br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 3213/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3213 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre o Desmembramento e Criação de Secretarias no Âmbito da Administração Municipal de Baixo Guandu, e dá Outras Providências.
native_id4714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16

Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
a n
Pa ! + » Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es.gov.br
a
LEI Nº 3.213, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE (o)
DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE
SECRETARIAS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º (...)
$4º.(...)
11.11 - Revogado.
11.11.1 - Revogado.
11.11.11 - Revogado.
11.11.11] - Revogado.
IL.11.1V - Revogado.
(...)
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
(...)
IX.Il - Revogado;
(e=:)
XI - Secretaria de Trânsito, Transporte, Mobilidade
Urbana e Segurança Pública;
XII - Secretaria de Turismo.
Art. 2º. Ficam revogadas as subseções II, HI, IV, V e VI, da seção Il, do
capítulo IV, da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2028.
Art. 3º. Fica criada a Seção XI, os artigos 66-A, 66-B, 66-C, 66-D e 66-E,
na Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, conforme abaixo descrito:
Subseção IX
Secretária Municipal Trânsito, Transporte, Mobilidade —*?
Urbana e Segurança Pública » a in
E
“Ed
Edi
Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
' Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es.gov.br
Art. 66-A. Secretaria Municipal de Trânsito,
Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança
Pública, é Órgão de Administração Específica, ligada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
âmbito de atuação as atividades de gestão das
políticas de mobilidade urbana e segurança
pública, em específico, as seguintes atribuições:
| - A proposição, formulação e a coordenação da
política dos serviços de transporte público e da
circulação viária do Município;
Il - A definição de diretrizes e proposição de medidas
com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de
transportes públicos;
Wl - Promoção dos serviços de sinalização e
fiscalização de trânsito e tráfego, em articulação com
os Órgãos estaduais competentes, conforme a
legislação vigente;
IV - A regulamentação, coordenação e fiscalização dos
transportes públicos municipais concedidos, permitidos
ou autorizados;
V - Gerenciar o cadastro de permissionários dos
serviços de transporte, como coletivos, táxi, lotação,
vans escolares e mototáxi e UBER;
VI - Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis por
infração de circulação, estacionamentos e paradas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício
regular do poder de polícia de trânsito, dentro de sua
competência, através de agentes de trânsito ou pela
polícia militar mediante convênio;
VII - Coordenar os serviços de mobilidade urbana além
de orientar e coordenar a execução de estudos e
projetos de engenharia de tráfego e de infraestrutura
de transportes;
VIII - Organizar métodos para execução dos serviços
de implantação e manutenção da sinalização viária
vertical, horizontal, semafórica, pontos de paradas,
extensões percorridas nos itinerários do transporte
público e planilhas de horários de ônibus;
IX - Prover meios para o processamento das
» informações relativas aos autos de infrações de
trânsito lavrados pelos Agentes de Trânsito do
Município;
X- Organizar o recebimento, protocolo e instrução dos
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
y Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
RS ES CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
processos de defesa da autuação que serão levados à
análise da autoridade de trânsito;
XII - planejar, gerenciar, dar suporte e consolidar as
ações de segurança na esfera da administração
municipal que visam atender as necessidades da
comunidade, das pessoas de maneira geral.
XIII — atuar com outros órgãos estaduais, também para
combater, prevenir e reduzir a violência e
criminalidade.
XIV - celebrar contratos, convênios e congêneres com
a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;
XV - Administrar o pessoal os recursos e os bens
colocados à sua disposição;
XVI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao
controle e à prestação de contas dos recursos
financeiros colocados à sua disposição, em
consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Poder Executivo Municipal;
XVII — A gestão do Fundo Municipal de Transporte,
Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
XVIII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao
bom desempenho das funções do Órgão; e
XIXI - Executar outras atribuições afins.
