| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3241 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 2.480, de 19 de Dezembro de 2008 e artigos 2º e 6º da Lei nº 2.886, de 24 de Maio de 2016. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 a " Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 EU, www.pmbg.es.gov.br e aii” LEI Nº 3.241, DE 24 DE JUNHO DE 2024 “ALTERA OS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E ARTIGOS 2º E 6º DA LEI Nº 2.886, DE 24 DE MAIO DE 2016.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º e 5º da Lei nº2.480, de 19 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado um novo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Baixo Guandu/ES, CMDDM/BG, Órgão de caráter permanente, prepositivo, executivo, deliberativo, constituindo-se de num órgão colegiado pleno, de composição partidária entre o Poder Público e a sociedade civil. Este será vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação. Art. 5º Entidades Governamentais: 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde de Baixo Guandu - ES; a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu - ES; b) 01 (uma) representante da Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação; c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Baixo Guandu — ES.” Artigo 2º - Os artigos 2º e 6º da Lei nº 2.886, de 24 de maio de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Baixo Guandu - COMCIDADE/BG constitui órgão deliberativo e consultivo de assessoramento, no âmbito de sua competência, para a formulação e execução de políticas de desenvolvimento habitacional, infraestrutura e urbana do Município de Baixo Guandu vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação. Art. 6º - Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www.pmbg.es.gov.br a) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação; b) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ag Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Re www pmbg.es.gov.br “nto avant” Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Sáíito aos vinte e quatro do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. > Registrada e publicada em<s5/0 92024 PYETRA DALMONE Secretária Municipal d ES PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.241, de 24 de junho de 2024, que “Altera os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 2.480, de 19 de dezembro de 2008 e artigos 2º e 6º da Lei nº 2.886, de 24 de maio de 2016”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 25 de junho de 2024. . E-PÁIXÃO al de Administração