| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, e da outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ES AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, na proporção de 10% (Dez por cento). Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário- base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, de forma linear e indistinta. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Baixo Guandu, aos seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro. pe Assinado 16 o/seratmente 4 LEANDRO GOMES DA CRUZ Presidente E ui Assinado Digitalmente Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br| (5% 0800-283-1644