Subseção |
Da Subsecretaria de Trânsito, Transporte,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública
Art. 66-B. A Subsecretaria de Trânsito, Transporte,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública é um órgão
ligado diretamente a Secretaria Municipal de Trânsito,
Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública,
tendo como âmbito de atuação, as atividades
relacionadas a mobilidade urbana, estacionamento,
acessibilidade, planejamento, administração,
normatização, pesquisa, educação, engenharia,
operação do sistema viário, fiscalização,
gerenciamento e controle de ocorrências de trânsito e
transportes na circunscrição do município de Baixo
Guandu-ES, em específico, as seguintes atribuições:
| - Apromoção dos serviços de sinalização e +»
fiscalização de trânsito em articulação; :
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
*, Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www .pmbg es.gov.br
Il - A regulamentação, coordenação e fiscalização dos
transportes públicos coletivos e individuais, especiais e
de cargas, concedidos, permitidos e autorizados;
Il - Garantir a participação da sociedade, através de
seus representantes na definição e acompanhamento
das diretrizes da política de mobilidade urbana do
município;
IV - Acompanhar o cumprimento da legislação e das
normas de trânsito de competência municipal,
conforme disposto nos artigos 21 e 24 do Código de
Trânsito Brasileiro;
V- Exercer as competências de Trânsito que lhe forem
conferidas;
VI - Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus
limites de atribuições, com vistas à redução e à
contenção dos índices de criminalidade. dos índices de
infrações às leis de trânsito, além dos demais índices
que possam ser monitorados em busca do equilíbrio
social;
VII - administrar e supervisionar os estacionamentos
públicos e rotativos do Município;
VII! — Implementar atividades de educação no trânsito;
IX - Executar outras atribuições afins.
Subseção Ill
Do Departamento de Engenharia de Trânsito e
Sinalização Viária
Art 66-C. O Departamento de Engenharia de Trânsito
e Sinalização Viária é um órgão ligado diretamente a
Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como
âmbito de atuação, as atividades relacionadas a
sinalização horizontal, vertical e semafórica,
planejamento e elaboração de projetos, bem como
coordenar estudos de mobilidade urbana, em
específico, as seguintes atribuições:
|- Planejar o sistema viário do município;
|| - Proceder a estudos de viabilidade técnica para a
implantação de projetos de trânsito;
III - Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para
realizar estudos sobre o impacto no sistema viário para
” aprovação de novos projetos;
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
, Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
et www.pmbg.es.gov.br
IV - Promover a manutenção, readequação e
implantação da sinalização viária;
V- Promover a manutenção e bom funcionamento dos
dispositivos e mobiliário dos equipamentos;
VI - Acompanhar a implantação de projetos de
mobilidade urbana, bem como avaliar os resultados
obtidos;
VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão;
VIII - Executar outras atribuições afins.
Subseção IV
Do Departamento Fiscalização e Operação de
Trânsito
Art 66-D O Departamento de Fiscalização e
Operação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a
Subsecretaria Municipal de Trânsito, Transporte,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como
âmbito de atuação, as atividades relacionadas a
fiscalização e operação do trânsito de veículos,
pedestres, transporte escolar, transporte coletivo,
transporte individual, fretamento e especial, além de
zelar pela segurança e bem estar dos usuários do
sistema viário municipal, em específico, as seguintes
atribuições:
|- Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias
municipais no âmbito de sua circunscrição, baseados
em normas legais e no Código de Trânsito Brasileiro;
|| - Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares,
em travessias de pedestres, em locais de emergência
que não apresentem sinalização ou segurança para os
usuários da via;
HH - Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços
permissionários e concessionários no âmbito de sua
competência;
IV - Fiscalizar a operação do transporte coletivo,
individual, escolar, fretamento e especial de
passageiros;
V- Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão;
VI - Executar outras atribuições Eres. pi)
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
', Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www. pmbg.es.gov.br
Subseção V
Do Departamento Educação de Trânsito
Art. 66-E O Departamento de Educação de Trânsito é
um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal
de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública tendo como âmbito de atuação, as
atividades relacionadas a educação de trânsito no
município, por meio de planejamento e ações
coordenadas entre os órgãos municipais e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito, em específico, as
seguintes atribuições:
|- Promover campanhas educativas na rede municipal
de ensino em conformidade com o determinado pelo
SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito;
Il - Promover e participar de projetos e programas de
educação e segurança de trânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
HH! - A adoção de conteúdos relativos à educação para
o trânsito nas escolas de formação para o magistério e
o treinamento de professores e multiplicadores;
IV - Criar, implantar e manter políticas públicas de
trânsito, destinadas à educação de crianças e
adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas
sobre legislação, sinalização e comportamento no
trânsito;
V - Propor acordos de cooperação, com vistas ao
aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e
educação de trânsito;
VJ - Elaborar e distribuir conteúdo programáticos para
a educação de trânsito;
VII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão;
VIII - Executar outras atribuições afins.
