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norma nº 139/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAprovação do Plano Anual de Atividades - PAA, elaborado pela Unidade de Controladoria do Sistema de Controle Interno, para o exercício do ano de 2024.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S 
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 
PORTARIA N° 139/2023, 27 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Aprovação do Plano Anual de Atividades - PAA, 
elaborado pela Unidade de Controladoria do 
Sistema de Controle Interno, para o exercício do 
ano de 2024. 
CONSIDERANDO os termos do art. 37, da Constituição Federal, em que a 
Administração Pública deverá observar os princípios da moralidade, impessoalidade, 
publicidade, legalidade e eficiência; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 70, da Constituição Federal, quanto à 
competência dos órgãos de Controle Interno de fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional, patrimonial, cumprimento da legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; 
CONSIDERANDO a consciência pelo planejamento, pela transparência na 
administração pública, obrigando o administrador público a adotar procedimentos 
contínuos e periódicos para identificar os riscos que podem comprometer a obtenção de 
resultados financeiros e orçamentários positivos; 
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu no uso de suas atribuições 
legais, 
RESOLVE 
Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Atividades - PAA para o exercício de 2024, elaborado 
e a ser executado pela Unidade de Controladoria Interna, em que dispõe sobre 
procedimento disciplinar para realização de auditoria interna no âmbito do Poder 
Legislativo. 
Art. 2º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso 
Leite”, aos vinte e sete dias do mês de Dezembro de 2023. 
 Leandro Gomes da Cruz 
 Presidente
Registrada e Publicada nesta data, 
 27/12/2023. 
Salatiel Dias Bebiano 
 Diretor Legislativo 
CÁMARA MUNICIPAL 0800-28ue3-16g431 DE BAIXO GUANDU . B Gu 29730- 000
CONTROLE INTERNO E TRANSPARENCIA— LEGISLATIVO MUNICIPAL
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
CONTROLADORIA GERAL
CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Av .aC rIo seM de s,59,Centro,BaixoGuandu-ES|Z9730-000Ibaixoguandu.es
EXERCÍCIO 2024 —
.Ieg.br
baixoguandu.es.|eg.br CÁMARA MUNICIPAL , 0800-283-1644
DE BAIXO GUANDU . V . Av. Carlos Medeiros,, 59 Centro,Baixo Guandu, ES 29730-000
1. Introdução
O Plano Anual de Atividades da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES para o exercício de 2024, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº
3.165/2023, Instrução Normativa TCEES nº 043/2017 e suas alterações e Resolução TCEES nº
227/2011, tem a finalidade de apresentar as ações que serão realizadas no exercício de 2023 e
estabelecer parâmetros para organização e coordenação dos trabalhos da Controladoria Geral
do Parlamento Municipal. Também demonstra as ações de desenvolvimento institucional e de
capacitação profissional previstas para o aperfeiçoamento das atividades da Controladoria.
2. Apresentação
Apresentamos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal o Plano
Anual de Atividades — PAA para o exercício financeiro de 2024.
Importa salientar que, a Controladoria Geral é um sistema permanente, essencial
ao exercício das funções administrativas no âmbito do Legislativo Municipal, subordinada
diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, tendo como principal finalidade proteger
o patrimônio, através de auditoria, voltada para a fiscalização preventiva e corretiva, ao
acompanhamento dos controles, dos registros e da aplicação dos recursos públicos em todas as
atividades do Legislativo Municipal, sob a égide dos princípios da legalidade e da
indisponibilidade dos interesses públicos, conforme estabelece a Lei Municipal nº 3.165/2023,
e ainda em conformidade com o artigo 74 da Constituição Federal.
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3. DA FUNDAMENTAÇÃO
O Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal,
nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei
Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas pertinentes.
A elaboração do Plano Anual de Atividades para o exercício de 2024 está
fundamentada nas disposições das seguintes normas:
]. Lei Municipal nº 2.682, de 06 de março de 2012, que dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno do Município de Baixo Guandu/ES e dá outras
providências;
11. Lei Municipal nº 2.699, de 28 de maio de 2012, que estabelece a unidade de
Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES;
111. Lei Municipal nº 3.165, de 13 de abril de 2023, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Baixo Guandu / ES.
4. DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI
Para maior compreensão do processo de auditoria, pode-se dividir a auditoria em
vários tipos, de acordo com a utilidade que se espera. Em se tratando de auditoria
governamental, nos parecem mais apropriados os conceitos emanados pela Egrégia Corte de
Contas — TCU, senão vejamos.
”O glossário da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas de
União — TCU, em relação aos tipos de auditoria assim caracterizou:
Auditoria — Processo sistemático, documentado e independente de se avaliar
objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual os
critérios aplicáveis são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e
reatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.
Auditoria Contábil — Auditoria que tem por objetivo examinar se as
demonstra ões contábeis evidenciam adeiluadamente, em seus asiectos
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relevantes, os atos e fatos concernentes a administração orçamentária, financeira
e patrimonial de acordo com a legislação pertinente, os princípios e as normas de
contabilidade aplicáveis.
