| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Plano de Contratações Anuais 2024. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PORTARIA N° 145/2023, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Plano de Contratações Anuais 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE: Art. 1º Estabelecer orientações, e detalhamentos do Planejamento de Contratações Anuais no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, nos termos da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019, e posteriores atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano de Contratações Anuais de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. SEÇÃO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições: I- Autoridade Máxima: Presidente da Câmara; II- Setor de Licitações: é a Seção de Compras e Licitações da Câmara, unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES; III- Setor Requisitante: setores listados no art. 5º desta Portaria. Setor requisitante é responsável por receber as planilhas com as demandas identificar a necessidade de contratação de um bem ou serviço, realizando o cadastro e consolidação no Sistema PGC dos itens a serem contratados. A inclusão dos itens no Sistema PGC será realizada pelo Chefe do Setor ou a quem este delegar; IV- Solicitante: é o responsável por enviar ao Setor Requisitante, via Planilha Modelo PCA da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, os itens que pretende contratar no exercício subsequente; V- Setor de Direção Legislativa: é o Setor Responsável Junto ao TI e Comunicação da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, responsável pela análise e C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 aprovação prévia de contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações; VI- Planilha Modelo PCA da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES: é a planilha específica para a coleta de demandas dos solicitantes, disponibilizada no site da Seção de Compras da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES; VII- Sistema PGC: constitui ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PCA pelas UASGs dos Órgãos e Entidades. O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br; e SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS Art. 3º Cada solicitante deverá organizar e consolidar suas demandas, informando todos os itens que pretende contratar, além das prorrogações contratuais para exercício subsequente, e encaminhar ao Setor Requisitante correspondente, por meio da Planilha Modelo, seguindo as orientações da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019. Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de cada item do PCA no Sistema PGC está definido no art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019. Art. 5º São reconhecidos como Setores Requisitantes os seguintes setores: I- Gabinete do Presidente II- Direção Administrativa Financeira III- Direção Legislativa IV – Setor de Protocolo V- Departamento Jurídico VI- Comunicação e Tecnologia VII- Almoxarifado VIII- Patrimônio IX - Tesouraria X- Controladoria XI- Gabinete dos Vereadores XII- Copa/Cozinha Art. 6º Compete ao Setor Requisitante o encaminhamento das demandas via Sistema PGC ao Setor de Licitações, o qual consolidará todas as necessidades da Câmara Municipal de Baixo Guandu e encaminhará para aprovação da Autoridade C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Máxima de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019. SEÇÃO III DO CRONOGRAMA DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS Subseção I Da elaboração e aprovação Art. 7º Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração do Plano Contratações Anuais (PCA), os Setores Requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, na forma da Lei nº 14.133/2021, no exercício subsequente e encaminhar à Seção de Compras e Licitações. Art. 8º. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA), a Seção de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Baixo Guandu, deverá analisar as demandas encaminhadas pelo Setor Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Diretoria da Unidade. Art. 9º. Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anuais (PCA) deverá ser aprovado pela Autoridade Máxima e enviado ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC. Art. 10º. A Autoridade Máxima poderá reprovar itens constantes do Plano de Contratações Anuais (PCA) ou, se necessário, devolvê-lo ao Setor Requisitante para realizar adequações, em conjunto com o Setor Requisitante, observada a data limite de aprovação. Subseção II Da revisão e redimensionamento Art. 11º. Nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA), visando adequar o PCA ao orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens. § 1º o período que compreende a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), ficará restrito à autoridade máxima e unidade de compras para realizarem as adequações necessárias. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Art. 12º. A alteração do Plano de Contratações Anuais (PCA) também deverá ser aprovada pela Autoridade Máxima e enviada ao Ministério da Economia, via Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no art. 11 desta Portaria; Art. 13º. