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norma nº 145/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaPlano de Contratações Anuais 2024.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
PORTARIA N° 145/2023, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Plano de Contratações Anuais 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações, e detalhamentos do Planejamento de 
Contratações Anuais no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, nos termos 
da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019, e posteriores 
atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de 
Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano de Contratações Anuais de 
bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, no 
âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições: 
I- Autoridade Máxima: Presidente da Câmara; 
II- Setor de Licitações: é a Seção de Compras e Licitações da Câmara, 
unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações 
destinadas à realização das contratações no âmbito da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu - ES; 
III- Setor Requisitante: setores listados no art. 5º desta Portaria. Setor 
requisitante é responsável por receber as planilhas com as demandas identificar a
necessidade de contratação de um bem ou serviço, realizando o cadastro e consolidação 
no Sistema PGC dos itens a serem contratados. A inclusão dos itens no Sistema PGC será 
realizada pelo Chefe do Setor ou a quem este delegar;
IV- Solicitante: é o responsável por enviar ao Setor Requisitante, via 
Planilha Modelo PCA da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, os itens que pretende 
contratar no exercício subsequente; 
V- Setor de Direção Legislativa: é o Setor Responsável Junto ao TI e 
Comunicação da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, responsável pela análise e 
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aprovação prévia de contratações de soluções de tecnologia da informação e 
comunicações; 
VI- Planilha Modelo PCA da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES: é a 
planilha específica para a coleta de demandas dos solicitantes, disponibilizada no site da 
Seção de Compras da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES; 
VII- Sistema PGC: constitui ferramenta informatizada, integrante da 
plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), 
disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do 
PCA pelas UASGs dos Órgãos e Entidades. O Sistema PGC pode ser acessado no endereço 
eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br; e 
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS
Art. 3º Cada solicitante deverá organizar e consolidar suas demandas, 
informando todos os itens que pretende contratar, além das prorrogações contratuais 
para exercício subsequente, e encaminhar ao Setor Requisitante correspondente, por 
meio da Planilha Modelo, seguindo as orientações da Instrução Normativa Seges/ME nº 
01/2019. 
Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de 
cada item do PCA no Sistema PGC está definido no art. 5º da Instrução Normativa 
Seges/ME nº 01/2019. 
Art. 5º São reconhecidos como Setores Requisitantes os seguintes setores: 
I- Gabinete do Presidente 
II- Direção Administrativa Financeira
III- Direção Legislativa
IV – Setor de Protocolo
V- Departamento Jurídico 
VI- Comunicação e Tecnologia
VII- Almoxarifado
VIII- Patrimônio 
IX - Tesouraria 
X- Controladoria
XI- Gabinete dos Vereadores
XII- Copa/Cozinha
Art. 6º Compete ao Setor Requisitante o encaminhamento das demandas 
via Sistema PGC ao Setor de Licitações, o qual consolidará todas as necessidades da 
Câmara Municipal de Baixo Guandu e encaminhará para aprovação da Autoridade 
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Máxima de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto 
no art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019.
SEÇÃO III
DO CRONOGRAMA DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS
Subseção I
Da elaboração e aprovação
Art. 7º Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração 
do Plano Contratações Anuais (PCA), os Setores Requisitantes deverão incluir, no 
sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que 
pretendem realizar ou prorrogar, na forma da Lei nº 14.133/2021, no exercício 
subsequente e encaminhar à Seção de Compras e Licitações. 
Art. 8º. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de 
elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA), a Seção de Compras e Licitações da 
Câmara Municipal de Baixo Guandu, deverá analisar as demandas encaminhadas pelo 
Setor Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Diretoria da 
Unidade. 
Art. 9º. Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o Plano de 
Contratações Anuais (PCA) deverá ser aprovado pela Autoridade Máxima e enviado ao 
Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC. 
Art. 10º. A Autoridade Máxima poderá reprovar itens constantes do Plano 
de Contratações Anuais (PCA) ou, se necessário, devolvê-lo ao Setor Requisitante para 
realizar adequações, em conjunto com o Setor Requisitante, observada a data limite de 
aprovação. 
Subseção II
Da revisão e redimensionamento
Art. 11º. Nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro 
do ano de elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA), visando adequar o PCA
ao orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou 
redimensionamento de itens. 
§ 1º o período que compreende a quinzena posterior à aprovação da Lei 
Orçamentária Anual (LOA), ficará restrito à autoridade máxima e unidade de compras 
para realizarem as adequações necessárias. 
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Art. 12º. A alteração do Plano de Contratações Anuais (PCA) também 
deverá ser aprovada pela Autoridade Máxima e enviada ao Ministério da Economia, via 
Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no art. 11 desta Portaria; 
Art. 13º. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PCA
somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança 
da necessidade da contratação. 
Subseção II
Do calendário de licitações
Art. 14º. A Seção de Compras e Licitações elaborará o calendário de 
licitações com o máximo de consonância possível com os prazos dos itens registrados 
no Sistema PGC, observados os incisos VIII e IX do art. 5º da Instrução Normativa 
Seges/ME nº 01/2019, respeitando o prazo determinado na Instrução Normativa. 
Parágrafo Único. Os setores requisitantes, quando do envio dos processos 
de contratações dos seus itens à unidade de compras, deverão observar o prazo do 
planejamento da contratação e instrução processual previsto no calendário de licitações 
a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada
SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO DO PCA
Art. 15º. As demandas constantes do Plano de Contratações Anuais (PCA) 
que ensejarão processos de dispensa de licitação nos termos do Artigo 75, ou 
inexigibilidade, nos termos do Artigo 25 da Lei 14.133/2021, deverão ser encaminhadas, 
ao Setor de Compras e Licitações com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) 
dias da data que se deseja obter os materiais ou serviços, acompanhadas da devida 
instrução processual. 
Art. 16º. Na execução do PCA, a Seção de Compras Licitações observará se 
as demandas a ele encaminhadas constam no Plano vigente. 
