| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ' Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo po o o -. = CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www.pmbg.es-gov.br LEI Nº 3.217, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: | — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso |, 8 1º,e 8 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Il — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso !I, 8 1º, e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Ill — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004. Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2024, mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito a seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. cd LO , até ca LASTÊNIOLUÍZ CARDOSO e 2d Prefeito Municipal Registrada e publicada em l/ 0/2024 PYETRA DALMONE L dão Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração. por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.217, de 06 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 06 de fevereiro de 2024. PYETRAIDA.. PAIXÃO Secretária Municipal)de Administração