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PCA somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação. Subseção II Do calendário de licitações Art. 14º. A Seção de Compras e Licitações elaborará o calendário de licitações com o máximo de consonância possível com os prazos dos itens registrados no Sistema PGC, observados os incisos VIII e IX do art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019, respeitando o prazo determinado na Instrução Normativa. Parágrafo Único. Os setores requisitantes, quando do envio dos processos de contratações dos seus itens à unidade de compras, deverão observar o prazo do planejamento da contratação e instrução processual previsto no calendário de licitações a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada SEÇÃO IV DA EXECUÇÃO DO PCA Art. 15º. As demandas constantes do Plano de Contratações Anuais (PCA) que ensejarão processos de dispensa de licitação nos termos do Artigo 75, ou inexigibilidade, nos termos do Artigo 25 da Lei 14.133/2021, deverão ser encaminhadas, ao Setor de Compras e Licitações com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data que se deseja obter os materiais ou serviços, acompanhadas da devida instrução processual. Art. 16º. Na execução do PCA, a Seção de Compras Licitações observará se as demandas a ele encaminhadas constam no Plano vigente. § 1º As demandas que não constem do PCA ensejarão a sua revisão, caso justificadas, mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC. § 2º As alterações das informações relacionadas às prorrogações contratuais também serão submetidas à autoridade máxima para autorização, conforme o § 1º deste artigo. Art. 17º. O relatório do Plano de Contratações Anuais (PCA), na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Seção de Compras da Câmara C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Municipal de Baixo Guandu em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação, ou conforme o Órgão Governante Superior determinar. Parágrafo Único. No caso de alteração, a versão atualizada do Plano de Contratações Anuais(PCA) também deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Seção de Compras, em substituição à versão anterior, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 18º. As orientações, novos prazos e demais informações que por ventura sejam exaradas pelo Ministério da Economia em face do PCA ou o Sistema PGC, por meio de seu Portal institucional ou outro meio oficial serão observados por esta Unidade. Art. 19º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de 2023. Leandro Gomes da Cruz Presidente Registrada e Publicada nesta data, 29/12/2023. Salatiel Dias Bebiano Diretor Legislativo C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD) UNIDADE REQUISITANTE: RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: MATRÍCULA: E-MAIL: Telefone fixo: (27) 3732-1644 Telefone cel: OBJETO: () Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO: NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: RESULTADOS PRETENDIDOS: ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: Item CATMAT/ CATSER DESCRIÇÃO UN. QTDE. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO: C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO: CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos XXXXX dias do mês de XXXXX do ano de dois mil e vinte e XXXXXX. XXXXXX REQUERENTE C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 TERMO DE REFERÊNCIA Nº /2024 I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA 1. ÓRGÃO: Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 2. NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 3. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: Investimento: ( ) Obras e Serviços de Engenharia ( ) Material Permanente ( ) Material de Consumo Custeio: ( ) CaPCAitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Outros Serviços ( ) Outras Despesas Correntes II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A CONTRATAÇÃO 1. DO OBJETO SINTÉTICO 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do serviço a ser contratado correrão às expensas dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada: Programa: Projeto/Atividade (Ação): Natureza da Despesa: Fonte: 3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR ITEM/ LOTE UN. QTDE SERVIÇO V. UNITÁRIO V. TOTAL TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E DEMAIS DEFINIÇÕES 4.1. DA ESCOLHA DA MODALIDADE/PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.2. 4.3. DA FORMAÇÃO DE LOTES 4.4. 4.3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP/MEI 4.5. ESTIMATIVA DE DESPESA E JUSTIFICATIVA DE PREÇO C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 5. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS 6. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS DE HABILITAÇÃO, VISITA TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES 7. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ➢ Dispensa de licitação: natureza do rol do art. 24, da Lei nº 8.666/93. ➢ Hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei nº 8.666/93. ➢ Dispensa pelo valor (fracionamento de despesa); ➢ Contratação emergencial; ➢ Dispensa em decorrência de licitação deserta e fracassada; ➢ Compra ou locação de imóvel; ➢ Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento; ➢ Contratação de Instituição Brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso; ➢ Contratação de associação de pessoas com deficiência; ➢ Contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis por catadores de materiais recicláveis. ➢ A dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021 ➢ O novo rol de hipóteses do art. 75; ➢ Novos valores para a dispensa; ➢ Aumento do prazo máximo e mudanças no procedimento das contratações emergenciais; ➢ A migração das aquisições e locações para o rol da inexigibilidade; ➢ A contratação direta em decorrência de licitações desertas e fracassadas. O PROCEDIMENTO DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS ➢ Publicidade dos atos. ➢ Instrução do procedimento. ➢ Pesquisa de preços. ➢ Justificativa do preço. ➢ A dispensa eletrônica (Decreto nº 10.024/2019). ➢ O Sistema de Registro de Preços e a dispensa de licitação. ➢ As inovações procedimentais na Lei nº 14.133/2021. 