Subseção VI
Do Departamento de Estatística de Trânsito
Art. 66-F. O Departamento de Estatística de Trânsito é
um órgão ligado diretamente a Subsecretaria Municipal
de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública tendo como âmbito de atuação, as
atividades relacionadas a coleta de dados estatísticos
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
- Bai IXo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
—, CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es.gov.br
para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito
e suas causas, em específico, as seguintes atribuições:
| - Gerenciar as ocorrências internas e externas de
característica administrativa, relativas ao
funcionamento do órgão executivo de trânsito
municipal;
1 - Realizar o suporte administrativo do órgão executivo
de trânsito municipal;
HH - Relacionar-se com os órgãos da administração
pública municipal em assuntos relativos ao trânsito,
transporte e mobilidade urbana, encaminhando aos
órgãos e secretarias as respectivas demandas
apresentadas;
IV - Relacionar-se com os órgãos executivos de
trânsito que integram e compõem o Sistema Nacional
de Trânsito;
V - Administrar, gerenciar e processar o controle e
cadastro das notificações de autuações, penalidades e
advertências por escrito no município;
VI - Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias do município;
VII - Elaborar comunicações, intimações e interdições
decorrentes dos relatórios de fiscalização realizados
pela Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
vil! - Realizar sindicância para a instrução de
processos, apuração de denúncias e reclamações e
reclamações encaminhados a Subsecretaria Municipal
de Transporte, Trânsito, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública;
IX - Analisar, verificar, examinar, emitir documentos,
certificados, guias, taxas e outros emolumentos de
receita;
X- Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão;
XI - Executar outras atribuições afins.
Art. 4º. O artigo 60 da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 60A Secretaria Municipal de a o
Econômico é órgão executivo” administração
específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tendo como âmbito de atuação o
PAi
4 Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
j :, Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
hi CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www. pmbg.es.gov.br
planejamento, a coordenação, a execução e o controle
das atividades relacionadas à indústria, comércio,
serviços, geração de empregos e renda, controle de
polos industriais e comerciais, fiscalização da atividade
industrial, crescimento econômico local sustentável e,
em específico, as seguintes atribuições:
| - A proposição e implementação de políticas de
fomento às atividades econômicas do município, sob a
ótica do desenvolvimento sustentado;
!l - O incentivo à localização de indústrias que, sem
prejuízo ao meio ambiente, utilizem os insumos
existentes no município, notadamente a mão-de-obra
local;
HI - A identificação de áreas geográficas necessárias à
implantação de novos empreendimentos e
investimentos privados no município;
IV - O levantamento das potencialidades do município
e sua divulgação em nível nacional e internacional
objetivando atrair novos negócios;
V- O fortalecimento das empresas já instaladas e a
oferta de condições favoráveis ao seu crescimento;
V/- O desenvolvimento e incentivo à microempresa por
meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento
e sobrevivência;
VII - O estímulo e implementação do desenvolvimento
econômico do município;
Vil! - Asupervisão das ações voltadas para a
proposição e a implementação das diretrizes e políticas
de gestão da tecnologia;
IX - Propor medidas de incentivos ao comércio local,
visando o desenvolvimento, melhor distribuição de
emprego local e redução dos níveis de desemprego no
município;
XI - Planejar a aplicação de recursos públicos no
. desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e
N turismo de modo a ampliar a atratividade dos produtos
industrializados e comercializados no município;
XI - O desempenho de outras competências afins.
Art. 5º “Fita revogada toda a subseção Il, da seção IX, do capítulo IV, da
Lei Municipal .194 de 05 de outubro de 2023.
Art. 6º. grado a Seção XII, o artigo 66-G e o artigo 66-H, na Lei
Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, conforme abaixo descrito:
vg
ts
>.
