| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1955 |
| Date | 1955-07-14 |
| Ementa | Considera de utilidade pública e subvenciona instituição Hospitalar |
| native_id | 479 |
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PREFEITURA MUNICIPAL BE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo -0- LEI N° 131 tt Considera de utilidade pública e subvenciona instituição Hospitalar. * 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandú decretou e eu sanciono a seguinte lei :- Art. 1® Fica considerada de utilidade pública e, con sequentemente, subvencionada a Sociedade Hospital de Baixo Guandú, instituída em 1952, com pessoa juridica adquirida nos termos da lei Art. 22 - A subvenção de que trata o art. 12 da presente lei é fixada em 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) anuais, cuja quantia será incluída, por força desta lei, nos orçamentos da despe za do Município, nos exercícios vindouros. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GA3INeTE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 14 de julho de,4955 - Prefeito Municipal - REGISTRADA E PUBLICADA Em,<14 de julho de 1955- lvL j y Secretário -