7.5.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão)ser entregue(s) ao fiscal da contratação; C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 8. OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE 8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante oupreposto da CONTRATADA; 8.2. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes, quandoapresentadas na forma estabelecidas; 8.3. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dosserviços, se aplicável ao caso; 8.4. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas; 8.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades eexigências; 8.6. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços; 8.7. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários; 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar os serviços conforme estabelecido na proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida; 9.2. Emitir certificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ordem de fornecimento; 9.3. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar oCONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 9.4. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência; 9.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial da contratação, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre aspartes; 9.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas; 9.8. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 9.9. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa; 9.10. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e ConvençãoColetiva de Trabalho da categoria; 9.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 10. DA SUBCONTRATAÇÃO Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes desta contratação; C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art.104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 12.1. O pagamento dos valores PCAtuados será realizado pela Diretoria de Administrativa do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal da Contratação, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instruçãonormativa/portaria; 12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancáriapara pagamento; 12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributáriofavorecido previsto na referida Lei Complementar; 12.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADAprovidencie asmedidassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovaçãoda regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 12.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa; 12.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executadoo objeto; 12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente emfavor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas; 12.6. OCONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de queo serviço foi executado em conformidade; 12.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicaráaceitação definitiva do objeto; 12.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 12.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA; 12.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão,composta de: 12.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 12.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela PrefeituraMunicipal, quando couber; 12.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 12.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 12.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo; 12.12. Qualquerirregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficandoo pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 12.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, ovalor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) /365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; 13. DO REAJUSTE/DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Caso seja pertinente ao objeto, a contratação poderá ser submetida a reajustamento de seus preços,nos termos do art. 92, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021; DO REAJUSTE 13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contratação, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula: R = (I – Io) . P Io C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços; b) para os reajustessubsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;P = preço dosserviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado; 13.3. Osreajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA; 13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a Contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito; 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondentetão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.4. 13.5. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços paramanter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 14. DA GARANTIA CONTRATUAL Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 motivojustificado; 15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraçãofalsa durante a licitação ou a execução do contrato; 15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 15.2.1. Advertência; 15.2.2. Multa; 15.2.3. Impedimento de licitar e contratar; 15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 15.3. Na aplicação dassanções serão considerados: 15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 15.