; Ba
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
ixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www pmbg.es.gov.br
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Turismo
Art. 66-G. A Secretaria Municipal de Turismo é Órgão
Executivo ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tendo como âmbito de atuação as
atividades relacionadas ao planejamento, organização
e fomento para o desenvolvimento do aparato turístico
municipal e, em específico, as seguintes atribuições:
I. Elaborar e propor a política municipal de
desenvolvimento do turismo no município, executar e
coordenar as ações programadas;
|. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas
para desenvolvimento do turismo no Município como
estratégia propulsora de seu crescimento econômico e
social;
HH. Promover integração da comunidade local com a
atividade turística e com os turistas de modo a tornar
cotidiano o relacionamento cordial e pratica da
receptividade mineira;
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo
turístico e proporcionar oportunidade de geração de
renda para a população buscando o aprimoramento
constante da qualidade da recepção ao turista, do
atendimento adequado e qualidade dos serviços
colocados a sua disposição;
V. | Promover cursos de capacitação para atividades
de interesse do turismo;
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o
turismo regional e retomar a condução de estratégias
políticas de interesse local e regional visando o
incremento da atividade;
VII. Retomar e promover eventos culturais
tradicionais da comunidade guanduense com vistas a
estimular a convivência social e a oferta de atrativos
culturais ao turista;
VII. Representar e divulgar o Município em eventos
de natureza diversa no âmbito da administração
municipal e nas relações regionais com outros
municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos
municipais pertinentes à sua pasta; dá
X. Oferecer suporte e acompan
Municipais pertinentes à sua pasta;
PA
os &ófiselhos
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Ea
:, Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
N CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www. pmbg.es.gov.br
XI. Supervisionar servidores que lhe forem
subordinados;
XI. Executar outras atribuições correlatas mediante
determinação superior.
Subseção |
Do Departamento Municipal de Turismo
Art. 66-H. O Departamento Municipal de Turismo é
Órgão ligado diretamente à Secretária Municipal de
Turismo, tendo como âmbito de atuação as atividades
relacionadas ao planejamento, organização e fomento
para o desenvolvimento do setor turístico local e, em
específico, as seguintes atribuições:
| - Controle, organização e execução de atividades
voltadas ao incremento do turismo local, como feiras e
eventos culturais, de ciências e tecnologia e outras
correlatas;
!l - Desenvolver e apoiar atividades turísticas no
município, buscando sempre a interação entre eventos
e sociedade difundindo o município para além de suas
fronteiras;
HW - Desenvolver plano turístico com vistas ao
fortalecimento da atividade turística do município,
contendo plano de desenvolvimento, investimento e
outros fatores necessários à sua implantação e
execução;
IV - Outras atividades correlatas ou designadas pela
autoridade superior.
Art. 7º. O organograma municipal expresso no anexo | da Lei Municipal
nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar com as alterações contidas
no anexo | desta Lei.
Art. 8º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Secretário Municipal, 04 cargos
de Assessor Técnico, 04 cargos de Assistente Técnico e 05 cargos de
Coordenador Executivo, passando o anexo Il da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de
Outubro de 2023, a vigorar com as seguintes alterações:
N CARGO QUANTITATIVO
Secretário E E 47
Assessor Técnico 38
dra
74 , Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
h, ', Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Al deal
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www-pmbg-es.gov.br
Assistente Técnico 76
Coordenador Executivo 81
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
o (O Prefeito Municipal
Registrada e publicada em ondyzo24
PYETRA DALMONE ram
Secretária Munici e Administração
pa
Prefeituro Municipal de
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
: :: Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
: uuapnbg cs gav.br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO |
Refere-se ao Anexo | da Lei Municipal nº 3.194
ANEXO |
ORGANOGRAMA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico
Departamento de
Indústria Comércio e
Serviços
Secretaria Municipal
de Turismo
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Baixo Guda nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.esgov.br
eniro aus?
Secretaria Municipal de Trânsito,
Transporte, Mobilidade Urbana e
Segurança Pública
Subsecretaria Municipal de
Trânsito, Transporte, Mobilidade
Urbana e Segurança Pública
Departamento de Departamento de Departamento de Departamento de
Fiscalização e Operação de Educação de Trânsito Estatística de Trânsito
Engenharia de Trânsito e
Sinalização Viária Trânsito

Via”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.213, de 06 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre o
desmembramento e criação de secretarias no âmbito da Administração Municipal
de Baixo Guandu, e dá outras providências”, nos termos do disposto no art. 90, inciso
!1. da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 06 de fevereiro de 2024.
Secretária Municipal de Administração

open original →