| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder executivo a promover a Outorga de Permissão Especial de Uso de Espaço Público para fixação de Equipamentos de Publicidade com Relógio e Termômetro, Digital ou Analógico, com a finalidade de embelezamento das praças e logradouros públicos, bem como, a promoção de informação à coletividade do horário e temperatura local, por prazo determinado |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Bai ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www pmbg.as-gov.br LEI Nº 3.210, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A OUTORGA DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PUBLICIDADE COM RELÓGIO E TERMÔMETRO, DIGITAL OU ANALÓGICO, COM A FINALIDADE DE EMBELEZAMENTO DAS PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO, A PROMOÇÃO DE INFORMAÇÃO À COLETIVIDADE DO HORÁRIO E TEMPERATURA LOCAL, POR PRAZO DETERMINADO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a terceiro, pessoa física ou jurídica, permissão de uso de espaço público municipal com a finalidade de fixação de equipamentos de publicidade com relógio e termômetro digital ou analógico, definidos em regulamento, no Município de Baixo Guandu. Art. 2º. A outorga de permissão de uso espaço público de que trata o art. 1º desta Lei será disciplinada pelas disposições desta lei, bem como, pelo edital de licitação ou chamamento público e contrato. Art. 3º. A permissão de uso de espaço público, cuja outorga ora se autoriza, tem como objeto a instalação de relógio e termômetro digital ou analógico, definido em regulamento, contendo espaço publicitário nos seguintes locais do município de Baixo Guandu: a) Praça da matriz em local indicado pela Administração Municipal, b) Praça Getúlio Vargas; c) Parque Municipal Elci Pereira em local indicado pela Administração Municipal; d) Outros locais públicos a serem definidos pela Administração Municipal. 8 1º. A permissionária deverá proceder à fixação dos equipamentos, independente da exploração comercial de publicidade com sua marca ou de terceiros, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana. 8 2º. A permissionária procederá a fixação dos equipamentos no município de Baixo Guandu, apenas quando for formalizada a exploração comercial de publicidade, de acordo com a orientação da ea Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana. << td rs Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 SN p *, Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo N wuwpmbg es gorbr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 4º. A permissão de uso de espaço público será outorgada pelo prazo de até 10 anos, podendo ser renovada, por igual período, mediante autorização legislativa. Art. 5º. Todos os custos da implantação e manutenção dos equipamentos, serão de responsabilidade da permissionária, bem como taxas, impostos e encargos que incidirem sobre a exploração ou funcionamento do equipamento e/ou do serviço. Art. 6º. Finda a permissão de uso de espaço público, os materiais e equipamentos implantados pela permissionária passarão a integrar o patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização. Art. 7º. A permissionária terá direito à exploração comercial de publicidade, mediante propagandas promocionais com sua marca ou terceiros, como fonte de receita alternativa e complementar para execução do serviço outorgado, sendo responsável exclusiva pela contratação da publicidade a ser divulgada. & 1º. Somente serão permitidos anúncios de produtos ou atividades licenciados, não atentatórios ao bom gosto, à moral e aos bons costumes, proibido a veiculação de publicidade referente à bebidas alcoólicas, cigarros e afins. 8 2º. Os contratos de publicidade não poderão ter prazo superior ao da permissão de uso de espaço público. Art. 8º. Poderá ser rescindida a permissão de uso de espaço público outorgada, sem que caiba qualquer direito à indenização à permissionária, quando constatado qualquer abuso, irregularidade ou inobservância das condições exigidas no regulamento da presente Lei, bem como no edital de licitação. Art. 9º. O poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei no que for necessário, a qualquer tempo. Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. é 2 0 LASTÉ IZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em$0/1)2023 / [ PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO Secretária Municipal ministração e Comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.210, de 20 de dezembro de 2023, que “ Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a promover a outorga de permissão especial de uso de espaço público para fixação de equipamentos de publicidade com relógio e termômetro, digital ou analógico, com a finalidade de embelezamento das praças e logradouros públicos, bem como, a promoção de informação à coletividade do horário e temperatura local, por prazo determinado”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 20 de dezembro de 2023. D ÃO Secretária Municipal dêAdmjnistração e Comunicação