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle. 15.4. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo: GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA 1 1 1% 2 2 2% 3 3 3% 4 4 4% 5 5 5% 6 6 6% ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA 1 Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. 6 Por ocorrência 2 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. 3 Por ocorrência 3 Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivojustificado. 5 Por ocorrência C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Para os itens a seguir, deixar de: 4 Executar os serviços conforme estabelecido pelo CONTRATANTE. 4 Por ocorrência 5 Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 5 Por ocorrência 6 Emitir certificado para os servidores que participaram da formação. 2 Por ocorrência e por dia 7 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários pararecebimento de correspondência. 2 Por ocorrência 8 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 2 Por ocorrência 9 Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. 1 Por ítem e por ocorrência 10 Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigidana contratação. 1 Por ocorrência e por dia 11 Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na LeiFederal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 840/2017. 3 Por ítem e por ocorrência 15.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto nalegislação vigente; 15.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da condutada CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; 15.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal. 15.8. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto; 16.DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 16.1. O Termo de Contrato será substituído pela Ordem de Serviço na forma do inciso II do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021; 17.DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1 A extinção desta contratação se dará nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021; 17.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados; 18.DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 18.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a Contratação: 18.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais; 18.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021; 18.1.3. Fiscalizarsua execução; 18.1.4. Aplicarsanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Contratação; 19.DO DIREITO DE PETIÇÃO 19.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o dispostono art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021; 20.DOS CASOS OMISSOS 20.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas PCAtuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas aplicáveis e subsidiariamente as normas e PrincípiosGerais dos Contratos; 21.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente contratação, contida naslegislações correlatas; 21.2. As partes contratantes elegem o foro de Baixo Guandu/ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos XXXXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de dois mil e vinte e XXXX. XXXXXXXX REQUERENTE C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS 2024 LEI 14.133/2021 - ART. 12, VIII, § 1º. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PLANO DE COMPRAS ITEM QUANT UND ESPECIFICAÇÕES 01 10 UN Cadeira Diretor com Braço – Preta 02 01 UN Cadeira Presidente com Braço - Preta 03 10 UN Pistão a Gás para Cadeira Diretor 04 10 UN Microcomputador com as seguintes especificações mínimas Modelo de referência: Microcomputador i7 16GB SSD 480GB HDMI Full HD Áudio 5.1 canais 6 entradas USB 5 entradas de áudio Rede Gigabit 10/100/1000 Saída de vídeo HDMI Full HD Saída de vídeo VGA Conexão PS2 Modelo: Core i7 Frequência: 3.8Ghz Núcleos: 4 Threads: 8 Conexões: -PS2 -VGA -HDMI Full HD -Rede Gigabit 10/100/1000 -Áudio HD 5.1 canais 3 conexões -4x USB Memória: CaPCAidade: 16GB Armazenamento: Tipo: SSD CaPCAidade: 480GB Gabinete: Formato: ComPCAto micro ATX Conexões: 2x USB + 2x Áudio Fonte: 400W bivolt Garantia com o Fabricante: 01 ano 05 10 UN Monitor: 21,5" Anti-reflexo com ajuste de altura, HUB USB, Tempo de resposta 6ms, Full HD WIDE LPS 06 10 UN No-break: Potência Nominal 700VA/350W, Monovolt 115v, 5 tomadas. 07 13 UN Notebook com as seguintes especificações mínimas: C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Processador: 4 Núcleos Físicos, Frequência base 1,6 GHz, até 3,4 GHz com a tecnologia turbo, 6 MB de cache, Memória RAM: 8 GB DDR4-2666 SDRAM (1x8 GB) Slots de memória: 2 SODIMM HD: 256GB SSD M2 SATA-3 Tela: 14" ou superior Portas: 2 USB 3.1 Gen 1; 1 USB 2.0; 1 HDMI 1.4b; 1 RJ-45; 1 combo de fone de ouvido/microfone; 1 alimentação CA Câmera Webcam: HD Mouse: TouchPad com suporte para gestos multitoque Interface de rede NIC 10/100/1000 GbE integrada Rede Sem fio: Combo Intel® Dual Band Wireless-AC 3168 802.11a/b/g/n/ac (1x1) Wi-Fi® e Bluetooth® 4,2 Alimentação: Adaptador de alimentação CA externa Tipo de bateria: 3 células Cor do produto: Prata, cinza escuro ou preto Sistema operacional Windows 10 Pro 64 Garantia 1 ano. 08 05 UN Bateria Estacionaria 12v 40ah Df500, para Nobreak 09 05 UN Fragmentadora de papel em partículas 15 folhas 20 litros 110v Cor: Preto CaPCAidade de folhas: no mínimo15 folhas