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norma nº 3217/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3217 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras Providências.
native_id4718

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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
' Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
po o o -. = CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es-gov.br
LEI Nº 3.217, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares:
| — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso |, 8 1º,e 8 2º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64;
Il — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do
inciso !I, 8 1º, e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Ill — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no
exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste
artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do
Orçamento Consolidado do exercício de 2024, mediante Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito a
seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. cd
LO
, até ca
LASTÊNIOLUÍZ CARDOSO
e 2d Prefeito Municipal
Registrada e publicada em l/ 0/2024
PYETRA DALMONE L dão
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração. por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.217, de 06 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a
abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências”, nos termos
do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 06 de fevereiro de 2024.
PYETRAIDA.. PAIXÃO
Secretária Municipal)de Administração

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