| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 55 da Lei Municipal nº 2.923/2017 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 vid “em p.: (ts H Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.234 DE 08 DE MAIO DE 2024 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 55 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 55 da Lei Municipal nº 2.923/2017 de 23 de junho de 2017, que Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu, da Carreira de Serviço de Apoio Educacional e Profissionais Especializados, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. Os Cargos de provimento efetivo dos Profissionais de Educação de Serviços Educacionais Especializados e de Serviços de Apoio Educacional da Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu estão hierarquizados por carreiras e referências de vencimento conforme Anexo Ill da Lei 2.946/2017. $ 1º A classificação dos Cargos e vencimentos é fixada em 09 (nove) carreiras escalonadas de | a IX conforme suas especificações, e cada carreira é composta de 10 (dez) referências de vencimentos designados alfabeticamente de A à J, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo Ill da Lei 2.946/2017. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de rubricas próprias estabelecidas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros no mês de fevereiro de 2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. LASTENIO LUIZ CARDOSO:579436807 “vos LASTÉÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em 08/05/2024 Assinado de forma digital por PYETRA DALMONE LAGE pyerra DALMONE LAGE PAIXAO:08249484754 PAIXAO 08249484754 Dados: 2024.05.08 15:35:09 -03/00' PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração. por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.234, de 08 de maio de 2024, que “Dá nova redação ao artigo 55 da Lei Municipal n2.923/2017 e dá outras providências”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES). 08 de maio de 2024. A PYETRA DALMONE LAGE PAIXAO:08249484754 PYETRA D. L. PAIXÃO Secretária Municipal de Administração