A4 (80g) Tamanho da fragmentação (mm): no mínimo 4x35 Tipo de fragmentação: no mínimo Partículas Nível de segurança: no mínimo P4 Fragmentações: no mínimo Clips / Grampos / CD/DVD / Cartão de crédito Width(mm) Velocidade média de trituração (m/min): no mínimo 1,8 Sensor: Sim Indicação para superaquecimento: Sim C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Ciclo de trabalho: no mínimo >10min CaPCAidade do cesto: no mínimo 20 litros Nivel de ruído: 65DB Medidas (cm): 35×22×44 Medidas da caixa (cm): 36×22×39 10 01 UN Stream Deck Interface: USB 3.0 32 teclas de LCD personalizáveis Dimensões: 182 x 112 x 34 mm / 7,17 x 4,41 x 1,34 pol. Sem suporte 11 01 UN Câmera PTZ Plug and Play Para Broadcasting Zoom Ótico de 12X Interface USB 2.0 Pan / Tilt Eletrônico Controle via RS232 e USB Controle Remoto Infra Vermelho Saída HDMI para Aplicação Profissional Serviço de instalação 12 01 UN Controlador PTZ USB Joystick 4D - Pan, Tilt, Zoom e Foco Controle até 64 câmeras Controles da câmera de um toque Protocolos VISCA e PELCO Interface RS232/RS485) De 232 (3) fios e 485 (2) fios Display OLED e Teclas Retro iluminadas 13 20 UN Microfone Lapela Sem Fio+plug-on Digital Lavalier Combo Wireless Microfone Transmissor Plug-On com + 48V Transmissor BodyPCAk UTX-B03 Receptor de Diversidade Real Portátil URX-P03 Lavalier Omnidirecional Circuitos de Companding Digital Entrada Mic / Linha Selecionável Alimentação USB e carregamento de bateria Varredura Automática de Canais Circuitos de Supressão de Squelch Tone Operação multicanal simultânea Produto com no mínimo: C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Sistema de Microfone Sem Fio Digital Integrado e Lavalier Combo (canais UHF 30/36 e 38/41: 566 a 608 e 614 a 638 MHz) Receptor sem fio portátil digital integrado URXP03 (canais UHF 30/36 e 38/41: 566 a 608 e 614 a 638 MHz) Transmissor BodyPCAk Sem Fio Digital Integrado UTX-B03 com Microfone de Lapela (Canais UHF 30/36 e 38/41: 566 a 608 e 614 a 638 MHz) Transmissor Plug-On Digital Integrado UTX-P03 (Canais UHF 30/36 e 38/41: 566 a 608 e 614 a 638 MHz) Microfone de Lapela Omnidirecional Clipe de suporte de microfone Pára-brisas de microfone 2 x clipe de cinto Adaptador para Montagem em Sapata (Receptor) 1/8 "(3,5 mm) Mini para Mini cabo de saída Cabo de saída Mini para XLR de 1/8 "(3,5 mm) 14 01 UN Tripé Câmera Profissional 1,80 Mts + Suporte Celular 15 04 UN Bandeja em inox retangular – tamanho 40cm x 30 cm 16 02 UN Bandeja redonda 40 cm (Plástico) 17 07 UN Bandeja Inox retangular 30cm x 20cm 18 36 UN Copo de vidro 300ml 19 48 UM Xicara de Café Porcelana com Pres redondo 50ml 20 36 UN Xicara de Chá Vidro com Pires (mínimo 240ml) 21 04 UN Canecão Teflon 3Lts 22 08 UN Garrafa térmica 1 litro 23 02 UN Garrafa térmica 1,8Lts (jato) 24 02 UN Garrafa térmica bule de 1 litro 25 05 UN Lixeira com Pedal Inox 10,5 L 26 01 UN Lixeira Plástica com pedal 20 litros 27 02 UN Cesto Fechado de Plástico com tampa 95 L 28 04 UN Balde plástico reforçado 20,5 litros 29 02 UN Mop Limpa Vidros 2 em 1 30 38 UN CAMISA FEMININA GOLA POLO, tecido Piquet, composição 50% poliéster, 50% algodão, cor verde bandeira, com logotipo (símbolo do Município de Baixo Guandu) bordado no peito lado esquerdo. 31 36 UN CALÇA FEMININA CÓS ALTO, em Jeans com Stretch, cor azul escuro, modelo esporte. 32 09 UN CAMISA MASCULINA GOLA POLO, tecido Piquet, composição 50% poliéster, 50% algodão, cor verde bandeira, com logotipo C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 (símbolo do Município de Baixo Guandu) bordado no peito lado esquerdo. 33 18 UN CALÇA MASCULINA, em Jeans com Stretch, cor azul escuro, modelo esporte. 34 02 UN SAIA FEMININA SECRETARIA CÓS ALTO, em Jeans com Stretch, cor azul escuro. 35 18 UN BLUSA FEMININA COM MANGA LONGA, em tecido popeline, composição 67% poliéster, 28% algodão e 5% elastano, cor a definir. Modelo camisete. om punho com abertura em V, preso com dois botões. om recortes. Abertura frontal com botões pregados de 2 em 2 no patê. Com colarinho social com entretela. Com frente da camisa social. Com punho com entretela fina, com logotipo (símbolo do município) bordado no peito esquerdo. 36 12 UN CAMISA SOCIAL MANGA CURTA MASCULINA, em tecido em popeline, composição: 67% poliéster, 28% algodão e 5 % elastano, cor a definir. Com colarinho abotoado. Com carcela. Com prega macha na pala das costas, pala simples. Com Logotipo (símbolo município) bordado no peito lado esquerdo. 37 09 UN CAMISA MASCULINA SOCIAL MANGA LONGA, tecido Tricoline, composição 33% poliéster, 67% algodão, cor verde água, com logotipo (símbolo do Munício de Baixo Guandu) bordado no peito lado esquerdo. 38 100 UN ÁGUA SANITÁRIA: A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO, COM VALIDADE MINIMA DE 4 MESES, A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, AÇÃO: DESINFETANTE, TEOR DE CLORO ATIVO: 2,0% P/P A 2,5% P/P, PRODUZIDO DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, UNIDADE DE FORNECIMENTO GALAO 2LITROS; 39 30 UN AROMATIZANTE DE AR, TIPO AEROSSOL, PRODUTO COM COMPOSIÇÃO CAPAZ DE NEUTRALIZAR OU REDUZIR A PERCEPÇÃO DE ODORES DESSAGRÁVEIS EM AMBIENTES FECHADOS, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÁGUA, ÁLCOOL, INGREDIENTE ATIVO, SOLUBILIZANTES, COADJUVANTES, FRAGRÂNCIAS E BUTANO/PROPANO - FRASCO COM NO MÍNIMO 360 ML. 40 06 UN BALDE RESISTENTE, EM POLIPROPILENO, COM ALÇA DE METAL, CAPCAIDADE 15 LTS 41 50 UN DESINFETANTE: 2 LITROS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO APLICAÇÃO: DESINFETANTE E GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 LAVANDA OU JASMIM FRASCO RESISTENTE DE 2 LITROS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE EMBALAGEM: FRASCO 2 LITROS; 42 50 UN DETERGENTE LÍQUIDO, BIODEGRADÁVEL, COM EXCELENTE AÇÃO DESENGORDURANTE, NEUTRO E CLEAN, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500ML, COM BICO REGULADOR PARA USO ECONÔMICO, CONTENDO: INDICAÇÃO MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. 