| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3.199/2023, que deu nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3.131/2022, que dispõe a desvinculação decorrentes das receitas COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal. |
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Pref Mi pálidas Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 d : Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Na q q CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.239, DE 05 DE JUNHO DE 2024 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 3.199/2023, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE CORRENTES DAS RECEITAS COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 3.131/2022 que “Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-B da Constituição Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento) das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública — COSIP, arrecadadas de 2016 à 2024, na mesma proporção percentual. $ 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser aplicados na seguinte proporção: | - 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos desvinculados, serão aplicados integralmente em investimentos no município; IH - 15% (quinze por cento) dos recursos desvinculados, poderão ser aplicados em despesas de custeio. 8 2º As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou de forma acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado disponível. Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. LASTENIO LUIZ CARDOSO:57943 680715 LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em 05/06/2024 PYETRA DALMONE LAGE Assinado de forma digita! por PYETRA DALMONE LAGE PAIXAO -08249484754 PAIXAO:08249484754 tados: 20240605 1530:10-0300 PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração. por nomeação na forma du Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.239, de 05 de junho de 2024. que “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3.199/2023, que deu nova redação ao Art. 1º da Lei nº3.131/2022, que dispõe a desvinculação de correntes das receitas COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II. da lei Municipal nº 1380. de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 05 de junho de 2024. Assinado de forma digital PYETRA DALMONE gor PYETRA DALMONE LAGE LAGE PAIXAO:08249484754 PAIXAO:082494847 54 Dados: 2024.06.05 15:39:49 -03/00' PYETRA D. L. PAIXÃO Secretária Municipal de Administração