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norma nº 3196/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3196 / 2023
Date 2023-11-10
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017, QUE CRIA O CARGO DE MONITOR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL; ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.906/2016, ONDE SERÃO ACRESCIDOS OS § 3º E 4º DO ARTIGO 4º DA REFERIDA LEI.”
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e Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e: p Baixo VuUandu Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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LEI Nº 3.196, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017,
QUE CRIA O CARGO DE MONITOR NO
ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PUBLICO MUNICIPAL; ALTERA A LEI
MUNICIPAL 2.906/2016, ONDE SERÃO
ACRESCIDOS OS $ 3º E 4º DO ARTIGO 4º
DA REFERIDA LEI”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro do Magistério Público Municipal, 60
(sessenta) cargos de Monitor para atendimento nas etapas da Educação
. Infantil e Ensino Fundamental, dispostos na Lei Municipal nº 2.923/2017.
Art. 2º. A descrição do cargo, do nível, das atribuições, das condições
de trabalho e dos requisitos para provimento, consta dispostos no Anexo |
desta Lei.
Art. 3º. O Monitor tem a função de apoiar o processo pedagógico de
escolarização dos estudantes com disfunção neuromotora grave, deficiência
múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado em unidade de
ensino municipal, sendo autorizado 1(um) monitor para até 3 (três) estudantes
matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.
81º. Nos casos em que houver na unidade de ensino apenas uma turma
para o ano de escolaridade, o Monitor poderá atender mais de três estudantes.
82º. É vedada a coexistência de mais de um Monitor em uma mesma
turma.
Art. 4º. Os vencimentos do cargo de que trata o art. 1º, será o vigente
conforme a Lei Municipal nº 2.923/2017 — Plano de Carreira e Vencimento dos
profissionais da Educação Pública do município de Baixo Guandu, da carreira
de serviço de apoio educacional e profissionais especializados, integrantes do
Quadro do Magistério Público Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo único - O cargo de Monitor fará jus ao = a
(quarenta) horas semanais de efetivo trabalho. cá
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
O pre ur www.pmbg.es.gav DO musa Band CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação própria específica de Pessoal no orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. A Lei Municipal nº 2.906/2016, de 26 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações, onde serão incluídos os 83º e 4º,
do Artigo 4º:
Art. 4º:.......
8 32. Caso a Administração Pública rescinda o contrato por tempo
determinado, sem justo motivo, será obrigado a pagar-lhe, a título
de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito o
7 servidor até o termo do contrato.
& 4º. Caso o Servidor contratado por prazo determinado, rescinda
o contrato antes do prazo, sem justo motivo, será obrigado a
indenizar a Administração Pública, também pela metade, a
remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 7º. Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito, aos
dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. LL
refeito Municipal
Secretária Municipakde Administração e Comunicação
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
>: Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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ANEXO |
GRUPOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUATIDADES CARREIRA CARGA
OCUPACIONAIS HORÁRIA
Magistério Público Educador da Educação Básica 350 25 horas
Municipal Educador Especialista Pedagógico 30 25 horas
Serviços Educacionais Assistente Social 02 Vi 30 horas
Especializados Bibliotecário 01 viu 30 horas
Fonoaudiólogo 01 vi 30 horas
Nutricionista 02 Vim 30 horas
Psicólogo 01 vi 20 horas
Psicopedagogo 01 Vim 30 horas
Serviços de Apoio Auxiliar de Educação Infantil 50 I 40 horas
Educacional » Auxiliar de Secretaria Escolar 25 H 40 horas
“auxiliar de Serviços Administrativos 15 H 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 150 I 40 horas
Cuidador 25 | 40 horas
í “Instrutor de Informática 17 Iv 40 horas
Instrutor de Música 14 Iv 40 horas
Motorista 12 V 40 horas
Oficial Administrativo 06 VI 40 horas
Secretário Escolar 25 HI 40 horas
Técnico em Informática 01 vil 40 horas
Monitor 60 I 40 horas
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Bai IXO Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es.gov.br
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Monitor Serviços de Apoio Educacional I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o
comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientam alunos sobre regras e procedimentos,
regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos; prestam apoio
às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de
alunos, fiscalizandó espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; organizam
ambiente escolar e providenciam manutenção predial.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
I- Auxiliar O Educador da Educação Básica na promoção de atividades em sala de aula aos alunos com
deficiência (física, visual e mental), nas atividades recreativas e de interação social;
Il- Zelar pelo material sob sua responsabilidade;
Hll- Acompanhar e zelar pelos alunos nos horários de recreio e atividades extraclasses;
IV- Manter limpo e organizado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das
salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, zelando e/ou orientando a arrumação e
conservação dos espaços;
V- Observar, zelar e orientar durante horários de chegada e saída dos alunos na escola, objetivando
preservar a ordem, organização e segurança no espaço escolar;
VI- Acompanhar de maneira individual ou grupal os alunos com deficiência e TGD (Transtorno Global
do Desenvolvimento) nas diversas atividades, tais como: de alimentação, higiene, locomoção, entre
outras, promovendo a autonomia do aluno conforme suas possibilidades;
VIl- Zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança e/ou adolescente;
Vill- Participar de formações continuadas promovidas pela Secretaria de Educação e Entidade
Mantenedora;
IX - Participar de reuniões quando convocado e/ou solicitado por sua chefia imediata e outras
atividades afins.
X— Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
- EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência anterior comprovada.
Competências:
As habilidades incluem empatia, paciência, habilidades de comunicação eficaz e a capacidade de
ai
trabalhar bem com crianças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, o Lei nº 3.196, de 10 de novembro de 2023, que “Altera a Lei
Municipal nº 2.923/2017, que cria o cargo de Monitor no âmbito da Rede Municipal
de Ensino, no Quadro do Magistério Público Municipal; altera a Lei Municipal
2.906/2016, onde serão acrescidos os $ 3º e 4º do Artigo 4º da referida Lei”, nos
termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de
1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 10 de novembro de 2023.
PYE (LL.
Secretária Municipal da Adyhrinistração e Comunicação

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