| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da Lei 3.120/2022, Art. 3º, §1º, 2º e 3º, incisos I, II, III e IV, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 5 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www.pmbg.es-gov.br LEI Nº 3.219, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 3.120/2022, ART. 3º, 81º, 2º E 3º, INCISOS |, II, IL E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 3º seus parágrafos e incisos, ficando os mesmos com a seguinte redação: Art. 3º. O valor do Benefício mensal a que se refere este artigo será de R$ 211,54 (duzentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos) por mês aos servidores, sendo pago no mês de Dezembro o 13º Ticket no mesmo valor da parcela mensal, não cumulativo, indenizatório, devendo anualmente haver a reposição da efetiva perda do poder aquisitivo em função da inflação acumulada no exercício anterior, apurada pelo IPCA - Índice Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos 12 meses, e alterado por portaria no mês de janeiro do ano subsequente. 81º. O período aquisitivo do auxílio-alimentação instituído por esta Lei é mensal compreendido entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês. 82º. Para ter integral direito ao auxílio alimentação no mês subsequente, o servidor não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo. 83º. Não será devido o presente auxílio: | — Afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar, || — Afastamento decorrente de aplicação de penalidade em sindicância ou processo administrativo disciplinar; º |Il — afastamento decorrente de ordem judicial; no — Lo É |V — Recebimento de qualquer benefício previdengiário. Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Ea :é a! k , Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo “4 aan Ea CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. GO. iiceeatereeeenaceeneneeeacenanenaos Art. BO. ii ceeneeeeaerererenreeeenteeaeees Art. 6º. iss cenerereeeceeacerenerecereeaces Art. 2º. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. É Es LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em D /0)2024 PYETRA DALMONE LAG Lido Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) l PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração. por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.219, de 20 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a alteração da Lei 3.120/2022, Art. 3º, $1º e 2º e 3º, incisos 1, II, Ill e IV, e dá outras providências”, nos termos do disposto no art. 90, inciso Il, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LELORGANICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 20 de fevereiro de 2024. pventa E sm icip, Secretária Mu Ide Administração