| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Conceder ao servidor ANDERSON JOHANSON, com fundamento no art. 296, Parágrafo Único, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito à assiduidade Proporcional, correspondente a 12,5% (doze e meio porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediato 5% sobre o vencimento base ficando o restante para o ano de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ES PORTARIA Nº 081/2024, 10 DE MAIO DE 2024. “Concede Assiduidade Proporcional” O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ANDERSON JOHANSON, com fundamento no art. 296, Parágrafo Único, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito à assiduidade Proporcional, correspondente a 12,5% (doze e meio porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediato 5% sobre o vencimento base ficando o restante para o ano de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos dez dias do mês de Maio do ano de 2024. 2 5, Assenado 16P ceseratmento Leandro Gomes da Cruz Presidente Registrada e Publicada nesta data, 10/05/2024. E al Assinado Digitalmente Po Aszenado E oseraimente Salatiel Dias Bebiano Diretor Legislativo Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br|(Dss< 0800-283-1644