| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação de órgão no Âmbito da administração Municipal de Baixo Guandu, e dá outras Providências. |
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vidio E 1 Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Pap Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo R Pat TT uwwembaesgovbr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.225, DE 13 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE ÓRGÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A Assessoria Executiva Contábil é Órgão Superior Executivo e de Assessoramento ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como âmbito de atuação o assessoramento técnico contábil do Prefeito e Secretários Municipais, no acompanhamento e orientação técnica acerca dos assuntos pertinentes à área contábil e financeira e especificamente: | - Assessorar ao Prefeito e demais secretarias no controle, organização e execução das atividades contábeis e financeiras do Município, apresentando soluções, propondo medidas e orientando em relação ao orçamento vigente; II - Assessorar as atividades da contabilidade administrativa, no que tange aos assuntos de cunho financeiro e contábil; Il — Assessorar ao Prefeito e demais secretarias quanto a gestão fiscal, tomando as medidas cabíveis para o perfeito funcionamento da administração contábil, obedecendo as normas previstas em Lei de Responsabilidade Fiscal; IV — Assessorar as atividades dos órgãos da Administração direta e indireta no que tange a fiscalização financeira e contábil do Municipio; V — Assessorar ao Prefeito e demais secretarias nos assuntos referentes a Tributação, bem como, os impactos financeiros das ações tomadas pela Administração Municipal; VI — Assessorar as atividades administrativas no que tange a formalização de contratos administrativos, convênios, termos e outros acordos, bem como, a prestação de contas dos mesmos; VII — Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição; VIII — participação na elaboração e análise da proposta orçamentária; IX - Remessa das prestações de contas mensal (PCM) e anuais (PCA) ao tribunal de contas do estado do Espirito Santo; X— Análise e controle das contas contábeis, patrimoniais e financeiras em observância ao Manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP; XI — controle de todas as fases do empenho e dos lançamentos as operações contábeis, patrimoniais e financeira; XII — Orientar o setor de Almoxarifado e Patrimônio em suas Atividades; XIII — Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; XIV — executar outras Atribuições afins.” Art. 2º. O anexo Il da Lei Municipal nº 3.194 de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar conforme anexo | desta Lei, ficando transformado a Coordenadoria Contábil em Assessoria Executiva Contábil. E cadil ÇA a Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 (E a MM c Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo sf di her pe CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www.pmbg.es.gov.br Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. dA (LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em 2/0/2024 ( ( X - PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO Secretária Municipal de-Administração Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 p Baixo Gua ndu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www.pmbg.es.gov.br ANEXO | Refere-se ao Anexo Il da Lei Municipal nº 3.194 QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO [Cargo [Padrão [Quanitativo [ Remuneração Rs | Seara [SC 4] 7 | 000 | Assessor Executivo Contábil CC-A 7.000,00 TC2 ido [662] o |áoodo — 062 Assessoria de Planejamento e Orçamento 17 01 02 01 07 23 30 34 E 126 E coordenador de — Programas coro | co | 1.250,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração. por nomeação na forma da Lei CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.225, de 13 de março de 2024, que “Dispõe sobre a Transformação de Órgão no âmbito da Administração Municipal de Baixo Guandu, e dá outras providências”, nos termos do disposto no art. 90, inciso Il. da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 13 de março de 2024 / PYETRAI IL PATXÃO Secretária Municip Administração