| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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(E a E Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 a www. pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.199, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei que “Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-B da Constituição Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento) das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, arrecadadas de 2016 à 2023, na mesma proporção percentual. $ 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser aplicados na seguinte proporção: 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos desvinculados, serão aplicados integralmente em investimentos no município. 1)15% (quinze por cento) dos recursos desvinculados, poderão ser aplicados em despesas de custeio. $ 2º. Integram os recursos objeto de desvinculação a que se refere o caput deste artigo, o saldo financeiro advindo de exercícios anteriores, deduzido das despesas e obrigações inscritas. $ 3º. As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou de forma acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado disponível. $4º. Os saldos dos recursos desvinculados não utilizados até o término do exercício de 2023, poderão ser utilizados nos exercícios subsequentes.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo; áos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. da , ( LASTÊNIOTUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em 47/11/2023 PYETRA DALMONEL os no Secretária Municipal de Yádministração e Comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, o Lei nº 3.199, de 10 de novembro de 2023, que “Dá Nova Redação ao Art. 1º da Lei nº 3.131/2022, que dispõe a desvinculação de receitas correntes da COSTP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal”, nos termos do disposto no art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 10 de novembro de 2023. / < - PYETRA DA. P AO Secretária Municipa ministração e Comunicação