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norma nº 3225/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3225 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre a transformação de órgão no Âmbito da administração Municipal de Baixo Guandu, e dá outras Providências.
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vidio
E 1 Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Pap Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
R Pat TT uwwembaesgovbr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.225, DE 13 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO
DE ÓRGÃO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A Assessoria Executiva Contábil é Órgão Superior Executivo e
de Assessoramento ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças,
tendo como âmbito de atuação o assessoramento técnico contábil do Prefeito e
Secretários Municipais, no acompanhamento e orientação técnica acerca dos
assuntos pertinentes à área contábil e financeira e especificamente:
| - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias no controle, organização
e execução das atividades contábeis e financeiras do Município, apresentando
soluções, propondo medidas e orientando em relação ao orçamento vigente;
II - Assessorar as atividades da contabilidade administrativa, no que tange
aos assuntos de cunho financeiro e contábil;
Il — Assessorar ao Prefeito e demais secretarias quanto a gestão fiscal,
tomando as medidas cabíveis para o perfeito funcionamento da administração
contábil, obedecendo as normas previstas em Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV — Assessorar as atividades dos órgãos da Administração direta e
indireta no que tange a fiscalização financeira e contábil do Municipio;
V — Assessorar ao Prefeito e demais secretarias nos assuntos referentes
a Tributação, bem como, os impactos financeiros das ações tomadas pela
Administração Municipal;
VI — Assessorar as atividades administrativas no que tange a formalização
de contratos administrativos, convênios, termos e outros acordos, bem como, a
prestação de contas dos mesmos;
VII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
VIII — participação na elaboração e análise da proposta orçamentária;
IX - Remessa das prestações de contas mensal (PCM) e anuais (PCA)
ao tribunal de contas do estado do Espirito Santo;
X— Análise e controle das contas contábeis, patrimoniais e financeiras em
observância ao Manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP;
XI — controle de todas as fases do empenho e dos lançamentos as
operações contábeis, patrimoniais e financeira;
XII — Orientar o setor de Almoxarifado e Patrimônio em suas Atividades;
XIII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão;
XIV — executar outras Atribuições afins.”
Art. 2º. O anexo Il da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023,
passa a vigorar conforme anexo | desta Lei, ficando transformado a
Coordenadoria Contábil em Assessoria Executiva Contábil. E cadil
ÇA
a Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
(E a
MM c Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
sf di her pe CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es.gov.br
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. dA
(LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 2/0/2024
(
( X -
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal de-Administração
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
p Baixo Gua ndu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es.gov.br
ANEXO |
Refere-se ao Anexo Il da Lei Municipal nº 3.194
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E
REMUNERAÇÃO
[Cargo [Padrão [Quanitativo [ Remuneração Rs |
Seara [SC 4] 7 | 000 |
Assessor Executivo Contábil CC-A 7.000,00
TC2
ido [662] o |áoodo —
062
Assessoria de Planejamento e
Orçamento
17
01
02
01
07
23
30
34
E
126
E
coordenador de — Programas coro | co | 1.250,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração. por
nomeação na forma da Lei
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.225, de 13 de março de 2024, que “Dispõe sobre a
Transformação de Órgão no âmbito da Administração Municipal de Baixo Guandu,
e dá outras providências”, nos termos do disposto no art. 90, inciso Il. da Lei Municipal
nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 13 de março de 2024
/
PYETRAI IL PATXÃO
Secretária Municip Administração

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