§ 1º As demandas que não constem do PCA ensejarão a sua revisão, caso 
justificadas, mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e 
posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC. 
§ 2º As alterações das informações relacionadas às prorrogações 
contratuais também serão submetidas à autoridade máxima para autorização, 
conforme o § 1º deste artigo. 
Art. 17º. O relatório do Plano de Contratações Anuais (PCA), na forma 
simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Seção de Compras da Câmara 
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Municipal de Baixo Guandu em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação, ou 
conforme o Órgão Governante Superior determinar. 
Parágrafo Único. No caso de alteração, a versão atualizada do Plano de 
Contratações Anuais(PCA) também deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Seção de 
Compras, em substituição à versão anterior, no mesmo prazo estabelecido no caput 
deste artigo. 
Art. 18º. As orientações, novos prazos e demais informações que por 
ventura sejam exaradas pelo Ministério da Economia em face do PCA ou o Sistema PGC, 
por meio de seu Portal institucional ou outro meio oficial serão observados por esta 
Unidade. 
Art. 19º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, 
aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de 2023.
 Leandro Gomes da Cruz
 Presidente
 
Registrada e Publicada nesta data,
29/12/2023.
Salatiel Dias Bebiano
Diretor Legislativo 
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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
UNIDADE REQUISITANTE:
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: MATRÍCULA:
E-MAIL: Telefone fixo: (27) 3732-1644
Telefone cel: 
OBJETO:
() Serviço não continuado
( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra
( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra
( ) Material de consumo
( ) Material permanente / equipamento
DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO: 
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
RESULTADOS PRETENDIDOS:
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
Item CATMAT/ 
CATSER
DESCRIÇÃO UN. QTDE.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO:
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PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO: 
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos XXXXX dias do mês de XXXXX do ano de dois mil e vinte 
e XXXXXX.
XXXXXX
REQUERENTE
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº /2024
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA
1. ÓRGÃO: Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES
2. NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001
3. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
Investimento:
( ) Obras e Serviços de Engenharia
( ) Material Permanente
( ) Material de Consumo
Custeio:
( ) CaPCAitação
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria
( ) Outros Serviços
( ) Outras Despesas Correntes
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A CONTRATAÇÃO
1. DO OBJETO SINTÉTICO
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do serviço a ser contratado correrão às expensas dos 
recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, conforme
dotação orçamentária abaixo relacionada:
Programa: Projeto/Atividade (Ação):
Natureza da
Despesa:
Fonte:
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR
ITEM/
LOTE
UN. QTDE SERVIÇO V. UNITÁRIO V. TOTAL
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E DEMAIS DEFINIÇÕES
4.1. DA ESCOLHA DA MODALIDADE/PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.2.
4.3. DA FORMAÇÃO DE LOTES
4.4. 4.3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP/MEI
4.5. ESTIMATIVA DE DESPESA E JUSTIFICATIVA DE PREÇO
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5. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
6. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS DE HABILITAÇÃO, VISITA TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES
7. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
➢ Dispensa de licitação: natureza do rol do art. 24, da Lei nº 8.666/93.
➢ Hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei nº 8.666/93.
➢ Dispensa pelo valor (fracionamento de despesa);
➢ Contratação emergencial;
➢ Dispensa em decorrência de licitação deserta e fracassada;
➢ Compra ou locação de imóvel;
➢ Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento;
➢ Contratação de Instituição Brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do 
ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso;
➢ Contratação de associação de pessoas com deficiência;
➢ Contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou 
reutilizáveis por catadores de materiais recicláveis.
➢ A dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021
➢ O novo rol de hipóteses do art. 75;
➢ Novos valores para a dispensa;
➢ Aumento do prazo máximo e mudanças no procedimento das contratações emergenciais;
➢ A migração das aquisições e locações para o rol da inexigibilidade;
➢ A contratação direta em decorrência de licitações desertas e fracassadas.
O PROCEDIMENTO DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS
➢ Publicidade dos atos.
➢ Instrução do procedimento.
➢ Pesquisa de preços.
➢ Justificativa do preço.
➢ A dispensa eletrônica (Decreto nº 10.024/2019).
➢ O Sistema de Registro de Preços e a dispensa de licitação.
➢ As inovações procedimentais na Lei nº 14.133/2021.
7.5.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão)ser entregue(s) ao fiscal da contratação;
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8. OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante oupreposto da CONTRATADA;
8.2. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes,
quandoapresentadas na forma estabelecidas;
8.3. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para
execução dosserviços, se aplicável ao caso;
8.4. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente 
designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de
acordo com as condições e exigências requeridas;
8.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades eexigências;
8.6. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços;
8.7. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos
nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os 
treinamentos que se verificarem necessários;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme estabelecido na proposta, responsabilizando-se por eventuais
prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida;
9.2. Emitir certificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ordem de fornecimento;
9.3. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo
comunicar oCONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.4. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida, conta bancária e
outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
9.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obrigam a atender prontamente;
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por 
cento) da quantidade inicial da contratação, devendo supressões acima desse limite ser resultantes 
de acordo entre aspartes;
9.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao 
cumprimento das obrigações assumidas;
9.8. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, 
inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.9. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de 
ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise
de dolo ou culpa;
9.10. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, 
Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do
Trabalho e ConvençãoColetiva de Trabalho da categoria;
9.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e
17 a 27do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar
quaisquer partes desta contratação;
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11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, aos quais
competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do
art.104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1. O pagamento dos valores PCAtuados será realizado pela Diretoria de Administrativa do 
CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal da Contratação, mediante crédito em conta
corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação
vigente ou instruçãonormativa/portaria;
12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancáriapara pagamento;
12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável;
12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributáriofavorecido previsto na referida Lei Complementar;
12.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação 
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a CONTRATADAprovidencie asmedidassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovaçãoda regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a CONTRATANTE;
12.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da
despesa;
12.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da 
conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que
foi executadoo objeto;
12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura 
existente emfavor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas;
12.6. OCONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação
de queo serviço foi executado em conformidade;
12.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicaráaceitação definitiva do objeto;
12.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em 
banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de
“factoring”;
12.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
12.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
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CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do
prazo de validade expresso na própria certidão,composta de:
12.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal;
12.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela
PrefeituraMunicipal, quando couber;
12.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada 
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
12.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação
vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à 
complementação do processo;
12.12. Qualquerirregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA,
ficandoo pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
12.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo
CONTRATANTE, ovalor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros
de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) /365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
13. DO REAJUSTE/DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Caso seja pertinente ao objeto, a contratação poderá ser submetida a reajustamento de seus
preços,nos termos do art. 92, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021;
DO REAJUSTE
13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do 
preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data
limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contratação, como 
disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária
geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV, restando sua análise de competência do
CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
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Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustessubsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste
efetuado;P = preço dosserviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado;
13.3. Osreajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a
Contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito;
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondentetão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar 
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este
ocorrer;
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.4. 13.5. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos
preços paramanter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, 
inclusive com demonstração em planilhas de custos.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 96 da
Lei Federal nº 14.133/2021.
