| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1955 |
| Date | 1955-07-11 |
| Ementa | Reorganiza e reajusta o quadro dos funcionários públicos civis do Município |
| native_id | 475 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo -0- LEI N° 127 ” Reorganiza e reajusta o quadro dos funcionários públicos civis do Muni cípio. w 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ; Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a se- ' guinte lei :- Art. 12 - A partir d© l2 de janeiro de 1955, será observada a seguinte classificação, para as partes permanentes (PP) e parte suplementar (PS), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura de Baixo Guandú : PARTE PERMANENTE Cargos de carreira e isolados de provimento efetivo: 1 Contador, Padrão H 38.400,00 1 Tesoureiro, M F 30.000,00 1 Escriturário, n E 27.600,00 1 Escriturário, it D 21.600,00 1 Porte iro-continuo, ii C 18.000,00 1 Fiscal Geral, H F 30.000,00 1 Fiscal da séde, w E 27.600,00 1 Fiscal adjunto, n- D 21.600,00 3 Fiscais distritais, it C 54.000,00 2 Agentes fiscais, n B 24.000,00 Funções gratificadas: 1 Secretário, 1 Inspetor de ensino, Padrão n I M 7.200,00 12.000,00 1 Bibliotecário, it D 2.400,00 Inativo: 1 Fiscal aposentado, Padrão B 12.000,00 PARTE SUPLEMENTAR 25 Professores primários, Padrão A 180.000,00 .1 Tratorista, n E 27.600,00 2 Motoristas, w C 36.000,00 • continúa -------- \\ ------------------------------------------- continuação ----------------------------------------------------------- Art. 22 - Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima,, Árt<> 32 - Revogam-se as disposições em contrário» REGISTRE-SE e FÚBLIQUE-SE» GABINeTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 11 de junho de 1955- REGISTRADA E PUBLICADA Qn, de junho de 1955- - Secretário -