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norma nº 3219/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3219 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre a Alteração da Lei 3.120/2022, Art. 3º, §1º, 2º e 3º, incisos I, II, III e IV, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
5 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es-gov.br
LEI Nº 3.219, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI 3.120/2022, ART. 3º, 81º, 2º
E 3º, INCISOS |, II, IL E IV, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 3º seus parágrafos e incisos, ficando os mesmos
com a seguinte redação:
Art. 3º. O valor do Benefício mensal a que se refere este artigo será de
R$ 211,54 (duzentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos) por mês aos
servidores, sendo pago no mês de Dezembro o 13º Ticket no mesmo valor da
parcela mensal, não cumulativo, indenizatório, devendo anualmente haver a
reposição da efetiva perda do poder aquisitivo em função da inflação acumulada
no exercício anterior, apurada pelo IPCA - Índice Preços ao Consumidor Amplo
acumulado nos últimos 12 meses, e alterado por portaria no mês de janeiro do
ano subsequente.
81º. O período aquisitivo do auxílio-alimentação instituído por esta Lei é
mensal compreendido entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês.
82º. Para ter integral direito ao auxílio alimentação no mês subsequente,
o servidor não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho durante o período
aquisitivo.
83º. Não será devido o presente auxílio:
| — Afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar,
|| — Afastamento decorrente de aplicação de penalidade em sindicância
ou processo administrativo disciplinar; º
|Il — afastamento decorrente de ordem judicial; no —
Lo É
|V — Recebimento de qualquer benefício previdengiário.
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Ea
:é a! k , Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
“4 aan Ea CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. GO. iiceeatereeeenaceeneneeeacenanenaos
Art. BO. ii ceeneeeeaerererenreeeenteeaeees
Art. 6º. iss cenerereeeceeacerenerecereeaces
Art. 2º. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. É Es
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em D /0)2024
PYETRA DALMONE LAG Lido
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
l
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração.
por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.219, de 20 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a
alteração da Lei 3.120/2022, Art. 3º, $1º e 2º e 3º, incisos 1, II, Ill e IV, e dá outras
providências”, nos termos do disposto no art. 90, inciso Il, da lei Municipal nº 1380, de
05 de abril de 1990 - LELORGANICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 20 de fevereiro de 2024.
pventa E sm
icip,
Secretária Mu Ide Administração

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