15.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração,
aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
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motivojustificado;
15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaraçãofalsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes
sanções:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa;
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
15.3. Na aplicação dassanções serão considerados:
15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
eorientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações 
administrativas previstas na tabela abaixo:
GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA
1 1 1%
2 2 2%
3 3 3%
4 4 4%
5 5 5%
6 6 6%
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
1 Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à
CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal.
6 Por ocorrência
2 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes.
3 Por ocorrência
3 Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem
motivojustificado.
5 Por ocorrência
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Para os itens a seguir, deixar de:
4 Executar os serviços conforme estabelecido pelo CONTRATANTE. 4 Por ocorrência
5 Manter, durante a vigência da contratação, as condições de
habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a
superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
condições.
5 Por ocorrência
6 Emitir certificado para os servidores que participaram da
formação.
2 Por ocorrência 
e por dia
7 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração
ocorrida
no endereço, conta bancária e outros julgados necessários
pararecebimento de correspondência.
2 Por ocorrência
8 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender
prontamente.
2 Por ocorrência
9 Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. 1 Por ítem e por 
ocorrência
10 Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação
exigidana contratação.
1 Por ocorrência 
e por dia
11 Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na
LeiFederal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 840/2017.
3 Por ítem e por 
ocorrência
15.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo
administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o
procedimento previsto nalegislação vigente;
15.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da
condutada CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao 
CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade;
15.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização 
da CONTRATADA nas esferas civil e criminal.
15.8. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações 
previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto;
16.DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. O Termo de Contrato será substituído pela Ordem de Serviço na forma do inciso II do artigo 95
da Lei Federal nº 14.133/2021;
17.DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 A extinção desta contratação se dará nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº
14.133/2021;
17.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos 
causados, já calculados ou estimados;
18.DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
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18.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a Contratação:
18.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais;
18.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº
14.133/2021;
18.1.3. Fiscalizarsua execução;
18.1.4. Aplicarsanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Contratação;
19.DO DIREITO DE PETIÇÃO
19.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o
dispostono art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;
20.DOS CASOS OMISSOS
20.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas PCAtuadas neste ajuste, os 
impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei 
Federal nº, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto
Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas
aplicáveis e subsidiariamente as normas e PrincípiosGerais dos Contratos;
21.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras
públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a 
CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente
contratação, contida naslegislações correlatas;
21.2. As partes contratantes elegem o foro de Baixo Guandu/ES como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser 
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos XXXXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de dois mil e 
vinte e XXXX.
XXXXXXXX
REQUERENTE
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PLANO DE 
CONTRATAÇÕES 
ANUAIS
2024
LEI 14.133/2021 - ART. 12, VIII, § 1º.
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PLANO DE COMPRAS
ITEM QUANT UND ESPECIFICAÇÕES
01 10 UN Cadeira Diretor com Braço – Preta
02 01 UN Cadeira Presidente com Braço - Preta
03 10 UN Pistão a Gás para Cadeira Diretor 
04 10 UN
Microcomputador com as seguintes especificações mínimas 
Modelo de referência: Microcomputador i7 16GB SSD 480GB 
HDMI Full HD Áudio 5.1 canais 
6 entradas USB
5 entradas de áudio
Rede Gigabit 10/100/1000
Saída de vídeo HDMI Full HD
Saída de vídeo VGA
Conexão PS2
Modelo: Core i7
Frequência: 3.8Ghz
Núcleos: 4
Threads: 8
Conexões:
-PS2
-VGA
-HDMI Full HD
-Rede Gigabit 10/100/1000
-Áudio HD 5.1 canais 3 conexões
-4x USB
Memória:
CaPCAidade: 16GB
Armazenamento:
Tipo: SSD
CaPCAidade: 480GB
Gabinete:
Formato: ComPCAto micro ATX
Conexões: 2x USB + 2x Áudio
Fonte: 400W bivolt
Garantia com o Fabricante: 01 ano
05 10 UN Monitor: 21,5" Anti-reflexo com ajuste de altura, HUB USB, 
Tempo de resposta 6ms, Full HD WIDE LPS
06 10 UN No-break: Potência Nominal 700VA/350W, Monovolt 115v, 5 
tomadas.
07 13 UN Notebook com as seguintes especificações mínimas: 
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Processador: 4 Núcleos Físicos, Frequência base 1,6 GHz, até 3,4 GHz 
com a tecnologia turbo, 6 MB de cache, 
Memória RAM: 8 GB DDR4-2666 SDRAM (1x8 GB)
Slots de memória: 2 SODIMM
HD: 256GB SSD M2 SATA-3
Tela: 14" ou superior
Portas: 2 USB 3.1 Gen 1; 1 USB 2.0; 1 HDMI 1.4b; 1 RJ-45; 1 combo de 
fone de ouvido/microfone; 1 alimentação CA
Câmera Webcam: HD
Mouse: TouchPad com suporte para gestos multitoque
Interface de rede NIC 10/100/1000 GbE integrada
Rede Sem fio: Combo Intel® Dual Band Wireless-AC 3168 
802.11a/b/g/n/ac (1x1) Wi-Fi® e Bluetooth® 4,2
Alimentação: Adaptador de alimentação CA externa
Tipo de bateria: 3 células
Cor do produto: Prata, cinza escuro ou preto
Sistema operacional Windows 10 Pro 64
Garantia 1 ano.
