| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | “Altera a Lei Orgânica Municipal” O artigo 24 e O § 1º do artigo 56. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU[ES EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 026 DE 12/03/2024. “Altera a Lei Orgânica Municipal” A Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, através de seu Presidente Leandro Gomes da Cruz, nos termos do 82º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O artigo 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e Primeiro Secretário, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 22 O 8 1º do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: 8 1º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a não sanção do Prefeito contados da data do recebimento, o executivo deverá comunicar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Presidente da Câmara, os motivos da não sanção, que importará em sanção tácita. A não comunicação resultará em ato de omissão por parte do executivo Municipal, passível de sanções jurídicas. Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação exceto o artigo 1º que entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos quatro dias do mês de março do ano de 2024. Assinado o 7 Degetatmente Leandro Gomes da Cruz Presidente Registrada e Publicada nesta data, 12/03/2024. Assinado Digitalmente Salatiel Dias Bebiano Diretor Legislativo Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br|() esc 0800-283-1644