO 4º DA REFERIDA LEI.” |
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e Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e: p Baixo VuUandu Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 TT wwwpmbgesgondr cn LEI Nº 3.196, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017, QUE CRIA O CARGO DE MONITOR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL; ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.906/2016, ONDE SERÃO ACRESCIDOS OS $ 3º E 4º DO ARTIGO 4º DA REFERIDA LEI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Quadro do Magistério Público Municipal, 60 (sessenta) cargos de Monitor para atendimento nas etapas da Educação . Infantil e Ensino Fundamental, dispostos na Lei Municipal nº 2.923/2017. Art. 2º. A descrição do cargo, do nível, das atribuições, das condições de trabalho e dos requisitos para provimento, consta dispostos no Anexo | desta Lei. Art. 3º. O Monitor tem a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização dos estudantes com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado em unidade de ensino municipal, sendo autorizado 1(um) monitor para até 3 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma. 81º. Nos casos em que houver na unidade de ensino apenas uma turma para o ano de escolaridade, o Monitor poderá atender mais de três estudantes. 82º. É vedada a coexistência de mais de um Monitor em uma mesma turma. Art. 4º. Os vencimentos do cargo de que trata o art. 1º, será o vigente conforme a Lei Municipal nº 2.923/2017 — Plano de Carreira e Vencimento dos profissionais da Educação Pública do município de Baixo Guandu, da carreira de serviço de apoio educacional e profissionais especializados, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Baixo Guandu. Parágrafo único - O cargo de Monitor fará jus ao = a (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho. cá Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo O pre ur www.pmbg.es.gav DO musa Band CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação própria específica de Pessoal no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. A Lei Municipal nº 2.906/2016, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações, onde serão incluídos os 83º e 4º, do Artigo 4º: Art. 4º:....... 8 32. Caso a Administração Pública rescinda o contrato por tempo determinado, sem justo motivo, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito o 7 servidor até o termo do contrato. & 4º. Caso o Servidor contratado por prazo determinado, rescinda o contrato antes do prazo, sem justo motivo, será obrigado a indenizar a Administração Pública, também pela metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Art. 7º. Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. LL refeito Municipal Secretária Municipakde Administração e Comunicação Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 >: Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www.pmbg.us.gov.br ANEXO | GRUPOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUATIDADES CARREIRA CARGA OCUPACIONAIS HORÁRIA Magistério Público Educador da Educação Básica 350 25 horas Municipal Educador Especialista Pedagógico 30 25 horas Serviços Educacionais Assistente Social 02 Vi 30 horas Especializados Bibliotecário 01 viu 30 horas Fonoaudiólogo 01 vi 30 horas Nutricionista 02 Vim 30 horas Psicólogo 01 vi 20 horas Psicopedagogo 01 Vim 30 horas Serviços de Apoio Auxiliar de Educação Infantil 50 I 40 horas Educacional » Auxiliar de Secretaria Escolar 25 H 40 horas “auxiliar de Serviços Administrativos 15 H 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 150 I 40 horas Cuidador 25 | 40 horas í “Instrutor de Informática 17 Iv 40 horas Instrutor de Música 14 Iv 40 horas Motorista 12 V 40 horas Oficial Administrativo 06 VI 40 horas Secretário Escolar 25 HI 40 horas Técnico em Informática 01 vil 40 horas Monitor 60 I 40 horas Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Bai IXO Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www.pmbg.es.gov.br ANEXO II DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA Monitor Serviços de Apoio Educacional I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos; prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizandó espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; organizam ambiente escolar e providenciam manutenção predial. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: I- Auxiliar O Educador da Educação Básica na promoção de atividades em sala de aula aos alunos com deficiência (física, visual e mental), nas atividades recreativas e de interação social; Il- Zelar pelo material sob sua responsabilidade; Hll- Acompanhar e zelar pelos alunos nos horários de recreio e atividades extraclasses; IV- Manter limpo e organizado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, zelando e/ou orientando a arrumação e conservação dos espaços; V- Observar, zelar e orientar durante horários de chegada e saída dos alunos na escola, objetivando preservar a ordem, organização e segurança no espaço escolar; VI- Acompanhar de maneira individual ou grupal os alunos com deficiência e TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento) nas diversas atividades, tais como: de alimentação, higiene, locomoção, entre outras, promovendo a autonomia do aluno conforme suas possibilidades; VIl- Zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança e/ou adolescente; Vill- Participar de formações continuadas promovidas pela Secretaria de Educação e Entidade Mantenedora; IX - Participar de reuniões quando convocado e/ou solicitado por sua chefia imediata e outras atividades afins. X— Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo - EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência anterior comprovada. Competências: As habilidades incluem empatia, paciência, habilidades de comunicação eficaz e a capacidade de ai trabalhar bem com crianças. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, o Lei nº 3.196, de 10 de novembro de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº 2.923/2017, que cria o cargo de Monitor no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no Quadro do Magistério Público Municipal; altera a Lei Municipal 2.906/2016, onde serão acrescidos os $ 3º e 4º do Artigo 4º da referida Lei”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 10 de novembro de 2023. PYE (LL. Secretária Municipal da Adyhrinistração e Comunicação