08 05 UN Bateria Estacionaria 12v 40ah Df500, para Nobreak
09 05 UN
Fragmentadora de papel em partículas 15 folhas 20 litros 110v
Cor: Preto
CaPCAidade de folhas: no mínimo15 folhas A4 (80g)
Tamanho da fragmentação (mm): no mínimo 4x35
Tipo de fragmentação: no mínimo Partículas 
Nível de segurança: no mínimo P4
Fragmentações: no mínimo Clips / Grampos / CD/DVD / Cartão 
de crédito
Width(mm)
Velocidade média de trituração (m/min): no mínimo 1,8
Sensor: Sim
Indicação para superaquecimento: Sim
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Ciclo de trabalho: no mínimo >10min
CaPCAidade do cesto: no mínimo 20 litros
Nivel de ruído: 65DB
Medidas (cm): 35×22×44
Medidas da caixa (cm): 36×22×39
10 01 UN
Stream Deck 
Interface: USB 3.0
32 teclas de LCD personalizáveis
Dimensões: 182 x 112 x 34 mm / 7,17 x 4,41 x 1,34 pol. Sem 
suporte
11 01 UN
Câmera PTZ 
Plug and Play
Para Broadcasting
Zoom Ótico de 12X
Interface USB 2.0
Pan / Tilt Eletrônico
Controle via RS232 e USB
Controle Remoto Infra Vermelho
Saída HDMI para Aplicação Profissional
Serviço de instalação
12 01 UN Controlador PTZ
USB
Joystick 4D - Pan, Tilt, Zoom e Foco
Controle até 64 câmeras
Controles da câmera de um toque
Protocolos VISCA e PELCO
Interface RS232/RS485)
De 232 (3) fios e 485 (2) fios
Display OLED e Teclas Retro iluminadas
13 20 UN Microfone Lapela Sem Fio+plug-on Digital Lavalier Combo 
Wireless Microfone 
Transmissor Plug-On com + 48V
Transmissor BodyPCAk UTX-B03
Receptor de Diversidade Real Portátil URX-P03
Lavalier Omnidirecional
Circuitos de Companding Digital
Entrada Mic / Linha Selecionável
Alimentação USB e carregamento de bateria
Varredura Automática de Canais
Circuitos de Supressão de Squelch Tone
Operação multicanal simultânea
Produto com no mínimo:
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Sistema de Microfone Sem Fio Digital Integrado e Lavalier 
Combo (canais UHF 30/36 e 38/41: 566 a 608 e 614 a 638 MHz)
Receptor sem fio portátil digital integrado URXP03 (canais UHF 
30/36 e 38/41: 566 a 608 e 614 a 638 MHz)
Transmissor BodyPCAk Sem Fio Digital Integrado UTX-B03 com
Microfone de Lapela (Canais UHF 30/36 e 38/41: 566 a 608 e 
614 a 638 MHz)
Transmissor Plug-On Digital Integrado UTX-P03 (Canais UHF 
30/36 e 38/41: 566 a 608 e 614 a 638 MHz)
Microfone de Lapela Omnidirecional
Clipe de suporte de microfone
Pára-brisas de microfone
2 x clipe de cinto
Adaptador para Montagem em Sapata (Receptor)
1/8 "(3,5 mm) Mini para Mini cabo de saída
Cabo de saída Mini para XLR de 1/8 "(3,5 mm)
14 01 UN Tripé Câmera Profissional 1,80 Mts + Suporte Celular
15 04 UN Bandeja em inox retangular – tamanho 40cm x 30 cm 
16 02 UN Bandeja redonda 40 cm (Plástico)
17 07 UN Bandeja Inox retangular 30cm x 20cm
18 36 UN Copo de vidro 300ml
19 48 UM Xicara de Café Porcelana com Pres redondo 50ml
20 36 UN Xicara de Chá Vidro com Pires (mínimo 240ml)
21 04 UN Canecão Teflon 3Lts
22 08 UN Garrafa térmica 1 litro
23 02 UN Garrafa térmica 1,8Lts (jato)
24 02 UN Garrafa térmica bule de 1 litro
25 05 UN Lixeira com Pedal Inox 10,5 L
26 01 UN Lixeira Plástica com pedal 20 litros
27 02 UN Cesto Fechado de Plástico com tampa 95 L
28 04 UN Balde plástico reforçado 20,5 litros
29 02 UN Mop Limpa Vidros 2 em 1
30 38 UN
CAMISA FEMININA GOLA POLO, tecido Piquet, composição 50% 
poliéster, 50% algodão, cor verde bandeira, com logotipo
(símbolo do Município de Baixo Guandu) bordado no peito lado 
esquerdo.
31 36 UN
CALÇA FEMININA CÓS ALTO, em Jeans com Stretch, cor azul 
escuro, modelo esporte.
32 09 UN CAMISA MASCULINA GOLA POLO, tecido Piquet, composição 
50% poliéster, 50% algodão, cor verde bandeira, com logotipo 
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
(símbolo do Município de Baixo Guandu) bordado no peito lado 
esquerdo.
33 18 UN CALÇA MASCULINA, em Jeans com Stretch, cor azul escuro, 
modelo esporte. 
34 02 UN SAIA FEMININA SECRETARIA CÓS ALTO, em Jeans com Stretch, 
cor azul escuro. 
35 18 UN
BLUSA FEMININA COM MANGA LONGA, em tecido popeline, 
composição 67% poliéster, 28% algodão e 5% elastano, cor a 
definir. Modelo camisete. om punho com abertura em V, preso 
com dois botões. om recortes. Abertura frontal com botões 
pregados de 2 em 2 no patê. Com colarinho social com entretela.