Auditoria de conformidade — Auditoria que tem por objetivo o exame da
legalidade e legitimidade dos atos de gestão em relação a padrões normativos
expressos em normas técnicas ou jurídicas e regulamentos aplicáveis, bem como
em relação a disposições de cláusulas de contratos, convênios, acordos, ajustes e
instrumentos congêneres.
Auditoria de regularidade — auditoria que objetiva examinar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a jurisdição do Tribunal,
quanto aos aspectos contábiLfinanceiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as
auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias
contábeis.
Auditoria operacional- auditoria que objetiva examinar a economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades
governamentais, com afinalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o
aperfeiçoamento na gestão pública. ”
Importante ressaltar que as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras
Superiores (ISSAI), que são emitidas pela INTOSAI — Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores, tratam desses tipos de auditoria, sendo que a ISSAI 100 traz os
princípios elencados anteriormente, conceituando os tipos de auditoria, quais sejam:
"Auditoria financeira: foca em determinar se a informação financeira de uma
entidade e' apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro
e o marco regulatório aplicável. lsso e' alcançado obtendo—se evidência de auditoria
suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a
estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude
OU erro.
Auditoria operacional: foca em determinar se intervenções, programas e
instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade,
eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O
desempenho e' examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios
desses crite'rios ou outros problemas são analisados. O objetivo e' responder a
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questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.
Auditoria de conformidade: foca em determinar se um particular objeto está em
conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de
conformidade e' realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e
informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a
entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos,
resoluções orçamentárias, politicas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios
gerais que regem agestõofinanceira responsável do setor público e a conduta dos
agentes públicos. ”
As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) foram
traduzidas no ano de 2016 pelo Tribunal de Contas da União — TCU.
De acordo com o item 2.1 do INTOSAI GOV 9140, que trata da Independência da
Auditoria Interna no Setor Público, o IIA Brasil — Instituto dos Auditores Internos do Brasil define
a auditoria interna como uma atividade independente, objetiva e consultiva, projetada para
agregar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria interna ajuda uma
organização a alcançar seus objetivos, fornecendo uma abordagem sistemática e disciplinada
para avaliar e melhorar a eficácia nos processos de gerenciamento, controle e governança de
risco. O papel da auditoria interna no setor público é um elemento fundamental da boa
governança no setor público (item 3.1 do INTOSAI GOV 9140).
5. DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
I- A Lei Municipal nº 3.165/2023, estabelece, em seu artigo Sº, inc. V, a
responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno em “medir e avaliar a eficiência,
eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante a metodologia e programação próprias, nos
setores administrativos do Poder Legislativo Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para aprimoramento dos controles".
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11- Nas atividades de auditoria serão consultados os registros físicos e eletrônicos
dos sistemas administrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria. A realização de trabalho
de auditoria interna de mais complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica
de outros servidores.
111- As ações de auditoria serão desenvolvidas pela Controladora Geral, Gleiciane
Firme do Carmo Gomes — Portaria nº 080/2021.
IV- A Controladoria Geral informará à Presidência da Câmara e à unidade
executora as datas e horários pré-estabelecidos para ações específicas de auditoria, devendo os
servidores responsáveis por acompanhar os trabalhos disponibilizar todos os documentos que
se fizerem necessários e concederem livre acesso às instalações da Unidade.
6. DA FINALIDADE DA AUDITORIA
As auditorias têm a finalidade de avaliar o cumprimento das unidades executoras
quanto ao seguimento dos procedimentos administrativos e/ou das instruções normativas
vigentes e também providenciar as que forem necessárias para o bom andamento da
administração baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e
eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados
cientificando os auditados da importância em submeterem-se às normas vigentes.
Entende-se a Auditoria Interna como um elemento de controle, que tem como
finalidade controlar, orientar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do Poder
Legislativo e apoiar o Controle Externo na sua missão institucional assegurando, dessa forma, a
regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da Câmara
Municipal.
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7. DAS FASES DA AUDITORIA
1- Planejamento da auditoria (preparação prévia);
ll- Execução;
lll- Relatório de auditoria (parcial ou final);
IV- Recomendação e acompanhamento.
8. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI E OS SISTEMAS
ENVOLVIDOS
0 Planejamento dos trabalhos de auditoria da Unidade Central de Controle
lnterno- UCCI foi pautado em especial pelos seguintes fatores:
a) Necessidades administrativas de gestão da Câmara Municipal;
b) Materialidade, baseada no volume da área em exame;
C) Acompanhamento, observações efetuadas no transcorrer do exercício;
d) Fragilidade ou ausência de controles observados;
e) Determinações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo.
9. DAS AUDITORIAS PREVISTAS PARA 2023
I - Ação de auditoria/ inspeção nº 01- Site e Portal da Transparência.
. Inspeção: análise do site e Portal da Transparência em conformidade com a Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação- LAI) e normas internas.
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. Avaliação de risco: verificar informações disponíveis no site e portal da transparência
em conformidade com a Lei de Acesso a Informação (LAI) e normas internas.
