br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 127/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1955
Date 1955-07-11
EmentaReorganiza e reajusta o quadro dos funcionários públicos civis do Município
native_id475

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espírito Santo
-0-
LEI N° 127
” Reorganiza e reajusta o quadro dos
funcionários públicos civis do Muni
cípio. w
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ; Faço saber
que a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a se-
' guinte lei :-
Art. 12 - A partir d© l2 de janeiro de 1955, será
observada a seguinte classificação, para as partes permanentes (PP) e
parte suplementar (PS), do quadro único (QU), dos funcionários desta
Prefeitura de Baixo Guandú :
PARTE PERMANENTE
Cargos de carreira e isolados de provimento efetivo:
1 Contador, Padrão H 38.400,00
1 Tesoureiro, M F 30.000,00
1 Escriturário, n E 27.600,00
1 Escriturário, it D 21.600,00
1 Porte iro-continuo,
ii C 18.000,00
1 Fiscal Geral, H F 30.000,00
1 Fiscal da séde, w E 27.600,00
1 Fiscal adjunto, n- D 21.600,00
3 Fiscais distritais, it C 54.000,00
2 Agentes fiscais, n B 24.000,00
Funções gratificadas:
1 Secretário,
1 Inspetor de ensino,
Padrão
n
I
M
7.200,00
12.000,00
1 Bibliotecário, it D 2.400,00
Inativo:
1 Fiscal aposentado, Padrão B 12.000,00
PARTE SUPLEMENTAR
25 Professores primários, Padrão A 180.000,00
.1 Tratorista, n E 27.600,00
2 Motoristas, w C 36.000,00
• continúa --------
\\
------------------------------------------- continuação -----------------------------------------------------------
Art. 22 - Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão rea￾justados de acordo com o quadro acima,,
Árt<> 32 - Revogam-se as disposições em contrário»
REGISTRE-SE e FÚBLIQUE-SE»
GABINeTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 11 de junho de 1955-
REGISTRADA E PUBLICADA
Qn, de junho de 1955-
- Secretário -

open original →