Com frente da camisa social. Com punho com entretela fina, com 
logotipo (símbolo do município) bordado no peito esquerdo.
36 12 UN
CAMISA SOCIAL MANGA CURTA MASCULINA, em tecido em 
popeline, composição: 67% poliéster, 28% algodão e 5
% elastano, cor a definir. Com colarinho abotoado. Com carcela. 
Com prega macha na pala das costas, pala simples. Com Logotipo
(símbolo município) bordado no peito lado esquerdo.
37 09 UN
CAMISA MASCULINA SOCIAL MANGA LONGA, tecido Tricoline, 
composição 33% poliéster, 67% algodão, cor verde água, com 
logotipo (símbolo do Munício de Baixo Guandu) bordado no 
peito lado esquerdo.
38 100 UN ÁGUA SANITÁRIA: A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU 
CALCIO, COM VALIDADE MINIMA DE 4 MESES, A PARTIR DA 
DATA DE FABRICAÇÃO, AÇÃO: DESINFETANTE, TEOR DE CLORO 
ATIVO: 2,0% P/P A 2,5% P/P, PRODUZIDO DE ACORDO COM AS 
NORMAS DA ANVISA, UNIDADE DE FORNECIMENTO GALAO 
2LITROS;
39 30 UN AROMATIZANTE DE AR, TIPO AEROSSOL, PRODUTO COM 
COMPOSIÇÃO CAPAZ DE NEUTRALIZAR OU REDUZIR A 
PERCEPÇÃO DE ODORES DESSAGRÁVEIS EM AMBIENTES 
FECHADOS, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÁGUA, ÁLCOOL, 
INGREDIENTE ATIVO, SOLUBILIZANTES, COADJUVANTES, 
FRAGRÂNCIAS E BUTANO/PROPANO - FRASCO COM NO 
MÍNIMO 360 ML.
40 06 UN BALDE RESISTENTE, EM POLIPROPILENO, COM ALÇA DE
METAL, CAPCAIDADE 15 LTS
41 50 UN DESINFETANTE: 2 LITROS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO APLICAÇÃO: 
DESINFETANTE E GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: 
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LAVANDA OU JASMIM FRASCO RESISTENTE DE 2 LITROS. A 
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE 
EMBALAGEM: FRASCO 2 LITROS;
42 50 UN DETERGENTE LÍQUIDO, BIODEGRADÁVEL, COM EXCELENTE
AÇÃO DESENGORDURANTE, NEUTRO E CLEAN, EMBALAGEM 
PLÁSTICA DE 500ML, COM BICO REGULADOR PARA USO 
ECONÔMICO, CONTENDO: INDICAÇÃO MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, PRAZO DE
VALIDADE E PESO LÍQUIDO.
43 05 UN ESCOVA SANITARIA CORPO EM PLÁSTICO. CEDAS EM NYLON. 
ESCOVA ULTILIZADA NA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO. 
DIMENSÕES APROXIMADAS: 13X33X13. 
44 05 PC ESPONJA LIMPEZA: ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL FIBRA 
SINTÉTICA, FORMATO RETANGULAR, ABRASIVIDADE ALTA, 
APLICAÇÃO UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS DUPLA FACE
UMA FACE MACIA/UMA FACE ÁSPERA; TRATAMENTO 
DIFERENCIADO: TIPO I COR: VERDE/AMARELO; UNIDADE DE 
FORNECIMENTO: PCAOTE 4,00 UN
45 10 UN INSETICIDA DE 360ML EFICIENTE PARA MATAR INSETOS À
BASE DE ÁGUA, SPRAY
46 30 UN LIMPADOR MULTI USO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500ML COM 
BICO DOSADOR. DEVERÁ CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO: 
RESPONSÁVEL TÉCNICO E RESPECTIVO CRQ, NÚMERO DO LOTE 
E VALIDADE, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, 
TENSIOATIVO NÃO IÔNICO, SOLVENTES, ÁGUA, SEQUESTRANTE, 
ALCALINIZANTE E FRAGRÂNCIA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR 
AQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, UNIDADE DE 
FORNECIMENTO: EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500ML;
47 10 UN PANO DE CHAO: SACO DE PANO DE MATERIAL 100% ALGODÃO, 
COR: BRANCA, TIPO: ALVEJADO, APLICAÇÃO: LIMPEZA, 
ACABAMENTO: ARREMATE NAS BORDAS, E TRAMA NÃO 
DESFIAVEL, MEDINDO NO MÍNIMO 75 X 50 CM.
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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48 10 UN PANO DE PRATO –PANO DE PRATO, MATERIAL COMPOSTO DE 
100% DE ALGODÃO, PODENDO SER ESTAMPADO, MEDINDO 44 
X 65 CM.
49 250 UN PAPEL HIGIÊNICO: PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL CELULOSE 
VIRGEM, COMPRIMENTO 30 M, LARGURA 10 CM, TIPO 
PICOTADO, QUANTIDADE FOLHAS DUPLA, COR 
BRANCA.UNIDADE DE FORNECIMENTO: PCAOTE 4 UN.
50 50 UN PASTILHA PARA VASO SANITÁRIO: PASTILHA ADESIVA A SER 
FIXADA A BORDA DO VASO SANITÁRIO E PERFUMADA,
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 03 (TRÊS) 
UNIDADES.
51 02 UN RODO DUPLO DE ESPUMA. IDEAL PARA LIMPEZA DE AMBIENTES 
EXTERNOS COM PISOS RÚSTICOS. TAMANHO G, COM 50 CM.
CABO EM MADEIRA.
52 05 UN RODO DUPLO DE ESPUMA. BASE EM MADEIRA 40 CM. CABO EM 
MADEIRA.