43 05 UN ESCOVA SANITARIA CORPO EM PLÁSTICO. CEDAS EM NYLON. ESCOVA ULTILIZADA NA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 13X33X13. 44 05 PC ESPONJA LIMPEZA: ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL FIBRA SINTÉTICA, FORMATO RETANGULAR, ABRASIVIDADE ALTA, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLA FACE UMA FACE MACIA/UMA FACE ÁSPERA; TRATAMENTO DIFERENCIADO: TIPO I COR: VERDE/AMARELO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PCAOTE 4,00 UN 45 10 UN INSETICIDA DE 360ML EFICIENTE PARA MATAR INSETOS À BASE DE ÁGUA, SPRAY 46 30 UN LIMPADOR MULTI USO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500ML COM BICO DOSADOR. DEVERÁ CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO: RESPONSÁVEL TÉCNICO E RESPECTIVO CRQ, NÚMERO DO LOTE E VALIDADE, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TENSIOATIVO NÃO IÔNICO, SOLVENTES, ÁGUA, SEQUESTRANTE, ALCALINIZANTE E FRAGRÂNCIA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR AQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500ML; 47 10 UN PANO DE CHAO: SACO DE PANO DE MATERIAL 100% ALGODÃO, COR: BRANCA, TIPO: ALVEJADO, APLICAÇÃO: LIMPEZA, ACABAMENTO: ARREMATE NAS BORDAS, E TRAMA NÃO DESFIAVEL, MEDINDO NO MÍNIMO 75 X 50 CM. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 48 10 UN PANO DE PRATO –PANO DE PRATO, MATERIAL COMPOSTO DE 100% DE ALGODÃO, PODENDO SER ESTAMPADO, MEDINDO 44 X 65 CM. 49 250 UN PAPEL HIGIÊNICO: PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL CELULOSE VIRGEM, COMPRIMENTO 30 M, LARGURA 10 CM, TIPO PICOTADO, QUANTIDADE FOLHAS DUPLA, COR BRANCA.UNIDADE DE FORNECIMENTO: PCAOTE 4 UN. 50 50 UN PASTILHA PARA VASO SANITÁRIO: PASTILHA ADESIVA A SER FIXADA A BORDA DO VASO SANITÁRIO E PERFUMADA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 03 (TRÊS) UNIDADES. 51 02 UN RODO DUPLO DE ESPUMA. IDEAL PARA LIMPEZA DE AMBIENTES EXTERNOS COM PISOS RÚSTICOS. TAMANHO G, COM 50 CM. CABO EM MADEIRA. 52 05 UN RODO DUPLO DE ESPUMA. BASE EM MADEIRA 40 CM. CABO EM MADEIRA. 53 10 UN SABÃO BARRA, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA, PIGMENTO, COADJUVANTE, EMOLIENTE, SEQUESTRAN, PESO 350G, FORMATO RETANGULAR, COR AMARELA. CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MS/ANVISA OU NO INMETRO OU AINDA INFORMAÇÃO DE ISENÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DE CONTROLE, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PCAOTE 05 UNIDADES; 54 10 UN SABAO EM PO CX. DE 1KG – CARACTERISTICAS ADICIONAIS: BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSÊNCIA, ALVEJANTE E CARGA. NA EMBALAGEM PRAZO DE VALIDADE NAO INFERIOR A 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ENTREGA DOS PRODUTOS. Nº DO PROD. NOTIFICADO NO MINIST. DA SAUDE/ANVISA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 1KG 55 05 UN VASSOURA TIPO PIAÇAVA, DESCRIÇÕES DA CEPA: 25MM; CEPA POLIPROPILENO, CABO DE MADEIRA COM 1,20M, INDICAÇÕES DE USO: VARRER CIMENTO OU PISOS NÃO LISOS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 56 13 UN Microfone De Mesa Gooseneck 45 A 60CM 57 100 UN AÇUCAR: AÇÚCAR CRISTAL: COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: OBTIDO DA CANA DE AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, COM ASPECTO COR, CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P E UMIDADE MÁXIMA DE 0,3%P/P, SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATOXICO, CONTENDO 5KG DO PRODUTO. 58 150 UN BISCOITO DOCE, TIPO MARIA OU MAISENA: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM MÍNIMO 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL REFINADO, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO), ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTES E MELHORADOR DE FARINHA, PCT 400GR 59 150 UN BISCOITO VARIEDADE TIPO CREAM CRACKER: SABOR ORIGINAL; INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO; PESO DO PRODUTO: MÍNIMO DE 400 G; MATERIAL DA EMBALAGEM: EMBALAGEM POLIPROPILENO BIORIENTADO (BOPP); DATA DE FABRICAÇÃO: IMPRESSO NO ROTULO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PCT 400GR 60 350 UN CAFÉ: QUALIDADE: SUPERIOR; TIPO: TORRADO E MOÍDO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM A VÁCUO COM REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA ROTULA DA EMBALAGEM; ASPECTO: EM PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO; GOSTO: PREDOMINANTEMENTE CAFÉ ARÁBICA, ADMITINDO- SE CAFÉ CONILON OU CAFÉ 100% ARÁBICA; CLASSIFICAÇÃO DE BEBIDA: DURA PARA MELHOR; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PCAOTE 500 GRAMAS. 61 400 UN Cápsulas Café Expresso Pleno em cápsula TRES 3 Corações 62 400 UN Cápsulas Café Filtrado Gourmet em cápsula TRES 3 Corações C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 63 400 UN Cápsulas Cappuccino Classic TRES 3 Corações. 64 150 CX CHÁ DE CAMOMILA EM SACHÊ: (EM CAIXA COM 10 SACHES ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, PESO LÍQUIDO MÍNIMO DA CAIXA: 10G. 65 10 UN COADOR PARA CAFÉ: EM TECIDO 100% ALGODÃO COM BOCA Nº 06, COM ESTRUTURA, DE ARAME, CABO DE POLIPROPILENO. 