| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1954 |
| Date | 1954-08-07 |
| Ementa | Reserva área destinada a praça de Esportes ODILON MILAGRES |
| native_id | 465 |
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PREFEITURA MUNICIPAL HE BAIXO GUANDÚ Estado do Espirito Santo -0- LEI N° 117 " REserva área destinada a praça de Esportes ODILON MILAGRES. " 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sancinno a seguinte lei' :- Art. 12 - Fica reservada para a Praça de Esportes “ODILON MILAGRES", a área de terrenos do Município, medindo 11.499 m/2 (Onze mil quatrocentos e noventa e nove metros quadrados), compreendendo parte da quadra "AP", com lâO metros lineares de frante para a Rua Sebastião Cândido de Oliveira, 44 metros lineares de frente para uma Rua sem denominação do lado Bairro Operário, e 44 metros lineares de frente para a Rua An tonio Sampaio e parte da quadra "AO", ou seja a formada pelo conjunto dos lotes n2 11 a 25, com 120 metros lineares de frente para a Rua Sebastião Cândido de Oliveira, 45 metros lineares de frente para a Rua Antonio Sampaio e 33 metros lineares de frente para uma Rua sem denominação, acima mencionada e mais a área dompreendida entre as .frentes dás quadras "AO" e "AP" e Ruas Antonio Sampaio e outra sem denominação, do perímetro urbano desta cidade. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 7 de agosto de 1954- - Prefeito Municipal - REGISTRADA E PUBLICADA Em,/7^de agosto de 1954- OVtxixv- - Secretário -