br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 131/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1955
Date 1955-07-14
EmentaConsidera de utilidade pública e subvenciona instituição Hospitalar
native_id479

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL BE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espírito Santo
-0-
LEI N° 131
tt Considera de utilidade pública e subven￾ciona instituição Hospitalar. *
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que
a Camara Municipal de Baixo Guandú decretou e eu sanciono a seguin￾te lei :-
Art. 1® Fica considerada de utilidade pública e, con
sequentemente, subvencionada a Sociedade Hospital de Baixo Guandú,
instituída em 1952, com pessoa juridica adquirida nos termos da lei
Art. 22 - A subvenção de que trata o art. 12 da pre￾sente lei é fixada em 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) anuais, cuja
quantia será incluída, por força desta lei, nos orçamentos da despe
za do Município, nos exercícios vindouros.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GA3INeTE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 14 de julho de,4955
- Prefeito Municipal -
REGISTRADA E PUBLICADA
Em,<14 de julho de 1955-
lvL
j
y Secretário -

open original →