| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1955 |
| Date | 1955-07-14 |
| Ementa | Fixa ajuda de custas para os Senhores Vereadores Municipais |
| native_id | 478 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo -0- LEI N° 130 A “ Fixa ajuda de custas para os Senhores Vereadores Municipais. ” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei :- Art. 12 - A partir de 12 de fevereiro de 1955, fica estabelecida uma ajuda de custas para os Senhores Vereadores Municipais. Art. 22 - A ajuda de custas a que se refere o art. 12 da presente lei é de (?$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) para os residentes na séde do Município e de 300,00 (Trezentos cruzeiros) para os residentes nas sedes dos distritos e por sessão. Art. 32 - A ajuda de custas será paga mediante o re querimento da parte acompanhado da certidão de comparecimento firmada pelo Presidente da Camara Municipal. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINeTE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 14 de julho de 1955 REGISTRADA E PUBLICADA Em,/T4 de julho de 1955- > - Secretário -