| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do piso nacional unificado básico dos profissionais do Magistério Público da Educação básica, no âmbito do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ES AUTÓGRAFO DE LEI Nº 008/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a regulamentação do piso nacional unificado básico dos profissionais do Magistério Público da Educação básica, no âmbito do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, disposto no artigo 212-A, XII, da CRFB/88, e no artigo 50, da Lei Municipal 2.923/2017. Art. 2º. O piso profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação docente em nível superior será de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) mensais. 8 1º. As remunerações iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. 8 2º. Trata-se de remuneração base sobre a qual incidirá atualizações decorrentes de gratificações, progressões e promoções. Art. 3º. O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir do mês de fevereiro de 2024. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão a cota de rubricas próprias estabelecidas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3.183/2023 e demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Baixo Guandu, aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro. se” Assinado 16 oigeralmente LEANDRO GOMES DA CRUZ Presidente Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br| (D.