| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | INCLUI O ARTIGO 8ºA, NA LEI 2727 DE 14 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-B9 14 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, pmbg.es gov.br LEI N.º 2928/2017, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. “Inclui o artigo 8º-A, na Lei 2.727 de 14 de janeiro de 2013, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: — Art.1º, A Lei n2 2.727 de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar no Título Ill - DAS COMPETÊNCIAS, Capitulo | - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES, acrescida do Artigo 8º-A. Art. 8º - A. Compete cretários Municipais e Autoridad igual hierarquia ordenar d sas e autorizar pagamentos, na form finida em ato do Chefe d der Executivo Municipal. & 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer limites de valores de ordenação de despesas e de autorizações de pagamento. 2º, retários Municipais e Autoridad i ierari são responsáveis civil dministrativa e criminalmen esas ordenadas e pelos pagamentos autorizados, inclusive eran Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União, Art.2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao primeiro dia dg mês dg setembro de 2017. / Fo) o ARROS NET: ef ia cipal Registrada e publifada em 01 de setembro de 2017. Secretário Municipal ministração e Finanças Bs PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.928/2017 de 01 de setembro de 2017, que “Inclui o artigo SA, na Lei 2,727 de 14 de janeiro de 2013, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 01 de setembro de 2017. ADONIAS'MENEGILL Secretário Municipal de Adminhk: DA SILVA ação e Finanças