66 15 CX COPO DESCARTAVEL: INDICAÇÃO DE USO: ÁGUA E REFRIGERANTE, MATERIAL: POLIESTIRENO, ATÓXICO, COR: BRANCO, CAPCAIDADE: 200 ML, APRESENTAÇÃO:25 PCAOTES COM 100 COPOS, NORMAS: NBA 4865/2002 E NBA 13230, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 2500 UNIDADES 67 01 CX CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA NA COR PRETA, COM CORPO CRISTAL TRANSPARENTE, INCOLOR, RESISTENTE, PONTA COM BIQUEIRA PLÁSTICA OU EM AÇO INOX, ESFERA EM TUNGSTÊNIO DE 1,0 MM (ESCRITA MÉDIA), ESCRITA MACIA, SEM FALHAS E SEM BORRÕES. TAMPA DA BIQUEIRA E DA PARTE SUPERIOR DA CANETA NA COR DA TINTA. ACONDICIONAMENTO: CAIXAS COM 50 UNIDADES. VALIDADE: INDETERMINADA. GARANTIA DE TROCA, EM QUALQUER ÉPOCA, EM CASO DE DEFEITO QUE NÃO SEJA PROVOCADO PELO MAU USO DO PRODUTO. COM SELO DE QUALIDADE INMETRO OU CERTIFICAÇÃO ISO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE. 68 01 CX CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA NA COR VERMELHA, COM CORPO CRISTAL TRANSPARENTE, INCOLOR, RESISTENTE, PONTA COM BIQUEIRA PLÁSTICA OU EM AÇO INOX, ESFERA EM TUNGSTÊNIO DE 1,0 MM (ESCRITA MÉDIA), ESCRITA MACIA, SEM FALHAS E SEM BORRÕES. TAMPA DA BIQUEIRA E DA PARTE SUPERIOR DA CANETA NA COR DA TINTA. ACONDICIONAMENTO: CAIXAS COM 50 UNIDADES. VALIDADE: INDETERMINADA. GARANTIA DE TROCA, EM QUALQUER ÉPOCA, EM CASO DE DEFEITO QUE NÃO SEJA PROVOCADO PELO MAU USO DO PRODUTO. COM SELO DE QUALIDADE INMETRO OU CERTIFICAÇÃO ISO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 69 01 CX APONTADOR PLÁSTICO I FURO CAIXA C/ 25 UNIDADES 1ª LINA 70 05 UN PINCEL MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD 2.0MM NA COR CINZA. 71 05 UN PINCEL MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD 2.0MM, NA COR PRETA. 72 05 UN COLCHETE LATONADO N°12 (100 MM) C/ 72 UNIDADES. 73 10 UN RIBBON DE CERA PARA IMPRESSORA TÉRMICA, 110MM, MÍNIMO 74 METROS O ROLO. 74 10 UN FITA MULTI USO SILVER TAPE 48MMX5M. 75 10 UN REGUA EM POLIESTIRENO MEDINDO 30CM DE COMPRIMENTO, CRISTAL, DIMENSÕES 30 X 4 X 3. 76 10 UN ROLO DE ETIQUETA TERMICA, 100X80MM, ROLO COM NO MÍNIMO 32 METROS. 77 30 UN COLCHETE N°10 LATONADO N°10 (100 MM) C/ 72 UNIDADES 78 30 UN COLCHETE N°09 LATONADO N°09 (100 MM) C/ 72 UNIDADES 79 01 CX LAPIS; LAPIS GRAFITE Nº 2; COR: PRETO; FORMATO: REDONDO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 144 UNIDADES. 80 10 UN FITA ADESIVA EMPCAOTADORA TRANSPARENTE 50MMX50M, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM ALTA ADESÃO. 81 10 UN GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO; CAPCAIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 25FLS DE GRAMATURA 75G/M², PARA GRAMPOS 26/6; CORPO E ESTRUTURA EM METAL. 82 20 UN PILHA ALCALINA 1,5V TIPO AAA: VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, ACONDICIONADAS EM CARTELAS DE 2 UNIDADES. 83 30 UN PILHA ALCALINA 1,5V TIPO AA: VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, ACONDICIONADAS EM CARTELAS DE 2 UNIDADES. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 84 10 UN FITA DUPLA FACE DE ESPUMA FIXA FORTE FIXAÇÃO EXTREMA 25MMX2MM 85 10 UN FITA CREPE 25MMX50M BOA ADESÃO FITA CREPE 18MMX50M, BOA ADESÃO EM DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIES E MATERIAIS B(PLÁSTICOS, BORRACHA, METAL, VIDRO,ETC) 86 30 UN CAIXA ARQUIVO MORTO EM FORMATO OFICIO, COM COMPOSIÇÃO PLÁSTICO CORRUGADO, DIMENSÕES: 360 X 135 X 248 MM ESPESSURA: 2,6 MM, NAS CORES AZUL E CINZA 87 03 UN PERFURADOR PARA PAPEL, 2 FUROS UNIVERSAIS, PEQUENO DE MESA, BASE, CAPCAIDADE PARA NO MÍNIMO 25 FOLHAS, CONFECCIONADO EM METAL PINTADO DE PRETO PLÁSTICA COM REGULADOR DE TAMANHO DO PAPEL PARA CENTRALIZAÇÃO DOS FUROS; 88 05 UN TESOURA GRANDE DE Nº 08 EM AÇO INOX, MEDINDO 21 CM. 89 01 CX MOLHA-DEDO: ASPECTO: PASTA; FÓRMULA: GLICOIS, ÁCIDO GRAXO E ESSÊNCIA, APRESENTAÇÃO: POTE PLÁSTICO REDONDO; PESO: 12 G; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 12 UNIDADES. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS SERVIÇOS 2024 LEI 14.133/2021 - ART. 12 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ITEM QUANT UND ESPECIFICAÇÕES 01 40 UN Serviço de edição de 40 (quarenta) sessões ordinárias, equalização e produção de áudio sem espaçamento das sessões deste Poder Legislativo, com geração de arquivo MP3, compreensão ultramaximizer – 3bd e gravação de mídia digital de transmissão efetivada. 02 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala Vereadores 01) 03 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala Presidência) 04 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 24.000btus (Sala Reunião) 05 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Gabinete da Presidência) 06 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala jurídico) 07 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala TI) 08 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala Compra/almoxarifado/patrimônio) 09 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala Contadoria/Tesouraria) 10 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 18.000btus (Direção Administrativa e Financeira) 11 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado modelo Janela (Sala vereadores 02) 12 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado modelo Janela (Sala vereadores 03) 13 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado modelo Janela (Sala vereadores 04) 14 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 46.000btus (Plenário) 15 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 60.000btus (Plenário) 16 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 18.000btus (Direção Legislativa) 17 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 18.000btus (Sala Controladoria) 18 02 UN Manutenção