0 Objetivo: avaliar se as informações contidas no site e Portal da Transparência estão em
conformidade com determinações legais;
o Resultado esperado: que no site e Portal da transparência estejam contendo todas as
informações exigidas pelas normas.
ll - Ação da auditoria/inspeção nº 02 — Concessão de diárias
Inspeção: análise dos processos de pagamento de diárias a Presidência, aos vereadores
e aos servidores da Câmara Municipal;
Avaliação de risco: concessão de diária sem aparo legal;
Objetivo: verificar o cumprimento da legalidade quanto ao procedimento de solicitação,
concessão, prestação de contas e pagamentos de diárias;
Resultado esperado: correta instrução dos processos administrativos com observância
do disposto na legislação municipal.
lll- Ação de auditoria/inspeção nº 03- Processos Licitatórios
. Inspeção: análise dos processos licitatórios e contratações administrativas por
dispensas e inexigibilidade.
Avaliação de risco: Aquisição de bens ou serviços sem amparo legal.
Objetivo: verificar a legalidade das licitações, processos de pagamentos das despesas
contratuais, os procedimentos constantes dos termos aditivos e a legalidade dos
procedimentos de dispensas e inexigibilidade.
Resultado esperado: correta instrução dos processos administrativos com observância
do disposto na Lei nº 8.666/1993, Instruções Normativas e demais normas concernentes
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à matéria.
10.0UTRAS AÇÓES/ PONTOS DE CONTROLE:
Estabelecimento e manutenção de mecanismo de controle atuantes na esfera do
Poder Legislativo Municipal, tendo por objetivos primordiais:
. Controle do repasse orçamentário pelo executivo;
. Limitações à realização dos gastos pelo Legislativo;
. Acompanhamento dos gastos com folha de pagamento;
o Controle sobre a limitação do subsidio dos vereadores;
. Controle das despesas de custeio da Câmara Municipal;
o Controle para os processos de aquisição de bens ou para prestação de serviços, com
atenção especial na realização de licitações e formalização dos contratos de
fornecimento;
. Manutenção e adequação de normas e requisitos para concessão de adiantamentos e
pagamento de diárias;
. Análise Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, bem como controle de suas
remessas ao TCE-ES, nos prazos legais;
0 Atualização da Carta de Serviços ao Usuário;
0 Implantação da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD) ;
0 Elaboração /Atualização da Instruções Normativas, e verificação da sua
aplicabilidade;
. Análise dos pontos de controle e objetos passíveis de integrarem as análises e
auditorias a serem realizadas anualmente pela Unidade de Controle Interno para
fins de elaboração da manifestação do Controle Interno sobre as contas do Poder
Legislativo (IN TCE-ES nº 43/2017);
. Ouvidoria e outros canais de acompanhamento das demandas dos cidadãos.
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É importante destacar que, no exercício do controle preventivo a
Controladoria Geral pretende:
a) Realizar reuniões com os servidores das Unidades para dirimir eventuais
dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento
das instruções normativas;
b) Emitir orientações técnico-jurídicas e pedagógicas, pareceres e
recomendações para aprimorar o controle interno quando constatada pela
Unidade Central de Controle Interno falhas nos procedimentos de rotina;
&
c) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade,
legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como nos
casos de interpretação e/ ou indicação da legislação aplicável a determinadas
situações hipotéticas;
d) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e
recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar
diretamente na gestão dos sistemas;
e) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência
dos trabalhos administrativos;
11.CONSIDERAÇÓES FINAIS
O Plano Anual de Atividades — PAA é um plano de ações, elaborado com base nos
riscos aferidos, de acordo com critérios utilizados por este Órgão. As atividades de Auditoria
estão previstas para o período de abril a dezembro de 2024.
Esse prazo apontado para realização das atividades poderá ser alterado,
suprimido em parte ou prorrogado em função de fatores externos ou internos que possam
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DE BAIXO GUANDU . - Av. Carlos Medeiros, 59 Centro,Baixo Guandu, ES 29730-000
prejudicar ou influenciar na sua execução,-tais como:
a) Capacitação do servidor (cursos, palestras);
b) Fatos imprevistos;
c) Atendimento a demandas dos órgãos fiscalizadores externos.
O resultado das atividades de Auditoria será levado ao conhecimento do
Presidente da Câmara Municipal (Ordenador de Despesas) e aos responsáveis pelos sistemas
administrativos para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem
necessárias, sendo que as constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de
Auditoria: 0 Plano Anual de Auditoria Interna.
É importante alertar que os integrantes da Controladoria Geral possuem
independência profissional para a realização de ações de auditoria, e, o agente público que, por
ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central
de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
O PAA 2024, em atendimento aos princípios constitucionais, principalmente, o da
transparência e publicidade, deverá ser fixado no quadro de avisos da Câmara Municipal e
disponibilizado no site oficial, bem como no Portal da Transparência.
Baixo Guandu - ES, 22 de dezembro de 2023.
dªbbinado (Igualmente
Gleiciane Firme do Carmo Gomes
Controladora Geral da CMBG
Portaria nº 058/2023
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