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norma nº 3229/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaALTERA O ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 3.165/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.229, DE 02 DE ABRIL DE 2024
“ALTERA O ANEXO VII DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.165/2023, DE 13 DE 
ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE 
PROVIMENTO EFETIVO, CARGO EM 
COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO 
GUANDU, ESPÍRITO SANTO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso 
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Dá nova redação ao ANEXO VII – da Lei Municipal nº 3.165/2023, 
passando a vigorar com alteração no cargo de Controlador Geral.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 02/04/2024
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO 
Secretária Municipal de Administração
LASTENIO LUIZ 
CARDOSO:57943
680715
Assinado de forma digital por 
LASTENIO LUIZ 
CARDOSO:57943680715 
Dados: 2024.04.02 14:07:15 
-03'00'
PYETRA DALMONE LAGE 
PAIXAO:08249484754
Assinado de forma digital por PYETRA 
DALMONE LAGE PAIXAO:08249484754 
Dados: 2024.04.02 14:48:45 -03'00'
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
NOME DO CARGO: CONTROLADOR INTERNO
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito 
e Economia, Reconhecido pelo MEC.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração 
Atribuições do Cargo:
● Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar 
irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
● Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do 
Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente às denúncias recebidas 
que necessitem maiores esclarecimentos;
● Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da 
Ouvidoria Legislativa Municipal;
● Elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para 
encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação dos 
vereadores;
● Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria;
● Fiscalizar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e, da probidade administrativa; 
● Analisar e dar parecer sobre todas as fases da execução da receita e da despesa pública e 
a sua legitimidade;
● Fiscalizar a execução financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos resultados e 
publicidades; 
● Verificar e avaliar os resultados obtidos pelos administradores públicos no âmbito do 
respectivo poder; 
● Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a execução de programas de governo previstos nos orçamentos 
municipais;
● Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a aplicação dos recursos públicos por 
entidades de direito privado; 
● Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
● Fiscalizar a regularidade das publicações dos atos emanados do respectivo Poder; 
● Verificar a integração dos demonstrativos e dos relatórios contábeis e financeiros; 
● Proceder a uniformização das instruções sobre o procedimento de controle interno no âmbito 
de cada Poder; 
● Resguardar o patrimônio público e assegurar a eficiência do princípio da economicidade e 
da eficiência na obtenção e aplicação dos recursos públicos; 
● Fiscalizar a efetividade da ação governamental junto à sociedade em geral. 
● Acompanhar os Processos de Evolução Funcional concedidos aos Servidores da Câmara 
Municipal de Baixo Guandu.
● Exercer outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural – Art. 90, Lei 1380/90 – Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária 
Municipal de Administração, por 
nomeação na forma da Lei.
C E R T I F I C A ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de 
Baixo Guandu – ES, a Lei nº 3.229, de 02 de abril de 2024, que “ALTERA O ANEXO 
VII DA LEI MUNICIPAL Nº 3.165/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA 
E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGO 
EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BAIXO GUANDU, ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos 
termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 
– LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 02 de abril de 2024.
PYETRA D. L. PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
PYETRA DALMONE 
LAGE 
PAIXAO:08249484754
Assinado de forma digital por 
PYETRA DALMONE LAGE 
PAIXAO:08249484754 
Dados: 2024.04.02 14:56:13 -03'00'

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