53 10 UN SABÃO BARRA, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA, PIGMENTO, 
COADJUVANTE, EMOLIENTE, SEQUESTRAN, PESO 350G, 
FORMATO RETANGULAR, COR AMARELA. CONTENDO 
IDENTIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO 
MS/ANVISA OU NO INMETRO OU AINDA INFORMAÇÃO DE 
ISENÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DE CONTROLE, UNIDADE DE 
FORNECIMENTO: PCAOTE 05 UNIDADES;
54 10 UN SABAO EM PO CX. DE 1KG – CARACTERISTICAS ADICIONAIS: 
BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSÊNCIA, ALVEJANTE E CARGA. NA 
EMBALAGEM PRAZO DE VALIDADE NAO INFERIOR A 12 (DOZE) 
MESES A PARTIR DA ENTREGA DOS PRODUTOS. Nº DO PROD. 
NOTIFICADO NO MINIST. DA SAUDE/ANVISA; UNIDADE DE 
FORNECIMENTO: CAIXA 1KG
55 05 UN VASSOURA TIPO PIAÇAVA, DESCRIÇÕES DA CEPA: 25MM; CEPA 
POLIPROPILENO, CABO DE MADEIRA COM 1,20M, INDICAÇÕES 
DE USO: VARRER CIMENTO OU PISOS NÃO LISOS
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56 13 UN Microfone De Mesa Gooseneck 45 A 60CM
57 100 UN AÇUCAR: AÇÚCAR CRISTAL: COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES: OBTIDO DA CANA DE AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, 
COM ASPECTO COR, CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, COM 
TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P E UMIDADE MÁXIMA 
DE 0,3%P/P, SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE 
SUJIDADES,PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS 
ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO 
ATOXICO, CONTENDO 5KG DO PRODUTO.
58 150 UN BISCOITO DOCE, TIPO MARIA OU MAISENA: ACONDICIONADO 
EM EMBALAGEM COM MÍNIMO 400G. INGREDIENTES: FARINHA 
DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, AÇÚCAR, 
AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL REFINADO, FERMENTOS 
QUÍMICOS (BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE 
SÓDIO), ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTES E 
MELHORADOR DE FARINHA, PCT 400GR
59 150 UN BISCOITO VARIEDADE TIPO CREAM CRACKER: SABOR 
ORIGINAL; INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA 
COM FERRO E ACIDO FÓLICO; PESO DO PRODUTO: MÍNIMO DE 
400 G; MATERIAL DA EMBALAGEM: EMBALAGEM 
POLIPROPILENO BIORIENTADO (BOPP); DATA DE FABRICAÇÃO: 
IMPRESSO NO ROTULO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PCT 
400GR
60 350 UN CAFÉ: QUALIDADE: SUPERIOR; TIPO: TORRADO E MOÍDO; 
ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM A VÁCUO COM REGISTRO 
DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA ROTULA 
DA EMBALAGEM; ASPECTO: EM PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E 
MOÍDO; GOSTO: PREDOMINANTEMENTE CAFÉ ARÁBICA, 
ADMITINDO- SE CAFÉ CONILON OU CAFÉ 100% ARÁBICA; 
CLASSIFICAÇÃO DE BEBIDA: DURA PARA MELHOR; UNIDADE DE 
FORNECIMENTO: PCAOTE 500 GRAMAS.
61 400 UN Cápsulas Café Expresso Pleno em cápsula TRES 3 Corações
62 400 UN Cápsulas Café Filtrado Gourmet em cápsula TRES 3 Corações
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63 400 UN Cápsulas Cappuccino Classic TRES 3 Corações.
64 150 CX CHÁ DE CAMOMILA EM SACHÊ: (EM CAIXA COM 10 SACHES 
ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, PESO LÍQUIDO MÍNIMO DA 
CAIXA: 10G.
65 10 UN COADOR PARA CAFÉ: EM TECIDO 100% ALGODÃO COM BOCA 
Nº 06, COM ESTRUTURA, DE ARAME, CABO DE POLIPROPILENO.
66 15 CX COPO DESCARTAVEL: INDICAÇÃO DE USO: ÁGUA E 
REFRIGERANTE, MATERIAL: POLIESTIRENO, ATÓXICO, COR: 
BRANCO, CAPCAIDADE: 200 ML, APRESENTAÇÃO:25 PCAOTES 
COM 100 COPOS, NORMAS: NBA 4865/2002 E NBA 13230, 
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 2500 UNIDADES
67 01 CX CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA NA COR PRETA, COM 
CORPO CRISTAL TRANSPARENTE, INCOLOR,
RESISTENTE, PONTA COM BIQUEIRA PLÁSTICA OU EM AÇO 
INOX, ESFERA EM TUNGSTÊNIO DE 1,0 MM (ESCRITA
MÉDIA), ESCRITA MACIA, SEM FALHAS E SEM BORRÕES. TAMPA 
DA BIQUEIRA E DA PARTE SUPERIOR DA
CANETA NA COR DA TINTA. ACONDICIONAMENTO: CAIXAS COM 
50 UNIDADES. VALIDADE: INDETERMINADA.
GARANTIA DE TROCA, EM QUALQUER ÉPOCA, EM CASO DE 
DEFEITO QUE NÃO SEJA PROVOCADO PELO MAU USO
DO PRODUTO. COM SELO DE QUALIDADE INMETRO OU 
CERTIFICAÇÃO ISO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: BIC
OU SIMILAR EM QUALIDADE.
68 01 CX CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA NA COR VERMELHA, 
COM CORPO CRISTAL TRANSPARENTE,
INCOLOR, RESISTENTE, PONTA COM BIQUEIRA PLÁSTICA OU EM 
AÇO INOX, ESFERA EM TUNGSTÊNIO DE 1,0 MM
(ESCRITA MÉDIA), ESCRITA MACIA, SEM FALHAS E SEM 
BORRÕES. TAMPA DA BIQUEIRA E DA PARTE SUPERIOR
DA CANETA NA COR DA TINTA. ACONDICIONAMENTO: CAIXAS 
COM 50 UNIDADES. VALIDADE: INDETERMINADA.
