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norma nº 3223/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3223 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, a Conceder 01(um) dia folga remunerada aos servidores públicos Municipal efetivos e comissionados, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências.
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Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
' , Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
ww mbg.es go
LEI Nº 3.223, DE 12 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER 01 (UM) DIA
FOLGA RENUMERADA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
EFETIVOS E COMISSIONADOS, NA
DATA DE SEUS RESPECTIVOS
ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal
a conceder 01 (um) dia folga renumerada aos Servidores Públicos Municipais
efetivos e comissionados, na data de seus respectivos aniversários.
Parágrafo Único: - Quando o aniversário do Servidor coincidir com o final
de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo terá direito de gozar esta
folga no próximo dia útil.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, tomará todas
as providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro
LASTÊNIO jÓSO
Prefeito Municipal
Registrada e republicada em 15/03/2024
rá
PYETRA DALMONE de PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
Caia uns”
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração. por
nomeação na forma da Lei
CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Retificação da Lei nº 3.223, de 12 de março de 2024, que
“Autoriza o chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, a conceder 0l(um)
dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos e
comissionados, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências”,
nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de
1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 15 de março de 2024.
[ | AA,
Fo a dido
Secretária Muniêipal de Administração

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