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norma nº 3210/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3210 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder executivo a promover a Outorga de Permissão Especial de Uso de Espaço Público para fixação de Equipamentos de Publicidade com Relógio e Termômetro, Digital ou Analógico, com a finalidade de embelezamento das praças e logradouros públicos, bem como, a promoção de informação à coletividade do horário e temperatura local, por prazo determinado
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Bai ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www pmbg.as-gov.br
LEI Nº 3.210, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A
OUTORGA DE PERMISSÃO ESPECIAL
DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA
FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
PUBLICIDADE COM RELÓGIO E
TERMÔMETRO, DIGITAL OU
ANALÓGICO, COM A FINALIDADE DE
EMBELEZAMENTO DAS PRAÇAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM
COMO, A PROMOÇÃO DE
INFORMAÇÃO À COLETIVIDADE DO
HORÁRIO E TEMPERATURA LOCAL,
POR PRAZO DETERMINADO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a terceiro,
pessoa física ou jurídica, permissão de uso de espaço público municipal com a
finalidade de fixação de equipamentos de publicidade com relógio e termômetro
digital ou analógico, definidos em regulamento, no Município de Baixo Guandu.
Art. 2º. A outorga de permissão de uso espaço público de que trata o art.
1º desta Lei será disciplinada pelas disposições desta lei, bem como, pelo edital
de licitação ou chamamento público e contrato.
Art. 3º. A permissão de uso de espaço público, cuja outorga ora se
autoriza, tem como objeto a instalação de relógio e termômetro digital ou
analógico, definido em regulamento, contendo espaço publicitário nos seguintes
locais do município de Baixo Guandu:
a) Praça da matriz em local indicado pela Administração Municipal,
b) Praça Getúlio Vargas;
c) Parque Municipal Elci Pereira em local indicado pela Administração
Municipal;
d) Outros locais públicos a serem definidos pela Administração Municipal.
8 1º. A permissionária deverá proceder à fixação dos equipamentos,
independente da exploração comercial de publicidade com sua marca ou de
terceiros, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Engenharia e
Infraestrutura Urbana.
8 2º. A permissionária procederá a fixação dos equipamentos no
município de Baixo Guandu, apenas quando for formalizada a exploração
comercial de publicidade, de acordo com a orientação da ea Municipal
de Engenharia e Infraestrutura Urbana.
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td
rs Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
SN p *, Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
N wuwpmbg es gorbr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 4º. A permissão de uso de espaço público será outorgada pelo prazo
de até 10 anos, podendo ser renovada, por igual período, mediante autorização
legislativa.
Art. 5º. Todos os custos da implantação e manutenção dos equipamentos,
serão de responsabilidade da permissionária, bem como taxas, impostos e
encargos que incidirem sobre a exploração ou funcionamento do equipamento
e/ou do serviço.
Art. 6º. Finda a permissão de uso de espaço público, os materiais e
equipamentos implantados pela permissionária passarão a integrar o patrimônio
público municipal, independentemente de qualquer indenização.
Art. 7º. A permissionária terá direito à exploração comercial de
publicidade, mediante propagandas promocionais com sua marca ou terceiros,
como fonte de receita alternativa e complementar para execução do serviço
outorgado, sendo responsável exclusiva pela contratação da publicidade a ser
divulgada.
& 1º. Somente serão permitidos anúncios de produtos ou atividades
licenciados, não atentatórios ao bom gosto, à moral e aos bons costumes,
proibido a veiculação de publicidade referente à bebidas alcoólicas, cigarros e
afins.
8 2º. Os contratos de publicidade não poderão ter prazo superior ao da
permissão de uso de espaço público.
Art. 8º. Poderá ser rescindida a permissão de uso de espaço público
outorgada, sem que caiba qualquer direito à indenização à permissionária,
quando constatado qualquer abuso, irregularidade ou inobservância das
condições exigidas no regulamento da presente Lei, bem como no edital de
licitação.
Art. 9º. O poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei
no que for necessário, a qualquer tempo.
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. é
2 0
LASTÉ IZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em$0/1)2023
/
[
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal ministração e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.210, de 20 de dezembro de 2023, que “ Autoriza ao
Chefe do Poder Executivo a promover a outorga de permissão especial de uso de
espaço público para fixação de equipamentos de publicidade com relógio e
termômetro, digital ou analógico, com a finalidade de embelezamento das praças e
logradouros públicos, bem como, a promoção de informação à coletividade do
horário e temperatura local, por prazo determinado”, nos termos do disposto no art.
90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 20 de dezembro de 2023.
D ÃO
Secretária Municipal dêAdmjnistração e Comunicação

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