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norma nº 3234/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3234 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaDá nova redação ao Artigo 55 da Lei Municipal nº 2.923/2017 e dá outras providências.
native_id4781

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
vid
“em p.:
(ts H Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.234 DE 08 DE MAIO DE 2024
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 55
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 55 da Lei Municipal nº 2.923/2017 de 23 de junho de 2017,
que Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Vencimento dos
Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu, da Carreira
de Serviço de Apoio Educacional e Profissionais Especializados, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 55. Os Cargos de provimento efetivo dos Profissionais de
Educação de Serviços Educacionais Especializados e de
Serviços de Apoio Educacional da Secretaria Municipal de
Educação de Baixo Guandu estão hierarquizados por carreiras
e referências de vencimento conforme Anexo Ill da Lei
2.946/2017.
$ 1º A classificação dos Cargos e vencimentos é fixada em 09
(nove) carreiras escalonadas de | a IX conforme suas
especificações, e cada carreira é composta de 10 (dez)
referências de vencimentos designados alfabeticamente de A à
J, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo Ill da
Lei 2.946/2017.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de
rubricas próprias estabelecidas no orçamento municipal vigente, podendo ser
suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros no mês de fevereiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:579436807 “vos
LASTÉÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 08/05/2024
Assinado de forma digital por
PYETRA DALMONE LAGE pyerra DALMONE LAGE
PAIXAO:08249484754 PAIXAO 08249484754
Dados: 2024.05.08 15:35:09 -03/00'
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração. por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.234, de 08 de maio de 2024, que “Dá nova redação ao
artigo 55 da Lei Municipal n2.923/2017 e dá outras providências”, nos termos do
disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES). 08 de maio de 2024.
A
PYETRA DALMONE
LAGE
PAIXAO:08249484754
PYETRA D. L. PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração

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