Preventiva Ar Condicionado 12.000btus (Sala Apoio Sessão) C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 19 06 UN EXTINTOR AP – CAPCAIDADE EXT. MÍNIMA 2A 20 05 UN EXTINTOR PQS – CAPCAIDADE EXT. MÍNIMA 20B:C 21 02 UN EXTINTOR CO2 – CAPCAIDADE EXT. MÍNIMA 5B:C 22 12 UN Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva nos equipamentos da Casa de Máquinas, da caixa, do poço e dos pavimentos, verificação, lubrificação, testes, regulagem, reparos. Equipamento EEL2273750, fabricado pela empresa Elevadores Atlas Schindler LTDA. 23 70 Lavagem Simples de veículos 24 50 Lavagem Geral de veículos 25 10 Lavagem Moto 26 05 UN Locação de impressora Multifuncional P/B laser (impressora, copiadora, scanner, rede), com velocidade de 40ppm, frente e verso automática formato de papel ofício, franquia de 3.600 cópias/mês por impressora. 27 07 UN Locação de impressora de rede, laser, com velocidade de 30ppm, frente e verso automático, formato de papel ofício, franquia de 1.800 impressões mês por impressora. 28 01 UN DVR MULTI HD 16 CH MHDX 1116, 1080p Lite + 2 Canais 6Mp IP 29 01 UN HD 4TB SATA II 7200 RPM 64 MB 30 03 UN FONTE CHAVEADA CFTV 90 240 VCA 12,8 V5 31 03 UN CÂMERA MULTI HD20MT VHD 1120B C/INFRAV.G5 32 03 UN CÂMERA MULTI HD20MT VHD 1120D C/INFRAV.G5 33 07 UN CÂMERA MULTI HD20MT VHD 1120D C/INFRAV.G5 34 01 UN CENTRAL DE ALARME AMT 2118 EG 35 01 UN BATERIA SELADA 12V 7ª 36 01 UN SIRENE 120DB 37 23 UN SENSOR IVP5001 PET SHIELD 38 01 UN Mini rack 7u x 450mm 39 01 UN Filtro de linha de proteção de surto 40 20 UN Conector BNC com borner 41 10 UN Plug p4 com boner 42 10 UN Caixa de proteção para cftv 43 Sob medida UN Cabeamento para todos os Sensores e câmeras 44 01 UN Serviço de Instalação 45 02 UN Veículo Sedan, 04 (quatro) portas, total flex, motor 1.3 ou superior. CaPCAidade para 04 lugares, mais 01 motorista, com máximo de 01 ano de fabricação, ar condicionado, vidro e travas elétricas, cinto de segurança para todos os passageiros, todos os acessórios de segurança exigidos por lei. Documentação regular. Combustível e motorista por conta do contratante. Manutenção C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Preventiva, Corretiva e seguro por conta da Contratada. O seguro compreendido no objeto deverá ter as seguintes coberturas: - colisão, incêndio, roubo e furto; - responsabilidade civil facultativa veículo (RCF-V - danos materiais e danos corporais); - garantia de reposição do carro pelo valor de novo (0KM) em 90 dias (incêndio, roubo ou furto) e em 180 dias (colisão); - acidentes pessoais por ocupante; - carro reserva; - indenização por imobilização do veículo segurado; - seguro franquia; - cobertura básica para vidros. 46 01 UN LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO Sedan, 04 (quatro) portas, MOTOR no mínimo 1.5 L Dual VVT-i 16 V DOHC Flex 110 cv. TRANSMISSÃO Transmissão automática CVT Multidrive de 7 velocidades. ACABAMENTO EXTERNO Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do carro e pisca integrado, grade inferior tipo reta, maçanetas externas e para-choques dianteiro e traseiro na cor do carro, roda de aço 15" com calota na cor prata. ACABAMENTO INTERNO Portas e bancos de tecido e descansa-braços dianteiro. CONFORTO Ar-condicionado manual com filtro antipólen e ar quente, chave com comandos integrados: abertura e travamento das portas e alarme, computador de bordo com 12 funções, direção eletroassistida progressiva (EPS), controle de velocidade de cruzeiro, banco traseiro rebatível 60:40 (somente encosto) e porta-malas com 473 litros. SEGURANÇA Airbag frontal (dois): motorista e passageiro dianteiro, controle eletrônico de estabilidade veicular VSC, controle eletrônico de tração TRC, desembaçador do vidro traseiro, freios ABS com BAS e EBD, sistema de alarme perimétrico, sistema de assistência ao arranque em C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 subida HAC, sistema universal Isofix® para fixação de cadeirinhas com Top Tether. Documentação regular. Combustível e motorista por conta do contratante. Manutenção Preventiva, Corretiva e seguro por conta da Contratada. 47 12 MÊS Confecção dos cartões alimentação de forma personalizada, a critério da Câmara Municipal de Baixo Guandu, na quantidade estimada de 85 (oitenta e cinco) cartões, correspondente ao número de servidores ocupantes de cargo efetivo e/ou em comissão, bem como os servidores a disposição da Câmara que se enquadrem nos termos de seção. Os Cartões de Auxílio-Alimentação deverão ser do tipo eletrônico/magnético com tarja magnética ou chip 48 25 UN Antivirus Proteção de segurança com Recursos avançados de segurança com anti-phishing e firewall inclusos, Ferramentas de limpeza e gerenciamento de aplicativos para otimizar o desempenho, Safe Money para proteger pagamentos e transações on-line. 49 12 MÊS aquisição de solução de backup em nuvem com armazenamento em datacenter no Brasil e certificação mínima TIERIII 50 13 UN Medalha em metal dourado com 7cm de tamanho em formato redondo, com imagem de Germano Fick, homenagem ao Homem Empreendedor em estojo de veludo com fita e placa de identificação do agraciado. 51 13 UN Medalha em metal Dourado com 7cm de tamanho em formato redonda, com imagem da Madame Albertina Holz em estojo de veludo com fita e placa de identificação do agraciada. 52 06 UN Medalha em metal Dourado com 7cm de tamanho em formato de cruz de malta com imagem Cabo Aldomário Falcão, em estojo de veludo, com fita e placa de identificação do agraciado 53 20 UN Emissão de Certificado Digital do tipo A-1 Pessoa Física, padrão ICPBrasil.