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norma nº 3239/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3239 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3.199/2023, que deu nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3.131/2022, que dispõe a desvinculação decorrentes das receitas COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal.
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Pref Mi pálidas Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
d : Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Na q q CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.239, DE 05 DE JUNHO DE 2024
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI
Nº. 3.199/2023, QUE DEU NOVA REDAÇÃO
AO ART. 1º DA LEI Nº 3.131/2022, QUE
DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE
CORRENTES DAS RECEITAS COSIP, EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO
ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 3.131/2022 que “Dispõe sobre a
Desvinculação de Receitas Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no
Artigo 76-B da Constituição Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento)
das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública — COSIP, arrecadadas de 2016 à 2024, na mesma
proporção percentual.
$ 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o
caput deste artigo, deverão ser aplicados na seguinte
proporção:
| - 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos desvinculados,
serão aplicados integralmente em investimentos no município;
IH - 15% (quinze por cento) dos recursos desvinculados,
poderão ser aplicados em despesas de custeio.
8 2º As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou
de forma acumulada, englobando o saldo financeiro
acumulado disponível.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos cinco
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
LASTENIO LUIZ
CARDOSO:57943
680715
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 05/06/2024
PYETRA DALMONE LAGE Assinado de forma digita! por PYETRA
DALMONE LAGE PAIXAO -08249484754
PAIXAO:08249484754 tados: 20240605 1530:10-0300
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração. por
nomeação na forma du Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.239, de 05 de junho de 2024. que “Dá nova redação ao
Art. 1º da Lei nº 3.199/2023, que deu nova redação ao Art. 1º da Lei nº3.131/2022,
que dispõe a desvinculação de correntes das receitas COSIP, em conformidade com
o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal”, nos termos do disposto no art. 90,
inciso II. da lei Municipal nº 1380. de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 05 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
PYETRA DALMONE gor PYETRA DALMONE LAGE
LAGE PAIXAO:08249484754
PAIXAO:082494847 54 Dados: 2024.06.05 15:39:49
-03/00'
PYETRA D. L. PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração

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