GARANTIA DE TROCA, EM QUALQUER ÉPOCA, EM CASO DE 
DEFEITO QUE NÃO SEJA PROVOCADO PELO MAU USO
DO PRODUTO. COM SELO DE QUALIDADE INMETRO OU 
CERTIFICAÇÃO ISO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: BIC
OU SIMILAR EM QUALIDADE.
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69 01 CX APONTADOR PLÁSTICO I FURO CAIXA C/ 25 UNIDADES 1ª LINA
70 05 UN PINCEL MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD 2.0MM NA 
COR CINZA.
71 05 UN PINCEL MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD 2.0MM, NA 
COR PRETA.
72 05 UN COLCHETE LATONADO N°12 (100 MM) C/ 72 UNIDADES.
73 10 UN RIBBON DE CERA PARA IMPRESSORA TÉRMICA, 110MM, 
MÍNIMO 74 METROS O ROLO.
74 10 UN FITA MULTI USO SILVER TAPE 48MMX5M.
75 10 UN REGUA EM POLIESTIRENO MEDINDO 30CM DE COMPRIMENTO, 
CRISTAL, DIMENSÕES 30 X 4 X 3.
76 10 UN ROLO DE ETIQUETA TERMICA, 100X80MM, ROLO COM NO 
MÍNIMO 32 METROS.
77 30 UN COLCHETE N°10 LATONADO N°10 (100 MM) C/ 72 UNIDADES
78 30 UN COLCHETE N°09 LATONADO N°09 (100 MM) C/ 72 UNIDADES
79 01 CX LAPIS; LAPIS GRAFITE Nº 2; COR: PRETO; FORMATO: REDONDO; 
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM
144 UNIDADES.
80 10 UN FITA ADESIVA EMPCAOTADORA TRANSPARENTE 50MMX50M, 
DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM ALTA ADESÃO.
81 10 UN GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO; CAPCAIDADE PARA 
GRAMPEAR ATÉ 25FLS DE GRAMATURA 75G/M², PARA 
GRAMPOS 26/6; CORPO E ESTRUTURA EM METAL.
82 20 UN PILHA ALCALINA 1,5V TIPO AAA: VALIDADE MÍNIMA DE 24 
MESES, ACONDICIONADAS EM CARTELAS DE 2 UNIDADES.
83 30 UN PILHA ALCALINA 1,5V TIPO AA: VALIDADE MÍNIMA DE 24 
MESES, ACONDICIONADAS EM CARTELAS DE 2 UNIDADES.
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84 10 UN FITA DUPLA FACE DE ESPUMA FIXA FORTE FIXAÇÃO EXTREMA 
25MMX2MM
85 10 UN FITA CREPE 25MMX50M BOA ADESÃO FITA CREPE 18MMX50M, 
BOA ADESÃO EM DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIES E MATERIAIS 
B(PLÁSTICOS, BORRACHA, METAL, VIDRO,ETC)
86 30 UN CAIXA ARQUIVO MORTO EM FORMATO OFICIO, COM 
COMPOSIÇÃO PLÁSTICO CORRUGADO, DIMENSÕES: 360 X 135 X 
248 MM ESPESSURA: 2,6 MM, NAS CORES AZUL E CINZA
87 03 UN PERFURADOR PARA PAPEL, 2 FUROS UNIVERSAIS, PEQUENO DE 
MESA, BASE, CAPCAIDADE PARA NO MÍNIMO 25 FOLHAS, 
CONFECCIONADO EM METAL PINTADO DE PRETO PLÁSTICA 
COM REGULADOR DE TAMANHO DO PAPEL PARA 
CENTRALIZAÇÃO DOS FUROS;
88 05 UN TESOURA GRANDE DE Nº 08 EM AÇO INOX, MEDINDO 21 CM.
89 01 CX MOLHA-DEDO: ASPECTO: PASTA; FÓRMULA: GLICOIS, ÁCIDO 
GRAXO E ESSÊNCIA, APRESENTAÇÃO: POTE
PLÁSTICO REDONDO; PESO: 12 G; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 
CAIXA 12 UNIDADES.
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PLANO DE 
CONTRATAÇÕES 
ANUAIS
SERVIÇOS
2024
LEI 14.133/2021 - ART. 12
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ITEM QUANT UND ESPECIFICAÇÕES
01 40
UN Serviço de edição de 40 (quarenta) sessões ordinárias, 
equalização e produção de áudio sem espaçamento das sessões 
deste Poder Legislativo, com geração de arquivo MP3, 
compreensão ultramaximizer – 3bd e gravação de mídia digital 
de transmissão efetivada. 
02 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala 
Vereadores 01)
03 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala 
Presidência)
04 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 24.000btus (Sala 
Reunião)
05 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Gabinete 
da Presidência)
06 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala 
jurídico)
07 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala TI)
08 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala 
Compra/almoxarifado/patrimônio)
09 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala 
Contadoria/Tesouraria)
10 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 18.000btus (Direção 
Administrativa e Financeira)
11 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado modelo Janela (Sala 
vereadores 02)
12 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado modelo Janela (Sala 
vereadores 03)
13 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado modelo Janela (Sala 
vereadores 04)
14 02 UN
Manutenção Preventiva Ar Condicionado 46.000btus (Plenário)
15 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 60.000btus (Plenário)
16 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 18.000btus (Direção 
Legislativa)
17 02
UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 18.000btus (Sala 
Controladoria)
18 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala 
Apoio Sessão)
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19
06
UN EXTINTOR AP – CAPCAIDADE EXT. MÍNIMA 2A
20 05 UN EXTINTOR PQS – CAPCAIDADE EXT. MÍNIMA 20B:C
21 02 UN EXTINTOR CO2 – CAPCAIDADE EXT. MÍNIMA 5B:C
22 12 UN Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva nos 
equipamentos da Casa de Máquinas, da caixa, do poço e dos 
pavimentos, verificação, lubrificação, testes, regulagem, 
reparos. Equipamento EEL2273750, fabricado pela empresa 
Elevadores Atlas Schindler LTDA.
