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norma nº 3199/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2023
Date 2023-11-10
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
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(E a E Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
a www. pmbg.es.gov.br
LEI Nº 3.199, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº.
3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO
DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO
ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei que “Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas
Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-B da Constituição
Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, ficam
desvinculadas até 30% (trinta por cento) das receitas de Contribuição para
Custeio da Iluminação Pública - COSIP, arrecadadas de 2016 à 2023, na
mesma proporção percentual.
$ 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste
artigo, deverão ser aplicados na seguinte proporção:
85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos desvinculados, serão
aplicados integralmente em investimentos no município.
1)15% (quinze por cento) dos recursos desvinculados, poderão ser
aplicados em despesas de custeio.
$ 2º. Integram os recursos objeto de desvinculação a que se refere o caput
deste artigo, o saldo financeiro advindo de exercícios anteriores, deduzido
das despesas e obrigações inscritas.
$ 3º. As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou de forma
acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado disponível.
$4º. Os saldos dos recursos desvinculados não utilizados até o término do
exercício de 2023, poderão ser utilizados nos exercícios subsequentes.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº
3.131/2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo; áos dez
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. da ,
( LASTÊNIOTUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 47/11/2023
PYETRA DALMONEL os no
Secretária Municipal de Yádministração e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, o Lei nº 3.199, de 10 de novembro de 2023, que “Dá Nova
Redação ao Art. 1º da Lei nº 3.131/2022, que dispõe a desvinculação de receitas
correntes da COSTP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B da Constituição
Federal”, nos termos do disposto no art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05
de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 10 de novembro de 2023.
/
< -
PYETRA DA. P AO
Secretária Municipa ministração e Comunicação

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