23 70 Lavagem Simples de veículos
24 50 Lavagem Geral de veículos
25 10 Lavagem Moto
26
05
UN Locação de impressora Multifuncional P/B laser (impressora, 
copiadora, scanner, rede), com velocidade de 40ppm, frente e 
verso automática formato de papel ofício, franquia de 3.600 
cópias/mês por impressora.
27
07
UN Locação de impressora de rede, laser, com velocidade de 
30ppm, frente e verso automático, formato de papel ofício, 
franquia de 1.800 impressões mês por impressora.
28 01 UN DVR MULTI HD 16 CH MHDX 1116, 1080p Lite + 2 Canais 6Mp IP
29 01 UN HD 4TB SATA II 7200 RPM 64 MB
30 03 UN FONTE CHAVEADA CFTV 90 240 VCA 12,8 V5 
31 03 UN CÂMERA MULTI HD20MT VHD 1120B C/INFRAV.G5
32 03 UN CÂMERA MULTI HD20MT VHD 1120D C/INFRAV.G5
33 07 UN CÂMERA MULTI HD20MT VHD 1120D C/INFRAV.G5
34 01 UN CENTRAL DE ALARME AMT 2118 EG
35 01 UN BATERIA SELADA 12V 7ª
36 01 UN SIRENE 120DB
37 23 UN SENSOR IVP5001 PET SHIELD
38 01 UN Mini rack 7u x 450mm
39 01 UN Filtro de linha de proteção de surto 
40 20 UN Conector BNC com borner
41 10 UN Plug p4 com boner
42 10 UN Caixa de proteção para cftv
43 Sob 
medida
UN Cabeamento para todos os Sensores e câmeras
44 01 UN Serviço de Instalação
45 02 UN Veículo Sedan, 04 (quatro) portas, total flex, motor 1.3 ou 
superior. CaPCAidade para 04 lugares, mais 01 motorista, com 
máximo de 01 ano de fabricação, ar condicionado, vidro e travas 
elétricas, cinto de segurança para todos os passageiros, todos os 
acessórios de segurança exigidos por lei. Documentação regular. 
Combustível e motorista por conta do contratante. Manutenção 
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Preventiva, Corretiva e seguro por conta da Contratada. O 
seguro compreendido no objeto deverá ter as seguintes 
coberturas:
- colisão, incêndio, roubo e furto;
- responsabilidade civil facultativa veículo (RCF-V - danos 
materiais e danos corporais);
- garantia de reposição do carro pelo valor de novo (0KM) em 90 
dias (incêndio, roubo ou furto) e em 180 dias (colisão);
- acidentes pessoais por ocupante;
- carro reserva;
- indenização por imobilização do veículo segurado;
- seguro franquia;
- cobertura básica para vidros.
46 01 UN LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO Sedan, 04 (quatro) portas, 
MOTOR no mínimo 1.5 L Dual VVT-i 16 V DOHC Flex 110 cv.
TRANSMISSÃO
Transmissão automática CVT Multidrive de 7 velocidades.
ACABAMENTO EXTERNO
Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do carro e pisca 
integrado, grade inferior tipo reta, maçanetas externas e para-choques 
dianteiro e traseiro na cor do carro, roda de aço 15" com calota na cor 
prata.
ACABAMENTO INTERNO
Portas e bancos de tecido e descansa-braços dianteiro.
CONFORTO
Ar-condicionado manual com filtro antipólen e ar quente, chave com 
comandos integrados: abertura e travamento das portas e alarme, 
computador de bordo com 12 funções, direção eletroassistida 
progressiva (EPS), controle de velocidade de cruzeiro, banco traseiro 
rebatível 60:40 (somente encosto) e porta-malas com 473 litros.
SEGURANÇA
Airbag frontal (dois): motorista e passageiro dianteiro, controle 
eletrônico de estabilidade veicular VSC, controle eletrônico de tração 
TRC, desembaçador do vidro traseiro, freios ABS com BAS e EBD, 
sistema de alarme perimétrico, sistema de assistência ao arranque em 
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subida HAC, sistema universal Isofix® para fixação de cadeirinhas com 
Top Tether.
Documentação regular. Combustível e motorista por conta do
contratante. Manutenção Preventiva, Corretiva e seguro por conta da 
Contratada.
47 12 MÊS Confecção dos cartões alimentação de forma personalizada, a 
critério da Câmara
Municipal de Baixo Guandu, na quantidade estimada de 85 
(oitenta e cinco) cartões, correspondente ao número de 
servidores ocupantes de cargo efetivo e/ou em comissão, bem 
como os servidores a disposição da Câmara que se enquadrem 
nos termos de seção.
Os Cartões de Auxílio-Alimentação deverão ser do tipo 
eletrônico/magnético com tarja magnética ou chip
48 25 UN Antivirus Proteção de segurança com Recursos avançados de 
segurança com anti-phishing e firewall inclusos, Ferramentas de 
limpeza e gerenciamento de aplicativos para otimizar o 
desempenho, Safe Money para proteger pagamentos e 
transações on-line.
49 12 MÊS aquisição de solução de backup em nuvem com armazenamento em 
datacenter no Brasil e certificação mínima TIERIII
50 13 UN
Medalha em metal dourado com 7cm de tamanho em formato 
redondo, com imagem de Germano Fick, homenagem ao Homem 
Empreendedor em estojo de veludo com fita e placa de identificação 
do agraciado.
51 13 UN
Medalha em metal Dourado com 7cm de tamanho em formato 
redonda, com imagem da Madame Albertina Holz em estojo de veludo 
com fita e placa de identificação do agraciada.
52 06 UN
Medalha em metal Dourado com 7cm de tamanho em formato 
de cruz de malta com imagem Cabo Aldomário Falcão, em estojo 
de veludo, com fita e placa de identificação do agraciado
53 20 UN Emissão de Certificado Digital do tipo A-1 Pessoa Física, padrão ICP￾Brasil.

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